I SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 55/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 21 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 55
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Parágrafo · p. 1 Deliberação n.º 9/CNE/2023:
Parágrafo · p. 1 Aprova a proposta da data para realização das 7.ªs Eleições Presidenciais, Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024.
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 9/CNE/2023
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de marcação da data para a realização das 7.ªs Eleições Presidenciais, Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador
Texto do artigo · p. 1 de Província, conforme o prescrito no n.º 1 do artigo 6, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei
Texto do artigo · p. 1 n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.ºs 1 e 2 do artigo 8 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 1, do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38, ambas da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a proposta de 9 de Outubro de 2024, data para a realização das 7.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Remeta-se a presente Proposta à Sua Excelência o Presidente da República para efeitos de marcação da data para a realização das Eleições referidas no artigo precedente, conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 6, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e um dias de mês de Março de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições. — O Presidente, Carlos
Texto do artigo · p. 1 Simão Matsinhe.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 55
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  11. Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 9/CNE/2023:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova a proposta da data para realização das 7.ªs Eleições Presidenciais, Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, de 2024.
  13. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  14. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 9/CNE/2023
  15. Texto do artigo, página 1: de 21 de Março
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de marcação da data para a realização das 7.ªs Eleições Presidenciais, Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador
  17. Texto do artigo, página 1: de Província, conforme o prescrito no n.º 1 do artigo 6, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei
  18. Texto do artigo, página 1: n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.ºs 1 e 2 do artigo 8 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente, a Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 1, do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38, ambas da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a proposta de 9 de Outubro de 2024, data para a realização das 7.ªs Eleições Presidenciais e Legislativas e das 4.ªs dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província, em todo o território da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Remeta-se a presente Proposta à Sua Excelência o Presidente da República para efeitos de marcação da data para a realização das Eleições referidas no artigo precedente, conforme o preceituado no n.º 1 do artigo 6, da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e um dias de mês de Março de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se
  23. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! A Comissão Nacional de Eleições. — O Presidente, Carlos
  24. Texto do artigo, página 1: Simão Matsinhe.
  25. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  26. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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