Resolução n.º 4/2023

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 4/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/2023
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, aprovado pela Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Revisão)
Número ou marcador · p. 1 1. São revistos os artigos 4, 12 e 16, do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde.
Número ou marcador · p. 1 2. Os artigos referidos no número 1 passam a ter a seguinte
Texto do artigo · p. 1 redacção:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 1 O Ministério da Saúde, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 1 a) ……….;
Número ou marcador · p. 1 b) ……….;
Número ou marcador · p. 1 c) ……….;
Número ou marcador · p. 1 d) revogado;
Número ou marcador · p. 1 e) ..............;
Número ou marcador · p. 1 f) Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa;
Número ou marcador · p. 1 g) ………..;
Número ou marcador · p. 1 h) ………..;
Número ou marcador · p. 1 i) ………..;
Número ou marcador · p. 1 j) Departamento de Gestão de Garantia de Qualidade;
Número ou marcador · p. 1 k) ………..;
Número ou marcador · p. 1 l) ………..;
Número ou marcador · p. 1 m) ………..;
Número ou marcador · p. 1 n) ………..;
Número ou marcador · p. 1 o) ………..;
Número ou marcador · p. 1 p) ………..;
Número ou marcador · p. 1 q) ………...
Número ou marcador · p. 2 Artigo 12
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa)
Texto do artigo · p. 2 I. São funções do Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa:
Número ou marcador · p. 2 a) conceber e elaborar propostas de políticas, estratégias, normas e demais legislação na área da medicina tradicional e alternativa e promover a sua implementação;
Número ou marcador · p. 2 b) participar, com outros órgãos do Estado, na elaboração de políticas e legislação sobre produção, comércio, prescrição e uso dos produtos, instrumentos e equipamentos para o uso em medicina tradicional e alternativa;
Número ou marcador · p. 2 c) promover o desenvolvimento da medicina tradicional e diferentes formas de medicinas alternativas;
Número ou marcador · p. 2 d) promover o uso seguro e sustentável da medicina tradicional, principalmente ao nível da saúde comunitária;
Número ou marcador · p. 2 e) colaborar na protecção da biodiversidade com os sectores afins;
Número ou marcador · p. 2 f) cooperar em matéria de ensino e investigação com áreas afins;
Número ou marcador · p. 2 g) coordenar as actividades adstritas à Medicina Tradicional e Alternativa; e
Número ou marcador · p. 2 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 16
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade:
Número ou marcador · p. 2 a) conceber e elaborar propostas de políticas, estratégias, normas e demais legislação na área da gestão e garantia da qualidade para o Sistema Nacional de Saúde e promover a sua implementação;
Número ou marcador · p. 2 b) propor os padrões de garantia de qualidade em todos os níveis de prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 2 c) conceber um sistema de avaliação da qualidade da prestação de cuidados de saúde, a todos os níveis do Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 2 d) elaborar um sistema de certificação e acreditação de instituições de saúde;
Número ou marcador · p. 2 e) propor programa de treinamento sobre gestão de garantia de qualidade no Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 2 f) definir e monitorar indicadores para avaliação do desempenho, acesso e prática das unidades do Sistema de Saúde na área da qualidade clínica e organizacional;
Número ou marcador · p. 2 g) fazer o seguimento da implementação dos planos de acção de melhoria da qualidade das unidades avaliadas;
Número ou marcador · p. 2 h) elaborar projectos ou programas de melhoria de qualidade de uma determinada unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 2 i) elaborar normas para a gestão das reclamações e sugestões sobre os serviços de saúde a todos os níveis; e
Número ou marcador · p. 2 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Revogação)
Texto do artigo · p. 2 É revogado a alínea d) do artigo 4 e o artigo 10, do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, aprovado pela Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 2 da Administração Pública, em Maputo, aos 25 de Agosto de 2022. – O Presidente, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 22 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, aprovado pela Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Revisão)
  7. Número ou marcador, página 1: 1. São revistos os artigos 4, 12 e 16, do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde.
  8. Número ou marcador, página 1: 2. Os artigos referidos no número 1 passam a ter a seguinte
  9. Texto do artigo, página 1: redacção:
  10. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  11. Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
  12. Texto do artigo, página 1: O Ministério da Saúde, tem a seguinte estrutura:
  13. Número ou marcador, página 1: a) ……….;
  14. Número ou marcador, página 1: b) ……….;
  15. Número ou marcador, página 1: c) ……….;
  16. Número ou marcador, página 1: d) revogado;
  17. Número ou marcador, página 1: e) ..............;
  18. Número ou marcador, página 1: f) Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa;
  19. Número ou marcador, página 1: g) ………..;
  20. Número ou marcador, página 1: h) ………..;
  21. Número ou marcador, página 1: i) ………..;
  22. Número ou marcador, página 1: j) Departamento de Gestão de Garantia de Qualidade;
  23. Número ou marcador, página 1: k) ………..;
  24. Número ou marcador, página 1: l) ………..;
  25. Número ou marcador, página 1: m) ………..;
  26. Número ou marcador, página 1: n) ………..;
  27. Número ou marcador, página 1: o) ………..;
  28. Número ou marcador, página 1: p) ………..;
  29. Número ou marcador, página 1: q) ………...
  30. Número ou marcador, página 2: Artigo 12
  31. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa)
  32. Texto do artigo, página 2: I. São funções do Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa:
  33. Número ou marcador, página 2: a) conceber e elaborar propostas de políticas, estratégias, normas e demais legislação na área da medicina tradicional e alternativa e promover a sua implementação;
  34. Número ou marcador, página 2: b) participar, com outros órgãos do Estado, na elaboração de políticas e legislação sobre produção, comércio, prescrição e uso dos produtos, instrumentos e equipamentos para o uso em medicina tradicional e alternativa;
  35. Número ou marcador, página 2: c) promover o desenvolvimento da medicina tradicional e diferentes formas de medicinas alternativas;
  36. Número ou marcador, página 2: d) promover o uso seguro e sustentável da medicina tradicional, principalmente ao nível da saúde comunitária;
  37. Número ou marcador, página 2: e) colaborar na protecção da biodiversidade com os sectores afins;
  38. Número ou marcador, página 2: f) cooperar em matéria de ensino e investigação com áreas afins;
  39. Número ou marcador, página 2: g) coordenar as actividades adstritas à Medicina Tradicional e Alternativa; e
  40. Número ou marcador, página 2: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  41. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 16
  43. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade)
  44. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade:
  45. Número ou marcador, página 2: a) conceber e elaborar propostas de políticas, estratégias, normas e demais legislação na área da gestão e garantia da qualidade para o Sistema Nacional de Saúde e promover a sua implementação;
  46. Número ou marcador, página 2: b) propor os padrões de garantia de qualidade em todos os níveis de prestação de cuidados de saúde;
  47. Número ou marcador, página 2: c) conceber um sistema de avaliação da qualidade da prestação de cuidados de saúde, a todos os níveis do Sistema Nacional de Saúde;
  48. Número ou marcador, página 2: d) elaborar um sistema de certificação e acreditação de instituições de saúde;
  49. Número ou marcador, página 2: e) propor programa de treinamento sobre gestão de garantia de qualidade no Sistema Nacional de Saúde;
  50. Número ou marcador, página 2: f) definir e monitorar indicadores para avaliação do desempenho, acesso e prática das unidades do Sistema de Saúde na área da qualidade clínica e organizacional;
  51. Número ou marcador, página 2: g) fazer o seguimento da implementação dos planos de acção de melhoria da qualidade das unidades avaliadas;
  52. Número ou marcador, página 2: h) elaborar projectos ou programas de melhoria de qualidade de uma determinada unidade orgânica;
  53. Número ou marcador, página 2: i) elaborar normas para a gestão das reclamações e sugestões sobre os serviços de saúde a todos os níveis; e
  54. Número ou marcador, página 2: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  55. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
  56. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  57. Texto do artigo, página 2: (Revogação)
  58. Texto do artigo, página 2: É revogado a alínea d) do artigo 4 e o artigo 10, do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, aprovado pela Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio.
  59. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  60. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  61. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  62. Texto do artigo, página 2: da Administração Pública, em Maputo, aos 25 de Agosto de 2022. – O Presidente, Adriano Afonso Maleiane.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.