Decreto n.º 6/2026

Texto extraído + documento associado

Decreto n.º 6/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 6/2026
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer o vencimento e os suplementos do Presidente da República após cessação
Texto do artigo · p. 1 de funções, ao abrigo das alíneas c) e e) do artigo 16 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, Lei da Tabela Salarial Única, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 São aprovados a remuneração e o regime dos quantitativos do Presidente da República após cessação de funções, constantes dos anexos I e II, respectivamente, e que são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto aplica-se ao Presidente da República após cessação de funções.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Março de
Texto do artigo · p. 1 2026.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
Texto do artigo · p. 1 Critérios de Remuneração do Presidente da República após cessação de funções N.° Ord Descrição % em Relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação I Presidente da República após cessação de funções 21A +100% de 21A 100% 30%
N.° OrdDescrição% em Relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
IPresidente da República após cessação de funções21A +100% de 21A
100%30%
Número ou marcador · p. 1 Anexo II
N.° OrdDescrição% em Relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
IPresidente da República após cessação de funções21A +100% de 21A
100%30%
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinado.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Suplementos do Presidente da República após cessação de funções
Texto do artigo · p. 1 N.° Ord Descrição Valor do subsídio de representação I Presidente da República após cessação de funções 79.054.80
N.° OrdDescriçãoValor do subsídio de representação
IPresidente da República após cessação de funções79.054.80
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 6/2026
  3. Texto do artigo, página 1: de 23 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer o vencimento e os suplementos do Presidente da República após cessação
  5. Texto do artigo, página 1: de funções, ao abrigo das alíneas c) e e) do artigo 16 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, Lei da Tabela Salarial Única, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 1: São aprovados a remuneração e o regime dos quantitativos do Presidente da República após cessação de funções, constantes dos anexos I e II, respectivamente, e que são parte integrante do presente Decreto.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  11. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto aplica-se ao Presidente da República após cessação de funções.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  13. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  14. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Março de
  15. Texto do artigo, página 1: 2026.
  16. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
  17. Texto do artigo, página 1: Critérios de Remuneração do Presidente da República após cessação de funções N.° Ord Descrição % em Relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação I Presidente da República após cessação de funções 21A +100% de 21A 100% 30%
    N.° OrdDescrição% em Relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
    IPresidente da República após cessação de funções21A +100% de 21A
    100%30%
  18. Número ou marcador, página 1: Anexo II
    N.° OrdDescrição% em Relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
    IPresidente da República após cessação de funções21A +100% de 21A
    100%30%
  19. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinado.gov.mz
  20. Texto do artigo, página 1: Suplementos do Presidente da República após cessação de funções
  21. Texto do artigo, página 1: N.° Ord Descrição Valor do subsídio de representação I Presidente da República após cessação de funções 79.054.80
    N.° OrdDescriçãoValor do subsídio de representação
    IPresidente da República após cessação de funções79.054.80
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.