Diploma Ministerial n.º 24/2019
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 24/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Beneficiário | Escalão | Cilindrada | Valor em Meticais |
|---|---|---|---|
| Juízes Conselheiros | C | 1.401 a 1.500 cm3 | 2.500.000, 00 |
| Ministro | |||
| Director-Geral do SISE | |||
| Procurador-Geral Adjunto da República | |||
| Vice-Ministro | D | 1.301. a 1.400 cm3 | 2.000.000, 00 |
| Director-Geral Adjunto do SISE | |||
| Governador Provincial | |||
| Juiz Desembargador | |||
| Reitor e Vice-Reitor de Universidade Pública | |||
| Chefe do Estado Maior-General e General do Exército | |||
| Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário | |||
| Cônsul-Geral | |||
| Presidente e Vice-Presidente do Instituto Nacional de Estatística | |||
| Presidente de Conselho e de Assembleia de Nível A | |||
| Vice-Chefe do Estado Maior General das FADM | |||
| Comandante-Geral e Comandante-Geral Adjunto da PRM | |||
| Chefe do Protocolo do Estado | |||
| Presidente do Fundo Bibliográfico |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 24/2019
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir os escalões, limites de cilindrada e de valor para efeitos de pagamento de encargos aduaneiros e subsídio, os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Função Pública, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do n.º 3 do artigo 8 do Regulamento de Aquisição, Aluguer e Alienação de Viaturas do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 81/2018, de 21 de Dezembro, determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os escalões, limites de cilindrada e de valor para efeitos de pagamento de encargos aduaneiros e subsídio aos beneficiários do direito à alienação de viatura, que consta do anexo I, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial Conjunto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças autorizar o pagamento dos encargos aduaneiros às expensas do Estado devidos na importação de viatura ou do subsídio.
- Número ou marcador, página 1: Art.3. O presente Diploma Ministerial Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Dezembro de 2018. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namashulua.
- Número ou marcador, página 2: Anexo I Escalão, limites de cilindrada e de valor para pagamento de encargos aduaneiros e subsídio.
- Texto do artigo, página 2: Beneficiário
Escalão
Cilindrada
Valor em Meticais
Juízes Conselheiros
C
1.401 a 1.500 cm3
2.500.000, 00
Ministro
Director-Geral do SISE
Procurador-Geral Adjunto da República
Vice-Ministro
D
1.301. a 1.400 cm3
2.000.000, 00
Director-Geral Adjunto do SISE
Governador Provincial
Juiz Desembargador
Reitor e Vice-Reitor de Universidade Pública
Chefe do Estado Maior-General e General do Exército
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário
Cônsul-Geral
Presidente e Vice-Presidente do Instituto Nacional de Estatística
Presidente de Conselho e de Assembleia de Nível A
Vice-Chefe do Estado Maior General das FADM
Comandante-Geral e Comandante-Geral Adjunto da PRM
Chefe do Protocolo do Estado
Presidente do Fundo Bibliográfico
Beneficiário Escalão Cilindrada Valor em Meticais Juízes Conselheiros C 1.401 a 1.500 cm3 2.500.000, 00 Ministro Director-Geral do SISE Procurador-Geral Adjunto da República Vice-Ministro D 1.301. a 1.400 cm3 2.000.000, 00 Director-Geral Adjunto do SISE Governador Provincial Juiz Desembargador Reitor e Vice-Reitor de Universidade Pública Chefe do Estado Maior-General e General do Exército Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário Cônsul-Geral Presidente e Vice-Presidente do Instituto Nacional de Estatística Presidente de Conselho e de Assembleia de Nível A Vice-Chefe do Estado Maior General das FADM Comandante-Geral e Comandante-Geral Adjunto da PRM Chefe do Protocolo do Estado Presidente do Fundo Bibliográfico
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.