Deliberação n.º 15/CNE/2019

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Deliberação n.º 15/CNE/2019

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Texto do artigo · p. 205 Deliberação n.º 15/CNE/2019
Texto do artigo · p. 205 de 5 de Março
Texto do artigo · p. 205 Havendo necessidade de proceder ao ajuste pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Gerais – Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, aprovado pela Deliberação n.º 53∕CNE∕2018, de 4 de Julho, publicado no Boletim da República n.º 134, I Série, de 10 de Julho, no que se refere ao período de apresentação dos pedidos de credenciação dos fiscais dos partidos políticos e a respectiva credenciação, tendo em conta o período de recenseamento eleitoral fixado pelo Decreto n.º 79∕2018, de 12 de Dezembro, publicado na I Série do Boletim da República n.º 239, que fixou o período de Recenseamento Eleitoral nos distritos sem autarquias locais e no estrangeiro, e a actualização do Recenseamento Eleitoral nos distritos com autarquias locais, uma vez marcada a data para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos
Texto do artigo · p. 205 da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.° 6∕2013, de 22 de Fevereiro, Alterada e republicada pela Lei n.º 30∕2014, de 26 de Setembro, por consenso delibera:
Número ou marcador · p. 205 Artigo 1.É aprovada a Segunda Adenda de alteração Pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Gerais – Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, que altera os períodos referentes a apresentação dos processos de pedido para credenciação dos fiscais indicados pelos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos a nível nacional, no estrangeiro e a respectiva credenciação pelos órgãos de apoio a Comissão Nacional de Eleições, a nível do Distrito ou de Cidade, em anexo a presente Deliberação fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 205 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 5 dias
Texto do artigo · p. 205 do mês de Março de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Número ou marcador · p. 205 Anexo da Deliberação n.º 15/CNE/2019, de 5 de Março
Texto do artigo · p. 205 III Fiscalização dos Actos de Recenseamento Eleitoral Início Término 4 Apresentação aos órgãos locais de apoio da CNE do processo do pedido para a credenciação dos fiscais indicados pelos Partidos Políticos e Coligações dos Partidos políticos a nivel nacional e no estrangeiro (n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 11.07.2018 14.03.2019 5 Credenciação dos fiscais pelos órgãos locais de apoio à CNE a nível do Distrito ou de Cidade (n.º 6 do artigo 15 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 11.07.2018 28.03.2019
IIIFiscalização dos Actos de Recenseamento EleitoralInícioTérmino
4Apresentação aos órgãos locais de apoio da CNE do processo do pedido para a credenciação dos fiscais indicados pelos Partidos Políticos e Coligações dos Partidos políticos a nivel nacional e no estrangeiro (n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)11.07.201814.03.2019
5Credenciação dos fiscais pelos órgãos locais de apoio à CNE a nível do Distrito ou de Cidade (n.º 6 do artigo 15 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)11.07.201828.03.2019
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 205: Deliberação n.º 15/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 205: de 5 de Março
  3. Texto do artigo, página 205: Havendo necessidade de proceder ao ajuste pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Gerais – Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, aprovado pela Deliberação n.º 53∕CNE∕2018, de 4 de Julho, publicado no Boletim da República n.º 134, I Série, de 10 de Julho, no que se refere ao período de apresentação dos pedidos de credenciação dos fiscais dos partidos políticos e a respectiva credenciação, tendo em conta o período de recenseamento eleitoral fixado pelo Decreto n.º 79∕2018, de 12 de Dezembro, publicado na I Série do Boletim da República n.º 239, que fixou o período de Recenseamento Eleitoral nos distritos sem autarquias locais e no estrangeiro, e a actualização do Recenseamento Eleitoral nos distritos com autarquias locais, uma vez marcada a data para as Eleições Gerais e das Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2019, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos
  4. Texto do artigo, página 205: da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.° 6∕2013, de 22 de Fevereiro, Alterada e republicada pela Lei n.º 30∕2014, de 26 de Setembro, por consenso delibera:
  5. Número ou marcador, página 205: Artigo 1.É aprovada a Segunda Adenda de alteração Pontual ao Calendário do Sufrágio Eleitoral para as Eleições Gerais – Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, que altera os períodos referentes a apresentação dos processos de pedido para credenciação dos fiscais indicados pelos Partidos Políticos e Coligações de Partidos Políticos a nível nacional, no estrangeiro e a respectiva credenciação pelos órgãos de apoio a Comissão Nacional de Eleições, a nível do Distrito ou de Cidade, em anexo a presente Deliberação fazendo dela parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 205: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 5 dias
  7. Texto do artigo, página 205: do mês de Março de 2019. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  8. Número ou marcador, página 205: Anexo da Deliberação n.º 15/CNE/2019, de 5 de Março
  9. Texto do artigo, página 205: III Fiscalização dos Actos de Recenseamento Eleitoral Início Término 4 Apresentação aos órgãos locais de apoio da CNE do processo do pedido para a credenciação dos fiscais indicados pelos Partidos Políticos e Coligações dos Partidos políticos a nivel nacional e no estrangeiro (n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 11.07.2018 14.03.2019 5 Credenciação dos fiscais pelos órgãos locais de apoio à CNE a nível do Distrito ou de Cidade (n.º 6 do artigo 15 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.) 11.07.2018 28.03.2019
    IIIFiscalização dos Actos de Recenseamento EleitoralInícioTérmino
    4Apresentação aos órgãos locais de apoio da CNE do processo do pedido para a credenciação dos fiscais indicados pelos Partidos Políticos e Coligações dos Partidos políticos a nivel nacional e no estrangeiro (n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)11.07.201814.03.2019
    5Credenciação dos fiscais pelos órgãos locais de apoio à CNE a nível do Distrito ou de Cidade (n.º 6 do artigo 15 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março.)11.07.201828.03.2019
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