I SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 55/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 21 de Março de 2022 I SÉRIE — Número 55
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 28/2022: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo. Diploma Ministerial n.º 29/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane.
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Recursos Minerais e Energia:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Estabelece o Secretariado Executivo para a Implementação da Iniciativa da Transparência na Indústria Extractiva de Recursos Minerais, abreviadamente designado por SEITIEM.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 28/2022
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, criada pelo Despacho de 14 de Outubro, de 2021, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Outubro de 2021. — A Ministra,Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo
Texto do artigo · p. 2 Carreiras/Funções Lugares DEL. PROV DPFP DPEL RPRH RPAF RPPTI RPA DCFP DP DPR RAP Total Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Director Adjunto do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 4 8 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secetaria 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 4 0 8 8 29 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 1 0 0 1 1 0 0 0 4 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 2 4 Técnico Especialisado 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional em Administracão Pública 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 4 Técnico 0 0 0 0 2 2 0 0 0 0 4 8 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 2 3 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 2 5 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Subtotal 0 1 2 4 6 3 4 1 0 0 22 43 Carreiras de Regime Especial Não diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Docente N1 0 0 0 0 0 0 0 0 13 8 0 21 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 0 18 5 0 23 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 0 34 13 0 48 Total 2 2 3 5 8 5 5 5 34 21 30 120
Carreiras/FunçõesLugares
DEL. PROVDPFPDPELRPRHRPAFRPPTIRPADCFPDPDPRRAPTotal
Funções de Direcção e Chefia
Delegado Provincial100000000001
Director do Centro de Formação Profissional000000040004
Director Adjunto do Centro de Formação Profissional000000000808
Chefe de Departamento Provincial011000000002
Chefe de Repartição Provincial000111100048
Secretária Executiva100000000001
Chefe de Secetaria000010000001
Chefe de Secretaria Distrital000000000044
Subtotal2111211408829
Carreiras de Regime Geral
Especialista001000000001
Técnico Superior N1011001100048
Técnico Superior de Administração Pública N1000110000024
Técnico Especialisado000100000001
Técnico Profissional em Administracão Pública000000200002
Técnico Profissional000200000024
Técnico000022000048
Assistente Técnico000000100023
Agente Técnico000000010023
Agente de Serviço000030000025
Auxiliar000000000044
Subtotal01246341002243
Carreiras de Regime Especial Não diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000001000001
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000000000
Instrutor e Técnico Pedagógico N1000000003003
Instrutor e Técnico Pedagógico N3000000000000
Docente N100000000138021
Docente N300000000185023
Subtotal000001003413048
Total22358555342130120
Texto do artigo · p. 2 Legenda
Texto do artigo · p. 2 DEL.PROV Delegado Provincial DPFP Departamento Provincial de Formação Profissional DPEL Departamento Provincial de Estudos Laborais RPRH Repartição Provincial de Recursos Humanos RPAF Repartição Provincial de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 2 RPPTIC Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 2 e Comunicação RPAF Repartiçãoo Provincial de Aquisições CFP Centro de Formação Profissional DP Direcção Pedagógica DPR Direcção de Produção RAP Repartição de Administração e Pessoal
Parágrafo · p. 3 21 DE MARÇO DE 2022 397
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 29/2022
Texto do artigo · p. 3 de 21 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dotar de um Quadro de Pessoal a Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane, criada por despacho de 16 de Setembro de 2021, de Sua Excelência Secretário de Estado da Juventude e Emprego e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir
Texto do artigo · p. 3 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 18 de Novembro de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 3 Carreiras/Funções Lurages DEL. PROV DEAE DIOP RRH RAF RPTIC RAQ CE Total Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Emprego 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 12 16 Chefe de Secetaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 16 25 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 4 4 0 1 0 1 8 18 Tecnico Superior em Administracao Pública N1 0 0 0 2 1 0 1 0 4 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 4 5 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 1 1 0 0 3 5 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 5 4 3 6 0 2 17 37 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Total 2 6 5 4 8 3 3 33 64
Carreiras/FunçõesLurages
DEL. PROVDEAEDIOPRRHRAFRPTICRAQCETotal
Funções de Direcção e Chefia
Delegado Provincial100000001
Director do Centro de Emprego000000044
Chefe de Departamento Provincial011000002
Chefe de Repartição Provincial00011111216
Chefe de Secetaria Provincial000010001
Secretária Executiva100000001
Subtotal21112111625
Carreiras de Regime Geral
Especialista010000001
Técnico Superior N10440101818
Tecnico Superior em Administracao Pública N1000210104
Técnico Profissional em Administração Pública000010045
Técnico Profissional000000011
Técnico000110035
Agente Técnico000010012
Agente de Serviço000010001
Subtotal05436021737
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000002002
Subtotal000002002
Total26548333364
Texto do artigo · p. 3 Legenda
Texto do artigo · p. 3 DEL.PROV Delegado Provincial DEAE Departamento de Emprego, Auto Emprego e Empreendedorismo DIOP Departamento de Informação e Orientação Profissional RRH Repartição de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de assegurar a implementação do padrão da Iniciativa da Transparência na Indústria Extractiva em virtude da Adesão de Moçambique à ITIE e designação do Ministério dos Recursos Minerais e Energia para dirigir o processo que
Texto do artigo · p. 3 RAF Repartição de Administração e Finanças RPTIC Repartição de Planificação e Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 3 e Comunicação RA Repartição de Aquisições CE Centro de Emprego
Texto do artigo · p. 3 culminou com a sua admissão em 2009, ao abrigo da alínea j), do n.º 1, do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, aprovado pela Resolução n.º 33/2020, de 19 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Número ou marcador · p. 3 1. É estabelecido o Secretariado Executivo para a Implementação da Iniciativa da Transparência na Indústria Extractiva de Recursos Minerais, abreviadamente designado por SEITIE-M.
Número ou marcador · p. 4 2. O SEITIE-M é a entidade responsável por assistir o Comité de Coordenação na implementação da ITIE-M e funciona junto do Gabinete do Ministro que superintende a área de recursos minerais e energia
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 (Composição e funções SEITIE-M)
Número ou marcador · p. 4 1. O SEITIE-M tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenador Nacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário Executivo; e
Número ou marcador · p. 4 c) Assistentes do Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 (Funções do SEITIE-M)
Número ou marcador · p. 4 1. O SEITIE-M exerce as funções de coordenação e de logística para assegurar a implementação da iniciativa de transparência, o funcionamento quotidiano da organização e apoiar o Comité de Coordenação da ITIE-M.
Número ou marcador · p. 4 2. As funções de coordenação são da responsabilidade do Coordenador Nacional, sendo necessárias para assegurar a implementação da Iniciativa no País e o funcionamento do SEITIE-M, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) gerir e coordenar as actividades do Secretariado;
Número ou marcador · p. 4 b) gerir pessoal do Secretariado e garantir a sua subscrição nos sistemas de tributação obrigatórios e segurança social;
Número ou marcador · p. 4 c) submeter relatórios mensais de actividades ao Presidente da ITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 d) submeter informação trimestral de actividades ao Conselho Consultivo do MIREME;
Número ou marcador · p. 4 e) garantir o funcionamento do secretariado e a preparação das actas das reuniões do SITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 f) gerir a correspondência interna e externa do SITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 g) sob a orientação do Presidente da ITIE-M, planificar e propor a agenda das sessões do Comité de Coordenação da ITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 h) representar Moçambique em eventos nacionais e internacionais da ITIE;
Número ou marcador · p. 4 i) assegurar o processo de prestação de contas em todas as matérias relativas às funções do Secretariado Executivo da ITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 j) estabelecer ligação entre as diferentes partes interessadas, como governo, sociedade civil, empresas, parceiros de desenvolvimento e outros com vista a promover a transparência na indústria extractiva, e
Número ou marcador · p. 4 k) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas pelo presidente da ITIE-M e pelo Secretariado Internacional da ITIE.
Número ou marcador · p. 4 3. As funções logísticas são da responsabilidade do Secretário
Texto do artigo · p. 4 Executivo, necessárias para assegurar a implementação da iniciativa, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar o cumprimento e implementação do Padrão da ITIE;
Número ou marcador · p. 4 b) implementar o Programa de Actividades Trianual e Planos de Actividades Anuais do Comité de Coordenação;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar cronogramas de acções, para cada actividade específica constante do Plano;
Número ou marcador · p. 4 d) propor os modelos de formulários a preencher pelo Governo e pelas empresas, no processo de recolha de dados;
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar a proposta dos Termos de Referência para a selecção do Administrador Independente, responsável pela Produção do Relatório anual da ITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 f) assistir o Administrador Independente na Elaboração do Relatório anual da ITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 g) criar e manter actualizado um Banco de Dados da ITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 h) garantir a actualização e manutenção permanente em activo, da página web da ITIE-M;
Número ou marcador · p. 4 i) assegurar a elaboração do Relatório Anual de Actividades da ITIE-M e submetê-lo ao MIREME até 30 de Maio de cada ano; e
Número ou marcador · p. 4 j) preparar reuniões do Comité de Coordenação, cuja convocatória deve ser feita com uma antecedência no mínimo de 15 (quinze) dias e dela deve constar a hora, o local e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 4 4. Todas as necessidades do SEITIE-M, de carácter administrativo e financeiro serão dirigidos pelo MIREME.
Número ou marcador · p. 4 5. As actividades de procurement com base nos fundos
Texto do artigo · p. 4 disponibilizados da ITIE-M, serão dirigidas pelo projecto MAGTAP.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do SEITIE-M)
Texto do artigo · p. 4 Para além das dotações orçamentais, o funcionamento do SEITIE-M é assegurado através:
Número ou marcador · p. 4 a) doações, legados e subvenções de que venha a ser beneficiário nos termos da lei aplicável; e
Número ou marcador · p. 4 b) quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 (Despesas do SEITIE-M)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas do SEITIE-M:
Número ou marcador · p. 4 a) os encargos de funcionamento do SEITIE-M e da Comissão de Coordenação; e
Número ou marcador · p. 4 b) os custos de aquisição, manutenção, operação, conservação dos bens móveis e imóveis, equipamentos e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas atribuições, competências e obrigações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 (Pessoal)
Texto do artigo · p. 4 O pessoal afecto ao SEITIE-M rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, podendo celebrar Contratos de Trabalho, nos termos da Lei aplicável.
Texto do artigo · p. 4 O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 4 Agosto de 2021. – O Ministro, Ernesto Max Elias
Texto do artigo · p. 4 Tonela.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 21 de Março de 2022 I SÉRIE — Número 55
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  7. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 28/2022: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo. Diploma Ministerial n.º 29/2022:
  8. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane.
  9. Parágrafo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais e Energia:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Estabelece o Secretariado Executivo para a Implementação da Iniciativa da Transparência na Indústria Extractiva de Recursos Minerais, abreviadamente designado por SEITIEM.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 28/2022
  14. Texto do artigo, página 1: de 21 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, criada pelo Despacho de 14 de Outubro, de 2021, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  19. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Outubro de 2021. — A Ministra,Ana Comoane.
  21. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo
  22. Texto do artigo, página 2: Carreiras/Funções Lugares DEL. PROV DPFP DPEL RPRH RPAF RPPTI RPA DCFP DP DPR RAP Total Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Director Adjunto do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 4 8 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secetaria 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 4 0 8 8 29 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 1 0 0 1 1 0 0 0 4 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 2 4 Técnico Especialisado 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional em Administracão Pública 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 4 Técnico 0 0 0 0 2 2 0 0 0 0 4 8 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 2 3 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 2 5 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Subtotal 0 1 2 4 6 3 4 1 0 0 22 43 Carreiras de Regime Especial Não diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Docente N1 0 0 0 0 0 0 0 0 13 8 0 21 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 0 18 5 0 23 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 0 34 13 0 48 Total 2 2 3 5 8 5 5 5 34 21 30 120
    Carreiras/FunçõesLugares
    DEL. PROVDPFPDPELRPRHRPAFRPPTIRPADCFPDPDPRRAPTotal
    Funções de Direcção e Chefia
    Delegado Provincial100000000001
    Director do Centro de Formação Profissional000000040004
    Director Adjunto do Centro de Formação Profissional000000000808
    Chefe de Departamento Provincial011000000002
    Chefe de Repartição Provincial000111100048
    Secretária Executiva100000000001
    Chefe de Secetaria000010000001
    Chefe de Secretaria Distrital000000000044
    Subtotal2111211408829
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista001000000001
    Técnico Superior N1011001100048
    Técnico Superior de Administração Pública N1000110000024
    Técnico Especialisado000100000001
    Técnico Profissional em Administracão Pública000000200002
    Técnico Profissional000200000024
    Técnico000022000048
    Assistente Técnico000000100023
    Agente Técnico000000010023
    Agente de Serviço000030000025
    Auxiliar000000000044
    Subtotal01246341002243
    Carreiras de Regime Especial Não diferenciado
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000001000001
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000000000000
    Instrutor e Técnico Pedagógico N1000000003003
    Instrutor e Técnico Pedagógico N3000000000000
    Docente N100000000138021
    Docente N300000000185023
    Subtotal000001003413048
    Total22358555342130120
  23. Texto do artigo, página 2: Legenda
  24. Texto do artigo, página 2: DEL.PROV Delegado Provincial DPFP Departamento Provincial de Formação Profissional DPEL Departamento Provincial de Estudos Laborais RPRH Repartição Provincial de Recursos Humanos RPAF Repartição Provincial de Administração e Finanças
  25. Texto do artigo, página 2: RPPTIC Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias de Informação
  26. Texto do artigo, página 2: e Comunicação RPAF Repartiçãoo Provincial de Aquisições CFP Centro de Formação Profissional DP Direcção Pedagógica DPR Direcção de Produção RAP Repartição de Administração e Pessoal
  27. Parágrafo, página 3: 21 DE MARÇO DE 2022 397
  28. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 29/2022
  29. Texto do artigo, página 3: de 21 de Março
  30. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de um Quadro de Pessoal a Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane, criada por despacho de 16 de Setembro de 2021, de Sua Excelência Secretário de Estado da Juventude e Emprego e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  31. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  32. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  33. Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir
  34. Texto do artigo, página 3: da data da sua publicação.
  35. Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 18 de Novembro de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
  36. Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane
  37. Texto do artigo, página 3: Carreiras/Funções Lurages DEL. PROV DEAE DIOP RRH RAF RPTIC RAQ CE Total Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Emprego 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 12 16 Chefe de Secetaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 16 25 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 4 4 0 1 0 1 8 18 Tecnico Superior em Administracao Pública N1 0 0 0 2 1 0 1 0 4 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 4 5 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 1 1 0 0 3 5 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 5 4 3 6 0 2 17 37 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Total 2 6 5 4 8 3 3 33 64
    Carreiras/FunçõesLurages
    DEL. PROVDEAEDIOPRRHRAFRPTICRAQCETotal
    Funções de Direcção e Chefia
    Delegado Provincial100000001
    Director do Centro de Emprego000000044
    Chefe de Departamento Provincial011000002
    Chefe de Repartição Provincial00011111216
    Chefe de Secetaria Provincial000010001
    Secretária Executiva100000001
    Subtotal21112111625
    Carreiras de Regime Geral
    Especialista010000001
    Técnico Superior N10440101818
    Tecnico Superior em Administracao Pública N1000210104
    Técnico Profissional em Administração Pública000010045
    Técnico Profissional000000011
    Técnico000110035
    Agente Técnico000010012
    Agente de Serviço000010001
    Subtotal05436021737
    Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000002002
    Subtotal000002002
    Total26548333364
  38. Texto do artigo, página 3: Legenda
  39. Texto do artigo, página 3: DEL.PROV Delegado Provincial DEAE Departamento de Emprego, Auto Emprego e Empreendedorismo DIOP Departamento de Informação e Orientação Profissional RRH Repartição de Recursos Humanos
  40. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  41. Texto do artigo, página 3: Despacho
  42. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de assegurar a implementação do padrão da Iniciativa da Transparência na Indústria Extractiva em virtude da Adesão de Moçambique à ITIE e designação do Ministério dos Recursos Minerais e Energia para dirigir o processo que
  43. Texto do artigo, página 3: RAF Repartição de Administração e Finanças RPTIC Repartição de Planificação e Tecnologias de Informação
  44. Texto do artigo, página 3: e Comunicação RA Repartição de Aquisições CE Centro de Emprego
  45. Texto do artigo, página 3: culminou com a sua admissão em 2009, ao abrigo da alínea j), do n.º 1, do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, aprovado pela Resolução n.º 33/2020, de 19 de Agosto, determino:
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  47. Número ou marcador, página 3: 1. É estabelecido o Secretariado Executivo para a Implementação da Iniciativa da Transparência na Indústria Extractiva de Recursos Minerais, abreviadamente designado por SEITIE-M.
  48. Número ou marcador, página 4: 2. O SEITIE-M é a entidade responsável por assistir o Comité de Coordenação na implementação da ITIE-M e funciona junto do Gabinete do Ministro que superintende a área de recursos minerais e energia
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  50. Texto do artigo, página 4: (Composição e funções SEITIE-M)
  51. Número ou marcador, página 4: 1. O SEITIE-M tem a seguinte composição:
  52. Número ou marcador, página 4: a) Coordenador Nacional;
  53. Número ou marcador, página 4: b) Secretário Executivo; e
  54. Número ou marcador, página 4: c) Assistentes do Secretariado Executivo.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  56. Texto do artigo, página 4: (Funções do SEITIE-M)
  57. Número ou marcador, página 4: 1. O SEITIE-M exerce as funções de coordenação e de logística para assegurar a implementação da iniciativa de transparência, o funcionamento quotidiano da organização e apoiar o Comité de Coordenação da ITIE-M.
  58. Número ou marcador, página 4: 2. As funções de coordenação são da responsabilidade do Coordenador Nacional, sendo necessárias para assegurar a implementação da Iniciativa no País e o funcionamento do SEITIE-M, nomeadamente:
  59. Número ou marcador, página 4: a) gerir e coordenar as actividades do Secretariado;
  60. Número ou marcador, página 4: b) gerir pessoal do Secretariado e garantir a sua subscrição nos sistemas de tributação obrigatórios e segurança social;
  61. Número ou marcador, página 4: c) submeter relatórios mensais de actividades ao Presidente da ITIE-M;
  62. Número ou marcador, página 4: d) submeter informação trimestral de actividades ao Conselho Consultivo do MIREME;
  63. Número ou marcador, página 4: e) garantir o funcionamento do secretariado e a preparação das actas das reuniões do SITIE-M;
  64. Número ou marcador, página 4: f) gerir a correspondência interna e externa do SITIE-M;
  65. Número ou marcador, página 4: g) sob a orientação do Presidente da ITIE-M, planificar e propor a agenda das sessões do Comité de Coordenação da ITIE-M;
  66. Número ou marcador, página 4: h) representar Moçambique em eventos nacionais e internacionais da ITIE;
  67. Número ou marcador, página 4: i) assegurar o processo de prestação de contas em todas as matérias relativas às funções do Secretariado Executivo da ITIE-M;
  68. Número ou marcador, página 4: j) estabelecer ligação entre as diferentes partes interessadas, como governo, sociedade civil, empresas, parceiros de desenvolvimento e outros com vista a promover a transparência na indústria extractiva, e
  69. Número ou marcador, página 4: k) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas pelo presidente da ITIE-M e pelo Secretariado Internacional da ITIE.
  70. Número ou marcador, página 4: 3. As funções logísticas são da responsabilidade do Secretário
  71. Texto do artigo, página 4: Executivo, necessárias para assegurar a implementação da iniciativa, nomeadamente:
  72. Número ou marcador, página 4: a) assegurar o cumprimento e implementação do Padrão da ITIE;
  73. Número ou marcador, página 4: b) implementar o Programa de Actividades Trianual e Planos de Actividades Anuais do Comité de Coordenação;
  74. Número ou marcador, página 4: c) elaborar cronogramas de acções, para cada actividade específica constante do Plano;
  75. Número ou marcador, página 4: d) propor os modelos de formulários a preencher pelo Governo e pelas empresas, no processo de recolha de dados;
  76. Número ou marcador, página 4: e) elaborar a proposta dos Termos de Referência para a selecção do Administrador Independente, responsável pela Produção do Relatório anual da ITIE-M;
  77. Número ou marcador, página 4: f) assistir o Administrador Independente na Elaboração do Relatório anual da ITIE-M;
  78. Número ou marcador, página 4: g) criar e manter actualizado um Banco de Dados da ITIE-M;
  79. Número ou marcador, página 4: h) garantir a actualização e manutenção permanente em activo, da página web da ITIE-M;
  80. Número ou marcador, página 4: i) assegurar a elaboração do Relatório Anual de Actividades da ITIE-M e submetê-lo ao MIREME até 30 de Maio de cada ano; e
  81. Número ou marcador, página 4: j) preparar reuniões do Comité de Coordenação, cuja convocatória deve ser feita com uma antecedência no mínimo de 15 (quinze) dias e dela deve constar a hora, o local e agenda da reunião.
  82. Número ou marcador, página 4: 4. Todas as necessidades do SEITIE-M, de carácter administrativo e financeiro serão dirigidos pelo MIREME.
  83. Número ou marcador, página 4: 5. As actividades de procurement com base nos fundos
  84. Texto do artigo, página 4: disponibilizados da ITIE-M, serão dirigidas pelo projecto MAGTAP.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  86. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do SEITIE-M)
  87. Texto do artigo, página 4: Para além das dotações orçamentais, o funcionamento do SEITIE-M é assegurado através:
  88. Número ou marcador, página 4: a) doações, legados e subvenções de que venha a ser beneficiário nos termos da lei aplicável; e
  89. Número ou marcador, página 4: b) quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  91. Texto do artigo, página 4: (Despesas do SEITIE-M)
  92. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas do SEITIE-M:
  93. Número ou marcador, página 4: a) os encargos de funcionamento do SEITIE-M e da Comissão de Coordenação; e
  94. Número ou marcador, página 4: b) os custos de aquisição, manutenção, operação, conservação dos bens móveis e imóveis, equipamentos e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas atribuições, competências e obrigações.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  96. Texto do artigo, página 4: (Pessoal)
  97. Texto do artigo, página 4: O pessoal afecto ao SEITIE-M rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, podendo celebrar Contratos de Trabalho, nos termos da Lei aplicável.
  98. Texto do artigo, página 4: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 4 Agosto de 2021. – O Ministro, Ernesto Max Elias
  99. Texto do artigo, página 4: Tonela.
  100. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  101. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição