I SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 55/2026

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 23 de Março de 2026 I SÉRIE — Número 55
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 •••••••••••••••
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 6/2026:
Parágrafo · p. 1 Aprova a remuneração e o regime dos quantitativos do Presidente da República após cessação de funções.
Texto lido por imagem · p. 1 •••••••••••••••
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 6/2026
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer o vencimento e os suplementos do Presidente da República após cessação
Texto do artigo · p. 1 de funções, ao abrigo das alíneas c) e e) do artigo 16 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, Lei da Tabela Salarial Única, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 São aprovados a remuneração e o regime dos quantitativos do Presidente da República após cessação de funções, constantes dos anexos I e II, respectivamente, e que são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto aplica-se ao Presidente da República após cessação de funções.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Março de
Texto do artigo · p. 1 2026.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
Texto do artigo · p. 1 Critérios de Remuneração do Presidente da República após cessação de funções N.° Ord Descrição % em Relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação I Presidente da República após cessação de funções 21A +100% de 21A 100% 30%
N.° OrdDescrição% em Relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
IPresidente da República após cessação de funções21A +100% de 21A
100%30%
Número ou marcador · p. 1 Anexo II
N.° OrdDescrição% em Relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
IPresidente da República após cessação de funções21A +100% de 21A
100%30%
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinado.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Suplementos do Presidente da República após cessação de funções
Texto do artigo · p. 1 N.° Ord Descrição Valor do subsídio de representação I Presidente da República após cessação de funções 79.054.80
N.° OrdDescriçãoValor do subsídio de representação
IPresidente da República após cessação de funções79.054.80
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 23 de Março de 2026 I SÉRIE — Número 55
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •••••••••••••••
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 6/2026:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova a remuneração e o regime dos quantitativos do Presidente da República após cessação de funções.
  14. Texto lido por imagem, página 1: •••••••••••••••
  15. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 6/2026
  17. Texto do artigo, página 1: de 23 de Março
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer o vencimento e os suplementos do Presidente da República após cessação
  19. Texto do artigo, página 1: de funções, ao abrigo das alíneas c) e e) do artigo 16 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, Lei da Tabela Salarial Única, o Conselho de Ministros decreta:
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  21. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 1: São aprovados a remuneração e o regime dos quantitativos do Presidente da República após cessação de funções, constantes dos anexos I e II, respectivamente, e que são parte integrante do presente Decreto.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  24. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de aplicação)
  25. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto aplica-se ao Presidente da República após cessação de funções.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  27. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  28. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Março de
  29. Texto do artigo, página 1: 2026.
  30. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfi na Levi.
  31. Texto do artigo, página 1: Critérios de Remuneração do Presidente da República após cessação de funções N.° Ord Descrição % em Relação ao Vencimento de Referência % do Subsídio de Representação I Presidente da República após cessação de funções 21A +100% de 21A 100% 30%
    N.° OrdDescrição% em Relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
    IPresidente da República após cessação de funções21A +100% de 21A
    100%30%
  32. Número ou marcador, página 1: Anexo II
    N.° OrdDescrição% em Relação ao Vencimento de Referência% do Subsídio de Representação
    IPresidente da República após cessação de funções21A +100% de 21A
    100%30%
  33. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinado.gov.mz
  34. Texto do artigo, página 1: Suplementos do Presidente da República após cessação de funções
  35. Texto do artigo, página 1: N.° Ord Descrição Valor do subsídio de representação I Presidente da República após cessação de funções 79.054.80
    N.° OrdDescriçãoValor do subsídio de representação
    IPresidente da República após cessação de funções79.054.80
  36. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  37. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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