Decreto n.º 21/2019

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Decreto n.º 21/2019

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 21/2019
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Março
Texto do artigo · p. 1 De 14 a 16 de Março de 2019, as Províncias de Sofala, Manica, Zambézia, Tete e Inhambane foram atingidas pelo Ciclone Tropical Idai, de nível IV, caracterizado por chuvas intensas, ventos muito fortes, acompanhados por trovoadas severas e descargas atmosféricas, cujos impactos resultaram em perdas de vidas humanas e destruição de diversas infra-estruturas sociais e económicas, públicas e privadas, bem como na redução da capacidade de provisão de serviços essenciais.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É decretado o Luto Nacional na República de Moçambique, por um período de três dias, com início às 00:00H do dia 20 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Durante o período de luto, a bandeira nacional será içada à meia-haste em todo território nacional e nas missões diplomáticas e consulares de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 21/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 21 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: De 14 a 16 de Março de 2019, as Províncias de Sofala, Manica, Zambézia, Tete e Inhambane foram atingidas pelo Ciclone Tropical Idai, de nível IV, caracterizado por chuvas intensas, ventos muito fortes, acompanhados por trovoadas severas e descargas atmosféricas, cujos impactos resultaram em perdas de vidas humanas e destruição de diversas infra-estruturas sociais e económicas, públicas e privadas, bem como na redução da capacidade de provisão de serviços essenciais.
  5. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 43 do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo do Estado, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É decretado o Luto Nacional na República de Moçambique, por um período de três dias, com início às 00:00H do dia 20 de Março de 2019.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Durante o período de luto, a bandeira nacional será içada à meia-haste em todo território nacional e nas missões diplomáticas e consulares de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 19 de Março de 2019.
  10. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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