Decreto n.º 32/2013

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Decreto n.º 32/2013

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Texto do artigo · p. 7 Decreto n.º 32/ 2013
Texto do artigo · p. 7 de 12 de Julho
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de simplificar os mecanismos de nomeação dos órgãos da Administração Nacional de Estradas (ANE), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1- O n.º 2 do artigo 11 e o n.º 1 do artigo 14 do Estatuto Orgânico da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 7 Presidente
Número ou marcador · p. 7 1. ....
Número ou marcador · p. 7 2. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado
Texto do artigo · p. 7 por despacho do Ministro que superintende a área das obras públicas e exerce o seu mandato por um período de quatro anos, renováveis.”
Texto do artigo · p. 7
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 7 Director-Geral
Número ou marcador · p. 7 1. O Director-Geral da ANE é nomeado pelo Ministro que superintende a área das obras públicas e tem um mandato, renovável de quatro anos.
Número ou marcador · p. 7 2. .....”
Número ou marcador · p. 7 Artigo 2- O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Junho
Texto do artigo · p. 7 de 2013. Publique-se. O Primeiro Ministro, Alberto Clementino António Vaquina
Texto do artigo · p. 7 iMPrensA nACionAl de MoçAMbique, e.P.
Texto do artigo · p. 7 Rectificação
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  1. Texto do artigo, página 7: Decreto n.º 32/ 2013
  2. Texto do artigo, página 7: de 12 de Julho
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de simplificar os mecanismos de nomeação dos órgãos da Administração Nacional de Estradas (ANE), ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 82 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1- O n.º 2 do artigo 11 e o n.º 1 do artigo 14 do Estatuto Orgânico da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 7: “
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 11
  7. Texto do artigo, página 7: Presidente
  8. Número ou marcador, página 7: 1. ....
  9. Número ou marcador, página 7: 2. O Presidente do Conselho de Administração é nomeado
  10. Texto do artigo, página 7: por despacho do Ministro que superintende a área das obras públicas e exerce o seu mandato por um período de quatro anos, renováveis.”
  11. Texto do artigo, página 7: “
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
  13. Texto do artigo, página 7: Director-Geral
  14. Número ou marcador, página 7: 1. O Director-Geral da ANE é nomeado pelo Ministro que superintende a área das obras públicas e tem um mandato, renovável de quatro anos.
  15. Número ou marcador, página 7: 2. .....”
  16. Número ou marcador, página 7: Artigo 2- O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  17. Texto do artigo, página 7: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Junho
  18. Texto do artigo, página 7: de 2013. Publique-se. O Primeiro Ministro, Alberto Clementino António Vaquina
  19. Texto do artigo, página 7: iMPrensA nACionAl de MoçAMbique, e.P.
  20. Texto do artigo, página 7: Rectificação
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