Resolução n.º 4/2023
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Resolução n.º 4/2023
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2023
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, aprovado pela Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Revisão)
- Número ou marcador, página 1: 1. São revistos os artigos 4, 12 e 16, do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde.
- Número ou marcador, página 1: 2. Os artigos referidos no número 1 passam a ter a seguinte
- Texto do artigo, página 1: redacção:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 1: O Ministério da Saúde, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 1: a) ……….;
- Número ou marcador, página 1: b) ……….;
- Número ou marcador, página 1: c) ……….;
- Número ou marcador, página 1: d) revogado;
- Número ou marcador, página 1: e) ..............;
- Número ou marcador, página 1: f) Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa;
- Número ou marcador, página 1: g) ………..;
- Número ou marcador, página 1: h) ………..;
- Número ou marcador, página 1: i) ………..;
- Número ou marcador, página 1: j) Departamento de Gestão de Garantia de Qualidade;
- Número ou marcador, página 1: k) ………..;
- Número ou marcador, página 1: l) ………..;
- Número ou marcador, página 1: m) ………..;
- Número ou marcador, página 1: n) ………..;
- Número ou marcador, página 1: o) ………..;
- Número ou marcador, página 1: p) ………..;
- Número ou marcador, página 1: q) ………...
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa)
- Texto do artigo, página 2: I. São funções do Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa:
- Número ou marcador, página 2: a) conceber e elaborar propostas de políticas, estratégias, normas e demais legislação na área da medicina tradicional e alternativa e promover a sua implementação;
- Número ou marcador, página 2: b) participar, com outros órgãos do Estado, na elaboração de políticas e legislação sobre produção, comércio, prescrição e uso dos produtos, instrumentos e equipamentos para o uso em medicina tradicional e alternativa;
- Número ou marcador, página 2: c) promover o desenvolvimento da medicina tradicional e diferentes formas de medicinas alternativas;
- Número ou marcador, página 2: d) promover o uso seguro e sustentável da medicina tradicional, principalmente ao nível da saúde comunitária;
- Número ou marcador, página 2: e) colaborar na protecção da biodiversidade com os sectores afins;
- Número ou marcador, página 2: f) cooperar em matéria de ensino e investigação com áreas afins;
- Número ou marcador, página 2: g) coordenar as actividades adstritas à Medicina Tradicional e Alternativa; e
- Número ou marcador, página 2: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 16
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade:
- Número ou marcador, página 2: a) conceber e elaborar propostas de políticas, estratégias, normas e demais legislação na área da gestão e garantia da qualidade para o Sistema Nacional de Saúde e promover a sua implementação;
- Número ou marcador, página 2: b) propor os padrões de garantia de qualidade em todos os níveis de prestação de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 2: c) conceber um sistema de avaliação da qualidade da prestação de cuidados de saúde, a todos os níveis do Sistema Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 2: d) elaborar um sistema de certificação e acreditação de instituições de saúde;
- Número ou marcador, página 2: e) propor programa de treinamento sobre gestão de garantia de qualidade no Sistema Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 2: f) definir e monitorar indicadores para avaliação do desempenho, acesso e prática das unidades do Sistema de Saúde na área da qualidade clínica e organizacional;
- Número ou marcador, página 2: g) fazer o seguimento da implementação dos planos de acção de melhoria da qualidade das unidades avaliadas;
- Número ou marcador, página 2: h) elaborar projectos ou programas de melhoria de qualidade de uma determinada unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 2: i) elaborar normas para a gestão das reclamações e sugestões sobre os serviços de saúde a todos os níveis; e
- Número ou marcador, página 2: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Revogação)
- Texto do artigo, página 2: É revogado a alínea d) do artigo 4 e o artigo 10, do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, aprovado pela Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 3
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 2: da Administração Pública, em Maputo, aos 25 de Agosto de 2022. – O Presidente, Adriano Afonso Maleiane.
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