Diploma Ministerial n.º 29/2022

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Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 29/2022
Texto do artigo · p. 3 de 21 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dotar de um Quadro de Pessoal a Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane, criada por despacho de 16 de Setembro de 2021, de Sua Excelência Secretário de Estado da Juventude e Emprego e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir
Texto do artigo · p. 3 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 18 de Novembro de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 3 Carreiras/Funções Lurages DEL. PROV DEAE DIOP RRH RAF RPTIC RAQ CE Total Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Emprego 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 12 16 Chefe de Secetaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 16 25 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 4 4 0 1 0 1 8 18 Tecnico Superior em Administracao Pública N1 0 0 0 2 1 0 1 0 4 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 4 5 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 1 1 0 0 3 5 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 5 4 3 6 0 2 17 37 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Total 2 6 5 4 8 3 3 33 64
Carreiras/FunçõesLurages
DEL. PROVDEAEDIOPRRHRAFRPTICRAQCETotal
Funções de Direcção e Chefia
Delegado Provincial100000001
Director do Centro de Emprego000000044
Chefe de Departamento Provincial011000002
Chefe de Repartição Provincial00011111216
Chefe de Secetaria Provincial000010001
Secretária Executiva100000001
Subtotal21112111625
Carreiras de Regime Geral
Especialista010000001
Técnico Superior N10440101818
Tecnico Superior em Administracao Pública N1000210104
Técnico Profissional em Administração Pública000010045
Técnico Profissional000000011
Técnico000110035
Agente Técnico000010012
Agente de Serviço000010001
Subtotal05436021737
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000002002
Subtotal000002002
Total26548333364
Texto do artigo · p. 3 Legenda
Texto do artigo · p. 3 DEL.PROV Delegado Provincial DEAE Departamento de Emprego, Auto Emprego e Empreendedorismo DIOP Departamento de Informação e Orientação Profissional RRH Repartição de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de assegurar a implementação do padrão da Iniciativa da Transparência na Indústria Extractiva em virtude da Adesão de Moçambique à ITIE e designação do Ministério dos Recursos Minerais e Energia para dirigir o processo que
Texto do artigo · p. 3 RAF Repartição de Administração e Finanças RPTIC Repartição de Planificação e Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 3 e Comunicação RA Repartição de Aquisições CE Centro de Emprego
Texto do artigo · p. 3 culminou com a sua admissão em 2009, ao abrigo da alínea j), do n.º 1, do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, aprovado pela Resolução n.º 33/2020, de 19 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Número ou marcador · p. 3 1. É estabelecido o Secretariado Executivo para a Implementação da Iniciativa da Transparência na Indústria Extractiva de Recursos Minerais, abreviadamente designado por SEITIE-M.
Número ou marcador · p. 4 2. O SEITIE-M é a entidade responsável por assistir o Comité de Coordenação na implementação da ITIE-M e funciona junto do Gabinete do Ministro que superintende a área de recursos minerais e energia
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 (Composição e funções SEITIE-M)
Número ou marcador · p. 4 1. O SEITIE-M tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenador Nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário Executivo; e
Número ou marcador · p. 4 c) Assistentes do Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 (Funções do SEITIE-M)
Número ou marcador · p. 4 1. O SEITIE-M exerce as funções de coordenação e de logística para assegurar a implementação da iniciativa de transparência, o funcionamento quotidiano da organização e apoiar o Comité de Coordenação da ITIE-M.
Número ou marcador · p. 4 2. As funções de coordenação são da responsabilidade do Coordenador Nacional, sendo necessárias para assegurar a implementação da Iniciativa no País e o funcionamento do SEITIE-M, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) gerir e coordenar as actividades do Secretariado;
Número ou marcador · p. 4 b) gerir pessoal do Secretariado e garantir a sua subscrição nos sistemas de tributação obrigatórios e segurança social;
Número ou marcador · p. 4 c) submeter relatórios mensais de actividades ao Presidente da ITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 d) submeter informação trimestral de actividades ao Conselho Consultivo do MIREME;
Número ou marcador · p. 4 e) garantir o funcionamento do secretariado e a preparação das actas das reuniões do SITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 f) gerir a correspondência interna e externa do SITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 g) sob a orientação do Presidente da ITIE-M, planificar e propor a agenda das sessões do Comité de Coordenação da ITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 h) representar Moçambique em eventos nacionais e internacionais da ITIE;
Número ou marcador · p. 4 i) assegurar o processo de prestação de contas em todas as matérias relativas às funções do Secretariado Executivo da ITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 j) estabelecer ligação entre as diferentes partes interessadas, como governo, sociedade civil, empresas, parceiros de desenvolvimento e outros com vista a promover a transparência na indústria extractiva, e
Número ou marcador · p. 4 k) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas pelo presidente da ITIE-M e pelo Secretariado Internacional da ITIE.
Número ou marcador · p. 4 3. As funções logísticas são da responsabilidade do Secretário
Texto do artigo · p. 4 Executivo, necessárias para assegurar a implementação da iniciativa, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar o cumprimento e implementação do Padrão da ITIE;
Número ou marcador · p. 4 b) implementar o Programa de Actividades Trianual e Planos de Actividades Anuais do Comité de Coordenação;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar cronogramas de acções, para cada actividade específica constante do Plano;
Número ou marcador · p. 4 d) propor os modelos de formulários a preencher pelo Governo e pelas empresas, no processo de recolha de dados;
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar a proposta dos Termos de Referência para a selecção do Administrador Independente, responsável pela Produção do Relatório anual da ITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 f) assistir o Administrador Independente na Elaboração do Relatório anual da ITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 g) criar e manter actualizado um Banco de Dados da ITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 h) garantir a actualização e manutenção permanente em activo, da página web da ITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 i) assegurar a elaboração do Relatório Anual de Actividades da ITIE-M e submetê-lo ao MIREME até 30 de Maio de cada ano; e
Número ou marcador · p. 4 j) preparar reuniões do Comité de Coordenação, cuja convocatória deve ser feita com uma antecedência no mínimo de 15 (quinze) dias e dela deve constar a hora, o local e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 4 4. Todas as necessidades do SEITIE-M, de carácter administrativo e financeiro serão dirigidos pelo MIREME.
Número ou marcador · p. 4 5. As actividades de procurement com base nos fundos
Texto do artigo · p. 4 disponibilizados da ITIE-M, serão dirigidas pelo projecto MAGTAP.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do SEITIE-M)
Texto do artigo · p. 4 Para além das dotações orçamentais, o funcionamento do SEITIE-M é assegurado através:
Número ou marcador · p. 4 a) doações, legados e subvenções de que venha a ser beneficiário nos termos da lei aplicável; e
Número ou marcador · p. 4 b) quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 (Despesas do SEITIE-M)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas do SEITIE-M:
Número ou marcador · p. 4 a) os encargos de funcionamento do SEITIE-M e da Comissão de Coordenação; e
Número ou marcador · p. 4 b) os custos de aquisição, manutenção, operação, conservação dos bens móveis e imóveis, equipamentos e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas atribuições, competências e obrigações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 4 O pessoal afecto ao SEITIE-M rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, podendo celebrar Contratos de Trabalho, nos termos da Lei aplicável.
Texto do artigo · p. 4 O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 4 Agosto de 2021. – O Ministro, Ernesto Max Elias
Texto do artigo · p. 4 Tonela.
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  1. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 29/2022
  2. Texto do artigo, página 3: de 21 de Março
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de um Quadro de Pessoal a Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane, criada por despacho de 16 de Setembro de 2021, de Sua Excelência Secretário de Estado da Juventude e Emprego e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir
  7. Texto do artigo, página 3: da data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 18 de Novembro de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
  9. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane
  10. Texto do artigo, página 3: Carreiras/Funções Lurages DEL. PROV DEAE DIOP RRH RAF RPTIC RAQ CE Total Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Emprego 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 12 16 Chefe de Secetaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 16 25 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 4 4 0 1 0 1 8 18 Tecnico Superior em Administracao Pública N1 0 0 0 2 1 0 1 0 4 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 4 5 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 1 1 0 0 3 5 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 5 4 3 6 0 2 17 37 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Total 2 6 5 4 8 3 3 33 64
    Carreiras/FunçõesLurages
    DEL. PROVDEAEDIOPRRHRAFRPTICRAQCETotal
    Funções de Direcção e Chefia
    Delegado Provincial100000001
    Director do Centro de Emprego000000044
    Chefe de Departamento Provincial011000002
    Chefe de Repartição Provincial00011111216
    Chefe de Secetaria Provincial000010001
    Secretária Executiva100000001
    Subtotal21112111625
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista010000001
    Técnico Superior N10440101818
    Tecnico Superior em Administracao Pública N1000210104
    Técnico Profissional em Administração Pública000010045
    Técnico Profissional000000011
    Técnico000110035
    Agente Técnico000010012
    Agente de Serviço000010001
    Subtotal05436021737
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000002002
    Subtotal000002002
    Total26548333364
  11. Texto do artigo, página 3: Legenda
  12. Texto do artigo, página 3: DEL.PROV Delegado Provincial DEAE Departamento de Emprego, Auto Emprego e Empreendedorismo DIOP Departamento de Informação e Orientação Profissional RRH Repartição de Recursos Humanos
  13. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  14. Texto do artigo, página 3: Despacho
  15. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de assegurar a implementação do padrão da Iniciativa da Transparência na Indústria Extractiva em virtude da Adesão de Moçambique à ITIE e designação do Ministério dos Recursos Minerais e Energia para dirigir o processo que
  16. Texto do artigo, página 3: RAF Repartição de Administração e Finanças RPTIC Repartição de Planificação e Tecnologias de Informação
  17. Texto do artigo, página 3: e Comunicação RA Repartição de Aquisições CE Centro de Emprego
  18. Texto do artigo, página 3: culminou com a sua admissão em 2009, ao abrigo da alínea j), do n.º 1, do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, aprovado pela Resolução n.º 33/2020, de 19 de Agosto, determino:
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  20. Número ou marcador, página 3: 1. É estabelecido o Secretariado Executivo para a Implementação da Iniciativa da Transparência na Indústria Extractiva de Recursos Minerais, abreviadamente designado por SEITIE-M.
  21. Número ou marcador, página 4: 2. O SEITIE-M é a entidade responsável por assistir o Comité de Coordenação na implementação da ITIE-M e funciona junto do Gabinete do Ministro que superintende a área de recursos minerais e energia
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  23. Texto do artigo, página 4: (Composição e funções SEITIE-M)
  24. Número ou marcador, página 4: 1. O SEITIE-M tem a seguinte composição:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Coordenador Nacional;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Secretário Executivo; e
  27. Número ou marcador, página 4: c) Assistentes do Secretariado Executivo.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  29. Texto do artigo, página 4: (Funções do SEITIE-M)
  30. Número ou marcador, página 4: 1. O SEITIE-M exerce as funções de coordenação e de logística para assegurar a implementação da iniciativa de transparência, o funcionamento quotidiano da organização e apoiar o Comité de Coordenação da ITIE-M.
  31. Número ou marcador, página 4: 2. As funções de coordenação são da responsabilidade do Coordenador Nacional, sendo necessárias para assegurar a implementação da Iniciativa no País e o funcionamento do SEITIE-M, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 4: a) gerir e coordenar as actividades do Secretariado;
  33. Número ou marcador, página 4: b) gerir pessoal do Secretariado e garantir a sua subscrição nos sistemas de tributação obrigatórios e segurança social;
  34. Número ou marcador, página 4: c) submeter relatórios mensais de actividades ao Presidente da ITIE-M;
  35. Número ou marcador, página 4: d) submeter informação trimestral de actividades ao Conselho Consultivo do MIREME;
  36. Número ou marcador, página 4: e) garantir o funcionamento do secretariado e a preparação das actas das reuniões do SITIE-M;
  37. Número ou marcador, página 4: f) gerir a correspondência interna e externa do SITIE-M;
  38. Número ou marcador, página 4: g) sob a orientação do Presidente da ITIE-M, planificar e propor a agenda das sessões do Comité de Coordenação da ITIE-M;
  39. Número ou marcador, página 4: h) representar Moçambique em eventos nacionais e internacionais da ITIE;
  40. Número ou marcador, página 4: i) assegurar o processo de prestação de contas em todas as matérias relativas às funções do Secretariado Executivo da ITIE-M;
  41. Número ou marcador, página 4: j) estabelecer ligação entre as diferentes partes interessadas, como governo, sociedade civil, empresas, parceiros de desenvolvimento e outros com vista a promover a transparência na indústria extractiva, e
  42. Número ou marcador, página 4: k) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas pelo presidente da ITIE-M e pelo Secretariado Internacional da ITIE.
  43. Número ou marcador, página 4: 3. As funções logísticas são da responsabilidade do Secretário
  44. Texto do artigo, página 4: Executivo, necessárias para assegurar a implementação da iniciativa, nomeadamente:
  45. Número ou marcador, página 4: a) assegurar o cumprimento e implementação do Padrão da ITIE;
  46. Número ou marcador, página 4: b) implementar o Programa de Actividades Trianual e Planos de Actividades Anuais do Comité de Coordenação;
  47. Número ou marcador, página 4: c) elaborar cronogramas de acções, para cada actividade específica constante do Plano;
  48. Número ou marcador, página 4: d) propor os modelos de formulários a preencher pelo Governo e pelas empresas, no processo de recolha de dados;
  49. Número ou marcador, página 4: e) elaborar a proposta dos Termos de Referência para a selecção do Administrador Independente, responsável pela Produção do Relatório anual da ITIE-M;
  50. Número ou marcador, página 4: f) assistir o Administrador Independente na Elaboração do Relatório anual da ITIE-M;
  51. Número ou marcador, página 4: g) criar e manter actualizado um Banco de Dados da ITIE-M;
  52. Número ou marcador, página 4: h) garantir a actualização e manutenção permanente em activo, da página web da ITIE-M;
  53. Número ou marcador, página 4: i) assegurar a elaboração do Relatório Anual de Actividades da ITIE-M e submetê-lo ao MIREME até 30 de Maio de cada ano; e
  54. Número ou marcador, página 4: j) preparar reuniões do Comité de Coordenação, cuja convocatória deve ser feita com uma antecedência no mínimo de 15 (quinze) dias e dela deve constar a hora, o local e agenda da reunião.
  55. Número ou marcador, página 4: 4. Todas as necessidades do SEITIE-M, de carácter administrativo e financeiro serão dirigidos pelo MIREME.
  56. Número ou marcador, página 4: 5. As actividades de procurement com base nos fundos
  57. Texto do artigo, página 4: disponibilizados da ITIE-M, serão dirigidas pelo projecto MAGTAP.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  59. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do SEITIE-M)
  60. Texto do artigo, página 4: Para além das dotações orçamentais, o funcionamento do SEITIE-M é assegurado através:
  61. Número ou marcador, página 4: a) doações, legados e subvenções de que venha a ser beneficiário nos termos da lei aplicável; e
  62. Número ou marcador, página 4: b) quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  64. Texto do artigo, página 4: (Despesas do SEITIE-M)
  65. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas do SEITIE-M:
  66. Número ou marcador, página 4: a) os encargos de funcionamento do SEITIE-M e da Comissão de Coordenação; e
  67. Número ou marcador, página 4: b) os custos de aquisição, manutenção, operação, conservação dos bens móveis e imóveis, equipamentos e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas atribuições, competências e obrigações.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  69. Texto do artigo, página 4: (Pessoal)
  70. Texto do artigo, página 4: O pessoal afecto ao SEITIE-M rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, podendo celebrar Contratos de Trabalho, nos termos da Lei aplicável.
  71. Texto do artigo, página 4: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 4 Agosto de 2021. – O Ministro, Ernesto Max Elias
  72. Texto do artigo, página 4: Tonela.
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