Resolução n.º 13/2019

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 13/2019
Texto do artigo · p. 6 de 20 de Março
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do n.º 6 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 8 do Estatuto Orgânico do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 6 Único. É reconduzida Maria Otília Monjane Santos, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Março
Texto do artigo · p. 6 de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 13/2019
  2. Texto do artigo, página 6: de 20 de Março
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do n.º 6 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 8 do Estatuto Orgânico do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 6: Único. É reconduzida Maria Otília Monjane Santos, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 6: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 5 de Março
  6. Texto do artigo, página 6: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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