I SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 55/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 55
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 9/CNE/2023:
- Parágrafo, página 1: Aprova a proposta da data para realização das 7.ªs Eleições Presidenciais, Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 9/CNE/2023
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de marcação da data para a realização das 7.ªs Eleições Presidenciais, Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador
- Texto do artigo, página 1: de Província, conforme o prescrito no n.º 1 do artigo 6, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei
- Texto do artigo, página 1: n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.ºs 1 e 2 do artigo 8 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 1, do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38, ambas da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a proposta de 9 de Outubro de 2024, data para a realização das 7.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, em todo o território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Remeta-se a presente Proposta à Sua Excelência o Presidente da República para efeitos de marcação da data para a realização das Eleições referidas no artigo precedente, conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 6, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e um dias de mês de Março de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se
- Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições. — O Presidente, Carlos
- Texto do artigo, página 1: Simão Matsinhe.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 9/CNE/2023 Deliberação n.º 9/CNE/2023