I SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 57/2025
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- Texto do artigo, página 153: continua ao longo da duração do contrato e terá como mínimo a seguinte composição,
- Texto do artigo, página 153: • Líder de Equipa com um forte background de gestão e finanças com pelo menos 10 anos de experiência na gestão de fundos em África, incluindo pelo menos 5 anos com responsabilidades de liderança e gestão de equipas especializadas em gestão financeira. Pode ser um profissional internacional. • Oficial Sénior de Finanças. Um profissional com solido background de gestão financeira no sector público e pelo menos 10 anos de experiência na gestão de fundos. De nacionalidade Moçambicana. • Contabilista. Um profissional da área, com pelo menos 10 anos de experiência. De nacionalidade moçambicana. • Pessoal assistente técnico e administrativo. A definir Todos os membros profissionais senior da equipa devem
- Texto do artigo, página 153: ser fluentes em inglês e português e capazes de realizar trabalhos de escritório e de campo em português.
- Texto do artigo, página 153: 8. Contratação, Reporting
- Texto do artigo, página 153: O Gestor de Fundos será contratado através de concurso público por um dos Parceiros do Fundo Conjunto da componente Off-CUT segundo critérios acordados entre estes Parceiros. O contrato de serviços será assinado entre o Gestor de Fundos e unicamente o Parceiro Contratante, que terá a responsabilidade pelo pagamento dos honorários e outras despesas decorrentes do contrato de serviços.
- Texto do artigo, página 153: A selecção do Gestor de Fundos irá requerer a não objecção do Governo.
- Texto do artigo, página 153: 9. Localização: O Gestor de Fundos estará baseado no local da DNAAS em
- Texto do artigo, página 153: Maputo.
- Texto do artigo, página 153: A realização do trabalho ira requerer deslocações a províncias e distritos que recebem alocações financeiras de recursos Off-CUT.
- Texto do artigo, página 153: 10. Duraçãodo Contrato O contrato terá a duração de 24 meses.
- Texto do artigo, página 153: 11. Qualificações da Empresa
- Texto do artigo, página 153: O Gestor de Fundos a contratar deverá reunir as seguintes competências e experiência:
- Texto do artigo, página 153: • Experiência mínima de 10 anos em gestão de contratos, incluindo as áreas administrativa, financeira e de aquisições, de projectos e programas públicos com financiamento internacional; • Experiência de trabalho conjunto ou coordenado com entidades públicas em África; • Conhecimento / experiência de trabalho em programas WASH seria desejável.
- Número ou marcador, página 153: Anexo 6 - Draft dos Termos de Referência para Agente de Monitoria Independente
- Texto do artigo, página 153: Termos de Referência Agente de Monitoria Independente do PRONASAR (Draft)
- Texto do artigo, página 153: 1. Introdução
- Texto do artigo, página 153: O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (2019 – 2030) representa o esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os Parceiros de Desenvolvimento, as organizações não-governamentais (ONGs), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas no Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) aos níveis central, provincial, dis-trital e local.
- Texto do artigo, página 154: O objectivo do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e contribuir para a redução da pobreza rural em Moçambique, através do aumento do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento.
- Texto do artigo, página 154: Para a prossecução do programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de financiamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, procurement, fluxo e gestão financeira, monitoria e prestação de contas.
- Texto do artigo, página 154: Para a materialização dos Planos Anuais de Implementação (PIA) do PRONASAR, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento conta com o financiamento de Parceiros de Cooperação através do Fundo Conjunto, fundos do Orçamento do Estado (Fundos Internos) e fundos de Organizações de Parceiros que financiam actividades de AASR fora do Fundo Conjunto. Pelo menos 4 Parceiros irão comprometer recursos financeiros para o novo Fundo Conjunto ao PRONASAR. Espera-se que outros Parceiros participem assim que o Fundo Conjunto estiver em implementação.
- Texto do artigo, página 154: As actividades do PRONASAR estão a ser implementadas à escala nacional, visando uma harmonização e alinhamento, e uma melhor monitoria e avaliação do impacto de todos os programas de Abastecimento de Água e Saneamento.
- Texto do artigo, página 154: O documento do PRONASAR 2019-2030, apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos.
- Texto do artigo, página 154: Uma das inovações é o desembolso baseado no desempenho. Uma parte dos recursos do Fundo Comum serão desembolsados contra o alcance de determinados indicadores. Esta componente de de-sembolsos baseado no desempenho será desenhada ao longo do ano de 2019. No entanto, é imperativo que o nível de alcance das metas definidas seja verificado externamente, por um “Agente de Monitoria Independente”.
- Texto do artigo, página 154: 1.1 Objectivo
- Texto do artigo, página 154: O objectivo é realizar um acompanhamento independente dos resultados do PRONASAR a nível nacional. O processo de monitoria se concentrará em verificar o progresso em relação aos principais indicadores de desempenho na provisão de serviços a nível local conforme acordado entre os Parceiros do Fundo Conjunto e a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento.
- Texto do artigo, página 154: 2. Metodologia
- Texto do artigo, página 154: O AIM dará assistência técnica às discussões entre o Governo e Parceiros do Fundo Conjunto para assegurar a adoção dum quadro de monitoria que garanta a medição resultados, sustentabilidade e boa relação custo-benefício. O quadro de monitoria deve refletir a importância de enfoque nos pobres e garantia da participação das mulheres.
- Texto do artigo, página 154: O AIM utilizará estrutura o quadro lógico do PRONASAR 2019 – 2030, o quadro lógico em uso no pro-grama T-WASH do DFID WASH e suas componentes, os Planos de Implementação Anuais do PRONA-SAR como bases para desenvolver seu próprio plano de monitoria independente.
- Texto do artigo, página 154: O monitoria será feita a nível nacional com a DNAAS e a nível subnacional nas 11 províncias do país. O processo de verificação independente incluirá visitas de campo regulares, tendo com alvos a verificação de produtos e resultados, verificações de sustentabilidade e testando as premissas do quadro de monitoria do PRONASAR. O parecer dos beneficiários será obtido para informar a implementação do programa e garantir a prestação de contas aos usuários finais. O AIM também fará avaliações da qualidade dos sistemas de dados nos níveis nacional e provincial.
- Texto do artigo, página 154: 3. Propósito e Actividades Chave do Agente de Monitoria Independente
- Texto do artigo, página 154: Propósito: o Agente de Monitoria Independente será uma Firma contratada directamente por um dos Parceiros do Fundo Conjunto e terá como principal propósito dar suporte na verificação externa dos indicadores de desempenho do PRONASAR, em particular (mas não exclusivamente) naqueles que estão associados a desembolsos.
- Texto do artigo, página 154: As Actividades chave do Agente de Monitoria Independente arrolam-se abaixo.
- Texto do artigo, página 154: Planificação e Orçamentação
- Texto do artigo, página 154: 1. Assessorar a DNAAS e Parceiros no aperfeiçoamento do quadro de monitoria do desempenho
- Texto do artigo, página 154: 2. Prover anualmente a informação sobre o grau de alcance dos Indicadores Ligados aos Desem-bolsos (DLI – sigla em Inglês) do ano n-1 de forma a que permita rever as alocações provinciais no ano n
- Texto do artigo, página 154: 3. Indicar as alterações às alocações distritais com base nos DLI
- Texto do artigo, página 154: 4. Fazer uma análise financeira aos cost drivers nos planos de procurement Implementação / supervisão, M&Aforuns de planificação
- Texto do artigo, página 154: 5. Assessorar a DNAAS e ao Agente de capacitação na monitorar um conjunto discreto de medidas de valor do dinheiro para o programa
- Texto do artigo, página 154: 6. Verificar os resultados e a sustentabilidade, através de controlos de campo nos distritos seleccionados (duas vezes ao ano)
- Texto do artigo, página 154: 7. Fornecer relatórios regulares sobre os resultados de acordo com os principais indicadores de desempenho vinculados ao financiamento (por meio de seu Gestor do Fundo) e ao apoio ao desenvolvimento de capacidades Gestão Financeira (durante a implementação)
- Texto do artigo, página 154: 8. Reportar os DLI não alcançados e evidenciar causas, incluindo insuficiência de fundos Desenvolvimento de capacidades
- Texto do artigo, página 154: 9. Identificar as lacunas de capacidade de implementação dos mecanismos de finaciamento ligados ao desempenho
- Texto do artigo, página 154: 10. Propor cursos de capacitação em temas específicos
- Texto do artigo, página 154: 11. No âmbito da avaliação de desenvolvimento de capacidades pela AT: propor indicadores, fazer avaliações iniciais e finais (nível central e provincial) Relatórios semestrais e anuais
- Texto do artigo, página 154: 12. Elaborar os relatórios de monitoria dos DLI previstos no
- Texto do artigo, página 154: contrato.
- Texto do artigo, página 154: 4. Contratação & Reporting Contratação: O Agente de Monitoria Independente será contratado por um
- Texto do artigo, página 154: dos Parceiros do Fundo Conjunto.
- Texto do artigo, página 155: Reporting O Independent Monitoring Agent vai responder formalmente
- Texto do artigo, página 155: aos Parceiros do Fundo Conjunto. Os resultados requeridos deste trabalho incluem:
- Texto do artigo, página 155: • Plano de monitoramento independente. A ser produzido depois da revisão da estrutura do quadro lógico do PRONASAR 2019 – 2030, o quadro lógico em uso no programa T-WASH do DFID WASH e suas componentes, e dos Planos de Implementação Anuais do PRONASAR ao longo dos anos. • Relatórios mensais de monitoria durante a vigência do contratp, incluindo a verificação dos principais indicadores de processo, financeiros e de resultados, conforme acordado com a DNAAS, Parceiros do Fundo Conjunto e implementado no terreno. • Relatórios anuais do progresso em relação aos indicadores de desempenho acordados, inclu-indo a avaliação do desempenho do DNAAS e dos seus organismos subnacionais, sistemas de dados, do Agente de Capacitação da Assistência Técnica.
- Texto do artigo, página 155: 5. Duração do Contrato Este contrato terá a duração de 24 meses.
- Texto do artigo, página 155: 6. Qualificações da Empresa O AIM a contratar deverá reunir as seguintes habilidades e
- Texto do artigo, página 155: experiência:
- Texto do artigo, página 155: • Experiência no desenvolvimento de sistemas de monitoria e avaliação para grandes progra-mas governamentais. • Experiência de verificação de resultados num ambiente de baixa capacidade. • Fortes habilidades colaborativas e de facilitação, com experiência demonstrável no desenvolvimento e manutenção de relações de trabalho positivas com diversas partes interessadas, in-cluindo os Governos. • Conhecimento / experiência trabalhando no M & A dos programas nacionais de WASH seria desejável.
- Texto do artigo, página 155: A equipa deve consistir de pelo menos 1 nacional e no máximo 1 membro internacional. Deve incluir membros fluentes em inglês e português e capazes de realizar trabalhos de escritório e de campo em português; fluência em idiomas locais seria uma vantagem.
- Número ou marcador, página 155: Anexo 7- Termos de Referência Para o GAS Provincial
- Texto do artigo, página 155: Termos de Referência Grupo Sectorial de Água e Saneamento (GAS)
- Texto do artigo, página 155: Objectivo: Providenciar um Fórum de planificação, consulta e discussões técnicas, fazer recomendações em apoio aos esforços do Governo de Moçambique para o alcance das metas de água e saneamento do país.
- Texto do artigo, página 155: O Grupo reporta à: DPOPHRH de cada Província Membros do GAS
- Texto do artigo, página 155: O Grupo de Água e Saneamento (GAS) é constituído por profissionais qualificados, disponíveis e comprometidos em providenciar o seu saber e participar activamente nos encontros do Grupo. As minutas do encontros do Grupo bem como outros documentos relevantes de água e saneamento, serão distribuídos à todos os intervenientes do sector interessados em receber tais documentos.
- Texto do artigo, página 155: A. Direcção Provincial das OPHRH
- Texto do artigo, página 155: 1. Director Provincial
- Texto do artigo, página 155: 2. Chefe do DAS
- Texto do artigo, página 155: 3. Secção de Saneamento Rural
- Texto do artigo, página 155: 4. Secção técnica (Fontes dispersas, PSAA)
- Texto do artigo, página 155: 5. Secção dos Assuntos Comunitários B. Outras Instituições de Governo convidados de acordo ao tema da agenda
- Texto do artigo, página 155: a) Direcção Provincial de Saúde
- Texto do artigo, página 155: b) Direcção Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano
- Texto do artigo, página 155: c) Direcção Provincial de Economia e Finanças
- Texto do artigo, página 155: d) Direcção Provincia da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural C. Pareceiros de Desenvolvimento trabalhando no Sector
- Texto do artigo, página 155: de Águas
- Texto do artigo, página 155: • ONGs • Sector Privado • Convidados de acordo ao tema da agenda
- Texto do artigo, página 155: Responsabilidades
- Texto do artigo, página 155: 1. Melhorar a coordenação e colaboração dos intervenientes do sector com vista a maximizar o impacto e evitar duplicação de esforços; assegurando que as actividades e abordagens dos programas estejam em conformi-dade com o contexto da Política Nacional de Águas.
- Texto do artigo, página 155: 2. Planificação de actividades para elaboração do plano anual de governo assim como participar na monitoria e avaliação dos diferentes intervenientes para tirar lições dos trabalhos realizados.
- Texto do artigo, página 155: 3. Apoiar o desenvolvimento coordenado e implementação das questões chaves do sector, tais como: opções tecnológicas, comunicação, rede de peças sobressalentes, sistemas/modelos de operação e manutenção, saneamento e promoção de higiene, capacitação, princípio de procura, sistemas de financiamento e de sistemas de monitoria e avaliação do sector.
- Texto do artigo, página 155: 4. Iniciar e apoiar a realização de pesquisas, documentação e dessiminação de informação, nas áreas estratégicas do sector.
- Texto do artigo, página 155: 5. Assistir o desenvolvimento e sustentabilidade do sector, através da revisão de políticas e desenvolvimento de estratégias e planos de implementação do sector.
- Texto do artigo, página 155: 6. Alocar tarefas aos membros do grupo e iniciar o estabelecimento de grupos técnicos de trabalho para realiza-ção de tarefas específicas.
- Texto do artigo, página 155: 7. Ser um Fórum activo para discutir, aconselhar e desenvolver
- Texto do artigo, página 155: questões relacionadas com o sub-sector de abastecimento de água e saneamento.
- Texto do artigo, página 155: Formas de Funcionamento
- Texto do artigo, página 155: O Director Provincial organizará e presidirá os encontros do Grupo. O DAS assumirá as funções de secretário do Grupo, devendo preparar a agenda, confirmar as presenças e elaborar e circular as actas dos encontros e parti-lhar os resultados do grupo com o secretariado do GAS Nacional (em formato electrónico) ou através duma página de internet da DPOPHRH/DAS. O Grupo reunir-se-á mensalmente, na última Sexta feira de cada mês, as 10:00 horas e o local dos encontros será rotativo entre os membro s do Grupo.
- Parágrafo, página 156: Preço — 780,00 MT
- Parágrafo, página 156: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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