Resolução n.º 2/CNE/2021

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Resolução n.º 2/CNE/2021

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 2/CNE/2021
Texto do artigo · p. 2 de 19 de Março
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de estabelecer a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e na Resolução n.º 83/2020, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovada a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, para todos os efeitos legais e protocolares, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 1. Carlos Simão Matsinhe, Presidente;
Número ou marcador · p. 2 2. Carlos Alberto Cauio- Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 2 3. Fernando António Mazanga- Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 2 4. Rodrigues Timba;
Número ou marcador · p. 2 5. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
Número ou marcador · p. 2 6. Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
Número ou marcador · p. 2 7. António Focas Mauvilo;
Número ou marcador · p. 2 8. Maria Anastácia da Costa Xavier;
Número ou marcador · p. 2 9. Abílio Baessa da Fonseca;
Número ou marcador · p. 2 10. Alberto José Sabe;
Número ou marcador · p. 2 11. Barnabé Ngauze Lucas Ncomo;
Número ou marcador · p. 2 12. Alice Banze;
Número ou marcador · p. 2 13. Daud Dauto Ussene Ibramogy;
Número ou marcador · p. 2 14. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
Número ou marcador · p. 2 15. Salomão Azael Moiana;
Número ou marcador · p. 2 16. Rui Manuel Cherene;
Número ou marcador · p. 2 17. Apolinário João.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Considerando o disposto no artigo 7 e no n.º 3 do artigo 50 da citada lei, constam, ainda, da ordem de precedência:
Número ou marcador · p. 2 18. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula, Elemento do Governo na Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 2 19. Felisberto Henrique Naife, Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Março de dois mil e vinte e um. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Dom Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 2/CNE/2021
  2. Texto do artigo, página 2: de 19 de Março
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de estabelecer a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e na Resolução n.º 83/2020, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, para todos os efeitos legais e protocolares, nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: 1. Carlos Simão Matsinhe, Presidente;
  6. Número ou marcador, página 2: 2. Carlos Alberto Cauio- Vice-Presidente;
  7. Número ou marcador, página 2: 3. Fernando António Mazanga- Vice-Presidente;
  8. Número ou marcador, página 2: 4. Rodrigues Timba;
  9. Número ou marcador, página 2: 5. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
  10. Número ou marcador, página 2: 6. Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
  11. Número ou marcador, página 2: 7. António Focas Mauvilo;
  12. Número ou marcador, página 2: 8. Maria Anastácia da Costa Xavier;
  13. Número ou marcador, página 2: 9. Abílio Baessa da Fonseca;
  14. Número ou marcador, página 2: 10. Alberto José Sabe;
  15. Número ou marcador, página 2: 11. Barnabé Ngauze Lucas Ncomo;
  16. Número ou marcador, página 2: 12. Alice Banze;
  17. Número ou marcador, página 2: 13. Daud Dauto Ussene Ibramogy;
  18. Número ou marcador, página 2: 14. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
  19. Número ou marcador, página 2: 15. Salomão Azael Moiana;
  20. Número ou marcador, página 2: 16. Rui Manuel Cherene;
  21. Número ou marcador, página 2: 17. Apolinário João.
  22. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Considerando o disposto no artigo 7 e no n.º 3 do artigo 50 da citada lei, constam, ainda, da ordem de precedência:
  23. Número ou marcador, página 2: 18. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula, Elemento do Governo na Comissão Nacional de Eleições;
  24. Número ou marcador, página 2: 19. Felisberto Henrique Naife, Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  25. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
  26. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Março de dois mil e vinte e um. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Dom Carlos Simão Matsinhe.
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