I SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 54/2023
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| República de Moçambique | ||||||
| Prémio Jovem Criativo | ||||||
| FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO | ||||||
| Fase_________________ | ||||||
| Área de Avaliação___________________ | ______ | |||||
| Indicadores de Avaliação(1-10 valores) | Capacidade Criativa | Originalidade | Qualidade | Relevância Sócio e cultural | Relevância econòmica | Total |
| Peso de cada indicador de avaliação em percentagem (A) | 40% | 20% | 10% | 5% | 25% | 100% |
| Avaliação por indicador (B) [1] | ||||||
| A*B:100 | ||||||
| Assinatura do membro do júri__________________________________ | ||||||
| _____________ _____ de _______________de 20___ | ||||||
| Nota Final =(A*B):100 | ||||||
| Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem | . | |||||
| Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação. | ||||||
| Fase_________________ Área de Avaliação_________________________ | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome do Concorrente_____________________________ | ||||||
| Indicadores de Avaliação | Júri 1 | Júri 2 | Júri 3 | Júri 4 | Júri 5 | Média (1) |
| Nota de avaliação/Júri (N) |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 54
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 48/2023:
- Parágrafo, página 1: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Djalma Mussila Naftal da Silva.
- Parágrafo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento do Prémio Jovem Criativo e revoga o Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Juventude e Emprego, que aprova o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, publicado no Boletim da República I Série, n°. 187, datado de 30 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 48/2023
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Março
- Texto do artigo, página 1: Verificado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com o artigo 14 do Decreto n.º 5/88, de 8 de Abril, que introduz alterações ao Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, que Regula a Lei de Nacionalidade, a Ministra do Interior, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, ao senhor Djalma Mussila Naftal da Silva, natural de Luanda-
- Texto do artigo, página 1: -Angola, nascido a 4 de Agosto de 1992.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 13 de Março de 2023. A Ministra, Arsénia Felicidade Félix Massingue.
- Texto do artigo, página 1: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder a revisão do Regulamento do Prémio Jovem Criativo com vista a ajustá-lo a actual conjuntura socio-económica do país, ao abrigo das competências que me são
- Texto do artigo, página 1: conferidas, nos termos das disposições conjugadas do inciso ii) da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2020, de 24 de Fevereiro e do n.º 2, do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, em anexo, e que faz parte integrante do presente Despacho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Juventude e Emprego, que aprova o Regulamento do Prémio Jovem Criativo, publicado no Boletim da República I Série, n.° 187, datado de 30 de Setembro de 2020.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 13 de Março de 2023. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento do Prémio Jovem Criativo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Definições)
- Texto do artigo, página 1: Os termos usados no presente Regulamento constam do glossário, em anexo, que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as normas que regem o concurso para a eleição e selecção anual de jovens criativos nas áreas de empreendedorismo, inovação tecnológica e criação artística.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos do Prémio Jovem Criativo, os seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) reconhecer jovens cujas acções impactam no desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 1: b) produzir referências juvenis de criação, superação e inovação na sociedade;
- Número ou marcador, página 1: c) promover a competitividade na livre criação artística e tecnológica no seio da juventude moçambicana;
- Número ou marcador, página 1: d) estimular e divulgar acções de jovens nas áreas de empreendedorismo, da inovação tecnológica e da criação artística; e
- Número ou marcador, página 1: e) criar a médio e longo prazos, uma plataforma de desenvolvimento multifacetado da juventude moçambicana nas áreas de empreendedorismo, inovação tecnológica e criação artística.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 4
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento aplica-se aos jovens moçambicanos com idades compreendidas entre os 15 e 35 anos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Condições de Participação
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Áreas)
- Texto do artigo, página 2: O concurso do Prémio Jovem Criativo compreende as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 2: b) inovação tecnológica; e
- Número ou marcador, página 2: c) criação artística.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Fases)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Prémio Jovem Criativo realiza-se em três (3) fases:
- Número ou marcador, página 2: a) distrital;
- Número ou marcador, página 2: b) provincial; e
- Número ou marcador, página 2: c) nacional.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na fase distrital, é apurado para a fase provincial, o concorrente que alcançar o primeiro lugar em cada uma das áreas do concurso.
- Número ou marcador, página 2: 3. Na fase provincial, o vencedor de cada uma das áreas do concurso é apurado para a fase nacional.
- Número ou marcador, página 2: 4. Na fase nacional, é apurado o vencedor de cada uma
- Texto do artigo, página 2: das áreas do concurso.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Local, Prazo e Comunicação)
- Número ou marcador, página 2: 1. O local e prazo para a realização das diferentes fases do Concurso, constam do projecto executivo, o qual descreve todos os mecanismos inerentes a implementação do programa, e outros elementos relevantes do concurso.
- Número ou marcador, página 2: 2. A comunicação oficial do lançamento de cada edição
- Texto do artigo, página 2: do Prémio Jovem Criativo é feita através dos órgãos de comunicação social de maior circulação no país e de outras plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Entrega de Candidaturas)
- Número ou marcador, página 2: 1. Cada concorrente deve se candidatar apenas para uma das áreas do Concurso.
- Número ou marcador, página 2: 2. As candidaturas devem ser entregues em envelope fechado à entidade que superintende a área da juventude ao nível distrital, com o seguinte registo: “Prémio Jovem Criativo”, ou alternativamente enviadas para o endereço electrónico a ser disponibilizado no acto do lançamento do Concurso”.
- Número ou marcador, página 2: 3. No envelope deve constar a ficha de candidatura (
- Número ou marcador, página 2: ANEXOS I, II e III) conforme a área, a ficha técnica (
- Número ou marcador, página 2: ANEXO IV) devidamente preenchidas devendo juntar as imagens ilustrativas do objecto de candidatura.
- Texto do artigo, página 2: 4. A ficha técnica e as imagens ilustrativas do objecto de candidatura, constituem elementos de avaliação.
- Texto do artigo, página 2: 5. É vedada a candidatura do jovem que tenha concorrido
- Texto do artigo, página 2: e vencido com o mesmo objecto ou semelhante nas edições anteriores.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Critérios de Avaliação, Júri e Premiação
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Critérios de Avaliação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos de avaliação, a pontuação varia de um (1) a dez (10) devendo observar os seguintes indicadores:
- Número ou marcador, página 2: a) relevância social e cultural;
- Número ou marcador, página 2: b) capacidade criativa;
- Número ou marcador, página 2: c) originalidade;
- Número ou marcador, página 2: d) qualidade; e
- Número ou marcador, página 2: e) relevância económica.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete a cada membro do Júri preencher a tabela de classificação, (
- Número ou marcador, página 2: ANEXO V) e apurar a pontuação.
- Texto do artigo, página 2: 3. A classificação final, (
- Número ou marcador, página 2: ANEXO VI) resulta da média
- Texto do artigo, página 2: do somatório da pontuação dos demais membros do Júri, apurada com base no (
- Número ou marcador, página 2: ANEXO V).
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Júri)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Júri do Concurso deve ser constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade nos diversos domínios do conhecimento.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na fase distrital, o Júri é designado pelo Director que responde pela área da juventude do respectivo distrito.
- Número ou marcador, página 2: 3. Na fase provincial, o Júri é designado pelo representante do Estado na respectiva província.
- Número ou marcador, página 2: 4. Na fase nacional, o Júri é designado pela entidade que supe-
- Texto do artigo, página 2: rintende a área da juventude.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Competências do júri)
- Texto do artigo, página 2: São competências do Júri, as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) cumprir com as disposições do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 2: b) avaliar, classificar e deliberar sobre a atribuição dos prémios;
- Número ou marcador, página 2: c) elaborar e remeter o relatório final à entidade competente, de acordo com a fase do concurso; e
- Número ou marcador, página 2: d) anunciar os vencedores do Concurso.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações do Júri)
- Número ou marcador, página 2: 1. As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações do júri são vinculativas e definitivas.
- Número ou marcador, página 2: 3. As deliberações do júri devem ser fundamentadas em actas
- Texto do artigo, página 2: assinadas pelos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 13
- Texto do artigo, página 2: (Impedimento)
- Texto do artigo, página 2: Constitui impedimento à função de Júri, a existência de qualquer tipo de relação social com os concorrentes, que possa criar conflitos de interesse.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 14
- Texto do artigo, página 2: (Medidas Anti-corrupção)
- Texto do artigo, página 2: Os organizadores e os participantes deste Concurso se comprometem a não oferecer directa ou indiretamente vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com propósitos de obter julgamento favorável sobre este prémio, a luz do artigo 6 da Lei n.º 6/2004, de 17 de Junho.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Vencedores)
- Texto do artigo, página 3: É vencedor o concorrente que obtiver maior pontuação, tendo em conta os critérios de avaliação previstos no n.º 1 do artigo 9 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Premiação)
- Número ou marcador, página 3: 1. Nas fases distrital e provincial, ao vencedor de cada uma das áreas é atribuído um certificado e um prémio em espécie e ou em valor monetário, a ser definido em função do cabimento orçamental ou patrocínios a nível local.
- Número ou marcador, página 3: 2. Na fase nacional, o vencedor de cada uma das áreas recebe um certificado e o prémio correspondente a dezoito salários mínimos, fixados para a função pública.
- Número ou marcador, página 3: 3. É igualmente reconhecido, e atribuído:
- Número ou marcador, página 3: a) O prémio Revelação, a ser definido em cada edição, ao concorrente promissor em uma das áreas previstas no artigo 5 do presente Regulamento, cuja pontuação se aproxime a um dos três vencedores; e
- Número ou marcador, página 3: b) A Menção Honrosa, um diploma de mérito e um troféu à entidade e ao jovem que tenha desenvolvido acções relevantes em benefício da juventude, ou na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, no ano que antecede a realização do Concurso Prémio Jovem Criativo.
- Número ou marcador, página 3: 4. Aos demais participantes não vencedores é-lhes atribuído um certificado de participação.
- Número ou marcador, página 3: 5. Compete a entidade que superintende a área da juventude
- Texto do artigo, página 3: determinar os beneficiários dos demais prémios não previstos no presente Regulamento, agregados através do orçamento do Estado e ou sob forma de patrocínio, tendo como base a avaliação do júri.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 17
- Texto do artigo, página 3: (Divulgação dos resultados)
- Número ou marcador, página 3: 1. Na fase distrital, provincial e nacional, as decisões do Júri devem ser divulgadas no acto de premiação.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os resultados finais devem ser publicados nos órgãos
- Texto do artigo, página 3: de comunicação social e em outras plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 18
- Texto do artigo, página 3: (Atribuição do Prémio Jovem Criativo)
- Número ou marcador, página 3: 1. A entidade que responde pela área da Juventude ao nível provincial deve realizar cerimónia de premiação de nível provincial, no período que antecede a realização da fase nacional do Prémio Jovem Criativo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete a entidade que superintende a área da juventude, definir os mecanismos e o local da atribuição do prémio nacional.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: Artigo 19
- Texto do artigo, página 3: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 3: As condições de participação, avaliação e premiação estabelecidas no presente Regulamento, são aplicáveis à Cidade de Maputo, com as necessárias adaptações, em observância a estrutura organizacional aprovada no âmbito da descentralização.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 20
- Texto do artigo, página 3: (Responsabilização)
- Texto do artigo, página 3: A violação dos termos do presente Regulamento é passível de responsabilização nos termos da legislação aplicável ao respectivo infractor.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 21
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por Despacho da entidade que superintende a área da Juventude.
- Texto do artigo, página 3: Glossário
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos do presente Rgulamento, entende-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Criação artística – capacidade de desenvolver novas obras num determinado género artístico.
- Número ou marcador, página 3: b) Capacidade criativa – habilidade de criar numa base pré-existente de forma inovativa.
- Número ou marcador, página 3: c) Empreendedorismo – acto de criação de novas formas de gestão ou exploração de recursos matérias, tecnológicos, serviços, através de ideias pré-existentes com utilidade para as comunidades.
- Número ou marcador, página 3: d) Inovação Tecnológica – acto de criação, aprimoramento de um produto ou serviço, por meio da criatividade, que impulsiona a eficiência no processo produtivo ou na prestação de determinado serviço com impacto na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: e) Originalidade – que expresse autenticidade e singularidade.
- Número ou marcador, página 3: f) Projecto Executivo – instrumento de operacionalização do Regulamento que define as acções, o cronograma, o papel dos intervenientes e os demais detalhes de cada edição.
- Número ou marcador, página 3: g) Qualidade – grau de utilidade verificável na sua forma, nos elementos constitutivos do mesmo e no resultado do seu uso.
- Número ou marcador, página 3: h) Relevância social e cultural – que tenha enquadramento na diversidade cultural moçambicana.
- Número ou marcador, página 3: i) Relevância económica – capaz de ser fonte de geração de renda.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO I
- Texto do artigo, página 4: Foto
- Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP
- Texto do artigo, página 4: Foto
- Texto do artigo, página 4: FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO “EMPREENDEDORISMO” FICHA N.o_______
- Texto do artigo, página 4: Província ____________________ Distrito_______________________
- Texto do artigo, página 4: Dados Pessoais
- Texto do artigo, página 4: Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ e de ____________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:___________________________ Ocupação: ( ) Estudante, ( ) Comerciante, ( ) Empresário, ( ) Empreendedor ( ) Trabalhador, ( ) Artista e ( ) Outros Especifique_____________________________________________________________ Documento de Identificação: BI ( ), Passaporte ( ) ou Carta de Condução ( ). Número do documento de identificação: _____________________________________ Localidade:_____________________________________________________________ Morada:_______________________________________________________________ Telefones: (1)_________________________ (2)_______________________________ Email:____________________________________________________________________
- Texto lido por imagem, página 5: 20 DE MARÇO DE 2023 619
- Texto do artigo, página 5: Descrição do Objecto de Candidatura Assinatura Data:
- Texto do artigo, página 5: Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
- Número ou marcador, página 6: ANEXO II
- Texto do artigo, página 6: Foto
- Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP
- Texto do artigo, página 6: Foto
- Texto do artigo, página 6: FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO “INOVAÇÃO TECNOLÓGICA” FICHA N.o_______
- Texto do artigo, página 6: Província ____________________ Distrito_______________________
- Texto do artigo, página 6: Dados Pessoais
- Texto do artigo, página 6: Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ e de ____________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:___________________________ Ocupação: ( ) Estudante, ( ) Comerciante, ( ) Empresário, ( ) Empreendedor ( ) Trabalhador, Artista ( ) e ( ) Outros Especifique_____________________________________________________________ Documento de Identificação: BI ( ), Passaporte ( ) ou Carta de Condução ( ). Número do documento de identificação: _____________________________________ Localidade:_____________________________________________________________ Morada:_______________________________________________________________ Telefones: (1)_________________________ (2)_______________________________ Email:____________________________________________________________________
- Texto lido por imagem, página 7: 20 DE MARÇO DE 2023 621
- Texto do artigo, página 7: Descrição do Objecto de Candidatura Assinatura Data:____/____/______ __________________________
- Texto do artigo, página 7: Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
- Número ou marcador, página 8: ANEXO III
- Texto do artigo, página 8: Foto
- Número ou marcador, página 8: ANEXO III Foto
- Texto do artigo, página 8: REPÚBLICA DE MOCAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP
- Texto do artigo, página 8: FICHA DE CANDIDATURA AO PRÉMIO JOVEM CRIATIVO “CRIAÇÃO ARTÍSTICA” FICHA N.o_______
- Texto do artigo, página 8: Província ____________________ Distrito_______________________
- Texto do artigo, página 8: Dados Pessoais
- Texto do artigo, página 8: Nome Completo:___________________________________________________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Data de Nascimento: ___/___/______ Filiação:_____________________________________________________________________ e de __________________________________________________________________ Naturalidade:___________________ Nacionalidade:___________________________ Ocupação: ( ) Estudante, ( ) Comerciante, ( ) Empresário, ( ) Empreendedor ( ) Trabalhador e ( ) Outros Especifique________________________________________ Documento de Identificação: BI ( ), Passaporte ( ), e Carta de Condução ( ). Número do documento de identificação: _____________________________________ Localidade:_____________________________________________________________ Morada:_______________________________________________________________ Telefones: (1)_________________________ (2)_______________________________ Email:____________________________________________________________________
- Texto lido por imagem, página 9: 20 DE MARÇO DE 2023 623
- Texto do artigo, página 9: Descrição do Objecto de Candidatura Assinatura Data:____/____/______
- Texto do artigo, página 9: Assinatura Data:____/_____/______ _____________________________
- Número ou marcador, página 10: ANEXO IV
- Texto do artigo, página 10: República de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 10: INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP FICHA TÉCNICA DO OBJECTO DE CANDIDATURA
- Texto do artigo, página 10: I. Dados do titular
- Texto do artigo, página 10: Nome:____________________________________________________________________________ Naturalidade__________________________Nacionalidade__________________________________
- Texto do artigo, página 10: III. Descrição do Objecto de Candidatura
- Texto do artigo, página 10: Nome do objecto de candidatura_______________________________________________________ Data da Criação_____________________________________________________________________ Local da Criação____________________________________________________________________ Meios usados1______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Técnica usada2______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 10: Informações Adicionais3______________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 10: Assinatura
- Texto do artigo, página 10: Data_____/_____/______ _________________________
- Texto do artigo, página 10: 1 Apresentar os meios materiais e financeiros usados para a criação do objecto de candidatura; 2 Descrever de forma clara os passos seguidos até concluir o objecto de candidatura; 3 Fornecer informações adicionáis sobre o objecto que possam ajudar o júri no processo de avaliação.
- Número ou marcador, página 11: ANEXO V
- Texto do artigo, página 11: República de Moçambique
Prémio Jovem Criativo
FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO
Fase_________________
Área de Avaliação___________________
______
Indicadores de Avaliação(1-10 valores)
Capacidade Criativa
Originalidade
Qualidade
Relevância Sócio e cultural
Relevância econòmica
Total
Peso de cada indicador de avaliação em percentagem (A)
40%
20%
10%
5%
25%
100%
Avaliação por indicador (B) [1]
A*B:100
Assinatura do membro do júri__________________________________
_____________ _____ de _______________de 20___
Nota Final =(A*B):100
Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem
.
Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação.
República de Moçambique Prémio Jovem Criativo FICHA DE AVALIAÇÃO DOS OBJECTOS SUBMETIDOS AO CONCURSO Fase_________________ Área de Avaliação___________________ ______ Indicadores de Avaliação(1-10 valores) Capacidade Criativa Originalidade Qualidade Relevância Sócio e cultural Relevância econòmica Total Peso de cada indicador de avaliação em percentagem (A) 40% 20% 10% 5% 25% 100% Avaliação por indicador (B) [1] A*B:100 Assinatura do membro do júri__________________________________ _____________ _____ de _______________de 20___ Nota Final =(A*B):100 Onde "A" Representa o peso do indicador de avaliação em percentagem . Onde "B" Representa o valor atribuído pelo júri em cada indicador de avaliação. - Número ou marcador, página 12: ANEXO VI
- Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO INSTITUTO NACIONAL DA JUVENTUDE, IP
- Texto do artigo, página 12: FICHA DE AVALIAÇÃO FINAL DO CONCORRENTE
- Texto do artigo, página 12: Fase_________________ Área de Avaliação_________________________
Nome do Concorrente_____________________________
Indicadores de Avaliação
Júri 1
Júri 2
Júri 3
Júri 4
Júri 5
Média (1)
Nota de avaliação/Júri (N)
Fase_________________ Área de Avaliação_________________________ Nome do Concorrente_____________________________ Indicadores de Avaliação Júri 1 Júri 2 Júri 3 Júri 4 Júri 5 Média (1) Nota de avaliação/Júri (N) - Texto do artigo, página 12: ___________ ___ de ___________ de 20____
- Texto do artigo, página 12: 1. Média= (N1+N2+N3+N4+N5):5 Onde "N" corresponde a nota atribuída por cada membro do júri. Onde 5 corresponde a quantidade das notas atribuídas e coincide com o universo dos membros do júri.
- Texto do artigo, página 12: 16
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Diploma Ministerial n.º 48/2023 MINISTÉRIO DO INTERIOR