I SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 54/2026
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 20 de Março de 2026 I SÉRIE — Número 54
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique aqui a assinatura!
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 20/2026:
- Parágrafo, página 1: Ratifica o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da Itália através da Cassa Depositi SPA (CDP), no dia 28 de Agosto de 2025, no valor de EUR 20.000.000,00, o equivalente a USD 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Programa Nacional de Empreendedorismo Juvenil e Ideias de Negocios Inovadoras – IN4JOB.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/2026
- Texto do artigo, página 1: de 20 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da Itália através da Cassa Depositi SPA (CDP), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único: É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da Itália através da Cassa Depositi SPA (CDP), no dia 28 de Agosto de 2025, no valor de EUR 20.000.000,00, o equivalente a USD 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Programa Nacional de Empreendedorismo Juvenil e Ideias de Negocios Inovadoras – IN4JOB.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Março de 2026. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 20/2026 CONSELHO DE MINISTROS