Decreto n.º 12/2021
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Decreto n.º 12/2021
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| Grupo Salarial | Categorias | Índice | ||
|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | ||
| 19 | Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador | 206 | 211 | 216 |
| Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior | 193 | 198 | 203 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 12/2021
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar a tabela indiciária das categorias de Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador e de Inspector de Investigação e Instrução Criminal
- Texto do artigo, página 1: Superior, enquadradas na carreira de Inspector de Investigação e Instrução Criminal do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 24 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a tabela indiciária das categorias das carreiras de regime especial diferenciadas do SERNIC, abaixo indicada.
- Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial
Categorias
Índice
1
2
3
19
Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador
206
211
216
Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior
193
198
203
Grupo Salarial Categorias Índice 1 2 3 19 Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador 206 211 216 Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior 193 198 203 - Número ou marcador, página 1: Art. 2. São revogadas todas as normas que contrariem o presente Decreto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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