I SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 56/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 22 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 56
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Comunicado:
Parágrafo · p. 1 Concernente a vaga na Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia da República - 5.ª Comissão, em virtude da Renúncia de membro de Comissão do Senhor Deputado Alfredo Tomás Magumisse é preenchida pelo Senhor Deputado Carlos Samussone Maiela, com efeitos a partir do dia 28 de Fevereiro de 2023.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 4/2023:
Parágrafo · p. 1 Revê os artigos 4, 12 e 16, do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde.
Título de secção · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Comunicado
Parágrafo · p. 1 Havendo necessidade de preencher a vaga na Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia da República – 5.ª Comissão, em virtude da Renúncia de membro de Comissão do Senhor Deputado Alfredo Tomás Magumisse e ao abrigo do disposto no número 3, do artigo 68 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, conjugado com o Ponto V do artigo 1 da Resolução n.º 4/2020, de 11 de Março, comunico que:
Parágrafo · p. 1 - A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Deputado Carlos Samussone Maiela, com efeitos a partir do dia 28 de Fevereiro de 2023.
Parágrafo · p. 1 Publique-se.
Parágrafo · p. 1 Maputo, aos 15 de Março de 2023. – Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/2023
Texto do artigo · p. 1 de 22 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, aprovado pela Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Revisão)
Número ou marcador · p. 1 1. São revistos os artigos 4, 12 e 16, do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde.
Número ou marcador · p. 1 2. Os artigos referidos no número 1 passam a ter a seguinte
Texto do artigo · p. 1 redacção:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 1 O Ministério da Saúde, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 1 a) ……….;
Número ou marcador · p. 1 b) ……….;
Número ou marcador · p. 1 c) ……….;
Número ou marcador · p. 1 d) revogado;
Número ou marcador · p. 1 e) ..............;
Número ou marcador · p. 1 f) Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa;
Número ou marcador · p. 1 g) ………..;
Número ou marcador · p. 1 h) ………..;
Número ou marcador · p. 1 i) ………..;
Número ou marcador · p. 1 j) Departamento de Gestão de Garantia de Qualidade;
Número ou marcador · p. 1 k) ………..;
Número ou marcador · p. 1 l) ………..;
Número ou marcador · p. 1 m) ………..;
Número ou marcador · p. 1 n) ………..;
Número ou marcador · p. 1 o) ………..;
Número ou marcador · p. 1 p) ………..;
Número ou marcador · p. 1 q) ………...
Título de secção · p. 2 630 I SÉRIE — NÚMERO 56
Número ou marcador · p. 2 Artigo 12
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa)
Texto do artigo · p. 2 I. São funções do Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa:
Número ou marcador · p. 2 a) conceber e elaborar propostas de políticas, estratégias, normas e demais legislação na área da medicina tradicional e alternativa e promover a sua implementação;
Número ou marcador · p. 2 b) participar, com outros órgãos do Estado, na elaboração de políticas e legislação sobre produção, comércio, prescrição e uso dos produtos, instrumentos e equipamentos para o uso em medicina tradicional e alternativa;
Número ou marcador · p. 2 c) promover o desenvolvimento da medicina tradicional e diferentes formas de medicinas alternativas;
Número ou marcador · p. 2 d) promover o uso seguro e sustentável da medicina tradicional, principalmente ao nível da saúde comunitária;
Número ou marcador · p. 2 e) colaborar na protecção da biodiversidade com os sectores afins;
Número ou marcador · p. 2 f) cooperar em matéria de ensino e investigação com áreas afins;
Número ou marcador · p. 2 g) coordenar as actividades adstritas à Medicina Tradicional e Alternativa; e
Número ou marcador · p. 2 h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 16
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade:
Número ou marcador · p. 2 a) conceber e elaborar propostas de políticas, estratégias, normas e demais legislação na área da gestão e garantia da qualidade para o Sistema Nacional de Saúde e promover a sua implementação;
Número ou marcador · p. 2 b) propor os padrões de garantia de qualidade em todos os níveis de prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 2 c) conceber um sistema de avaliação da qualidade da prestação de cuidados de saúde, a todos os níveis do Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 2 d) elaborar um sistema de certificação e acreditação de instituições de saúde;
Número ou marcador · p. 2 e) propor programa de treinamento sobre gestão de garantia de qualidade no Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 2 f) definir e monitorar indicadores para avaliação do desempenho, acesso e prática das unidades do Sistema de Saúde na área da qualidade clínica e organizacional;
Número ou marcador · p. 2 g) fazer o seguimento da implementação dos planos de acção de melhoria da qualidade das unidades avaliadas;
Número ou marcador · p. 2 h) elaborar projectos ou programas de melhoria de qualidade de uma determinada unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 2 i) elaborar normas para a gestão das reclamações e sugestões sobre os serviços de saúde a todos os níveis; e
Número ou marcador · p. 2 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Revogação)
Texto do artigo · p. 2 É revogado a alínea d) do artigo 4 e o artigo 10, do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, aprovado pela Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 3
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
Texto do artigo · p. 2 da Administração Pública, em Maputo, aos 25 de Agosto de 2022. – O Presidente, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 22 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 56
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  11. Parágrafo, página 1: Comunicado:
  12. Parágrafo, página 1: Concernente a vaga na Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia da República - 5.ª Comissão, em virtude da Renúncia de membro de Comissão do Senhor Deputado Alfredo Tomás Magumisse é preenchida pelo Senhor Deputado Carlos Samussone Maiela, com efeitos a partir do dia 28 de Fevereiro de 2023.
  13. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
  14. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 4/2023:
  15. Parágrafo, página 1: Revê os artigos 4, 12 e 16, do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde.
  16. Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  17. Título de secção, página 1: Comunicado
  18. Parágrafo, página 1: Havendo necessidade de preencher a vaga na Comissão de Agricultura, Economia e Ambiente da Assembleia da República – 5.ª Comissão, em virtude da Renúncia de membro de Comissão do Senhor Deputado Alfredo Tomás Magumisse e ao abrigo do disposto no número 3, do artigo 68 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 13/2014, de 17 de Junho, conjugado com o Ponto V do artigo 1 da Resolução n.º 4/2020, de 11 de Março, comunico que:
  19. Parágrafo, página 1: - A vaga verificada é preenchida pelo Senhor Deputado Carlos Samussone Maiela, com efeitos a partir do dia 28 de Fevereiro de 2023.
  20. Parágrafo, página 1: Publique-se.
  21. Parágrafo, página 1: Maputo, aos 15 de Março de 2023. – Presidente da Assembleia da República, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  22. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  23. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2023
  24. Texto do artigo, página 1: de 22 de Março
  25. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, aprovado pela Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo parágrafo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, delibera:
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  27. Texto do artigo, página 1: (Revisão)
  28. Número ou marcador, página 1: 1. São revistos os artigos 4, 12 e 16, do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde.
  29. Número ou marcador, página 1: 2. Os artigos referidos no número 1 passam a ter a seguinte
  30. Texto do artigo, página 1: redacção:
  31. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  32. Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
  33. Texto do artigo, página 1: O Ministério da Saúde, tem a seguinte estrutura:
  34. Número ou marcador, página 1: a) ……….;
  35. Número ou marcador, página 1: b) ……….;
  36. Número ou marcador, página 1: c) ……….;
  37. Número ou marcador, página 1: d) revogado;
  38. Número ou marcador, página 1: e) ..............;
  39. Número ou marcador, página 1: f) Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa;
  40. Número ou marcador, página 1: g) ………..;
  41. Número ou marcador, página 1: h) ………..;
  42. Número ou marcador, página 1: i) ………..;
  43. Número ou marcador, página 1: j) Departamento de Gestão de Garantia de Qualidade;
  44. Número ou marcador, página 1: k) ………..;
  45. Número ou marcador, página 1: l) ………..;
  46. Número ou marcador, página 1: m) ………..;
  47. Número ou marcador, página 1: n) ………..;
  48. Número ou marcador, página 1: o) ………..;
  49. Número ou marcador, página 1: p) ………..;
  50. Número ou marcador, página 1: q) ………...
  51. Título de secção, página 2: 630 I SÉRIE — NÚMERO 56
  52. Número ou marcador, página 2: Artigo 12
  53. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa)
  54. Texto do artigo, página 2: I. São funções do Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa:
  55. Número ou marcador, página 2: a) conceber e elaborar propostas de políticas, estratégias, normas e demais legislação na área da medicina tradicional e alternativa e promover a sua implementação;
  56. Número ou marcador, página 2: b) participar, com outros órgãos do Estado, na elaboração de políticas e legislação sobre produção, comércio, prescrição e uso dos produtos, instrumentos e equipamentos para o uso em medicina tradicional e alternativa;
  57. Número ou marcador, página 2: c) promover o desenvolvimento da medicina tradicional e diferentes formas de medicinas alternativas;
  58. Número ou marcador, página 2: d) promover o uso seguro e sustentável da medicina tradicional, principalmente ao nível da saúde comunitária;
  59. Número ou marcador, página 2: e) colaborar na protecção da biodiversidade com os sectores afins;
  60. Número ou marcador, página 2: f) cooperar em matéria de ensino e investigação com áreas afins;
  61. Número ou marcador, página 2: g) coordenar as actividades adstritas à Medicina Tradicional e Alternativa; e
  62. Número ou marcador, página 2: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  63. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
  64. Número ou marcador, página 2: Artigo 16
  65. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade)
  66. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade:
  67. Número ou marcador, página 2: a) conceber e elaborar propostas de políticas, estratégias, normas e demais legislação na área da gestão e garantia da qualidade para o Sistema Nacional de Saúde e promover a sua implementação;
  68. Número ou marcador, página 2: b) propor os padrões de garantia de qualidade em todos os níveis de prestação de cuidados de saúde;
  69. Número ou marcador, página 2: c) conceber um sistema de avaliação da qualidade da prestação de cuidados de saúde, a todos os níveis do Sistema Nacional de Saúde;
  70. Número ou marcador, página 2: d) elaborar um sistema de certificação e acreditação de instituições de saúde;
  71. Número ou marcador, página 2: e) propor programa de treinamento sobre gestão de garantia de qualidade no Sistema Nacional de Saúde;
  72. Número ou marcador, página 2: f) definir e monitorar indicadores para avaliação do desempenho, acesso e prática das unidades do Sistema de Saúde na área da qualidade clínica e organizacional;
  73. Número ou marcador, página 2: g) fazer o seguimento da implementação dos planos de acção de melhoria da qualidade das unidades avaliadas;
  74. Número ou marcador, página 2: h) elaborar projectos ou programas de melhoria de qualidade de uma determinada unidade orgânica;
  75. Número ou marcador, página 2: i) elaborar normas para a gestão das reclamações e sugestões sobre os serviços de saúde a todos os níveis; e
  76. Número ou marcador, página 2: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  77. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Gestão e Garantia da Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
  78. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  79. Texto do artigo, página 2: (Revogação)
  80. Texto do artigo, página 2: É revogado a alínea d) do artigo 4 e o artigo 10, do Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde, aprovado pela Resolução n.º 4/2017, de 26 de Maio.
  81. Número ou marcador, página 2: Artigo 3
  82. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  83. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
  84. Texto do artigo, página 2: da Administração Pública, em Maputo, aos 25 de Agosto de 2022. – O Presidente, Adriano Afonso Maleiane.
  85. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  86. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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