I SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 55/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 22 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 55
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Resolução n.º 1/CNE/2021: Atinente a Organização Interna da Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 2/CNE/2021: Atinente à Ordem de Precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 3/CNE/2021:
Parágrafo · p. 1 Atinente à designação do Porta-Voz da Comissão Nacional de Eleições.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/CNE/2021
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de implementar e operacionalizar os artigos 5, 6 e 41, n.º 4 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 do mesmo diploma legal, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Organização interna da Comissão Nacional de Eleições)
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Nacional de Eleições organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 1 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 1 b) Comissões de Trabalho;
Número ou marcador · p. 1 c) Vinculação nos Círculos Eleitorais no território nacional e no exterior.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Composição da Direcção da Comissão Nacional de Eleições)
Texto do artigo · p. 1 A Direcção da Comissão Nacional de Eleições é composta por:
Número ou marcador · p. 1 a) Dom Carlos Simão Matsinhe - Presidente;
Número ou marcador · p. 1 b) Carlos Alberto Cauio – Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 1 c) Fernando António Mazanga - Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Composição das Comissões de Trabalho)
Texto do artigo · p. 1 A composição das Comissões de Trabalho na Comissão Nacional de Eleições consta dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 1 1. Comissão de Organização e Operações Eleitorais – COOE:
Número ou marcador · p. 1 a) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai- Coordenador;
Número ou marcador · p. 1 b) Abílio Baessa da Fonseca – Coordenador Adjunto;
Número ou marcador · p. 1 c) Barnabé Ngauze Lucas Ncomo – Segundo Coordenador Adjunto;
Número ou marcador · p. 1 d) António Focas Mauvilo- Relator;
Número ou marcador · p. 1 e) Apolinário João.
Número ou marcador · p. 1 2. Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos – CALD:
Número ou marcador · p. 1 a) Rodrigues Timba – Coordenador;
Número ou marcador · p. 1 b) Alberto José Sabe – Coordenador Adjunto;
Número ou marcador · p. 1 c) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene – Relatora;
Número ou marcador · p. 1 d) Salomão Azael Moiana.
Número ou marcador · p. 1 3. Comissão de Formação e Educação Cívica - COFEC:
Número ou marcador · p. 1 a) Rui Manuel Cherene – Coordenador;
Número ou marcador · p. 1 b) Daud Dauto Ussene Ibramogy – Relator.
Número ou marcador · p. 1 4. Comissão de Administração e Finanças – CAF:
Número ou marcador · p. 1 a) Alice Banze, Coordenadora;
Número ou marcador · p. 1 b) Zauria Amisse Agy Amisse Abdula-Relatora.
Número ou marcador · p. 1 5. Comissão de Relações Internas e Externas – CRIE:
Número ou marcador · p. 1 a) Maria Anastácia da Costa Xavier, Coordenadora;
Número ou marcador · p. 1 b) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica – Relator.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Vinculação dos Membros da CNE nos Círculos Eleitorais)
Texto do artigo · p. 1 Os Membros da Comissão Nacional de Eleições são vinculados aos 13 Círculos Eleitorais, dos quais 11 no território nacional e 2 no exterior.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Vinculação dos Membros da CNE nos Círculos Eleitorais no território nacional)
Texto do artigo · p. 1 A vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos 11 Círculos Eleitorais no território nacional consta dos números que se seguem.
Número ou marcador · p. 1 1. Província do Niassa:
Texto do artigo · p. 1 Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
Parágrafo · p. 2 352 I SÉRIE — NÚMERO 55
Número ou marcador · p. 2 2. Província de Cabo Delgado: Alberto José Sabe.
Número ou marcador · p. 2 3. Província de Nampula:
Número ou marcador · p. 2 a) Rodrigues Timba;
Número ou marcador · p. 2 b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
Número ou marcador · p. 2 4. Província da Zambézia:
Número ou marcador · p. 2 a) Abílio Baessa da Fonseca;
Número ou marcador · p. 2 b) Daud Dauto Ussene Ibramogy.
Número ou marcador · p. 2 5. Província de Tete:
Número ou marcador · p. 2 a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
Número ou marcador · p. 2 b) Rui Manuel Cherene.
Número ou marcador · p. 2 6. Província de Manica: António Focas Mauvilo.
Número ou marcador · p. 2 7. Província de Sofala:
Número ou marcador · p. 2 a) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
Número ou marcador · p. 2 b) Apolinário João.
Número ou marcador · p. 2 8. Província de Inhambane: Alice Banze.
Número ou marcador · p. 2 9. Província de Gaza: Salomão Azael Moiana.
Número ou marcador · p. 2 10. Província do Maputo: Zauria Amisse Agy Amisse Abdula.
Número ou marcador · p. 2 11. Cidade de Maputo: Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Vinculação dos Membros da CNE aos Círculos Eleitorais no exterior)
Texto do artigo · p. 2 A vinculação dos Membros da Comissão Nacional por Círculos Eleitorais no exterior consta dos números que se seguem.
Número ou marcador · p. 2 1. Círculo de África
Texto do artigo · p. 2 1.1. República da África do Sul
Número ou marcador · p. 2 a) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
Número ou marcador · p. 2 b) António Focas Mauvilo;
Número ou marcador · p. 2 c) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
Número ou marcador · p. 2 d) Salomão Azael Moiana
Número ou marcador · p. 2 e) Apolinário João. 1.2. Reino da Eswatini:
Número ou marcador · p. 2 a) Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo;
Número ou marcador · p. 2 b) Zauria Amisse Agy Amisse Abdula. 1.3. República da Zâmbia:
Número ou marcador · p. 2 a) Rodrigues Timba;
Número ou marcador · p. 2 b) Rui Manuel Cherene. 1.4. República do Zimbábwè:
Número ou marcador · p. 2 a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
Número ou marcador · p. 2 b) Apolinário João. 1.5. República do Malawi:
Número ou marcador · p. 2 a) Alberto José Sabe;
Número ou marcador · p. 2 b) Daud Dauto Ussene Ibramogy. 1.6. República da Tanzânia:
Número ou marcador · p. 2 a) António Focas Mauvilo.
Número ou marcador · p. 2 b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
Texto do artigo · p. 2 1.7. República do Quénia:
Número ou marcador · p. 2 a) Abílio Baessa da Fonseca;
Número ou marcador · p. 2 b) Alice Banze.
Número ou marcador · p. 2 2. Círculo de Restantes Países
Texto do artigo · p. 2 2.1. República Federal da Alemanha:
Número ou marcador · p. 2 a) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
Número ou marcador · p. 2 b) Abílio Baessa da Fonseca. 2.2. República de Portugal:
Número ou marcador · p. 2 a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
Número ou marcador · p. 2 b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Março de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Dom Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 2/CNE/2021
Texto do artigo · p. 2 de 19 de Março
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de estabelecer a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e na Resolução n.º 83/2020, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovada a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, para todos os efeitos legais e protocolares, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 1. Carlos Simão Matsinhe, Presidente;
Número ou marcador · p. 2 2. Carlos Alberto Cauio- Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 2 3. Fernando António Mazanga- Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 2 4. Rodrigues Timba;
Número ou marcador · p. 2 5. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
Número ou marcador · p. 2 6. Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
Número ou marcador · p. 2 7. António Focas Mauvilo;
Número ou marcador · p. 2 8. Maria Anastácia da Costa Xavier;
Número ou marcador · p. 2 9. Abílio Baessa da Fonseca;
Número ou marcador · p. 2 10. Alberto José Sabe;
Número ou marcador · p. 2 11. Barnabé Ngauze Lucas Ncomo;
Número ou marcador · p. 2 12. Alice Banze;
Número ou marcador · p. 2 13. Daud Dauto Ussene Ibramogy;
Número ou marcador · p. 2 14. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
Número ou marcador · p. 2 15. Salomão Azael Moiana;
Número ou marcador · p. 2 16. Rui Manuel Cherene;
Número ou marcador · p. 2 17. Apolinário João.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Considerando o disposto no artigo 7 e no n.º 3 do artigo 50 da citada lei, constam, ainda, da ordem de precedência:
Número ou marcador · p. 2 18. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula, Elemento do Governo na Comissão Nacional de Eleições;
Número ou marcador · p. 2 19. Felisberto Henrique Naife, Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Parágrafo · p. 3 22 DE MARÇO DE 2021 353
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Março de dois mil e vinte e um. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Dom Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 3/CNE/2021
Texto do artigo · p. 3 de 19 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder a designação do seu PortaVoz, escolhido de entre e pelos seus membros, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 58 do respectivo Regimento e no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 6/2013,
Texto do artigo · p. 3 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, delibera:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 (Designação do Porta-Voz)
Texto do artigo · p. 3 É designada Porta-Voz da Comissão Nacional de Eleições, a vogal Alice Banze.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Março de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Dom Carlos Simão Matsinhe.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 55
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 1/CNE/2021: Atinente a Organização Interna da Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 2/CNE/2021: Atinente à Ordem de Precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições. Resolução n.º 3/CNE/2021:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente à designação do Porta-Voz da Comissão Nacional de Eleições.
  13. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/CNE/2021
  15. Texto do artigo, página 1: de 19 de Março
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de implementar e operacionalizar os artigos 5, 6 e 41, n.º 4 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 do mesmo diploma legal, por consenso, delibera:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  18. Texto do artigo, página 1: (Organização interna da Comissão Nacional de Eleições)
  19. Texto do artigo, página 1: A Comissão Nacional de Eleições organiza-se da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Direcção;
  21. Número ou marcador, página 1: b) Comissões de Trabalho;
  22. Número ou marcador, página 1: c) Vinculação nos Círculos Eleitorais no território nacional e no exterior.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  24. Texto do artigo, página 1: (Composição da Direcção da Comissão Nacional de Eleições)
  25. Texto do artigo, página 1: A Direcção da Comissão Nacional de Eleições é composta por:
  26. Número ou marcador, página 1: a) Dom Carlos Simão Matsinhe - Presidente;
  27. Número ou marcador, página 1: b) Carlos Alberto Cauio – Vice-Presidente;
  28. Número ou marcador, página 1: c) Fernando António Mazanga - Vice-Presidente.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  30. Texto do artigo, página 1: (Composição das Comissões de Trabalho)
  31. Texto do artigo, página 1: A composição das Comissões de Trabalho na Comissão Nacional de Eleições consta dos números seguintes.
  32. Número ou marcador, página 1: 1. Comissão de Organização e Operações Eleitorais – COOE:
  33. Número ou marcador, página 1: a) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai- Coordenador;
  34. Número ou marcador, página 1: b) Abílio Baessa da Fonseca – Coordenador Adjunto;
  35. Número ou marcador, página 1: c) Barnabé Ngauze Lucas Ncomo – Segundo Coordenador Adjunto;
  36. Número ou marcador, página 1: d) António Focas Mauvilo- Relator;
  37. Número ou marcador, página 1: e) Apolinário João.
  38. Número ou marcador, página 1: 2. Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos – CALD:
  39. Número ou marcador, página 1: a) Rodrigues Timba – Coordenador;
  40. Número ou marcador, página 1: b) Alberto José Sabe – Coordenador Adjunto;
  41. Número ou marcador, página 1: c) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene – Relatora;
  42. Número ou marcador, página 1: d) Salomão Azael Moiana.
  43. Número ou marcador, página 1: 3. Comissão de Formação e Educação Cívica - COFEC:
  44. Número ou marcador, página 1: a) Rui Manuel Cherene – Coordenador;
  45. Número ou marcador, página 1: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy – Relator.
  46. Número ou marcador, página 1: 4. Comissão de Administração e Finanças – CAF:
  47. Número ou marcador, página 1: a) Alice Banze, Coordenadora;
  48. Número ou marcador, página 1: b) Zauria Amisse Agy Amisse Abdula-Relatora.
  49. Número ou marcador, página 1: 5. Comissão de Relações Internas e Externas – CRIE:
  50. Número ou marcador, página 1: a) Maria Anastácia da Costa Xavier, Coordenadora;
  51. Número ou marcador, página 1: b) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica – Relator.
  52. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  53. Texto do artigo, página 1: (Vinculação dos Membros da CNE nos Círculos Eleitorais)
  54. Texto do artigo, página 1: Os Membros da Comissão Nacional de Eleições são vinculados aos 13 Círculos Eleitorais, dos quais 11 no território nacional e 2 no exterior.
  55. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  56. Texto do artigo, página 1: (Vinculação dos Membros da CNE nos Círculos Eleitorais no território nacional)
  57. Texto do artigo, página 1: A vinculação dos Membros da Comissão Nacional de Eleições pelos 11 Círculos Eleitorais no território nacional consta dos números que se seguem.
  58. Número ou marcador, página 1: 1. Província do Niassa:
  59. Texto do artigo, página 1: Barnabé Ngauze Lucas Ncomo.
  60. Parágrafo, página 2: 352 I SÉRIE — NÚMERO 55
  61. Número ou marcador, página 2: 2. Província de Cabo Delgado: Alberto José Sabe.
  62. Número ou marcador, página 2: 3. Província de Nampula:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Rodrigues Timba;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
  65. Número ou marcador, página 2: 4. Província da Zambézia:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Abílio Baessa da Fonseca;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy.
  68. Número ou marcador, página 2: 5. Província de Tete:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Rui Manuel Cherene.
  71. Número ou marcador, página 2: 6. Província de Manica: António Focas Mauvilo.
  72. Número ou marcador, página 2: 7. Província de Sofala:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Apolinário João.
  75. Número ou marcador, página 2: 8. Província de Inhambane: Alice Banze.
  76. Número ou marcador, página 2: 9. Província de Gaza: Salomão Azael Moiana.
  77. Número ou marcador, página 2: 10. Província do Maputo: Zauria Amisse Agy Amisse Abdula.
  78. Número ou marcador, página 2: 11. Cidade de Maputo: Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  80. Texto do artigo, página 2: (Vinculação dos Membros da CNE aos Círculos Eleitorais no exterior)
  81. Texto do artigo, página 2: A vinculação dos Membros da Comissão Nacional por Círculos Eleitorais no exterior consta dos números que se seguem.
  82. Número ou marcador, página 2: 1. Círculo de África
  83. Texto do artigo, página 2: 1.1. República da África do Sul
  84. Número ou marcador, página 2: a) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
  85. Número ou marcador, página 2: b) António Focas Mauvilo;
  86. Número ou marcador, página 2: c) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
  87. Número ou marcador, página 2: d) Salomão Azael Moiana
  88. Número ou marcador, página 2: e) Apolinário João. 1.2. Reino da Eswatini:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Zauria Amisse Agy Amisse Abdula. 1.3. República da Zâmbia:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Rodrigues Timba;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Rui Manuel Cherene. 1.4. República do Zimbábwè:
  93. Número ou marcador, página 2: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
  94. Número ou marcador, página 2: b) Apolinário João. 1.5. República do Malawi:
  95. Número ou marcador, página 2: a) Alberto José Sabe;
  96. Número ou marcador, página 2: b) Daud Dauto Ussene Ibramogy. 1.6. República da Tanzânia:
  97. Número ou marcador, página 2: a) António Focas Mauvilo.
  98. Número ou marcador, página 2: b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
  99. Texto do artigo, página 2: 1.7. República do Quénia:
  100. Número ou marcador, página 2: a) Abílio Baessa da Fonseca;
  101. Número ou marcador, página 2: b) Alice Banze.
  102. Número ou marcador, página 2: 2. Círculo de Restantes Países
  103. Texto do artigo, página 2: 2.1. República Federal da Alemanha:
  104. Número ou marcador, página 2: a) Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
  105. Número ou marcador, página 2: b) Abílio Baessa da Fonseca. 2.2. República de Portugal:
  106. Número ou marcador, página 2: a) Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
  107. Número ou marcador, página 2: b) Maria Anastácia da Costa Xavier.
  108. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  109. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  110. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
  111. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Março de dois mil e vinte e um.
  112. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Dom Carlos Simão Matsinhe.
  113. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 2/CNE/2021
  114. Texto do artigo, página 2: de 19 de Março
  115. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de estabelecer a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 1 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e na Resolução n.º 83/2020, de 18 de Dezembro, a Comissão Nacional de Eleições reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  116. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a ordem de precedência dos Membros da Comissão Nacional de Eleições, para todos os efeitos legais e protocolares, nos termos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 2: 1. Carlos Simão Matsinhe, Presidente;
  118. Número ou marcador, página 2: 2. Carlos Alberto Cauio- Vice-Presidente;
  119. Número ou marcador, página 2: 3. Fernando António Mazanga- Vice-Presidente;
  120. Número ou marcador, página 2: 4. Rodrigues Timba;
  121. Número ou marcador, página 2: 5. Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai;
  122. Número ou marcador, página 2: 6. Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene;
  123. Número ou marcador, página 2: 7. António Focas Mauvilo;
  124. Número ou marcador, página 2: 8. Maria Anastácia da Costa Xavier;
  125. Número ou marcador, página 2: 9. Abílio Baessa da Fonseca;
  126. Número ou marcador, página 2: 10. Alberto José Sabe;
  127. Número ou marcador, página 2: 11. Barnabé Ngauze Lucas Ncomo;
  128. Número ou marcador, página 2: 12. Alice Banze;
  129. Número ou marcador, página 2: 13. Daud Dauto Ussene Ibramogy;
  130. Número ou marcador, página 2: 14. Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica;
  131. Número ou marcador, página 2: 15. Salomão Azael Moiana;
  132. Número ou marcador, página 2: 16. Rui Manuel Cherene;
  133. Número ou marcador, página 2: 17. Apolinário João.
  134. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Considerando o disposto no artigo 7 e no n.º 3 do artigo 50 da citada lei, constam, ainda, da ordem de precedência:
  135. Número ou marcador, página 2: 18. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula, Elemento do Governo na Comissão Nacional de Eleições;
  136. Número ou marcador, página 2: 19. Felisberto Henrique Naife, Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  137. Parágrafo, página 3: 22 DE MARÇO DE 2021 353
  138. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
  139. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Março de dois mil e vinte e um. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Dom Carlos Simão Matsinhe.
  140. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 3/CNE/2021
  141. Texto do artigo, página 3: de 19 de Março
  142. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder a designação do seu PortaVoz, escolhido de entre e pelos seus membros, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 58 do respectivo Regimento e no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 6/2013,
  143. Texto do artigo, página 3: de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, delibera:
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  145. Texto do artigo, página 3: (Designação do Porta-Voz)
  146. Texto do artigo, página 3: É designada Porta-Voz da Comissão Nacional de Eleições, a vogal Alice Banze.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  148. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  149. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
  150. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Março de dois mil e vinte e um.
  151. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Dom Carlos Simão Matsinhe.
  152. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  153. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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