Deliberação n.º 25/CNE/2013
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Deliberação n.º 25/CNE/2013
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- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 25/CNE/2013
- Texto do artigo, página 3: de 11 de Julho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de alargamento do tempo de funcionamento das brigadas de Recenseamento Eleitoral de Raiz, que decorre desde 25 de Maio a 23 de Julho de 2013, na sequência da verificação contínua de afluência de cidadãos e dos níveis de índices de registo dos cidadãos até então alcançados nos Postos de Recenseamento Eleitoral, relativamente
- Texto do artigo, página 3: às projecções de potenciais eleitores, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da alíneab) dos n.ºs 1 e 2 ambos do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É alargado o horário de funcionamento das Brigadas de Recenseamento Eleitoral de Raiz, por uma hora e trinta minutos, por cada dia de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. Nas províncias onde as condições assim recomendar, o horário da brigada pode iniciar às 7:00 horas e terminar às 16:30 horas ou das 8:00 às 17:30 horas.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Compete ao Secretariado Técnico da Administração
- Texto do artigo, página 3: Eleitoral Central emitir instruções pertinentes sobre a matéria com a indicação do seguinte horário diário:
- Texto do artigo, página 3: 7:00 às 16:30 horas ou das 8:00 às 17:30 horas conforme os casos.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 11
- Texto do artigo, página 3: de Julho de 2013. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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