Decreto n.º 32/2013
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Decreto n.º 32/2013
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- Texto do artigo, página 7: Decreto n.º 32/ 2013
- Texto do artigo, página 7: de 12 de Julho
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de simplificar os mecanismos de nomeação dos órgãos da Administração Nacional de Estradas (ANE), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1- O n.º 2 do artigo 11 e o n.º 1 do artigo 14 do Estatuto Orgânico da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: “
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 7: Presidente
- Número ou marcador, página 7: 1. ....
- Número ou marcador, página 7: 2. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado
- Texto do artigo, página 7: por despacho do Ministro que superintende a área das obras públicas e exerce o seu mandato por um período de quatro anos, renováveis.”
- Texto do artigo, página 7: “
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 7: Director-Geral
- Número ou marcador, página 7: 1. O Director-Geral da ANE é nomeado pelo Ministro que superintende a área das obras públicas e tem um mandato, renovável de quatro anos.
- Número ou marcador, página 7: 2. .....”
- Número ou marcador, página 7: Artigo 2- O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Junho
- Texto do artigo, página 7: de 2013. Publique-se. O Primeiro Ministro, Alberto Clementino António Vaquina
- Texto do artigo, página 7: iMPrensA nACionAl de MoçAMbique, e.P.
- Texto do artigo, página 7: Rectificação
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