Despacho Presidencial n.º 160/2015

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Despacho Presidencial n.º 160/2015

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Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 160/2015
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Julho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A passagem à reserva, na efectividade de serviço, dos Adjuntos do Comissário da Policia abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 1 1. Fernando Binda;
Número ou marcador · p. 1 2. Gilberto Mário Madime;
Número ou marcador · p. 1 3. José Domingos Tomás;
Número ou marcador · p. 1 4. Manuel Jamaca Nahuo;
Número ou marcador · p. 1 5. Vasco Lino António.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho produz efeitos à partir da data da publicação.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Julho de 2015. — O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 160/2015
  2. Texto do artigo, página 1: de 14 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo artigo 47 da Lei n.º 16/2013, de 12 de Agosto, sob proposta do Ministro do Interior, determino:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A passagem à reserva, na efectividade de serviço, dos Adjuntos do Comissário da Policia abaixo indicados:
  5. Número ou marcador, página 1: 1. Fernando Binda;
  6. Número ou marcador, página 1: 2. Gilberto Mário Madime;
  7. Número ou marcador, página 1: 3. José Domingos Tomás;
  8. Número ou marcador, página 1: 4. Manuel Jamaca Nahuo;
  9. Número ou marcador, página 1: 5. Vasco Lino António.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho produz efeitos à partir da data da publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Publique-se.
  12. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Julho de 2015. — O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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