Resolução n.º 3/CNE/2021

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Resolução n.º 3/CNE/2021

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 3/CNE/2021
Texto do artigo · p. 3 de 19 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder a designação do seu PortaVoz, escolhido de entre e pelos seus membros, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 58 do respectivo Regimento e no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 6/2013,
Texto do artigo · p. 3 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, delibera:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 (Designação do Porta-Voz)
Texto do artigo · p. 3 É designada Porta-Voz da Comissão Nacional de Eleições, a vogal Alice Banze.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
Texto do artigo · p. 3 dias do mês de Março de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Dom Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 3/CNE/2021
  2. Texto do artigo, página 3: de 19 de Março
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder a designação do seu PortaVoz, escolhido de entre e pelos seus membros, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no n.º 2 do artigo 58 do respectivo Regimento e no n.º 2 do artigo 10 da Lei n.º 6/2013,
  4. Texto do artigo, página 3: de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, delibera:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 3: (Designação do Porta-Voz)
  7. Texto do artigo, página 3: É designada Porta-Voz da Comissão Nacional de Eleições, a vogal Alice Banze.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezanove
  11. Texto do artigo, página 3: dias do mês de Março de dois mil e vinte e um.
  12. Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Dom Carlos Simão Matsinhe.
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