I SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 55/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 55
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Resolução n.º 1/CNE/2021: Atinente a Organização Interna da Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 2/CNE/2021: Atinente à Ordem de Precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 3/CNE/2021:
- Parágrafo, página 1: Atinente à designação do Porta-Voz da Comissão Nacional de Eleições.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/CNE/2021
- Texto do artigo, página 1: de 19 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de implementar e operacionalizar os artigos 5, 6 e 41, n.º 4 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 do mesmo diploma legal, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Organização interna da Comissão Nacional de Eleições)
- Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 1: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 1: b) Comissões de Trabalho;
- Número ou marcador, página 1: c) Vinculação nos Círculos Eleitorais no território nacional e no exterior.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Composição da Direcção da Comissão Nacional de Eleições)
- Texto do artigo, página 1: A Direcção da Comissão Nacional de Eleições é composta por:
- Número ou marcador, página 1: a) Dom Carlos Simão Matsinhe - Presidente;
- Número ou marcador, página 1: b) Carlos Alberto Cauio – Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 1: c) Fernando António Mazanga - Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Composição das Comissões de Trabalho)
- Texto do artigo, página 1: A composição das Comissões de Trabalho na Comissão Nacional de Eleições consta dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 1: 1. Comissão de Organização e Operações Eleitorais – COOE:
- Número ou marcador, página 1: a) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai- Coordenador;
- Número ou marcador, página 1: b) Abílio Baessa da Fonseca – Coordenador Adjunto;
- Número ou marcador, página 1: c) Barnabé Ngauze Lucas Ncomo – Segundo Coordenador Adjunto;
- Número ou marcador, página 1: d) António Focas Mauvilo- Relator;
- Número ou marcador, página 1: e) Apolinário João.
- Número ou marcador, página 1: 2. Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos – CALD:
- Número ou marcador, página 1: a) Rodrigues Timba – Coordenador;
- Número ou marcador, página 1: b) Alberto José Sabe – Coordenador Adjunto;
- Número ou marcador, página 1: c) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene – Relatora;
- Número ou marcador, página 1: d) Salomão Azael Moiana.
- Número ou marcador, página 1: 3. Comissão de Formação e Educação Cívica - COFEC:
- Número ou marcador, página 1: a) Rui Manuel Cherene – Coordenador;
- Número ou marcador, página 1: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy – Relator.
- Número ou marcador, página 1: 4. Comissão de Administração e Finanças – CAF:
- Número ou marcador, página 1: a) Alice Banze, Coordenadora;
- Número ou marcador, página 1: b) Zauria Amisse Agy Amisse Abdula-Relatora.
- Número ou marcador, página 1: 5. Comissão de Relações Internas e Externas – CRIE:
- Número ou marcador, página 1: a) Maria Anastácia da Costa Xavier, Coordenadora;
- Número ou marcador, página 1: b) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica – Relator.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Vinculação dos Membros da CNE nos Círculos Eleitorais)
- Texto do artigo, página 1: Os Membros da Comissão Nacional de Eleições são vinculados aos 13 Círculos Eleitorais, dos quais 11 no território nacional e 2 no exterior.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Vinculação dos Membros da CNE nos Círculos Eleitorais no território nacional)
- Texto do artigo, página 1: A vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos 11 Círculos Eleitorais no território nacional consta dos números que se seguem.
- Número ou marcador, página 1: 1. Província do Niassa:
- Texto do artigo, página 1: Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
- Parágrafo, página 2: 352 I SÉRIE — NÚMERO 55
- Número ou marcador, página 2: 2. Província de Cabo Delgado: Alberto José Sabe.
- Número ou marcador, página 2: 3. Província de Nampula:
- Número ou marcador, página 2: a) Rodrigues Timba;
- Número ou marcador, página 2: b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Número ou marcador, página 2: 4. Província da Zambézia:
- Número ou marcador, página 2: a) Abílio Baessa da Fonseca;
- Número ou marcador, página 2: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy.
- Número ou marcador, página 2: 5. Província de Tete:
- Número ou marcador, página 2: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
- Número ou marcador, página 2: b) Rui Manuel Cherene.
- Número ou marcador, página 2: 6. Província de Manica: António Focas Mauvilo.
- Número ou marcador, página 2: 7. Província de Sofala:
- Número ou marcador, página 2: a) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
- Número ou marcador, página 2: b) Apolinário João.
- Número ou marcador, página 2: 8. Província de Inhambane: Alice Banze.
- Número ou marcador, página 2: 9. Província de Gaza: Salomão Azael Moiana.
- Número ou marcador, página 2: 10. Província do Maputo: Zauria Amisse Agy Amisse Abdula.
- Número ou marcador, página 2: 11. Cidade de Maputo: Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Vinculação dos Membros da CNE aos Círculos Eleitorais no exterior)
- Texto do artigo, página 2: A vinculação dos Membros da Comissão Nacional por Círculos Eleitorais no exterior consta dos números que se seguem.
- Número ou marcador, página 2: 1. Círculo de África
- Texto do artigo, página 2: 1.1. República da África do Sul
- Número ou marcador, página 2: a) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
- Número ou marcador, página 2: b) António Focas Mauvilo;
- Número ou marcador, página 2: c) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
- Número ou marcador, página 2: d) Salomão Azael Moiana
- Número ou marcador, página 2: e) Apolinário João. 1.2. Reino da Eswatini:
- Número ou marcador, página 2: a) Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo;
- Número ou marcador, página 2: b) Zauria Amisse Agy Amisse Abdula. 1.3. República da Zâmbia:
- Número ou marcador, página 2: a) Rodrigues Timba;
- Número ou marcador, página 2: b) Rui Manuel Cherene. 1.4. República do Zimbábwè:
- Número ou marcador, página 2: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
- Número ou marcador, página 2: b) Apolinário João. 1.5. República do Malawi:
- Número ou marcador, página 2: a) Alberto José Sabe;
- Número ou marcador, página 2: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy. 1.6. República da Tanzânia:
- Número ou marcador, página 2: a) António Focas Mauvilo.
- Número ou marcador, página 2: b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Texto do artigo, página 2: 1.7. República do Quénia:
- Número ou marcador, página 2: a) Abílio Baessa da Fonseca;
- Número ou marcador, página 2: b) Alice Banze.
- Número ou marcador, página 2: 2. Círculo de Restantes Países
- Texto do artigo, página 2: 2.1. República Federal da Alemanha:
- Número ou marcador, página 2: a) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
- Número ou marcador, página 2: b) Abílio Baessa da Fonseca. 2.2. República de Portugal:
- Número ou marcador, página 2: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
- Número ou marcador, página 2: b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
- Texto do artigo, página 2: dias do mês de Março de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Dom Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 2/CNE/2021
- Texto do artigo, página 2: de 19 de Março
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de estabelecer a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e na Resolução n.º 83/2020, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, para todos os efeitos legais e protocolares, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: 1. Carlos Simão Matsinhe, Presidente;
- Número ou marcador, página 2: 2. Carlos Alberto Cauio- Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 2: 3. Fernando António Mazanga- Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 2: 4. Rodrigues Timba;
- Número ou marcador, página 2: 5. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
- Número ou marcador, página 2: 6. Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
- Número ou marcador, página 2: 7. António Focas Mauvilo;
- Número ou marcador, página 2: 8. Maria Anastácia da Costa Xavier;
- Número ou marcador, página 2: 9. Abílio Baessa da Fonseca;
- Número ou marcador, página 2: 10. Alberto José Sabe;
- Número ou marcador, página 2: 11. Barnabé Ngauze Lucas Ncomo;
- Número ou marcador, página 2: 12. Alice Banze;
- Número ou marcador, página 2: 13. Daud Dauto Ussene Ibramogy;
- Número ou marcador, página 2: 14. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
- Número ou marcador, página 2: 15. Salomão Azael Moiana;
- Número ou marcador, página 2: 16. Rui Manuel Cherene;
- Número ou marcador, página 2: 17. Apolinário João.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Considerando o disposto no artigo 7 e no n.º 3 do artigo 50 da citada lei, constam, ainda, da ordem de precedência:
- Número ou marcador, página 2: 18. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula, Elemento do Governo na Comissão Nacional de Eleições;
- Número ou marcador, página 2: 19. Felisberto Henrique Naife, Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
- Parágrafo, página 3: 22 DE MARÇO DE 2021 353
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
- Texto do artigo, página 3: dias do mês de Março de dois mil e vinte e um. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Dom Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 3/CNE/2021
- Texto do artigo, página 3: de 19 de Março
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder a designação do seu PortaVoz, escolhido de entre e pelos seus membros, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 58 do respectivo Regimento e no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 6/2013,
- Texto do artigo, página 3: de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, delibera:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: (Designação do Porta-Voz)
- Texto do artigo, página 3: É designada Porta-Voz da Comissão Nacional de Eleições, a vogal Alice Banze.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
- Texto do artigo, página 3: dias do mês de Março de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Dom Carlos Simão Matsinhe.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 1/CNE/2021 Resolução n.º 1/CNE/2021
- Resolução n.º 2/CNE/2021 Resolução n.º 2/CNE/2021
- Resolução n.º 3/CNE/2021 Resolução n.º 3/CNE/2021