I SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 55/2022
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| Carreiras/Funções | Lugares | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DEL. PROV | DPFP | DPEL | RPRH | RPAF | RPPTI | RPA | DCFP | DP | DPR | RAP | Total | |
| Funções de Direcção e Chefia | ||||||||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Centro de Formação Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Director Adjunto do Centro de Formação Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 8 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 | 8 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Secetaria | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Secretaria Distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 4 | 0 | 8 | 8 | 29 |
| Carreiras de Regime Geral | ||||||||||||
| Especialista | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 4 | 8 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 |
| Técnico Especialisado | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional em Administracão Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 8 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 3 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 5 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Subtotal | 0 | 1 | 2 | 4 | 6 | 3 | 4 | 1 | 0 | 0 | 22 | 43 |
| Carreiras de Regime Especial Não diferenciado | ||||||||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Instrutor e Técnico Pedagógico N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Docente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 | 8 | 0 | 21 |
| Docente N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 5 | 0 | 23 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 34 | 13 | 0 | 48 |
| Total | 2 | 2 | 3 | 5 | 8 | 5 | 5 | 5 | 34 | 21 | 30 | 120 |
| Carreiras/Funções | Lurages | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DEL. PROV | DEAE | DIOP | RRH | RAF | RPTIC | RAQ | CE | Total | |
| Funções de Direcção e Chefia | |||||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do Centro de Emprego | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 12 | 16 |
| Chefe de Secetaria Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 16 | 25 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||||
| Especialista | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 4 | 4 | 0 | 1 | 0 | 1 | 8 | 18 |
| Tecnico Superior em Administracao Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional em Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 | 5 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 | 5 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 5 | 4 | 3 | 6 | 0 | 2 | 17 | 37 |
| Carreiras de Regime Especial não Diferenciado | |||||||||
| Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Total | 2 | 6 | 5 | 4 | 8 | 3 | 3 | 33 | 64 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 21 de Março de 2022 I SÉRIE — Número 55
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 28/2022: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo. Diploma Ministerial n.º 29/2022:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane.
- Parágrafo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais e Energia:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Estabelece o Secretariado Executivo para a Implementação da Iniciativa da Transparência na Indústria Extractiva de Recursos Minerais, abreviadamente designado por SEITIEM.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 28/2022
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, criada pelo Despacho de 14 de Outubro, de 2021, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, aos 28 de Outubro de 2021. — A Ministra,Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Inhambane, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo
- Texto do artigo, página 2: Carreiras/Funções
Lugares
DEL. PROV
DPFP
DPEL
RPRH
RPAF
RPPTI
RPA
DCFP
DP
DPR
RAP
Total
Funções de Direcção e Chefia
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director do Centro de Formação Profissional
0
0
0
0
0
0
0
4
0
0
0
4
Director Adjunto do Centro de Formação Profissional
0
0
0
0
0
0
0
0
0
8
0
8
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
0
0
0
4
8
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Secetaria
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Chefe de Secretaria Distrital
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
4
Subtotal
2
1
1
1
2
1
1
4
0
8
8
29
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
1
1
0
0
1
1
0
0
0
4
8
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
1
1
0
0
0
0
0
2
4
Técnico Especialisado
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Profissional em Administracão Pública
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
4
Técnico
0
0
0
0
2
2
0
0
0
0
4
8
Assistente Técnico
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
2
3
Agente Técnico
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
2
3
Agente de Serviço
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
2
5
Auxiliar
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
4
Subtotal
0
1
2
4
6
3
4
1
0
0
22
43
Carreiras de Regime Especial Não diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Instrutor e Técnico Pedagógico N1
0
0
0
0
0
0
0
0
3
0
0
3
Instrutor e Técnico Pedagógico N3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Docente N1
0
0
0
0
0
0
0
0
13
8
0
21
Docente N3
0
0
0
0
0
0
0
0
18
5
0
23
Subtotal
0
0
0
0
0
1
0
0
34
13
0
48
Total
2
2
3
5
8
5
5
5
34
21
30
120
Carreiras/Funções Lugares DEL. PROV DPFP DPEL RPRH RPAF RPPTI RPA DCFP DP DPR RAP Total Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 4 Director Adjunto do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 8 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 4 8 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secetaria 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 4 0 8 8 29 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 1 1 0 0 1 1 0 0 0 4 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 2 4 Técnico Especialisado 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional em Administracão Pública 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Técnico Profissional 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 2 4 Técnico 0 0 0 0 2 2 0 0 0 0 4 8 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 2 3 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 2 5 Auxiliar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Subtotal 0 1 2 4 6 3 4 1 0 0 22 43 Carreiras de Regime Especial Não diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 3 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Docente N1 0 0 0 0 0 0 0 0 13 8 0 21 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 0 18 5 0 23 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 0 34 13 0 48 Total 2 2 3 5 8 5 5 5 34 21 30 120 - Texto do artigo, página 2: Legenda
- Texto do artigo, página 2: DEL.PROV Delegado Provincial DPFP Departamento Provincial de Formação Profissional DPEL Departamento Provincial de Estudos Laborais RPRH Repartição Provincial de Recursos Humanos RPAF Repartição Provincial de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 2: RPPTIC Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 2: e Comunicação RPAF Repartiçãoo Provincial de Aquisições CFP Centro de Formação Profissional DP Direcção Pedagógica DPR Direcção de Produção RAP Repartição de Administração e Pessoal
- Parágrafo, página 3: 21 DE MARÇO DE 2022 397
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 29/2022
- Texto do artigo, página 3: de 21 de Março
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dotar de um Quadro de Pessoal a Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane, criada por despacho de 16 de Setembro de 2021, de Sua Excelência Secretário de Estado da Juventude e Emprego e ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir
- Texto do artigo, página 3: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 18 de Novembro de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Emprego, IP da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 3: Carreiras/Funções
Lurages
DEL. PROV
DEAE
DIOP
RRH
RAF
RPTIC
RAQ
CE
Total
Funções de Direcção e Chefia
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Director do Centro de Emprego
0
0
0
0
0
0
0
4
4
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
0
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
1
1
1
1
12
16
Chefe de Secetaria Provincial
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
0
0
0
1
Subtotal
2
1
1
1
2
1
1
16
25
Carreiras de Regime Geral
Especialista
0
1
0
0
0
0
0
0
1
Técnico Superior N1
0
4
4
0
1
0
1
8
18
Tecnico Superior em Administracao Pública N1
0
0
0
2
1
0
1
0
4
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
1
0
0
4
5
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Técnico
0
0
0
1
1
0
0
3
5
Agente Técnico
0
0
0
0
1
0
0
1
2
Agente de Serviço
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal
0
5
4
3
6
0
2
17
37
Carreiras de Regime Especial não Diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
0
0
0
2
0
0
2
Total
2
6
5
4
8
3
3
33
64
Carreiras/Funções Lurages DEL. PROV DEAE DIOP RRH RAF RPTIC RAQ CE Total Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Emprego 0 0 0 0 0 0 0 4 4 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 12 16 Chefe de Secetaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 16 25 Carreiras de Regime Geral Especialista 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Superior N1 0 4 4 0 1 0 1 8 18 Tecnico Superior em Administracao Pública N1 0 0 0 2 1 0 1 0 4 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 0 1 0 0 4 5 Técnico Profissional 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Técnico 0 0 0 1 1 0 0 3 5 Agente Técnico 0 0 0 0 1 0 0 1 2 Agente de Serviço 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Subtotal 0 5 4 3 6 0 2 17 37 Carreiras de Regime Especial não Diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 0 0 0 2 0 0 2 Total 2 6 5 4 8 3 3 33 64 - Texto do artigo, página 3: Legenda
- Texto do artigo, página 3: DEL.PROV Delegado Provincial DEAE Departamento de Emprego, Auto Emprego e Empreendedorismo DIOP Departamento de Informação e Orientação Profissional RRH Repartição de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de assegurar a implementação do padrão da Iniciativa da Transparência na Indústria Extractiva em virtude da Adesão de Moçambique à ITIE e designação do Ministério dos Recursos Minerais e Energia para dirigir o processo que
- Texto do artigo, página 3: RAF Repartição de Administração e Finanças RPTIC Repartição de Planificação e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 3: e Comunicação RA Repartição de Aquisições CE Centro de Emprego
- Texto do artigo, página 3: culminou com a sua admissão em 2009, ao abrigo da alínea j), do n.º 1, do artigo 13 do Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos Minerais e Energia, aprovado pela Resolução n.º 33/2020, de 19 de Agosto, determino:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Número ou marcador, página 3: 1. É estabelecido o Secretariado Executivo para a Implementação da Iniciativa da Transparência na Indústria Extractiva de Recursos Minerais, abreviadamente designado por SEITIE-M.
- Número ou marcador, página 4: 2. O SEITIE-M é a entidade responsável por assistir o Comité de Coordenação na implementação da ITIE-M e funciona junto do Gabinete do Ministro que superintende a área de recursos minerais e energia
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 4: (Composição e funções SEITIE-M)
- Número ou marcador, página 4: 1. O SEITIE-M tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenador Nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário Executivo; e
- Número ou marcador, página 4: c) Assistentes do Secretariado Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 4: (Funções do SEITIE-M)
- Número ou marcador, página 4: 1. O SEITIE-M exerce as funções de coordenação e de logística para assegurar a implementação da iniciativa de transparência, o funcionamento quotidiano da organização e apoiar o Comité de Coordenação da ITIE-M.
- Número ou marcador, página 4: 2. As funções de coordenação são da responsabilidade do Coordenador Nacional, sendo necessárias para assegurar a implementação da Iniciativa no País e o funcionamento do SEITIE-M, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) gerir e coordenar as actividades do Secretariado;
- Número ou marcador, página 4: b) gerir pessoal do Secretariado e garantir a sua subscrição nos sistemas de tributação obrigatórios e segurança social;
- Número ou marcador, página 4: c) submeter relatórios mensais de actividades ao Presidente da ITIE-M;
- Número ou marcador, página 4: d) submeter informação trimestral de actividades ao Conselho Consultivo do MIREME;
- Número ou marcador, página 4: e) garantir o funcionamento do secretariado e a preparação das actas das reuniões do SITIE-M;
- Número ou marcador, página 4: f) gerir a correspondência interna e externa do SITIE-M;
- Número ou marcador, página 4: g) sob a orientação do Presidente da ITIE-M, planificar e propor a agenda das sessões do Comité de Coordenação da ITIE-M;
- Número ou marcador, página 4: h) representar Moçambique em eventos nacionais e internacionais da ITIE;
- Número ou marcador, página 4: i) assegurar o processo de prestação de contas em todas as matérias relativas às funções do Secretariado Executivo da ITIE-M;
- Número ou marcador, página 4: j) estabelecer ligação entre as diferentes partes interessadas, como governo, sociedade civil, empresas, parceiros de desenvolvimento e outros com vista a promover a transparência na indústria extractiva, e
- Número ou marcador, página 4: k) realizar outras actividades que lhe sejam acometidas pelo presidente da ITIE-M e pelo Secretariado Internacional da ITIE.
- Número ou marcador, página 4: 3. As funções logísticas são da responsabilidade do Secretário
- Texto do artigo, página 4: Executivo, necessárias para assegurar a implementação da iniciativa, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) assegurar o cumprimento e implementação do Padrão da ITIE;
- Número ou marcador, página 4: b) implementar o Programa de Actividades Trianual e Planos de Actividades Anuais do Comité de Coordenação;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar cronogramas de acções, para cada actividade específica constante do Plano;
- Número ou marcador, página 4: d) propor os modelos de formulários a preencher pelo Governo e pelas empresas, no processo de recolha de dados;
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar a proposta dos Termos de Referência para a selecção do Administrador Independente, responsável pela Produção do Relatório anual da ITIE-M;
- Número ou marcador, página 4: f) assistir o Administrador Independente na Elaboração do Relatório anual da ITIE-M;
- Número ou marcador, página 4: g) criar e manter actualizado um Banco de Dados da ITIE-M;
- Número ou marcador, página 4: h) garantir a actualização e manutenção permanente em activo, da página web da ITIE-M;
- Número ou marcador, página 4: i) assegurar a elaboração do Relatório Anual de Actividades da ITIE-M e submetê-lo ao MIREME até 30 de Maio de cada ano; e
- Número ou marcador, página 4: j) preparar reuniões do Comité de Coordenação, cuja convocatória deve ser feita com uma antecedência no mínimo de 15 (quinze) dias e dela deve constar a hora, o local e agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 4: 4. Todas as necessidades do SEITIE-M, de carácter administrativo e financeiro serão dirigidos pelo MIREME.
- Número ou marcador, página 4: 5. As actividades de procurement com base nos fundos
- Texto do artigo, página 4: disponibilizados da ITIE-M, serão dirigidas pelo projecto MAGTAP.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do SEITIE-M)
- Texto do artigo, página 4: Para além das dotações orçamentais, o funcionamento do SEITIE-M é assegurado através:
- Número ou marcador, página 4: a) doações, legados e subvenções de que venha a ser beneficiário nos termos da lei aplicável; e
- Número ou marcador, página 4: b) quaisquer outras receitas que sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Despesas do SEITIE-M)
- Texto do artigo, página 4: Constituem despesas do SEITIE-M:
- Número ou marcador, página 4: a) os encargos de funcionamento do SEITIE-M e da Comissão de Coordenação; e
- Número ou marcador, página 4: b) os custos de aquisição, manutenção, operação, conservação dos bens móveis e imóveis, equipamentos e outros encargos inerentes ao cumprimento das suas atribuições, competências e obrigações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: (Pessoal)
- Texto do artigo, página 4: O pessoal afecto ao SEITIE-M rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, podendo celebrar Contratos de Trabalho, nos termos da Lei aplicável.
- Texto do artigo, página 4: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 4 Agosto de 2021. – O Ministro, Ernesto Max Elias
- Texto do artigo, página 4: Tonela.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
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- Diploma Ministerial n.º 29/2022 Diploma Ministerial n.º 29/2022