I SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 56/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 23 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 56
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 12/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova a tabela indiciária das categorias das carreiras de regime especial diferenciadas do SERNIC.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 12/2021
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar a tabela indiciária das categorias de Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador e de Inspector de Investigação e Instrução Criminal
Texto do artigo · p. 1 Superior, enquadradas na carreira de Inspector de Investigação e Instrução Criminal do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 24 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a tabela indiciária das categorias das carreiras de regime especial diferenciadas do SERNIC, abaixo indicada.
Texto do artigo · p. 1 Grupo Salarial Categorias Índice 1 2 3 19 Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador 206 211 216 Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior 193 198 203
Grupo SalarialCategoriasÍndice
123
19Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador206211216
Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior193198203
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São revogadas todas as normas que contrariem o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 23 de Março de 2021 I SÉRIE — Número 56
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 12/2021:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova a tabela indiciária das categorias das carreiras de regime especial diferenciadas do SERNIC.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 12/2021
  14. Texto do artigo, página 1: de 23 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar a tabela indiciária das categorias de Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador e de Inspector de Investigação e Instrução Criminal
  16. Texto do artigo, página 1: Superior, enquadradas na carreira de Inspector de Investigação e Instrução Criminal do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 24 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, o Conselho de Ministros decreta:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a tabela indiciária das categorias das carreiras de regime especial diferenciadas do SERNIC, abaixo indicada.
  18. Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial Categorias Índice 1 2 3 19 Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador 206 211 216 Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior 193 198 203
    Grupo SalarialCategoriasÍndice
    123
    19Inspector de Investigação e Instrução Criminal Coordenador206211216
    Inspector de Investigação e Instrução Criminal Superior193198203
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São revogadas todas as normas que contrariem o presente Decreto.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
  21. Texto do artigo, página 1: publicação.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 16 de Março de 2021.
  23. Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  24. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  25. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição