Decreto n.º 12/2021

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Decreto n.º 12/2021

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 12/2021
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar a tabela indiciária das categorias de Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador e de Inspector de Investigação e Instrução Criminal
Texto do artigo · p. 1 Superior, enquadradas na carreira de Inspector de Investigação e Instrução Criminal do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 24 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a tabela indiciária das categorias das carreiras de regime especial diferenciadas do SERNIC, abaixo indicada.
Texto do artigo · p. 1 Grupo Salarial Categorias Índice 1 2 3 19 Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador 206 211 216 Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior 193 198 203
Grupo SalarialCategoriasÍndice
123
19Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador206211216
Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior193198203
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São revogadas todas as normas que contrariem o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 12/2021
  3. Texto do artigo, página 1: de 23 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar a tabela indiciária das categorias de Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador e de Inspector de Investigação e Instrução Criminal
  5. Texto do artigo, página 1: Superior, enquadradas na carreira de Inspector de Investigação e Instrução Criminal do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 24 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a tabela indiciária das categorias das carreiras de regime especial diferenciadas do SERNIC, abaixo indicada.
  7. Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial Categorias Índice 1 2 3 19 Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador 206 211 216 Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior 193 198 203
    Grupo SalarialCategoriasÍndice
    123
    19Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador206211216
    Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior193198203
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São revogadas todas as normas que contrariem o presente Decreto.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  10. Texto do artigo, página 1: publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Março de 2021.
  12. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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