Deliberação n.º 9/CNE/2023

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Deliberação n.º 9/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 9/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de marcação da data para a realização das 7.ªs Eleições Presidenciais, Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador
Texto do artigo · p. 1 de Província, conforme o prescrito no n.º 1 do artigo 6, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei
Texto do artigo · p. 1 n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.ºs 1 e 2 do artigo 8 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 1, do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38, ambas da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a proposta de 9 de Outubro de 2024, data para a realização das 7.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Remeta-se a presente Proposta à Sua Excelência o Presidente da República para efeitos de marcação da data para a realização das Eleições referidas no artigo precedente, conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 6, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e um dias de mês de Março de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições. — O Presidente, Carlos
Texto do artigo · p. 1 Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 9/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 1: de 21 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de marcação da data para a realização das 7.ªs Eleições Presidenciais, Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador
  4. Texto do artigo, página 1: de Província, conforme o prescrito no n.º 1 do artigo 6, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei
  5. Texto do artigo, página 1: n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.ºs 1 e 2 do artigo 8 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 1, do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38, ambas da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a proposta de 9 de Outubro de 2024, data para a realização das 7.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, em todo o território da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Remeta-se a presente Proposta à Sua Excelência o Presidente da República para efeitos de marcação da data para a realização das Eleições referidas no artigo precedente, conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 6, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e um dias de mês de Março de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se
  10. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições. — O Presidente, Carlos
  11. Texto do artigo, página 1: Simão Matsinhe.
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