I SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 57/2025

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Texto do artigo · p. 72 deverá preparar e submeter um Relatório Final de Conclusão da
Texto do artigo · p. 73 Consultoria, um mês antes do término do contrato. Esse relatório deverá incluir, entre outros aspectos, os seguintes:
Texto do artigo · p. 73 • Descrição resumida das actividades do Consultor, durante o período do contrato; • Medição/Avaliação do desempenho dos especialistas do Consultor; • Propostas para a elaboração de TdR para futuras AT ao PRONASAR; • Análise da Organização e Gestão global do PRONASAR, com recomendações para melhoria do desempenho; • Análise da Gestão Financeira do Programa, com recomendações para melhoria; • Conclusões e recomendações.
Texto do artigo · p. 73 Após a submissão e emissão de comentários do Draft do Relatório Final, a AT deverá produzir um Relatório Final com recomendações finais para a implementação da Fase II do PRONASAR. Este Relatório deverá ser submetido 30 dias após a apresentação de comentários e retorno doDraft do Relatório Final.
Texto do artigo · p. 73 4.6 Disposições Gerais
Texto do artigo · p. 73 Os relatórios requeridos no âmbito da Consultoria a serem submetidos ao cliente, deverão ser preparados no formato draft (em 5 cópias em papel e uma cópia em formato electrónico editável) para apreciação e comentários a serem emitidos num período máximo de quinze (15) dias.
Texto do artigo · p. 73 As versões finais dos relatórios deverão ser apresentados em cinco (5) cópias encadernadas, mais uma cópia em versão electrónica em formato PDF, apresentada em CD ou “flash drive”. Os relatórios devem ser elaborados em Times New Roman
Texto do artigo · p. 73 12 e escritos em língua portuguesa. Caso seja necessário as apresentações deverão ser feitas em Power Point.
Texto do artigo · p. 73 5. Outras Disposições
Texto do artigo · p. 73 5.1 O período do contrato com o Consultor será de 24 meses, com possibilidade de extensão de um ou mais elementos da equipa, dentro dos limites impostos pela legislação em vigor. 5.2 A Equipa de Assistência Técnica irá trabalhar na DNAAS em Maputo, nas instalações reservadas à ETGP, com visitas periódicas às províncias e distritos. 5.3 A DNAAS designará contrapartes para trabalharem com os especialistas do consultor durante o período do contrato. A DNAAS fornecerá espaço e mobiliário, de escritório. 5.4 Os serviços administrativos serão da responsabilidade da AT devendo por isso incluir os seus custos. 5.5 O Consultor será responsável pelo pagamento do salário e outros benefícios contratuais a todo o seu pessoal, incluindo o elemento referido em 5.3 e deverá fazer reflectir essa responsabilidade nos seus custos. 5.6 O Consultor será responsável pelo alojamento e condições de transporte do seu pessoal e deverá fazer reflectir essa responsabilidade nos seus custos. 5.7 O Consultor deverá equipar o seu escritório de modo a poder cumprir plenamente a sua missão, de forma autónoma, incluindo computadores, impressoras e outro equipamento informático necessário, bem como de modo a poder produzir, imprimir e encadernar os relatórios. 5.8 O Consultor está obrigado ao pagamento de todas as
Texto do artigo · p. 73 taxas e impostos, em vigor em Moçambique e deverá fazer reflectir essa responsabilidade nos seus custos.
Número ou marcador · p. 74 Anexo – Matriz de Classificação dos CVs da Equipe de AT ao PRONASAR
Texto do artigo · p. 74 Posição CHEFE DE EQUIPA Observações Competênciasobrigatórias Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 10 8 4 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. 15 Ou mais 10 a 14 <10 Pontuação 15 10 0 0 Nível de resposta às tarefas definidas nos ToR com base na experiência anterior Nível 100% 75% 50% < 50% Pontuação 25 15 5 0 Experiência de trabalho em Moçambique (no sector de abastecimento de água e saneamento) Anos de exp. > de 7 anos 5 a 7 anos < 5 anos Nehum Pontuação 10 5 0 0 Experiencias em projectos na África subSaariana Anos de exp. > de 7 anos 5 a 7 anos < 5 anos Nehum Pontuação 10 3 1 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 18 15 10 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 5 4 2 0 Maisvalias Capacidade em tarefas de planeamento Capacidade Muito Alta Alta Média < Média Curso específico ou experiência comprovada Pontuação 7 4 2 0 TOTAL 100
PosiçãoCHEFE DE EQUIPAObservações
CompetênciasobrigatóriasGrau académicoNível académ.MestradoLicenciaturaFrequência UnMenos
Pontuação10840
Anos de experiência de trabalho relevanteAnos de exp.15 Ou mais10 a 14<10
Pontuação151000
Nível de resposta às tarefas definidas nos ToR com base na experiência anteriorNível100%75%50%< 50%
Pontuação251550
Experiência de trabalho em Moçambique (no sector de abastecimento de água e saneamento)Anos de exp.> de 7 anos5 a 7 anos< 5 anosNehum
Pontuação10500
Experiencias em projectos na África subSaarianaAnos de exp.> de 7 anos5 a 7 anos< 5 anosNehum
Pontuação10310
Fluência em PortuguêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
Pontuação1815100
Fluência em InglêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
Pontuação5420
MaisvaliasCapacidade em tarefas de planeamentoCapacidadeMuito AltaAltaMédia< MédiaCurso específico ou experiência comprovada
Pontuação7420
TOTAL100
Texto do artigo · p. 74 CompetênciasobrigatóriasMaisvalias
Texto do artigo · p. 74 Competências obrigatórias Mais valias Competências obrigatórias Mais valias Competências obrigatórias Mais valias
Texto do artigo · p. 74 Posição ESPECIALISTA DE PLANIFICAÇÃO, MONITORIA E AVALIAÇÃO Observações Competênciasobrigatórias Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 8 5 2 0 Anos de experiência no desenvolvimento de capacidades nas áreas de planificação, M&A Anos de exp. 10 ou mais 5 a 9 2 a 4 <2 Pontuação 25 20 10 0 Anos de actividade no AAR Anos de activ. > de 5 3 a 5 < de 3 Pontuação 20 15 5 0 Domínio dos processos nacionais de planificação, orçamentação e prestação de contas Anos de exp. > de 5 anos 3 a 5 < 3 anos Nenhum Pontuação 10 7 5 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 20 15 10 0 Maisvalias Conhecimentos de informática, na óptica de utilizador Nivel de conhec. Muito bom Bom Suficiente Nehum Pontuação 5 4 1 0 Capacidade e habilidade de trabalhar em equipas e Parceiros Habilidades Excelentes Muito boas Boas Más Pontuação 7 5 3 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 5 4 2 0 TOTAL 100
PosiçãoESPECIALISTA DE PLANIFICAÇÃO, MONITORIA E AVALIAÇÃOObservações
CompetênciasobrigatóriasGrau académicoNível académ.MestradoLicenciaturaFrequência UnMenos
Pontuação8520
Anos de experiência no desenvolvimento de capacidades nas áreas de planificação, M&AAnos de exp.10 ou mais5 a 92 a 4<2
Pontuação2520100
Anos de actividade no AARAnos de activ.> de 53 a 5< de 3
Pontuação201550
Domínio dos processos nacionais de planificação, orçamentação e prestação de contasAnos de exp.> de 5 anos3 a 5< 3 anosNenhum
Pontuação10750
Fluência em PortuguêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
Pontuação2015100
MaisvaliasConhecimentos de informática, na óptica de utilizadorNivel de conhec.Muito bomBomSuficienteNehum
Pontuação5410
Capacidade e habilidade de trabalhar em equipas e ParceirosHabilidadesExcelentesMuito boasBoasMás
Pontuação7530
Fluência em InglêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
Pontuação5420
TOTAL100
Texto do artigo · p. 74 Posição ESPECIALISTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURAL Observações Competênciasobrigatórias Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 8 5 2 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. 15 ou mais 10 a 14 5 a 9 <5 Pontuação 25 15 5 0 Anos de actividade no AAR Anos de activ. 10 ou mais 5 a 9 2 a 4 <2 Pontuação 20 15 5 0 Anos de actividade na SADC Anos de activ. > de 7 anos 5 a 7 anos < 5 anos Nehum Pontuação 10 7 5 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 20 15 10 0 Maisvalias Anos de experiência em Moçambique Anos de exp. > de 5 anos 3 a 5 < 3 anos Nenhum Pontuação 5 4 1 0 Nacionalidade Nacionalidade Moçambicana Estrangeira Pontuação 7 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 5 4 2 0 TOTAL 100
PosiçãoESPECIALISTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURALObservações
CompetênciasobrigatóriasGrau académicoNível académ.MestradoLicenciaturaFrequência UnMenos
Pontuação8520
Anos de experiência de trabalho relevanteAnos de exp.15 ou mais10 a 145 a 9<5
Pontuação251550
Anos de actividade no AARAnos de activ.10 ou mais5 a 92 a 4<2
Pontuação201550
Anos de actividade na SADCAnos de activ.> de 7 anos5 a 7 anos< 5 anosNehum
Pontuação10750
Fluência em PortuguêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
Pontuação2015100
MaisvaliasAnos de experiência em MoçambiqueAnos de exp.> de 5 anos3 a 5< 3 anosNenhum
Pontuação5410
NacionalidadeNacionalidadeMoçambicanaEstrangeira
Pontuação70
Fluência em InglêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
Pontuação5420
TOTAL100
Texto do artigo · p. 74 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 123
Texto do artigo · p. 75 Posição ESPECIALISTA DE SANEAMENTO RURAL Observações Competências Obrigatórias Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 8 5 2 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. 15 ou mais 10 a 14 5 a 9 <5 Pontuação 25 15 5 0 Anos de actividade no SR Anos de activ. de 10 anos 8 a 10 5 a 7 <5 Pontuação 20 15 10 0 Anos de actividade na SADC Anos de activ. > de 7 anos 5 a 7 anos < 5 anos Nenhum Pontuação 10 7 5 0 Mais valias Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 20 15 10 0 Anos de experiência em Moçambique Anos de exp. > de 5 anos 3 a 5 < 3 anos Nenhum Pontuação 5 4 1 0 Nacionalidade Nacionalidade Moçambicana Estrangeira Pontuação 7 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 5 4 2 0 TOTAL 100 Posição ESPECIALISTA DE GESTÃO FINANCEIRA Observações Competências Obrigatórias Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 15 12 5 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. de 15 anos 15 a 10 <10 Pontuação 15 10 0 0 Anos de actividade no sector de AAS Anos de activ. > de 3 anos 1 a 3 <1 Pontuação 15 12 0 0 Experiência de gestão financeira nos últimos 15 anos em Moçambique Anos de activ. > de 5 anos 2 a 5 anos <2 Pontuação 15 12 0 0 Experiência e gestão de procurement Anos de exp. de 3 anos 1 a 3 <1 Pontuação 14 11 0 0 Mais valias Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 15 10 5 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 6 4 3 0 TOTAL 100
PosiçãoESPECIALISTA DE SANEAMENTO RURALObservações
Competências ObrigatóriasGrau académicoNível académ.MestradoLicenciaturaFrequência UnMenos
Pontuação8520
Anos de experiência de trabalho relevanteAnos de exp.15 ou mais10 a 145 a 9<5
Pontuação251550
Anos de actividade no SRAnos de activ.de 10 anos8 a 105 a 7<5
Pontuação2015100
Anos de actividade na SADCAnos de activ.> de 7 anos5 a 7 anos< 5 anosNenhum
Pontuação10750
Mais valiasFluência em PortuguêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
Pontuação2015100
Anos de experiência em MoçambiqueAnos de exp.> de 5 anos3 a 5< 3 anosNenhum
Pontuação5410
NacionalidadeNacionalidadeMoçambicanaEstrangeira
Pontuação70
Fluência em InglêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
Pontuação5420
TOTAL100
Texto do artigo · p. 75 Posição ESPECIALISTA DE SANEAMENTO RURAL Observações Competênciasobrigatórias Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 8 5 2 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. 15 ou mais 10 a 14 5 a 9 <5 Pontuação 25 15 5 0 Anos de actividade no SR Anos de activ. > de 10 anos 8 a 10 5 a 7 <5 Pontuação 20 15 10 0 Anos de actividade na SADC Anos de activ. > de 7 anos 5 a 7 anos < 5 anos Nehum Pontuação 10 7 5 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 20 15 10 0 Maisvalias Anos de experiência em Moçambique Anos de exp. > de 5 anos 3 a 5 < 3 anos Nenhum Pontuação 5 4 1 0 Nacionalidade Nacionalidade Moçambicana Estrangeira Pontuação 7 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 5 4 2 0 TOTAL 100
PosiçãoESPECIALISTA DE SANEAMENTO RURALObservações
CompetênciasobrigatóriasGrau académicoNível académ.MestradoLicenciaturaFrequência UnMenos
Pontuação8520
Anos de experiência de trabalho relevanteAnos de exp.15 ou mais10 a 145 a 9<5
Pontuação251550
Anos de actividade no SRAnos de activ.> de 10 anos8 a 105 a 7<5
Pontuação2015100
Anos de actividade na SADCAnos de activ.> de 7 anos5 a 7 anos< 5 anosNehum
Pontuação10750
Fluência em PortuguêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
Pontuação2015100
MaisvaliasAnos de experiência em MoçambiqueAnos de exp.> de 5 anos3 a 5< 3 anosNenhum
Pontuação5410
NacionalidadeNacionalidadeMoçambicanaEstrangeira
Pontuação70
Fluência em InglêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
Pontuação5420
TOTAL100
Texto do artigo · p. 75 CompetênciasobrigatóriasMaisvalias
Texto do artigo · p. 75 Posição ESPECIALISTA DE GESTÃO FINANCEIRA Observações Competênciasobrigatórias Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 15 12 5 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. > de 15 anos 15 a 10 <10 Pontuação 15 10 0 0 Anos de actividade no sector de AAS Anos de activ. > de 3 anos 1 a 3 <1 Pontuação 15 12 0 0 Experiência de gestão financeira nos últimos 15 anos em Moçxambique Anos de activ. > de 5 anos 2a 5 anos <2 0 Pontuação 15 12 0 0 Experiência e gestão de procurement Anos de exp. > de 3 anos 1 a 3 <1 Pontuação 14 11 0 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 15 10 5 0 Maisvalias Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 6 4 3 0 TOTAL 100
PosiçãoESPECIALISTA DE GESTÃO FINANCEIRAObservações
CompetênciasobrigatóriasGrau académicoNível académ.MestradoLicenciaturaFrequência UnMenos
Pontuação151250
Anos de experiência de trabalho relevanteAnos de exp.> de 15 anos15 a 10<10
Pontuação151000
Anos de actividade no sector de AASAnos de activ.> de 3 anos1 a 3<1
Pontuação151200
Experiência de gestão financeira nos últimos 15 anos em MoçxambiqueAnos de activ.> de 5 anos2a 5 anos<20
Pontuação151200
Experiência e gestão de procurementAnos de exp.> de 3 anos1 a 3<1
Pontuação141100
Fluência em PortuguêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
Pontuação151050
Maisvalias
Fluência em InglêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
Pontuação6430
TOTAL100
Texto do artigo · p. 75 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 124
Texto do artigo · p. 76 10.7 Anexo 7: Ciclo de Planificação, Monitoria e Reporte do PRONASAR
Texto do artigo · p. 76 10.7
Texto do artigo · p. 76 Ano n Actividades e prazos Janeiro • Até 31 de Janeiro – verificação dos saldos do ano n-1 • Até 31 de Janeiro: o Envio do relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA do ano n-1 o Envio da versão draft final do PIA do ano n aos Parceiros para recomendações dos Parceiros. Inclui: ▪ Inclusão dos comentários dos Parceiros à versão draft ▪ Revisão com base no progresso das Provincias do ano n-1 • Revisão / confirmação da aplicação dos critérios de alocação às Províncias Fevereiro • 15 de Fevereiro – comentários integrados dos Parceiros à versão final • 28 de Fevereiro – envio da versão final do PIA dos Parceiros Março • Até 15 de Março – Reunião do Comité de Supervisão para validação parcial dos Parceiros ao PIA (componente de Fundo Conjunto - Joint Fund) e aprovação do desembolso dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n • Até 31 de Março – Revisão Anual Conjunta e Aprovação do PIA (completo) Abril • Até final de Abril – elaboração dos planos distritais para o ano n+1 Maio • Até final de Maio – elaboração dos planos provinciais para o ano n+1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) ao MEF e MOPHRH para três anos (ano n+1, n+2 e n+3). Condição para compromissos indicativos: disponibilizado o relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA ano n-1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros “off-budget” para a DNAAS para o ano n+1 (actividades por Distrito), por forma a que a DNAAS possa introduzir no PIA Junho • Até 30 de Junho – enviar aos Parceiros o Relatório da Auditoria do ano n-1 Julho • Primeira semana de Julho – Reunião técnica semestral de Balanço, ajustes ao Plano do 2º Semestre do ano n; e planificação do ano n+1 • 20 de Julho – envio do Relatório de Balanço semestral narrativo e financeiro (1º semestre do ano n) ao Comité de Supervisão (nível nacional) Agosto • Primeira semana de Agosto – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório narrativo e financeiro de Balanço semestral (1º semestre do ano n), indicadores DLIs do ano n-1 e implicações na alocação no ano n+1; ponto de situação da elaboração do PIA para o ano n+1 Setembro • 30 de Setembro – Confirmação dos compromissos finais dos Parceiros com finaciamento paralelo ao fundo conjunto Outubro • Última semana de Outubro – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório de Auditoria do ano n-1 e confirmação dos compromissos finais do Fundo Conjunto (Joint Fund) o Condição para compromissos finais para o ano n+1: ▪ Resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria do ano n-1 ▪ Caso o desembolso do Fundo Conjunto (Joint Fund) para os anos n-2 e n-1 seja mais de $20 M no total, resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria de Procurement Novembro • Até 30 de Novembro – envio do draft do PIA para o ano n+1 para comentários e sugestões de melhoria dos Parceiros • Até 30 de Novembro – lançado o concurso para auditoria do ano n (o concurso pode ser a realização de auditorias para múltiplos anos) Dezembro • Até 15 de Dezembro – comentários integrados dos Parceiros à DNAAS (referente ao PIA) • Até à segunda semana de Dezembro – Reunião final de Balanço com as Províncias. Verificação do nível de implementação do plano do ano n e actividades que transitam para o ano n+1
Ano nActividades e prazos
Janeiro• Até 31 de Janeiro – verificação dos saldos do ano n-1 • Até 31 de Janeiro: o Envio do relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA do ano n-1 o Envio da versão draft final do PIA do ano n aos Parceiros para recomendações dos Parceiros. Inclui: ▪ Inclusão dos comentários dos Parceiros à versão draft ▪ Revisão com base no progresso das Provincias do ano n-1 • Revisão / confirmação da aplicação dos critérios de alocação às Províncias
Fevereiro• 15 de Fevereiro – comentários integrados dos Parceiros à versão final • 28 de Fevereiro – envio da versão final do PIA dos Parceiros
Março• Até 15 de Março – Reunião do Comité de Supervisão para validação parcial dos Parceiros ao PIA (componente de Fundo Conjunto - Joint Fund) e aprovação do desembolso dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n • Até 31 de Março – Revisão Anual Conjunta e Aprovação do PIA (completo)
Abril• Até final de Abril – elaboração dos planos distritais para o ano n+1
Maio• Até final de Maio – elaboração dos planos provinciais para o ano n+1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) ao MEF e MOPHRH para três anos (ano n+1, n+2 e n+3). Condição para compromissos indicativos: disponibilizado o relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA ano n-1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros “off-budget” para a DNAAS para o ano n+1 (actividades por Distrito), por forma a que a DNAAS possa introduzir no PIA
Junho• Até 30 de Junho – enviar aos Parceiros o Relatório da Auditoria do ano n-1
Julho• Primeira semana de Julho – Reunião técnica semestral de Balanço, ajustes ao Plano do 2º Semestre do ano n; e planificação do ano n+1 • 20 de Julho – envio do Relatório de Balanço semestral narrativo e financeiro (1º semestre do ano n) ao Comité de Supervisão (nível nacional)
Agosto• Primeira semana de Agosto – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório narrativo e financeiro de Balanço semestral (1º semestre do ano n), indicadores DLIs do ano n-1 e implicações na alocação no ano n+1; ponto de situação da elaboração do PIA para o ano n+1
Setembro• 30 de Setembro – Confirmação dos compromissos finais dos Parceiros com finaciamento paralelo ao fundo conjunto
Outubro• Última semana de Outubro – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório de Auditoria do ano n-1 e confirmação dos compromissos finais do Fundo Conjunto (Joint Fund) o Condição para compromissos finais para o ano n+1: ▪ Resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria do ano n-1 ▪ Caso o desembolso do Fundo Conjunto (Joint Fund) para os anos n-2 e n-1 seja mais de $20 M no total, resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria de Procurement
Novembro• Até 30 de Novembro – envio do draft do PIA para o ano n+1 para comentários e sugestões de melhoria dos Parceiros • Até 30 de Novembro – lançado o concurso para auditoria do ano n (o concurso pode ser a realização de auditorias para múltiplos anos)
Dezembro• Até 15 de Dezembro – comentários integrados dos Parceiros à DNAAS (referente ao PIA) • Até à segunda semana de Dezembro – Reunião final de Balanço com as Províncias. Verificação do nível de implementação do plano do ano n e actividades que transitam para o ano n+1
Número ou marcador · p. 76 Anexo 7: Ciclo de Planificação, Monitoria e
Texto do artigo · p. 76 Reporte do PRONASAR
Texto do artigo · p. 77 10.8 Anexo 8: Quadro de Pessoal da Estrutura do PRONASAR
Texto do artigo · p. 77 DNAAS
Texto do artigo · p. 77 UG/PRONASAR (5)
Texto do artigo · p. 77 DPOPHRH
Texto do artigo · p. 77 UGEA (1) DAF (1)
Texto do artigo · p. 77 DAS (2)
Texto do artigo · p. 77 SDPI (2)
Texto do artigo · p. 77 Necessidades de Pessoal para a Estrutura do PRONASAR
Texto do artigo · p. 77 Cargo Quantidade Técnicos Administr NÍVEL CENTRAL Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR, criada no âmbito da Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Nota: O Coordenador é seleccionado por concurso. Os membros da ETGP saem dos quadros actuais da DNAAS, sempre que possível e apropriado Líder da Equipa (CoordenadorAdjunto do PRONASAR) 1 Técnico de Planificação e Monitoria 1 Técnico de AAR 1 Técnico de SR 1 Técnico de Finanças 1 Secretária 1 Administrativo 1 Motorista 1 Sub - TOTAL 5 3 TOTAL 8 NÍVEL PROVINCIAL Gestores trabalhando no âmbito dos respectivos Departamentos das DPOPHRH, com uma ligação técnica à UG do PRONASAR Nota: Os gestores saem dos quadros actuais das DPOPHRH, sempre que possível e apropriado Técnicos de AAR 10 Técnicos de SR 10 Técnicos de Procurement 10 Técnicos de Finanças 10 Administrativos 10 Sub - TOTAL 40 10 TOTAL 50 NÍVEL DISTRITAL Gestores Sociais 150 Operadores Base de Dados 150 Sub - TOTAL 300 TOTAL 300
CargoQuantidade
TécnicosAdministr
NÍVEL CENTRAL
Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR, criada no âmbito da Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Nota: O Coordenador é seleccionado por concurso. Os membros da ETGP saem dos quadros actuais da DNAAS, sempre que possível e apropriadoLíder da Equipa (CoordenadorAdjunto do PRONASAR)1
Técnico de Planificação e Monitoria1
Técnico de AAR1
Técnico de SR1
Técnico de Finanças1
Secretária1
Administrativo1
Motorista1
Sub - TOTAL53
TOTAL8
NÍVEL PROVINCIAL
Gestores trabalhando no âmbito dos respectivos Departamentos das DPOPHRH, com uma ligação técnica à UG do PRONASAR Nota: Os gestores saem dos quadros actuais das DPOPHRH, sempre que possível e apropriadoTécnicos de AAR10
Técnicos de SR10
Técnicos de Procurement10
Técnicos de Finanças10
Administrativos10
Sub - TOTAL4010
TOTAL50
NÍVEL DISTRITAL
Gestores Sociais150
Operadores Base de Dados150
Sub - TOTAL300
TOTAL300
Texto do artigo · p. 78 ExistentesNecessáriosDiferença
Texto do artigo · p. 78 SITUAÇÃODOPESSOALDEÁGUAESANEAMENTOANÍVELDASPROVÍNCIAS
Texto do artigo · p. 78 DAS
Texto do artigo · p. 78 Diferença Total 36 Pessoal Admin 4 Técnicos Básicos 1 Técnicos Médios 17 Técnicos Superiores 14 Necessários Total 117 Pessoal Admin 14 Técnicos Básicos 9 Técnicos Médios 49 Técnicos Superiores 45 Existentes Total 81 Pessoal Admin 10 Técnicos Básicos 8 Técnicos Médios 32 Técnicos Superiores 31
DiferençaTotal36
Pessoal Admin4
Técnicos Básicos1
Técnicos Médios17
Técnicos Superiores14
NecessáriosTotal117
Pessoal Admin14
Técnicos Básicos9
Técnicos Médios49
Técnicos Superiores45
ExistentesTotal81
Pessoal Admin10
Técnicos Básicos8
Técnicos Médios32
Técnicos Superiores31
Texto do artigo · p. 78 Admin Total
Texto do artigo · p. 78 31328454991411714171436
Texto do artigo · p. 78 Básicos Pessoal
Texto do artigo · p. 78 Médios Técnicos
Texto do artigo · p. 78 Superiores Técnicos
Texto do artigo · p. 78 Técnicos
Texto do artigo · p. 78 Admin Total
Texto do artigo · p. 78 Básicos Pessoal
Texto do artigo · p. 78 Médios Técnicos
Texto do artigo · p. 78 Superiores Técnicos
Texto do artigo · p. 78 Bási Técnicos
Texto do artigo · p. 78 Médios Técn
Texto do artigo · p. 78 Superiores Técnicos
Texto do artigo · p. 78 Técnicos
Texto do artigo · p. 78 Difentre Totais 215 215 Necessários Total 366 Técn Básicos 98 52 TécnSupe Médios 268 163 Existentes Total 151 Necessidadesderecrutamento(totais) Técn Básicos 46 TécnSup eMéd 105 Distritos
Difentre Totais215215
NecessáriosTotal366
Técn Básicos9852
TécnSupe Médios268163
ExistentesTotal151Necessidadesderecrutamento(totais)
Técn Básicos46
TécnSup eMéd105
Distritos
Texto do artigo · p. 78 10546151268215
Texto do artigo · p. 78 Necessidadesderecrutamento(totais)163215
Texto do artigo · p. 78 entre
Texto do artigo · p. 78 TécnSupotais
Texto do artigo · p. 78 SDPI(ApenastécnicosdeAbastecimentodeÁguaeSaneamento)
Texto do artigo · p. 78 Distritos ExistentesNecess
Texto do artigo · p. 78 Médios Té
Texto do artigo · p. 78 Bás
Texto do artigo · p. 78 TécnSupe
Texto do artigo · p. 78 Básicos Total
Texto do artigo · p. 78 eMéd Técn
Texto do artigo · p. 79 10.9 Anexo 9: Termos de Referência draft para Estudo de base
Texto do artigo · p. 79 (Baseline) e Directrizes de Capacitação Institucional (Capacity Building) no âmbito do PRONASAR
Texto do artigo · p. 79 PRONASAR
Texto do artigo · p. 79 Estudo de Base (Baseline) e Directrizes
Texto do artigo · p. 79 de Capacitação Institucional (Capacity Building) no Âmbito do Pronasar
Texto do artigo · p. 79 Termos de Referência Draft Introdução
Texto do artigo · p. 79 O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) representa o esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os Parceiros de Desenvolvimento, as organizações não-governamentais (ONGs), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas no Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) aos níveis central, provincial, distrital e local.
Texto do artigo · p. 79 O objectivo do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e contribuir para a redução da pobreza rural em Moçambique, através do aumento do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento.
Texto do artigo · p. 79 Para a prossecução do Programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de financiamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, procurement, fluxo e gestão financeira, monitoria e prestação de contas.
Texto do artigo · p. 79 Para a materialização dos Planos Anuais de Implementação (PIA) do PRONASAR, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento conta com o financiamento de Parceiros de Cooperação através do Fundo Conjunto (Joint Fund) , fundos do Orçamento do Estado (Fundos Internos) e fundos de Organizações de Parceiros que financiam actividades de AASR fora do Fundo Conjunto.
Texto do artigo · p. 79 As actividades do PRONASAR estão a ser implementadas à escala nacional, visando uma harmonização e alinhamento, e uma melhor monitoria e avaliação do impacto de todos os programas de Abastecimento de Água e Saneamento.
Texto do artigo · p. 79 O horizonte do Programa era 2015, de acordo com os documentos orientadores e objectivo intermédio, mas o Governo e Parceiros acordaram estender por mais 2 anos (2016 e 2017) a implementação do Programa com base nos instrumentos existentes. Tendo em vista os novos desenvolvimentos decorrentes, entre outros, de o país ter subscrito os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, na sequência, o Governo de Moçambique ter desenvolvido um Plano de Acção para a implementação desses objectivos para o sector de abastecimento de água e saneamento, mostrou-se necessário fazer a revisão do documento do Programa.
Texto do artigo · p. 79 O processo de implementação do PRONASAR foi marcado por uma actividade intensa de coordenação e alguns esforços de implementação directa de projectos a nível central que, em certa medida, desviaram as atenções do papel principal deste nível que é a formulação de políticas, a orientação estratégica e a monitoria e avaliação global do sector. Com efeito, nos últimos anos pode ser constatado um elevado défice de produção regulamentar para o sector, apesar dos avanços registados na implementação
Texto do artigo · p. 79 2015, nomeadamente no que tange à orientação estratégica pósPESA-ASR.
Texto do artigo · p. 79 Antecedentes
Texto do artigo · p. 79 O subsector de abastecimento de água e saneamento rural foi sempre caracterizado por baixos níveis de cobertura, fraca capacidade institucional a todos os níveis (embora mais acentuado a nível descentralizado, principalmente nos distritos), fraca sustentabilidade dos serviços e baixos níveis de financiamento tendo em conta os desafios. Esta situação prevalece apesar dos grandes esforços empreendidos no subsector nos últimos anos como resultado da implementação do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 79 Os Objectivos preconizados até 2015 de alcançar 70% e 50% de cobertura no abastecimento de água e saneamento, respectivamente, não foram atingidos. Entretanto, é preciso realçar que de 2010 a 2016 foram construídas/reabilitadas mais de 17.000 fontes dispersas e 100 sistemas de abastecimento de água nas zonas rurais e construídas mais de 400.000 latrinas entre tradicionais, tradicionais melhoradas e melhoradas.
Texto do artigo · p. 79 Entretanto foram subscritos pelo Governo os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, cujo “Objectivo 6” visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável de água e saneamento para todos até 2030. No que respeita ao abastecimento de água e saneamento este objectivo tem 3 metas, nomeadamente i) alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos até 2030, ii) alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com o fecalismo a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade, até 2030 e, iii) melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente até 2030.
Texto do artigo · p. 79 Para dar cumprimento a este objectivo foram desenvolvidas várias acções no sector de abastecimento de água e saneamento, das quais se destacam a revisão da Política de Águas, em 2016 e a revisão do Documento do PRONASAR, entre 2017 e 2018, com a intenção de começar a dar resposta.
Texto do artigo · p. 79 Também ao nível da organização superior do Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos houve alterações para a adequar aos novos tempos, tendo sido criada a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS), a partir da divisão da antiga Direcção Nacional de Águas (DNA) em duas novas direcções nacionais: A DNAAS e a Direcão Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH).
Texto do artigo · p. 79 Entretanto acaba de ser revisto, em 2018, o Documento do PRONASAR com vista a adequá-lo aos novos desafios. Apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior Programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos que nos separam do desenvolvimento do documento anterior.
Texto do artigo · p. 79 Contexto Específico
Texto do artigo · p. 79 Lacunas de capacidade: A DNAAS e os Parceiros do sector reconhecem que o subsector de água e saneamento rural (WASH rural) tem grandes lacunas em termos da sua capacidade de prover, com qualidade, serviços de água e ampliar a cobertura de saneamento no País. Como resultado, vários Parceiros (incluindo ONGs) apoiam iniciativas de desenvolvimento de capacidades ao nível provincial e distrital.
Texto do artigo · p. 79 Priorização de Capacitação: A alocação de recursos do Fundo Conjunto dará prioridade ao desenvolvimento de capacidades
Texto do artigo · p. 80 (capacity building) a nível central, através de um Contrato de Assistência Técnica. A capacitação a nível provincial e distrital não deverá ser contratada a nível central; em vez disso, espera-se que continue sendo coordenada directamente pelas autoridades provinciais. Assim, os Parceiros do Fundo Conjunto (e outros Parceiros rurais de WASH) continuarão a apoiar, individualmente, iniciativas de Capacitação a nível provincial e distrital.
Texto do artigo · p. 80 Os problemas: A capacidade provincial e distrital não é claramente medida. O apoio prestado por várias agências (Agências da ONU, ONGs, empresas de Assistência Técnica contratadas por doadores bilaterais e outras) não segue uma estratégia ou um caminho clara para o sucesso; não é bem coordenado; a abordagem, os resultados específicos, e os conteúdos podem diferir de província para província, de acordo com cada agência de apoio. Além disso, não está claro que distritos recebem apoio de capacitação e em que medida esse apoio responde às necessidades.
Texto do artigo · p. 80 Conceito de Capacidade e Desenvolvimento de Capacidade (Capacity Building): para os fins desta Actividade, Capacidade deve ser entendida como a disponibilidade de recursos humanos adequados, competências e recursos institucionais para executar um mandato, medido em quantidade e nível de qualidade, durante um período prolongado. Para os propósitos desta Actividade, Desenvolvimento de Capacidade deve ser entendida como iniciativas que levam a mudanças visíveis na capacidade das autoridades governamentais de cumprir seu mandato com qualidade e de maneira sustentável. Assim, Desenvolvimento de Capacidade deve não se limita ao fornecimento de recursos financeiros e outros meios para cobrir despesas correntes e / ou para permitir que a realização de actividades do dia-a-dia.
Texto do artigo · p. 80 Cobertura de água e saneamento: os dados e informações sobre a cobertura de água e saneamento são actualmente fornecidos pelo SINAS, bem como levantamentos nacionais (por exemplo, IOF) conduzidos pelo INE.
Texto do artigo · p. 80 Âmbito e Propósito
Texto do artigo · p. 80 Âmbito mais amplo do Estudo: o escopo deste Baseline e Directrizes de Capacity Building é a Capacidade Humana e Institucional no sub-sector de WASH rural. O foco são estruturas e sistemas governamentais nos níveis central, provincial e distrital. O estudo estender-se-á para avaliar a capacidade do sector privado para responder às necessidades do sub-sector WASH rural.
Texto do artigo · p. 80 Propósito: Espera-se que o Baseline e as Directrizes informem a DNAAS, os DPOPHs e Parceiros interessados em Capacitação em relação a:
Texto do artigo · p. 80 • actuais lacunas de capacidade nos locais geográficos âmbito do Estudo; • uma metodologia para diagnosticar capacidade; • um “menu” de capacitação a ser seguido por todas as agências de capacitação no País, realizando ajustes dependendo do nível de capacidade diagnosticada localmente; • prover uma metodologia de monitoria (e medição) do output, outcome dos esforços de capacity building no nível provincial
Texto do artigo · p. 80 Âmbito geográfico: A Actividade será conduzida no nível central na DNAAS, em 3 províncias do centro, norte e sul e 20 distritos a serem selecionados .
Texto do artigo · p. 80 Resultados e Elementos de Avaliação Resultados Esperado. A Consultoria produzirá os seguintes
Texto do artigo · p. 80 resultados:
Texto do artigo · p. 80 1. Relatório Inicial descrevendo a metodologia detalhada a ser usada. Deve ser realizado um pré-teste das ferramentas em três distritos durante a Fase Inicial;
Texto do artigo · p. 80 2. Baseline e plano de acção de nível central apresentando a
Texto do artigo · p. 80 avaliação realizada a nível central, juntamente com o respectivo plano de acção estruturado com acções claras, resultados esperados, juntamente com indicadores de sucesso;
Texto do artigo · p. 80 3. Baseline e plano de ação provincial e distrital apresentando
Texto do artigo · p. 80 a avaliação realizada nas províncias e distritos seleccionados, bem como o respectivo plano de acção estruturado com acções claras, resultados esperados, juntamente com indicadores de sucesso;
Texto do artigo · p. 80 4. Directrizes de Desenvolvimento de Capacidades incluindo:
Texto do artigo · p. 80 o Lista abrangente de acções a serem implementadas para capacitação aos níveis provincial e distrital para melhorar a sua capacidade de planear, implementar e monitorar a melhoria da cobertura de água e saneamento rural; o Produtos e resultados e indicadores de sucesso que devem ser alcançados com tais ações; o Abordagem metodológica a ser usada para cada Acção (ex: treinamento,workshops, treinamento, treinamento no trabalho, assistência técnica externa,…).
Texto do artigo · p. 80 5. Metodologia de Avaliação da Capacidade para os níveis
Texto do artigo · p. 80 Provincial e Distrital, apresentando um guia amigável e uma descrição da metodologia de avaliação utilizada, que pode ser replicada em outras províncias e distritos.
Texto do artigo · p. 80 Elementos de avaliação. Os todos os níveis, a Actividade deverá abordar (na avaliação e no plano de ação):
Texto do artigo · p. 80 • Autoridades governamentais:
Texto do artigo · p. 80 o Até que ponto existem políticas, planos e ferramentas adequadas para apoiar o ciclo de gestão (planeamento, orçamentação, desembolsos, implementação, aquisições, gestão financeira, monitoria, supervisão e avaliação); o Qualidade e adequação de tais políticas, planos e ferramentas; o Quantidade de pessoas para implementar o mandato (e processos) e as respectivas lacunas; o Habilidades nas pessoas e lacunas existentes; o Nível de eficácia nos mecanismos coordenação no sub-sector; o Percepção sobre a eficácia e limitações das acções de capacitação realizadas pelos actuais Parceiros do sector.
Texto do artigo · p. 80 Composição da Equipa
Texto do artigo · p. 80 1. Líder de Equipa com um forte background de gestão e desenvolvimento e pelo menos 15 anos de experiência trabalhando em capacitação humana e institucional em Moçambique, pelo menos 10 dos quais para instituições do Sector Público;
Texto do artigo · p. 80 2. Consultor Sénior deWASH com uma sólida experiência em WASH e pelo menos 10 anos de experiência no desenvolvimento do sector de WASH em Moçambique;
Texto do artigo · p. 80 3. Consultor Sénior de Desenvolvimento Organizacional e RHcom um fortebackground organizacional e de desenvolvimento de RH e pelo menos 10 anos de consultoria e / ou assessoria para a melhoria dos sistemas de Sistemas e Processos de Gestão em Moçambique, de preferência para instituições do sector público.
Texto do artigo · p. 80 4. Consultor Sénior de Gestão Financeira com uma
Texto do artigo · p. 80 sólida formação em Gestão Financeira e pelo menos 10 anos de consultoria e / ou assessoria para a melhoria dos sistemas de Gestão Financeira em Moçambique, preferencialmente para instituições do sector público.
Texto do artigo · p. 81 10.10 Anexo 10: Termos de Referência draft para a Avaliação Intermédia do PRONASAR
Texto do artigo · p. 81 Avaliação Intermédia e Regular Pronasar (2021 OU 2022) Termos de Referência Draft
Texto do artigo · p. 81 (notas: dado que este exercício será realizado em 2021 ou 2022, estes ToR poderão ser revisitados e ajustados na altura; até 2030 deverão ser realizadas pelo menos 2 avaliações intermédias)
Texto do artigo · p. 81 Introdução
Texto do artigo · p. 81 O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) representa o esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os Parceiros de Desenvolvimento, as organizações não-governamentais (ONGs), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas no Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) aos níveis central, provincial, distrital e local.
Texto do artigo · p. 81 O objectivo do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e contribuir para a redução da pobreza rural em Moçambique, através do aumento do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento.
Texto do artigo · p. 81 Para a prossecução do Programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de financiamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, procurement, fluxo e gestão financeira, monitoria e prestação de contas.
Texto do artigo · p. 81 Para a materialização dos Planos Anuais de Implementação (PIA) do PRONASAR, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento conta com o financiamento de Parceiros de Cooperação através do Fundo Conjunto (Joint Fund) , fundos do Orçamento do Estado (Fundos Internos) e fundos de Organizações de Parceiros que financiam actividades de AASR fora do Fundo Conjunto.
Texto do artigo · p. 81 As actividades do PRONASAR estão a ser implementadas à escala nacional, visando uma harmonização e alinhamento, e uma melhor monitoria e avaliação do impacto de todos os programas de Abastecimento de Água e Saneamento.
Texto do artigo · p. 81 O horizonte do Programa era 2015, de acordo com os documentos orientadores e objectivo intermédio, mas o Governo e Parceiros acordaram estender por mais 2 anos (2016 e 2017) a implementação do Programa com base nos instrumentos existentes. Tendo em vista os novos desenvolvimentos decorrentes, entre outros, de o país ter subscrito os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, na sequência, o Governo de Moçambique ter desenvolvido um Plano de Acção para a implementação desses objectivos para o sector de abastecimento de água e saneamento, mostrou-se necessário fazer a revisão do documento do Programa.
Texto do artigo · p. 81 O processo de implementação do PRONASAR foi marcado por uma actividade intensa de coordenação e alguns esforços de implementação directa de projectos a nível central que, em certa medida, desviaram as atenções do papel principal deste nível que é a formulação de políticas, a orientação estratégica e a monitoria e avaliação global do sector. Com efeito, nos últimos anos pode ser constatado um elevado défice de produção regulamentar para o sector, apesar dos avanços registados na implementação
Texto do artigo · p. 81 2015, nomeadamente no que tange à orientação estratégica pósPESA-ASR.
Texto do artigo · p. 81 Antecedentes
Texto do artigo · p. 81 O subsector de abastecimento de água e saneamento rural foi sempre caracterizado por baixos níveis de cobertura, fraca capacidade institucional a todos os níveis (embora mais acentuado a nível descentralizado, principalmente nos distritos), fraca sustentabilidade dos serviços e baixos níveis de financiamento tendo em conta os desafios. Esta situação prevalece apesar dos grandes esforços empreendidos no subsector nos últimos anos como resultado da implementação do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 81 Os Objectivos preconizados até 2015 de alcançar 70% e 50% de cobertura no abastecimento de água e saneamento, respectivamente, não foram atingidos. Entretanto, é preciso realçar que de 2010 a 2016 foram construídas/reabilitadas mais de 17.000 fontes dispersas e 100 sistemas de abastecimento de água nas zonas rurais e construídas mais de 400.000 latrinas entre tradicionais, tradicionais melhoradas e melhoradas.
Texto do artigo · p. 81 Entretanto foram subscritos pelo Governo os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, cujo “Objectivo 6” visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável de água e saneamento para todos até 2030. No que respeita ao abastecimento de água e saneamento este objectivo tem 3 metas, nomeadamente i) alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos até 2030, ii) alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com o fecalismo a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade, até 2030 e, iii) melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente até 2030.
Texto do artigo · p. 81 Para dar cumprimento a este objectivo foram desenvolvidas várias acções no sector de abastecimento de água e saneamento, das quais se destacam a revisão da Política de Águas, em 2016 e a revisão do Documento do PRONASAR, entre 2017 e 2018, com a intenção de começar a dar resposta.
Texto do artigo · p. 81 Também ao nível da organização superior do Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos houve alterações para a adequar aos novos tempos, tendo sido criada a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS), a partir da divisão da antiga Direcção Nacional de Águas (DNA) em duas novas direcções nacionais: A DNAAS e a Direcão Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH).
Texto do artigo · p. 81 Entretanto acaba de ser revisto, em 2018, o Documento do PRONASAR com vista a adequá-lo aos novos desafios. Apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior Programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos que nos separam do desenvolvimento do documento anterior.
Texto do artigo · p. 81 Âmbito e Propósito
Texto do artigo · p. 81 Âmbito mais amplo da Avaliação: o âmbito desta Avaliação é o PRONASAR 2019-2030. A avaliação também se concentrará no Fundo Conjunto como um mecanismo de financiamento, na Assistência Técnica a Nível Central e nos esforços de Desenvolvimento de Capacidades (Capacity Building) ao nível provincial .
Texto do artigo · p. 81 Propósito: apoiar a DNAAS e os seus Parceiros do PRONASAR em relação às melhorias necessárias na implementação e no financiamento do PRONASAR, com base em constatações
Texto do artigo · p. 82 baseadas em evidências e recomendações, particularmente em relação a :
Texto do artigo · p. 82 • Actividades de WASH rural e abordagens / estratégias de implementação para alcançar as metas SDG relevantes; • Priorização provincial e distrital e alocação de recursos; • Assistência Técnica a nível central e Desenvolvimento de Capacidades ao nível provincial; • Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento ao PRONASAR; • Componente de Performance-based do Fundo Conjunto ao PRONASAR.
Texto do artigo · p. 82 Âmbito geográfico: A avaliação cobrirá todo o País. Deverão ser visitas algumas províncias e distritos, a serem seleccionados.
Texto do artigo · p. 82 Componentes e Perguntas de Avaliação
Texto do artigo · p. 82 Componentes. Espera-se que a Avaliação cubra 6 componentes: a) Programática;b) Implementação descentralizada;c) Assistência Técnica ao DNAAS no Nível Central; d) Desenvolvimento de Capacidades ao nível provincial; e) Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento; f) ComponentePerformance-based do Fundo Conjunto .
Texto do artigo · p. 82 Perguntas de avaliação. As questões-chave de avaliação para cada componente são apresentadas abaixo.
Texto do artigo · p. 82 Componente Programática
Texto do artigo · p. 82 1. Qual é o nível de eficácia do PRONASAR? Inclui tendência geral no acesso e uso sustentável a água e saneamento em Moçambique e até que ponto esta tendência está associada ao PRONASAR? Deverão ser incluídos dimensões de género e inclusão?
Texto do artigo · p. 82 2. Quais são as tendências de mudança nos Conhecimentos, Atitudes e Práticas (CAP) com relação ao saneamento e higiene? [recolha primária, em todo o país, com representatividade provincial rural] (para reflexão posterior)?
Texto do artigo · p. 82 3. Qual é o nível de satisfação dos beneficiários das iniciativas do PRONASAR (nos diferentes níveis de beneficiários)?
Texto do artigo · p. 82 4. Até que ponto as actividades que estão sendo implementadas e as estratégias de implementação (incluindo tecnologias adoptadas) são relevantes e estão contribuindo para o impacto global esperado?
Texto do artigo · p. 82 5. Quais têm sido as implicações e quais são as recomendações à implementação do PRONASAR tendo consideração alterações aos mecanismos de Governação Provincial e Distrital?
Texto do artigo · p. 82 6. Quais são os principais constrangimentos no ciclo de gestão do PRONASAR (planificação, orçamentação, desembolso de recursos financeiros a partir de múltiplas fontes, implementação, monitoria e avaliação)?
Texto do artigo · p. 82 7. Quão eficaz e eficiente são os mecanismos de coordenação do PRONASAR?
Texto do artigo · p. 82 8. Qual tem sido a tendência na contribuição do Orçamento do Estado e Parceiros na implementação do PRONASAR e as quais são as razões que explicam essa tendência?
Texto do artigo · p. 82 Implementação descentralizada
Texto do artigo · p. 82 9. Qual é a tendência da descentralização na implementação do PRONASAR nas Províncias e Distritos?
Texto do artigo · p. 82 10. Até que ponto as Províncias e Distritos demonstram apropriação com relação ao ciclo de gestão do PRONASAR?
Texto do artigo · p. 82 Assistência Técnica ao DNAAS no Nível Central
Texto do artigo · p. 82 11. Qual tem sido o impacto da Assistência Técnica no apoio e capacitação do DNAAS no cumprimento efectivo de seu mandato?
Texto do artigo · p. 82 12. Qual tem sido a contribuição da Assistência Técnica para fornecer apoio ao Pensamento Estratégico e Inovação à DNAAS?
Texto do artigo · p. 82 13. Quão eficaz tem sido a transferência de habilidades da Assistência Técnica para a equipa da DNAAS?
Texto do artigo · p. 82 14. Qual é o nível actual de dependência do DNAAS em relação à Assistência Técnica? Ou, qual seria o impacto de uma possível retirada da Assistência Técnica no futuro próximo?
Texto do artigo · p. 82 Desenvolvimento de Capacidade no nível provincial
Texto do artigo · p. 82 15. Quais são as mudanças de capacidade humana e institucional em comparação com o Estudo de Base de 2019 ?
Texto do artigo · p. 82 16. Até que ponto as Directrizes de Desenvolvimento de Capacidades têm sido aderidas pelas Províncias e Parceiros que apoiam as províncias?
Texto do artigo · p. 82 Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento
Texto do artigo · p. 82 17. Quão eficaz, útil e eficiente tem sido o Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento (incluindo aderência de novos Parceiros)?
Texto do artigo · p. 82 18. Quais são os aspectos positivos e gargalos do Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento?
Texto do artigo · p. 82 19. Qual são as vantagens, desvantagens e melhorias a realizar no algoritmo de alocação de recursos do Joint Fund às Províncias?
Texto do artigo · p. 82 Componente de Desembolso por Desempenho do Fundo Conjunto
Texto do artigo · p. 82 1. Até que ponto o sistema Performance-based do Fundo Conjunto contribui positivamente ou negativamente para o alcance dos objectivos do PRONASAR e dos ODS?
Texto do artigo · p. 82 A equipa de avaliação deve apresentar constatações e recomendações relevantes em relação às questões acima.
Texto do artigo · p. 82 10.11 Anexo 11: Memorando de Entendimento draft para o Fundo Conjunto (Joint Fund)
Número ou marcador · p. 82 Anexo 11: Memorando de Entendimento para o Fundo Conjunto (Joint Fund)
Texto do artigo · p. 82 Memorando de Entendimento
Texto do artigo · p. 82 Entre O Governo de Moçambique
Texto do artigo · p. 82 Representado pelo Ministério da Economia e Finanças e O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, e
Texto do artigo · p. 83 Parceiros de Cooperação Agência Austríaca de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 83 Agência Suíça para o Desenvolvimento e Cooperação Departamento do Reino Unido de Apoio ao Desenvolvimento Internacional Fundo das Nações Unidas para a Infância
Texto do artigo · p. 83 No que diz respeito ao
Texto do artigo · p. 83 Fundo Conjunto para o Programa Nacional de Abastecimento de Água e
Texto do artigo · p. 83 Saneamento Rural - PRONASAR
Texto do artigo · p. 83 Acrónimos AASH Abastecimento de Água Saneamento e Higiene (o
Texto do artigo · p. 83 mesmo que WASH) AIAS Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento AASR Abastecimento de Água e Saneamento Rural AAR Abastecimento de Água Rural ACS Agentes Comunitários de Saúde AMCOW African Ministers Council on Water APE Agentes Polivalentes Elementares (saúde) ARA Administração Regional de Águas AURA, IP Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público CATS Communitary Approaches to Total Sanitation CdC Código de conduta CFMP Cenário Fiscal de Médio Prazo CFPAS Centro de Formação Profissional de Água e
Texto do artigo · p. 83 Saneamento CGP Comissão de Gestão do Programa CNA Conselho Nacional de Águas CRA Conselho Regulador de Águas DAA Departamento de Abastecimento de Água (DNAAS) DAF Departamento de Administração e Finanças DAAS Departamento de Abastecimento de Água e
Texto do artigo · p. 83 Saneamento (DPOPHRH) DNAAS Direcção Nacional de Abastecimento de Água e
Texto do artigo · p. 83 Saneamento DNGRH Direcção Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos DP Departamento de Planificação DPE Departamento de Planificação e Estatística (DPOPHRH) DPOPHRH Direcção Provincial de Obras Públicas,
Texto do artigo · p. 83 Habitação e Recursos Hídricos DRH Departamento de Recursos Humanos DRP Diagnóstico Rápido Participativo DS Departamento de Saneamento (DNAAS) EAS Empresas de Área Social ENSR Estratégia Nacional de Saneamento Rural FAO Organização das Nações Unidas para a Alimentação e
Texto do artigo · p. 83 a Agricultura FC Fundo Comum FIPAG Fundo de Investimento e Património do
Texto do artigo · p. 83 Abastecimento de Água FPA Fornecedor Privado de Água IDS Inquérito Demográfico e de Saúde
Texto do artigo · p. 83 INE Instituto Nacional de Estatística INGC Instituto Nacional de Gestão de Calamidades IOF Inquérito ao Orçamento das Famílias LOLE Lei dos Órgãos Locais do Estado M&A Monitoria e Avaliação MdE Memorando de Entendimento MEF Ministério da Economia e Finanças MICOA Ex-Ministério da Coordenação Ambiental MICS Multiple Indicator Cluster Survey (Inquérito de
Texto do artigo · p. 83 Indicadores Múltiplos)
Texto do artigo · p. 83 MINEDH Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano
Texto do artigo · p. 83 MIPAR Manual de Implementação de Projectos de
Texto do artigo · p. 83 Abastecimento de Água Rural MISAU Ministério da Saúde MITADER Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 83 Rural MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e
Texto do artigo · p. 83 Recursos Hídricos O&M Operação e Manutenção ODM Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (2015) ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (2030) ONG Organização Não Governamental (mesmo que NGO) PAMRDC Plano de Acção Multissectorial para Redução da
Texto do artigo · p. 83 Desnutrição Crónica PDP Planos Directores Provinciais (AASR) PEC Participação e Educação Comunitária PES Plano Económico e Social PESOD Plano Económico, Social e Orçamental Distrital PESA-ASR Plano Estratégico do Sector de Águas – Água e
Texto do artigo · p. 83 Saneamento Rural PGEI Política de Género e Estratégia de Implementação PHAST Participatory Hygiene and Sanitation Transformation PIA Plano de Implementação Anual PIS Plano Integrado de Saneamento PNPFD Programa Nacional de Planificação e Finanças
Texto do artigo · p. 83 Descentralizadas PP Princípio da Procura PQG Programa Quinquenal do Governo PRONASAR Programa Nacional de Abastecimento de Água
Texto do artigo · p. 83 e Saneamento Rural QAD Quadro de Avaliação do Desempenho QLP Quadro Lógico do Programa SANTOLIC Saneamento Total Liderado pela Comunidade SARAR Self-estime; Associative strength; Resourcefulness;
Texto do artigo · p. 83 Action planning; Responsibility SDSMAS Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção
Texto do artigo · p. 83 Social SDPI Serviços Distritais de Planeamento e Infra-estruturas SINAS Sistema de Informação Nacional de Água e
Texto do artigo · p. 83 Saneamento SR Saneamento Rural SWAP Abordagem Sectorial Abrangente à Programação UFSA Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições UG Unidade de Gestão UGEA Unidade Gestora e Executora de Aquisições WASH Water Sanitation and Hygiene (o mesmo que AASH).
Texto do artigo · p. 84 Memorando de Entendimento entre: o Governo da República de Moçambique representado pelos Ministérios da Economia e Finanças e Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ; e os Parceiros de Cooperação para o Fundo Conjunto do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural.
Texto do artigo · p. 84 Este Memorando de Entendimento (daqui em diante designado MdE) referente ao Fundo Conjunto do Programa de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (daqui em diante designado Fundo Conjunto) é assinado aos -------- dias de ---------- de 2019, entre o Ministério da Economia e Finanças (daqui em diante designado MEF); o Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos (daqui em diante designado MOPHRH); e os Parceiros de Cooperação para o Fundo Conjunto (daqui em diante designados PCs).
Texto do artigo · p. 84 São designados como Signatários deste MdE o MEF, o
Texto do artigo · p. 84 MOPHRH e os PCs. Definições Para efeitos do presente MdE, os seguintes termos têm o
Texto do artigo · p. 84 seguinte significado:
Texto do artigo · p. 84 • Fundo Conjunto (Joint Fund) – um dos mecanismos de financiamento do PRONASAR que integra fundos do Governo (fundos internos) ao Orçamento do Estado e duas modalidades de financiamento dos Parceiros (fundos externos): Financiamento via Conta Única de Tesouro (on-CUT) e; Financiamento via Gestor de Fundos (Off-CUT porém On-Budget). • Parceiros de Cooperação – Parceiros do PRONASAR contribuintes ao Fundo Conjunto do PRONASAR. • Representante dos Parceiros – Coordenador ao nível dos Parceiros de Cooperação contribuintes ao Fundo Conjunto do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 84 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 84 1. Este Memorando de Entendimento (MdE) estabelece um Fundo Conjunto (FC) dedicado ao apoio à implementação do Programa Nacional de Água e Saneamento Rural (PRONASAR). O MdE estabelece princípios, termos, condições e mecanismos institucionais para uma parceria entre o Governo de Moçambique (GdM) e a Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) realizada através do Fundo Conjunto.
Texto do artigo · p. 84 2. A responsabilidade global pela coordenação da implementação do PRONASAR cabe à Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS) do MOPHRH. Para os objectivos deste MdE, a DNAAS será o principal interlocutor junto dos PCs, em estreita coordenação com MEF representado pela Direcção Nacional de Tesouro (DNT) e Direcção Nacional do Plano e Orçamento (DNPO).
Texto do artigo · p. 84 3. O PRONASAR é implementado no contexto de dois
Texto do artigo · p. 84 instrumentos mais abrangentes:
Texto do artigo · p. 84 i. o Código de Conduta para o Sector de Águas, de Março de 2008, que compromete e engloba as agências de Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) e o Governo para os princípios de Propriedade e Liderança Governamental; Harmonização da cooperação para o desenvolvimento e transparência; Alinhamento com as prioridades de desenvolvimento nacional; Implementação de estratégias baseadas nos resultados; Monitorização e Avaliação; e Responsabilização Mutua de todas as partes. O CdC promove o uso
Texto do artigo · p. 84 crescente das políticas, estratégias e sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, gestão financeira, monitoria e prestação de contas, incluindo o Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), os orçamentos anuais e os planos de implementação.
Texto do artigo · p. 84 ii. uma Ampla Abordagem Sectorial para a Programação (SWAP) no subsector de Abastecimento de água e saneamento rural (AASR). O SWAP do AASR reúne o GdM e os Parceiros da AOD num acordo voluntário com vista a garantir que o apoio a este sector seja efectivamente harmonizado para satisfazer as necessidades de água e de saneamento da população que vive nas zonas rurais.
Texto do artigo · p. 84 Um conjunto de três anexos complementam este MdE:
Número ou marcador · p. 84 Anexo-1 sobre o enquadramento de princípios e de arranjos relacionados com o SWAP do Subsector de Abastecimento de Àgua e Saneamento Rural;
Número ou marcador · p. 84 Anexo-2 apresenta as Estruturas de Coordenação do PRONASAR e o Calendário das principais actividades do Fundo Conjunto;
Número ou marcador · p. 84 Anexo-3 apresenta os Fluxos de Fundos na operacionalização do Fundo Conjunto. Estes Anexos poderão ser revistos somente após a consulta e aprovação por todos os Signatários.
Texto do artigo · p. 84 4. A contribuição financeira de cada PC ao Fundo Conjunto do PRONASAR será determinada nos acordos e contratos bilaterais (doravante denominados “acordos bilaterais”) entre o Governo, representado pelo MEF e o MOPHRH, e o respectivo PC. Este MdE será incorporado como anexo a cada Acordo Bilateral
Texto do artigo · p. 84 Os Acordos Bilaterais que serão assinados entre o Governo de Moçambique e cada Parceiro de Cooperação terão precedência sobre o MdE. Em caso de se verificarem divergências entre o disposto em algum Acordo Bilateral e o MdE, o PC afectado informará os Signatários sobre essas divergências.
Texto do artigo · p. 84 Os Signatários comprometem-se a limitar o número de excepções a este MdE, e a reduzi-las e eliminá-las ao longo do tempo, se possível durante a vigência deste MdE.
Texto do artigo · p. 84 5. Este MdE não é um documento legalmente vinculativo e não cria nenhuns direitos ou obrigações sob o ponto de vista da lei nacional ou internacional.
Texto do artigo · p. 84 Este MdE reflecte, contudo, o compromisso dos signatários de desenvolver uma parceria de solidez crescente e a sua intenção de apoiar a implementação efectiva do PRONASAR através de recursos externos para o Fundo Conjunto.
Número ou marcador · p. 84 Artigo 1
Texto do artigo · p. 84 Compromissos Fundamentais
Texto do artigo · p. 84 Os compromissos fundamentais que estão na base da parceria entre o Governo de Moçambique e os PC para o Fundo Conjunto são os seguintes:
Texto do artigo · p. 84 i. Assegurar o alcance, na medida do possível, das metas dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de Moçambique concernentes ao abastecimento de água e saneamento para a população vivendo nas zonas rurais; ii. Promover a equidade regional e de género e a inclusão social no fornecimento de serviços de água e saneamento em Moçambique; iii. Fortalecer a capacidade institucional e o compromisso da DNAAS e das estruturas descentralizadas de Abastecimento de água e Saneamento Rural para garantir a solidez do sistema de financiamento e as boas práticas de gestão e de aquisição de bens, obras e serviços, bem como a transparência e a boa administração na utilização de fundos.
Número ou marcador · p. 85 Artigo 2
Texto do artigo · p. 85 Metas e Objectivos do PRONASAR
Texto do artigo · p. 85 O PRONASAR (Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural) é um Programa do Governo de Moçambique.
Texto do artigo · p. 85 O objectivo de desenvolvimento do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e lutar contra a pobreza rural, através do aumento sustentável do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros. Assim a médio e longo prazos pretende-se:
Texto do artigo · p. 85 • Até 2030, assegurar o acesso universal e uso sustentável dos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros às populações vivendo nas zonas rurais do país. • Até 2024, assegurar o acesso sustentável aos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros para pelo menos 80% e 75% respectivamente da população rural.
Texto do artigo · p. 85 Com vista ao alcance destes objectivos, o documento da “Plano de Acção do sector de águas para a implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável 2015-2030; Volume II – Abastecimento de Água e Saneamento”, define as seguintes linhas prioritárias:
Texto do artigo · p. 85 Para o subsector de abastecimento de água:
Texto do artigo · p. 85 i. Melhorar a planificação e monitoria através do reforço do sistema de informação técnica e de gestão dos serviços, da melhoria da coordenação intersectorial e da planificação participativa; ii. Expandir os serviços e as opções tecnológicas de acordo com as condições de disponibilidade de recursos hídricos; iii. Expandir as opções de gestão, constituindo, sempre que se mostre relevante, os serviços de fontes dispersas e sistemas rurais num único sistema de gestão; iv. Reforçar o papel dos governos locais através da capacitação técnica e a alocação competitiva e equitativa de recursos financeiros.
Texto do artigo · p. 85 Para o subsector de saneamento:
Texto do artigo · p. 85 v.Aprimorar o quadro institucional e fortalecer as instituições envolvidas na implementação multissectorial do saneamento; vi. Fortalecer o papel dos Governos Locais na implementação de programas de melhoria de saneamento; vii. Eliminar o fecalismo a céu aberto e acelerar a provisão e sustentabilidade dos serviços de saneamento; viii. Desenvolver opções para promover o investimento local na melhoria do saneamento nas cidades, vilas, aldeias e assentamentos dispersos.
Número ou marcador · p. 85 Artigo 3
Texto do artigo · p. 85 Propósito e Âmbito do MdE
Texto do artigo · p. 85 3.1 Este MdE define princípios, processos e mecanismos institucionais para um Fundo Conjunto de apoio a implementação do PRONASAR com o propósito de fornecer assistência externa para a execução dos Planos de Implementação Anual (PIA). 3.2 Neste MdE são estabelecidos os arranjos institucionais e
Texto do artigo · p. 85 os procedimentos financeiros, de aquisições e de monitoria, para a utilização dos recursos externos fornecidos pelo Fundo Conjunto. São também estabelecidos mecanismos comuns alinhados
Texto do artigo · p. 85 com o sistema de gestão das finanças públicas do GdM para o fortalecimento da capacidade de gestão financeira e institucional do PRONASAR em termos de:
Texto do artigo · p. 85 i. Procedimentos comuns dos PCs para os compromissos e desembolsos; ii. Procedimentos comuns para aquisições, contabilidade, auditoria e elaboração de relatórios; iii. Monitoria e avaliação anual do desempenho das entidades do Governo implementadoras do PRONASAR aos níveis Central, Provincial e Distrital no que diz respeito à implementação do PIA do PRONASAR tendo como base os indicadores do Quadro Lógico do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 85 3.3. Com este MdE os Signatários reafirmam o sua vontade de fazer todos os esforços para conseguir o mais alto grau de alinhamento com o sistema legislativo, de planificação e orçamento e de contabilidade do Governo. O objectivo deste alinhamento é tornar mais eficiente o planeamento e a implementação; reduzir o peso excessivo dos processos administrativos e minimizar os custos de transação, bem como reforçar a capacidade interna e os procedimentos das estruturas do Governo envolvidas na implementação do PRONASAR aos níveis Central, Provincial e Distrital. 3.4. O diálogo regular sobre políticas e a revisão do Programa entre o GdM e os PCs é considerado crítico para a manutenção de um compromisso contínuo dos PCs no financiamento e implementação do PRONASAR. Os aspectos chave desse diálogo incluem: (i) a estrutura do PIA; (ii) a avaliação de desempenho na implementação do PIA; (iii) a execução do orçamento e as prioridades de despesas do GdM; e (iv) os relatórios narrativos, financeiros e de auditoria relativos ao Fundo Conjunto. 3.5. Os Signatários do MdE comprometem-se a encorajar
Texto do artigo · p. 85 outras agências de Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) no sentido de trabalharem no subsector de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) nomeadamente através da harmonização dos seus programas, participação nas discussões sobre o PRONASAR no Comité de Supervisão Alargado do PRONASAR (CSAP) e, por fim, canalização da sua AOD via Fundo Conjunto.
Número ou marcador · p. 85 Artigo 4
Texto do artigo · p. 85 Responsabilidades Mútuas
Texto do artigo · p. 85 4.1 Os signatários comprometem-se a desenvolver uma parceria baseada no compromisso, confiança e respeito mútuos, reconhecendo que não existe sanção legal sobre a implementação do MdE, e reconhecendo que a decisão de retirada do apoio através do Fundo Conjunto deverá ser considerada somente após que todas as tentativas de concertação e processos relevantes de consultas se tenham esgotado. Responsabilidades do Governo de Moçambique 4.2 A DNAAS é a entidade responsável pela coordenação da implementação do PRONASAR. De acordo com o ciclo de planificação e orçamentação anual do GdM e o Plano Económico e Social anual (PES), a DNAAS irá sistematizar os planos e orçamentos provinciais e distritais num único Plano de Implementação Anual (PIA) para o PRONASAR. O PIA irá tomar em consideração os recursos internos e externos disponíveis para o PRONASAR, bem como as prioridades e metas para cada período. 4.3 A DNAAS será responsável e prestará contas pelas
Texto do artigo · p. 85 políticas e estratégias apropriadas para uma implementação eficaz e equilibrada do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 86 4.4 O MEF, através da DNPO e DNT será responsável pela gestão adequada e atempada dos processos que envolvem o MEF para a realização com sucesso deste MdE. DNPO será responsável por actividades relacionadas a inscrição dos recursos do Fundo Conjunto no Orçamento do Estado (on-CUT e off-CUT), e a inscrição do saldo financeiro do ano n do PRONASAR até final de Janeiro do ano n+1. A DNT será será responsável pela transferência dos fundos da Conta FOREX para a conta CUT em moeda externa e dessa conta para a Conta CUT em Meticais. MEF também participará na Monitoria e na auditoria do PRONASAR. Responsabilidades dos Parceiros de Cooperação 4.5 Os PCs estão dispostos a alinhar os seus sistemas de planificação, orçamentação, contabilidade e auditoria relativamente à sua contribuição no Fundo Conjunto e a dar o seu apoio ao PRONASAR de acordo com os sistemas do GdM, de forma a reduzir a carga administrativa e os custos de transacção da implementação do Programa. 4.6 Cada um dos PCs está disposto a informar ao MOPHRH sobre os seus compromissos financeiros em termos de contribuições indicativas para o Fundo Conjunto do ano n+1, n+2, n+3 até ao fim do mês de Maio do ano n (ano em curso). 4.7 Os PCs pretendem confirmar os seus compromissos financeiros até 31 de Outubro de cada ano, a tempo de serem considerados na finalização do PIA. Os PCs pretendem fazer os desembolsos de acordo com os procedimentos estabelecidos no Artigo 7 deste MdE. Responsabilidades de todos os Signatários 4.8 A DNAAS irá informar imediatamente todos os PCs sobre qualquer assunto que possa vir interferir, ou que ameace interferir, na utilização apropriada dos fundos do PRONASAR, e convocará os PCs para uma reunião extraordinária do Comité de Supervisão do PRONASAR (CSP), para acordar em conjunto sobre as acções correctivas a serem adoptadas. 4.9 Os PCs terão a opção de suspender, reduzir ou cancelar
Texto do artigo · p. 86 os desembolsos para o Fundo Conjunto, ou solicitar o reembolso dos fundos desembolsados, caso qualquer um dos seguintes Artigos for violado:
Número ou marcador · p. 86 Artigo 1 - Compromissos Fundamentais;
Número ou marcador · p. 86 Artigo 2 - Metas e Objectivos;
Número ou marcador · p. 86 Artigo 8 - Gestão Financeira;
Número ou marcador · p. 86 Artigo 10 - Procedimentos de Aquisições, e Artigo 11 - Auditoria Financeira.
Número ou marcador · p. 86 Artigo 5
Texto do artigo · p. 86 Planificação, Orçamentação, Inscrição e Prestação de Contas
Texto do artigo · p. 86 5.1 De acordo com o ciclo de planificação e orçamento anual do GdM, a DNAAS coordena e sistematiza o Plano Económico e Social (PES) para o Sector de Água e Saneamento. No PES incluem-se as actividades a serem realizadas para o alcance das metas anuais do Programa Quinquenal do Governo no que diz respeito ao Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR). Neste processo tomam-se em consideração os compromissos governamentais para reforçar a igualdade de género, diminuir as assimetrias no território, assegurar a inclusão social e promover princípios ambientais sustentáveis. 5.2 A principal ferramenta de planificação do PRONASAR, a nível central, é o Plano de Implementação Anual (PIA) que vem a ser uma expressão detalhada do Plano Económico e Social para o abastecimento de água e saneamento rural. 5.3 O PIA do PRONASAR é formulado anualmente com
Texto do artigo · p. 86 base em pressupostos que têm em conta os recursos internos e externos disponíveis para o PRONASAR, as prioridades e metas relevantes e os indicadores de desempenho do PRONASAR. Na formulação do PIA para o ano n se tomarão também em conta
Texto do artigo · p. 86 as recomendações da Reunião Técnica Conjunta para o Fundo Conjunto (Ver
Número ou marcador · p. 86 ANEXO 2 sobre órgãos de coordenação) e os resultados da auditoria do ano n-1.
Texto do artigo · p. 86 5.4 O PIA inclui actividades do PRONASAR financiadas com recursos internos, Fundo Conjunto e todos outros fora do Fundo Conjunto, e é aprovado no Comité de Supervisão Alargado do PRONASAR (CSAP) onde participam a DNAAS, os PCs e outras agências da Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) que trabalham em AASR. 5.5 A inscrição dos fundos dos Parceiros no Orçamento do Estado (on-CUT e off-CUT) será feita seguindo o ciclo de planificação do Governo. Isto significa que cada unidade implementadora (nos níveis nacional, provincial e distrital) fará a inscrição no Módulo de Elaboração Orçamental (MEO), no final de Julho ano n-1. No primeiro ano não será possível fazer a inscrição em Julho do ano n-1 e neste caso a inscrição será feito pela Direcção Nacional de Planificação e Orçamento (DNPO). Nesta situação a DNAAS deverá coordenar a elaboração das “Fichas de Inscrição” que serão a base para a inscrição. 5.6 A DNAAS assegura que os recursos do Fundo Conjunto incluídos no PIA sejam utilizados para cobrir unicamente despesas de investimento do PRONASAR, com excepções para o financiamento de algumas despesas de funcionamento a nível de províncias e distritos aprovadas pelo Comité de Supervisão do PRONASAR (CSP). 5.7 A participação das DPOPHRHs e Governos dos Distritos
Texto do artigo · p. 86 na implementação das actividades implica a transferência dos recursos do OE para esses níveis de governação. Perante os PCs, cada Unidade de Gestão Beneficiária (UGB) será, entidade responsável pela prestação de contas, em conformidade com o Manual de Operações, sobre o uso dos recursos do Fundo Conjunto destinados ao PIA, e DNAAS será responsável pela coordenação do processo de relatórios narrativos e financeiros.
Número ou marcador · p. 86 Artigo 6
Texto do artigo · p. 86 Desembolso Segundo o Desempenho do Sector
Texto do artigo · p. 86 6.1. A partir do segundo ano de vigência deste MdE, os desembolsos do Fundo Conjunto (FC) dependerão do desempenho das entidades do Governo envolvidas na implementação do PIA do PRONASAR aos níveis Central, Provincial e Distrital, avaliado com base num Sistema de Desembolso por Desempenho que deve incluir, entre outros, metas de desempenho, indicadores de desempenho e procedimentos de avaliação. 6.2. A medição do desempenho será feita sobre a totalidade dos recursos do FC. 6.3. Segundo o seu desempenho, das entidades do Governo envolvidas na implementação do PIA do PRONASAR aos níveis Central, Provincial e Distrital, verão a sua dotação de recursos do Fundo Conjunto, acrescida ou diminuída. Independentemente da variação dos montantes atribuídos à DPOPHRHs, aos Governos dos Distritos e DNAAS entre o ano n e o ano n+1, o montante global do FC acordado para no ano n+1 irá se manter invariável. 6.4. O Sistema de Desembolso por Desempenho será desenhado conjuntamente pela DNAAS, em consulta com os implementadores do nível Provincial e Distrital, e os PCs durante o ano 2020. No Sistema deverão ser estabelecidos: a parte do volume total dos desembolsos a ser canalizada as Províncias, Distritos e DNAAS, e em função do desempenho; os indicadores para avaliação do desempenho ligado aos Desembolsos (DLIs – Disbursement Linked Indicators); as metas para as Províncias, os Distritos e DNAAS nos primeiros anos de implementação do Sistema e os procedimentos para avaliação do desempenho. 6.5. O primeiro ano de implementação e monitoria dos
Texto do artigo · p. 86 indicadores será o ano 2021 com base nos Indicadores Ligados ao
Texto do artigo · p. 87 Desembolsos definidos em 2020. A partir de 2021, os principais indicadores ligados ao desembolso serão estabelecidos até o final de Agosto de 2020 e dos anos sucessivos. Os indicadores irão constituir um Anexo ao presente MdE.
Texto do artigo · p. 87 6.6. O desempenho das DPOPHRH, dos Governos dos Distritos e da DNAAS no ano n-1 afectará a alocação de fundos no ano n+1. 6.7. Os indicadores ligados ao Desembolso serão reflectidos no Quadro lógico de PRONASAR e farão parte integrante da estratégia do Governo de Moçambique para expandir os serviços de água, saneamento e higiene rural no âmbito do PRONASAR. 6.8. Os indicadores do Quadro Lógico de PRONASAR poderão ser revistos e actualizados na sequência do desenvolvimento do Sistema de Desembolso por Desempenho. 6.9. Um Agente independente de Monitoria (AIM), contratado
Texto do artigo · p. 87 pela DNAAS ou por um dos Parceiros do Fundo Conjunto terá a responsabilidade de fazer a monitoria e avaliação externa do desempenho, das DPOPHRHs, dos Governos dos Distritos e da DNAAS, com base no Sistema de Desembolso por Desempenho.
Número ou marcador · p. 87 Artigo 7
Texto do artigo · p. 87 Compromissos Financeiros e Desembolsos
Texto do artigo · p. 87 7.1. O montante do compromisso financeiro da Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) de cada PC para o Fundo Conjunto irá ser especificado no acordo bilateral entre cada um dos PCs e o GdM. Em geral, os compromissos para financiamento do Fundo Conjunto serão plurianuais e sujeitos a aprovação pela respectiva estrutura governativa de cada PC. Sempre que possível, nos compromissos serão assinaladas as datas previstas dos desembolsos. 7.2. Para determinação dos níveis dos seus compromissos
Texto do artigo · p. 87 financeiros anuais para o ano seguinte (n+1), os PCs terão em consideração critérios relacionados com:
Texto do artigo · p. 87 i. Os compromissos previamente declarados e acordos bilaterais prevalecentes; ii. As necessidades orçamentais antecipadas do PRONASAR, reflectidas na contribuição do Governo para o PRONASAR, expressa na parte da alocação orçamental anual ao MOPHRH destinada ao PRONASAR e nas projecções no Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP). iii. As actividades previstas no PRONASAR; iv. O Desempenho do Governo na implementação do PIA do PRONASAR, como definido no Artigo 6 deste MdE; v. O relatório de Balanço do PIA do ano n-1; vi. As constatações da última Reunião Técnica Conjunta para o Fundo Conjunto do ano n-1; vii. O relatório de auditoria do Fundo Conjunto do ano n-1.
Texto do artigo · p. 87 Os compromissos estabelecidos serão registados na base de dados da ODAMoz.
Texto do artigo · p. 87 7.3. Uma vez acordados, os desembolsos serão feitos dentro das datas programadas, excepto em casos de incumprimento grave deste MdE, tais como:
Texto do artigo · p. 87 i. Evidência de uma fraude significativa ou de má gestão de fundos (Artigo 8, Gestão Financeira, Artigo 10, Procedimentos de Aquisições;
Número ou marcador · p. 87 Artigo 11, Auditoria Financeira). ii. Uma divergência importante em relação à aplicação das políticas fundamentais e às metas definidas no quadro do objectivo operacional do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 87 7.4. Na determinação dos níveis de desembolso dos recursos do Fundo Conjunto para as UGBs (nas Províncias, distritos e DNAAS) irá também ser aplicado o algoritmo de priorização e alocação dos recursos do Fundo Conjunto às províncias e ao nível central, como definido no Manual de Procedimentos do PRONASAR. A aplicação do Algoritmo permitirá melhorar e aumentar a equidade na distribuição dos fundos no território, mas não afecta o volume global dos desembolsos. 7.5. Um plano de desembolsos para o ano n+1, com vista à transferência de fundos externos para o Fundo Conjunto, será acordado entre os PCs a trabalhar On-CUT e a DNAAS antes do fim do ano n, sobre a base da despesa estimadas para o PIA para o ano n+1. 7.6. Os desembolsos dos PCs Off-CUT para o Fundo Conjunto serão feitos também de acordo com os calendários indicados nos compromissos (Anexo 2, Estruturas de Coordenação do PRONASAR e Calendário), 7.7. No caso dos PC On-CUT, a DNAAS irá solicitar os desembolsos formalmente, por escrito, a cada um dos PCs, pelo menos um mês antes da data acordada para tal. Uma vez feito o desembolso por um PC, este irá informar à DNAAS por escrito. Subsequentemente, a DNAAS irá confirmar, por escrito, recepção dos fundos na conta forex com base na informação recebida do MEF. 7.8. Para o correcto estabelecimento dos balanços dever-se-á
Texto do artigo · p. 87 ter em consideração que as despesas do PRONASAR incluem as despesas realizadas e as incorridas, mas não pagas. As despesas incorridas e não pagas incluem:
Texto do artigo · p. 87 i. A parte não executada do valor dos contratos assinados em curso sob a rubrica de aquisição de bens, fornecimento de serviços e obras, inscritos e orçamentados no OE do ano n. ii. Despesas por pagar e, excepcionalmente, ainda não pagas
Texto do artigo · p. 87 até ao fim do exercício.
Texto do artigo · p. 87 As despesas incorridas, mas não pagas, serão reinscritas no orçamento e pagas no ano n+1 com vista a concluir as actividades relevantes iniciadas no ano n.
Número ou marcador · p. 87 Artigo 8
Texto do artigo · p. 87 Gestão Financeira
Texto do artigo · p. 87 8.1. A DNAAS irá executar a gestão financeira do PRONASAR de acordo com os termos estabelecidos pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) n.o 9/2002, de 12 de Fevereiro, e pelo Decreto n.o 23/2004 de 20 de Agosto que aprova o Regulamento do SISTAFE, ou por qualquer outra legislação que substitua ou complemente estes instrumentos. 8.2. A DNAAS irá garantir que todos os fundos canalizados através do Fundo Conjunto para PRONASAR serão inscritos no OE conforme com as normas e legislação nacional vigentes. 8.3. A gestão de Fundos da componente Off-CUT será da responsabilidade dum Gestor de Fundos Externo contratado para esse propósito. O Gestor de Fundos irá garantir eficiência na gestão e aplicação dos recursos nas actividades programadas pelo PRONASAR. O Gestor de Fundos será contratado por um dos PC do Fundo Conjunto a trabalhar Off-CUT, com a devida “não objecção” da DNAAS. Os procedimentos de desembolso, a aplicar pelo Gestor de Fundos, serão definidos em Manual próprio a ser elaborado em 2020. 8.4. A DNAAS produzirá e apresentará aos PCs que canalizam
Texto do artigo · p. 87 os fundos via CUT, dentro das datas previstas, os relatórios financeiro e de progresso relacionados com a execução dos fundos. A DNAAS e o Gestor de Fundos externos trabalharão em coordenação para a elaboração de relatórios integrados de execução do Fundo Conjunto, a ser partilhado com os PCs.
Número ou marcador · p. 88 Artigo 9
Texto do artigo · p. 88 Fluxo de Fundos
Texto do artigo · p. 88 9.1. Os desembolsos para o Fundo Conjunto dos PCs a trabalhar on-CUT serão depositados numa conta FOREX no Banco de Moçambique, especifica em moeda(s) estrangeira(s) predefinida(s), a favor da Direcção Nacional do Tesouro, do Ministério de Economia e Finanças. A partir dessa conta FOREX os fundos serão transferidos à Conta Única do Tesouro (CUT) Multi-moeda mediante instrução do Banco de Moçambique 9.2. Os fundos da CUT Multi-moeda serão transferidos à CUT em Meticais mediante instrução da DNAAS, com base no respectivo Plano de Tesouraria do PRONASAR. 9.3. Os desembolsos de fundos On-CUT às unidades implementadoras, serão efectuados utilizando os procedimentos do e-Sistafe. Cada unidade implementadora fará a Programação Financeira trimestralmente obedecendo a programação das despesas aprovadas no plano de tesouraria de de PRONASAR. A seguir a DNAAS, como gestor to programa, instruirá a DNT fazer a libertação dos fundos programados. As unidades distritais que ainda não estejam a utilizar e-Sistafe receberão os fundos através da respectiva DPEF, na sua conta bancária, como adiantamentos, e irão efectuar a respectiva prestação de contas de acordo com o regulamento do Sistafe. 9.4. As contribuições dos Parceiros Off-CUT do Fundo Conjunto (através da Conta específica do Gestor de Fundos – ver anexo 3) destinadas a implementação do PRONASAR serão administradas pelo Gestor de Fundos. Os Fundos Off-CUT administrados pelo Gestor de Fundos serão desembolsados, unicamente a pedido da instituição do Governo detentora do contrato a ser pago, com conhecimento da DNAAS, directamente aos fornecedores de Bens, Obras e Serviços para cobrir despesas devidamente programadas. Exeptua-se ao procedimento acima, o pagamento de adiantamentos do contrato, onde os fundos serão canalizados do Gestor de Fundos à instituição do Governo que assina o contrato e subsequentemente ao contratante/prestador de serviços. Isso permite que a garantia bancária de adiantamento requerida para o pagamento do adiantamento do contrato seja emitida em nome da instituição Governo que assinou o contrato. 9.5. Os Recursos do Orçamento do Estado serão geridos de acordo com procedimentos do e-SISTAFE 9.6. O valor remanescente na conta FOREX não executados até ao final do ano n, será reinscrito no ano seguinte, n+1. 9.7. O saldo financeiro na CUT no final do exercício serão reinscritos no orçamento para Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) do ano n+1 e tratados como fundos externos destinados ao PRONASAR. 9.8. A transferência dos fundos da conta FOREX para a conta CUT-multimoeda irá levar um máximo de cinco (5) dias úteis a seguir ao desembolso dos fundos para a conta FOREX, e será verificável através da devida documentação da identificação e classificação dos fundos recebidos. 9.9. A transferência dos fundos da conta CUT-multimoeda para a conta CUT-meticais será executada num prazo máximo de cinco (5) dias úteis a seguir ao desembolso dos fundos da FOREX para a conta CUT- multimoedas, e será verificável através da devida documentação da identificação e classificação dos fundos recebidos. 9.10. A transferência via e-SISTAFE de fundos da conta
Texto do artigo · p. 88 CUT do nível central para os níveis Provincial e Distrital será executada num prazo máximo de cinco (5) dias úteis, após a recepção na Direcção Nacional de Tesouro do pedido por escrito de disponibilização dos Fundos por parte da DNAAS.
Texto do artigo · p. 88 9.11. A reconciliação mensal das contas CUT será efectuada pela DNT até o 5º dia de cada mês e enviada ao Representante dos Parceiros do Fundo Conjunto do PRONASAR. 9.12. A DNAAS irá enviar ao Representante dos Parceiros do Fundo Conjunto do PRONASAR os comprovativos (Avisos de Débito Relatório das Operações de compra e venda de divisas, relatório de fluxo Financeiros dos fundos externos detalhado por moeda/Fonte de Recurso, Relatórios de Analise Global das Necessidades Financeiras por Fonte de Recurso, Razão contabilístico Acumulado, Relatório Demostrativo Consolidado do Orçamento de Investimento do e- SISTAFE)) relativos a cada desembolso do Fundo Conjunto a partir da conta FOREX à CUT. Os comprovativos irão conter todas as informações necessárias, tais como o montante na moeda de débito, a taxa de câmbio e o número e nome da conta de débito. 9.13. A DNAAS, em colaboração com o Gestor de Fundos,
Texto do artigo · p. 88 irá enviar aos Parceiros do Fundo Conjunto do PRONASAR, relatórios integrados de execução do Fundo Conjunto com informação detalhada sobre as rubricas e componentes (agua e saneamento rural). Com relação aos fundos On-CUT, serão incorporados relatórios mensais e-SISTAFE do Demonstrativo Consolidado do nível Central, Provincial e Distrital da execução acumulada destas Unidades de Gestão Beneficiária (UGB) por Classificador Economico da Despesa.
Número ou marcador · p. 88 Artigo 10
Texto do artigo · p. 88 Procedimentos de Aquisições
Texto do artigo · p. 88 10.1 Para o processo de Aquisições com recursos do Fundo Conjunto, as entidades de implementação do PRONASAR irão aplicar o Regulamento de Contratação para Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, de acordo com o Decreto 5/2016, de 8 de Março, ou por qualquer outra legislação que substitua ou complemente estes instrumentos. 10.2. Na aplicação do Regulamento referido acima, as Unidades de Gestão e de Execução das Aquisições (UGEAs) irão utilizar o Manual de Procedimentos desenvolvido pela Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA) do MEF. 10.3. Um Plano de Aquisições (PdA) anual, com recursos do Fundo Conjunto, será preparado pelas entidades de implementação do PRONASAR sob coordenação da DNAAS. O Plano deverá integrar as aquisições das Direcções Provinciais e dos Governos dos Distritos e deverá ser aprovado pela Reunião Técnica Conjunta para o Fundo Conjunto. 10.4. O Plano de Aquisições irá, entre outros, consistir em:
Texto do artigo · p. 88 (a) a lista geral de bens, obras e serviços necessários para a realização das actividades do PRONASAR durante um período de pelo menos os próximos 12 meses; (b) os métodos propostos de selecção e de aquisição aplicáveis c) os procedimentos de revisão afins.
Número ou marcador · p. 88 Artigo 11
Texto do artigo · p. 88 Auditoria Financeira
Texto do artigo · p. 88 11.1. Uma firma independente de auditoria, inscrita na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), será contratada pela DNAAS, com vista à realização da auditoria financeira anual externa do Fundo Conjunto incluindo fundos On-CUT e Off CUT desembolsados às instituições do Governo implementadoras do PRONASAR, segundo padrões internacionalmente aceites. A auditoria irá abranger tanto o fluxo de fundos através da conta FOREX e da conta CUT multi-moeda e os desembolsos para os fundos On-CUT e desembolsos dos fundos Off-CUT do Fundo Conjunto.
Texto do artigo · p. 89 11.2. Os auditores irão verificar, portanto, as contas do
Texto do artigo · p. 89 Fundo Conjunto geridas pelas entidades governamentais implementadoras do PRONASAR do nível Central, Provincial e Distrital. A auditoria será feita a todas UGBs, anualmente.
Texto do artigo · p. 89 11.3. A auditoria anual externa será devidamente programada e orçamentada pela DNAAS. Os TdRs da Auditoria serão elaborados pela DNAAS e irão contar com a Não objecção dos PCs. No júri para o concurso para recrutamento do Auditor estará integrado um representante dos PC. O custo da auditoria será suportado pelo Fundo Conjunto. A firma de auditoria contratada não será elegível para a realização da auditoria anual das contas do FC por mais de três anos consecutivos. 11.4. A firma auditora irá entregar à DNAAS o Relatório final de auditoria do ano n-1 junto com a Carta de Recomendações até fim do mês de Junho do ano n. 11.5. A DNAAS irá enviar aos PCs o relatório anual de Auditoria para o ano n-1 e a carta de Recomendações produzidos pela firma contratada até finais de Julho do ano n. Será também enviado um plano de acção elaborado pelas entidades implementadores do PRONASAR para a tomada de medidas correctivas e das reformas para implementação das Recomendações feitas pelo auditor. 11.6. O Relatório de Auditoria e a carta de Recomendações do Ano n-1 serão analisados pelos CP e DNAAS, num prazo não maior de 20 dias após a recepção do Relatório de auditoria, na Reunião Técnica Conjunta para o Fundo Conjunto e o resultado da análise será enviado ao Comité de Supervisão de PRONASAR. 11.7. Em conformidade com os requisitos legais de auditoria aplicáveis a todos os Ministérios Governamentais, todos os fundos geridos pelos Parceiros do Governo implementadores do PRONASAR, estarão sujeitos a auditoria do Tribunal Administrativo (TA) e da Inspecção Geral de Finanças (IGF). O período de realização destas auditorias será sujeito à calendarização do TA e da IGF. Os PCs terão o direito de obter uma cópia dos resultados dessas auditorias, assim que estiverem disponíveis. 11.8. O montante das despesas inelegíveis ou irregulares será
Texto do artigo · p. 89 investigado e será tratado como reembolso e reinvestimento em função dos procedimentos de cada PC definidos nos respectivos Acordos Bilaterais. A DNAAS apresentará um plano de acção para evitar a repetição das irregularidades. A implementação do plano de acção será coordenada e monitorizada pela DNAAS.
Número ou marcador · p. 89 Artigo 12
Texto do artigo · p. 89 Relatórios
Texto do artigo · p. 89 12.1 A DNAAS irá fornecer aos PCs os documentos oficiais de planificação, orçamentação e monitoria do Governo, nomeadamente o Plano Económico Social (PES) e o Orçamento de Estado (OE), bem como o Balanço do PES (BdPES) e o Relatório de Execução do Orçamento (REO) de cada exercício financeiro. 12.2 A DNAAS irá fornecer aos PCs os documentos e relatórios necessários para a acção bem coordenada de todas as partes em relação à actividade do Fundo Conjunto. Os principais documentos e relatórios a serem fornecidos pela DNAAS são os seguintes:
Texto do artigo · p. 89 i. O Draft do PIA do PRONASAR e Orçamento para o ano n+1 em Novembro do ano n, com aplicação do algoritmo de priorização e alocação às províncias e indicação da utilização dos recursos On-CUT e OffCUT; ii. O Draft PES anual para o ano n+1 em Novembro do ano n;
Texto do artigo · p. 89 iii. Relatórios financeiros trimestrais referente à execução dos recursos do Fundo Conjunto on-CUT e off-CUT. Até 30 dias após o fim do período respectivo; iv. O Relatório Narrativo (IntegradoOn-CUT eOff-CUT) de Balanço Semestral e Anual e de Execução Orçamental do PIA e OE baseado nos dados do e-SISTAFE e do Gestor de Fundos Externo, até 30 dias após o fim do período respectivo. Os relatórios anuais incluem: • Relatórios sobre os processos anuais de aquisição e contratação; • Relatórios de monitoria dos Indicadores ligados ao Desembolso (DLIs) previstos no MdE; • Relatórios anuais de avaliação do desempenho do sector. v. O Relatório de Auditoria do Fundo Conjunto do ano n-1 (on CUT e Off CUT), até o fim de Junho do ano n, incluindo a Carta de recomendações do Auditor; vi. Relatórios sobre as Avaliações intermédias e final do PRONASAR; vii. Outros relatórios como os relatórios de visitas de Monitoria Conjuntas; viii. Em função das necessidades, Relatórios mensais e-SISTAFE do Demonstrativo Consolidado do Central, Provincial e Distrital da execução acumulada.
Texto do artigo · p. 89 12.3. Caso sejam programadas reuniões específicas para discussão de relatórios, estes serão entregues pela DNAAS aos PCs até dez dias antes da reunião programada. Caso a reunião não se realize, esta será reprogramada imediatamente depois de os documentos estarem prontos e de terem sido disseminados, respeitando a mesma calendarização. 12.4. Estes documentos serão a base para o diálogo no
Texto do artigo · p. 89 PRONASAR e para a contribuição dos PCs no PIA. Os PCs irão fazer comentários sobre os documentos dentro do prazo acordados entre as partes. Caso nenhum CP solicite a prorrogação, por um período máximo de duas semanas, do período de comentários sobre estes documentos, enviada por qualquer CP à todos os outros CPs antes do final do prazo acordado conjuntamente, a falta de participação dos PCs nestas discussões será interpretada como uma aceitação tácita das afirmações, propostas e/ou conclusões dos documentos.
Número ou marcador · p. 89 Artigo 13
Texto do artigo · p. 89 Análise de Desempenho e Coordenação
Texto do artigo · p. 89 Desempenho do Governo
Texto do artigo · p. 89 13.1. O desempenho do MOPHRH/DNAAS, Províncias e Distritos e na utilização efectiva dos recursos do Fundo Conjunto para a implementação do PIA do PRONASAR, e a contribuição da PRONASAR para atingir as metas do PQG será:
Texto do artigo · p. 89 i. Avaliado com base nos indicadores de desempenho incluídos no Quadro Lógico de PRONASAR ii. Monitorizado e revisto através dos processos e mecanismos
Texto do artigo · p. 89 institucionais definidos no Artigo 11, Auditoria Financeira; e no Artigo 12, Relatórios.
Texto do artigo · p. 89 13.2. Adicionalmente, o desempenho do Governo será avaliado com fins de cálculo dos desembolsos anuais pelos Parceiros através dos Indicadores Ligados ao Desembolso a serem definidos anualmente. 13.3. As Linhas de Base dos indicadores do Quadro Lógico
Texto do artigo · p. 89 “logframe”do Programa e Indicadores Ligados ao Desembolso serão finalizados em 2020 por consenso entre GdM e os PCs.
Texto do artigo · p. 90 Desempenho dos Parceiros
Texto do artigo · p. 90 13.4. As Contribuições dos PCs e os desembolsos destas Contribuições serão monitorizados e revistos anualmente na base da Matriz integrada de planificação no PIA de Nível Central e da Matriz integrada de planificação no PIA de cada uma das Províncias. Todas as partes 13.5. As reuniões técnicas conjuntas para o Fundo Conjunto estarão na base das reuniões oficiais do Fundo Conjunto. Estas reuniões terão lugar cada dois meses com vista a rever as principais questões relativas com o progresso do funcionamento e desempenho do Fundo Conjunto (Anexo 2, Estruturas da Coordenação do PRONASAR e Calendário). 13.6. Quaisquer questões ou assuntos concernentes ao
Texto do artigo · p. 90 desempenho de qualquer uma das Partes, que tenha relação com
Texto do artigo · p. 90 o Fundo Conjunto e a implementação efectiva do PRONASAR, serão encaminhados, numa primeira instância, através dos mecanismos de coordenação, monitoria e revisão conjunta como descrito no Manual de procedimentos.
Número ou marcador · p. 90 Artigo 14
Texto do artigo · p. 90 Não cumprimento e Força Maior
Texto do artigo · p. 90 14.1. Os Parceiros Contribuintes terão a opção de suspender, reduzir e cancelar os desembolsos do Fundo Conjunto, ou solicitar o reembolso e reinvestimento dos fundos desembolsados, caso qualquer um dos seguintes Artigos do MdE seja violado:
Número ou marcador · p. 90 Artigo 1, Compromissos Fundamentais;
Número ou marcador · p. 90 Artigo 2, Metas e Objectivos do PRONASAR;
Número ou marcador · p. 90 Artigo 8, Gestão Financeira;
Número ou marcador · p. 90 Artigo 10, Procedimentos de Aquisições;
Número ou marcador · p. 90 Artigo 11, Auditoria Financeira e Artigo 15, Anti-corrupção. 14.2. Os demais assuntos relacionados com o não cumprimento e Força Maior, serão tratados conforme o estipulado nos acordos bilaterais com o GdM.
Número ou marcador · p. 90 Artigo 15
Texto do artigo · p. 90 Anti-corrupção
Texto do artigo · p. 90 15.1. As entidades do Governo implementadores do PRONASAR irão implementar activamente a estratégia anticorrupção do governo. 15.2. As entidades do Governo implementadores do PRONASAR e os PC irão exigir que o seu pessoal e os consultores dos projectos ou programas financiados através do PRONASAR não procurem, busquem ou aceitem, para eles mesmos ou para quem quer que seja, promessas de terceiros, qualquer oferta, remuneração, compensação ou qualquer outro tipo de benefício, que possa ser interpretado como um acto ilegal, fraudulento ou corrupto. 15.3. Todas as partes afectadas ou que conheçam a realização de práticas de corrupção irão desencadear uma acção rápida e apropriada de acordo com a legislação vigente e regras internas e informar todas as outras partes sobre as acções desencadeadas, em qualquer instância. 15.4. Caso as entidades de implementação do nível Central,
Texto do artigo · p. 90 Provincial e Distrital não realizem qualquer acção, os PCs reservam-se o direito de parar unilateral ou conjuntamente os desembolsos e/ou solicitar o reembolso total ou parcial das suas contribuições.
Texto do artigo · p. 90 15.5. Caso um PC não realize qualquer acção, o GdM poderá solicitar a retirada do PC em causa numa base temporária ou definitiva. 15.6. As medidas aqui indicadas constituirão o nível mínimo de sanções anticorrupção acordadas pelos Signatários. Os PCs individuais terão o direito de ir para além destas medidas como estipulado nos Acordos Bilaterais com GdM e de acordo com o regime institucional de sanções anticorrupção do próprio PC. 15.7. O PRONASAR irá promover e apoiar a implementação e o cumprimento da estratégia e leis anticorrupção relevantes do Governo, em geral, e da DNAAS, em particular, assim como as contidas no Código de Conduta do Sector de Águas e nos MdE e Acordos Bilaterais entre o Governo e os Parceiros de Desenvolvimento. 15.8. Todos os fornecedores de bens, serviços e obras assim
Texto do artigo · p. 90 como empresas de construção contratadas serão informados sobre as secções relevantes do Código de Conduta, ética no negócio e medidas anticorrupção em todos os documentos de concurso e contratos, e medidas para detectar possíveis práticas de corrupção serão incluídas nos TdR para as auditorias externas aos recursos do PRONASAR.
Número ou marcador · p. 90 Artigo 16
Texto do artigo · p. 90 Alterações, Admissões e Saídas
Texto do artigo · p. 90 16.1. Qualquer alteração aos termos e condições deste MdE estará sujeita a um acordo escrito pelos Signatários. 16.2. Os Signatários aceitarão com agrado novas entradas neste MdE, de Parceiros que desejam apoiar a implementação da PRONASAR através do Fundo Conjunto. 16.3. O Governo de Moçambique poderá, em resposta a um
Texto do artigo · p. 90 pedido por escrito, admitir um novo PC a este MdE. A admissão será documentada através de uma adenda a este MdE assinado pelo novo PC e pelos MEF e MOPHRH. A DNAAS irá informar os outros PCs signatários do Fundo Conjunto enviando-lhes uma cópia da Adenda acima referida.
Número ou marcador · p. 90 Artigo 17
Texto do artigo · p. 90 Resolução de Conflitos
Texto do artigo · p. 90 17.1. Em caso de disputa entre os Signatários quanto a interpretação, aplicação ou implementação deste MdE, os Signatários irão consultar-se entre si para alcançar uma solução amigável. 17.2. Entende-se que as duas versões deste MdE, em Português
Texto do artigo · p. 90 e em Inglês, são igualmente válidas. Em caso de diferenças na interpretação, a versão em Inglês prevalecerá. Em caso de conflito de disputas entre as disposições deste Memorando de Entendimento e as disposições do Acordo Bilateral entre o Signatário e o GdM, irá prevalecer a linguagem do Acordo Bilateral em questão.
Número ou marcador · p. 90 Artigo 18
Texto do artigo · p. 90 EntrAdA Em Vigor
Texto do artigo · p. 90 18.1. Este MdE irá entrar em vigor na data da sua assinatura pelo MEF, MOPHRH e os PCs.
Texto do artigo · p. 91 Signatários
Texto do artigo · p. 91 Pelo Governo de Moçambique: O Ministro da Economia e Finanças Adriano Afonso Maleiane Maputo, … de …….................…de 2019 O Ministro de Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos Maputo, … de ……….................de 2019 João Osvaldo Moisés Machatine Pela Agência Austríaca de Desenvolvimento O Chefe da Cooperação Maputo, … de …….................…de 2019 Pela Agência Suíça para o Desenvolvimento e Cooperação O Embaixador Maputo, … de ….................……de 2019 Pelo Departamento do Reino Unido de Apoio ao Desenvolvimento Internacional A Representante Maputo, … de ……..................…de 2019 Pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância O Representante Maputo, … de …..................……de 2019
Pelo Governo de Moçambique: O Ministro da Economia e Finanças Adriano Afonso Maleiane Maputo, … de …….................…de 2019 O Ministro de Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos Maputo, … de ……….................de 2019 João Osvaldo Moisés MachatinePela Agência Austríaca de Desenvolvimento O Chefe da Cooperação Maputo, … de …….................…de 2019 Pela Agência Suíça para o Desenvolvimento e Cooperação O Embaixador Maputo, … de ….................……de 2019 Pelo Departamento do Reino Unido de Apoio ao Desenvolvimento Internacional A Representante Maputo, … de ……..................…de 2019 Pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância O Representante Maputo, … de …..................……de 2019
Número ou marcador · p. 92 Anexo 1 Evolução do SWAP de Abastecimento de Água e Saneamento Rural
Texto do artigo · p. 92 1. Preâmbulo
Texto do artigo · p. 92 A revisão da experiência de Moçambique na promoção do Abastecimento de Água e o Saneamento Rural (AASR) continua a revelar uma imagem complexa onde é notável uma multiplicidade de doadores procurando abordagens bilaterais de ajuda, cada um deles trabalhando numa estrutura largamente independente com projectos e programas limitados no tempo e, em muitos dos casos, canalizando a sua assistência através de Organizações Não Governamentais. A prevalência de intervenções quase informais e extemporâneas continua a mostrar-se ineficiente.
Texto do artigo · p. 92 A Assistência Oficial para o Desenvolvimento (AOD) para
Texto do artigo · p. 92 o subsector é desembolsada através de uma multiplicidade de diferentes projectos, cada um deles com a sua metodologia operacional e sistemas administrativos e paralelos de gestão que não só ignoram, mas comprometem o cumprimento normal dos procedimentos governamentais, enquanto impõem custos substanciais de gestão ao Governo, dado que este utiliza seus recursos no intento de se relacionar com cada um dos doadores. A utilização de recursos é ineficiente e, em muitos casos, insustentável e não a serve nenhuma das partes envolvidas em desmedro do bem estar dos potenciais beneficiários que vivem na pobreza.
Texto do artigo · p. 92 Nesse contexto, a dificuldade para construir uma estratégia harmonizada e coerente e para desenvolver arranjos institucionais que permitam coordenar e focalizar a prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento rural poderá ter impacto directo negativo no alcance das metas dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). As metas de Moçambique nesse âmbito para o AASR são de uma cobertura de 100% até 2030 no abastecimento de água e saneamento rural, e até 2025 na eliminação do fecalismo a céu aberto.
Texto do artigo · p. 92 Esta imagem entra em conflito com as posições políticas oficiais da maioria das agências da AOD que operam no AASR, evidenciadas pelo seu compromisso formal com os Acordos de Roma quanto a harmonização (Fevereiro de 2003); a Declaração de Paris quanto a Efectividade da Ajuda (Março de 2005); e os Compromissos de Gleneagles ‘Mais Ajuda, Melhor Ajuda’ (Julho de 2005).
Texto do artigo · p. 92 Estes protocolos internacionais reafirmam a necessidade de se criarem Sistemas de Abordagem Sectorial Abrangente (SWAPs) coordenados, alinhados e orientados para o país receptor, o que tem permitido a implementação, em Moçambique, de SWAPs em sectores importantes na luta contra a pobreza como Saúde, Educação e Estradas.
Texto do artigo · p. 92 As considerações anteriores, e ainda a existência de um compromisso amplo e universal para os ODMs, particularmente focados para a população rural pobre, levaram à articulação do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) 2010-2017, sob princípios genéricos de uma abordagem SWAP, nomeadamente, estabelecendo um Fundo Comum para a acção coordenada do Governo e alguns Parceiros mais cometidos com o sector.
Texto do artigo · p. 92 Nesse período manteve-se a intenção de desenvolver e consolidar uma SWAP global do Sector de Água, logo que os arranjos institucionais dentro do Sector o permitissem através
Texto do artigo · p. 92 de melhores definições de carácter institucional sobre a base de um abrangente quadro de políticas que inclui a Lei de Águas, a Política de Águas, Estratégias sectoriais e subsectoriais e diversos instrumentos orientadores.
Texto do artigo · p. 92 A evolução do contexto institucional do sector de águas tem sido positiva, verificando-se mudanças com incidência principalmente no nível central. Assim, em 2015 a Direcção Nacional de Águas, entidade que durante décadas foi responsável pela gestão estratégica dos assuntos de abastecimento de água, saneamento e gestão de recursos hídricos, foi extinta, dando lugar a duas direcções nacionais: a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS) e a Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH). Com este arranjo institucional conseguiu-se dar maior dinamismo aos processos de direcção estratégica de cada um dos dois sectores.
Texto do artigo · p. 92 Apesar do facto de não se terem verificado mudanças institucionais a nível provincial e distrital, o sector tem procurado reforçar a capacidade de execução e de tomada de decisões nesses níveis com reflexos substanciais no aumento da transferência de recursos, principalmente financeiros, no quadro da dinâmica de descentralização que prospera no país.
Texto do artigo · p. 92 Esta evolução permitiu que no subsector de abastecimento de água e saneamento rural fosse iniciada a implementação da Abordagem Sectorial Abrangente à Programação (SWAP) através do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 92 A situação macroeconómica critica que o país conhece desde 2015, tem provocado reticências em alguns parceiros quanto aos mecanismos de apoio programático a utilizar e a um fraco envolvimento em iniciativas e esforços conjuntos.
Texto do artigo · p. 92 A necessidade de se fazer importantes progressos para o alcance dos objectivos de Desenvolvimento sustentável até 2030, em termos de abastecimento de água e saneamento rural, reforça a convicção que, em relação ao PRONASAR, o trabalho num Fundo Conjunto é o melhor meio de operacionalizar os princípios de AOD consagrados por acordos internacionais.
Texto do artigo · p. 92 2. O SWAP de PRONASAR 2.1. Princípios do Programa O PRONASAR é actualmente implementado como um
Texto do artigo · p. 92 mecanismo da Abordagem Sectorial Abrangente (SWAP) e deverá continuar nesta perspectiva com base nos principais princípios do Programa que são:
Texto do artigo · p. 92 • Liderança do Governo – Para responder às prioridades definidas a todos os níveis para o desenvolvimento do sector e implementação no quadro dos sistemas nacionais de planificação, orçamentação, monitoria, gestão financeira e desembolso dos recursos. • Coordenação intersectorial – Dado que o abastecimento de água e saneamento é subsector transversal e muitos outros sectores contribuem para o seu desenvolvimento. • Descentralização – Procura-se o fortalecimento dos processos em curso de descentralização de competências, responsabilidades, funções e recursos, para garantir maior eficiência e eficácia na implementação das actividades. • Envolvimento do sector privado – Não apenas como empreiteiro, fiscal ou consultor, mas também e sobretudo
Texto do artigo · p. 92 20 O G8 reconheceu o direito dos países em desenvolvimento ‘decidirem, planificar e sequenciar as suas políticas económicas para se alinharem com as suas estratégias de desenvolvimento’ (Art. 31 do Comunicado de Gleneagles).
Texto do artigo · p. 93 como investidor e gestor dos serviços através da criação de um ambiente favorável para o investimento privado no abastecimento de água e saneamento rural.
Texto do artigo · p. 93 • Inovação, gestão de conhecimento e replicação – em termos de abordagens, tecnologias, mecanismos de
Texto do artigo · p. 93 gestão dos serviços e do património para garantir que um vasto leque de conhecimento e experiências é gerado ao longo do processo dando-se atenção à implementação do Sistema de Informação Nacional do Sector de Águas (SINAS).
Texto do artigo · p. 93 Os elementos do SWAP do subsector são apresentados graficamente a seguir:
Texto do artigo · p. 93 Elementos do SWAP ODSs, Plano Quinquenal, Política de Água, CFMP PES Provincial, Planos Directores Provinciais do AASR, PESOD e prioridades locais PES do Governo/PIA, Orçamento do Estado, sistemas nacionais, acordos bilaterais Código de Conduta do Sector de Águas, ASAS, Grupo Central, GAS PRONASAR, MdE Fundo Conjunto do AASR, Manuais do MIPAR, etc. Arranjos paralelos: BAD, BID, Enabel, India, China, Korea, ONGs, outros
Texto do artigo · p. 93 2.2. Mecanismos de Coordenação e Análise do Desempenho
Texto do artigo · p. 93 Para apoiar a implementação dos princípios da Declaração de Paris, o CdC promove o uso crescente das políticas, estratégias e sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, gestão financeira, monitoria e prestação de contas, incluindo o CFMP, os orçamentos anuais e os planos de implementação.
Texto do artigo · p. 93 • A Parceria de Apoio ao Programa (PAP) visa garantir o financiamento da redução da pobreza, ligado de forma clara e transparente ao desempenho, através do Orçamento de Estado.
Texto do artigo · p. 93 2.2. Mecanismos de Coordenação e Análise do Desempenho
Texto do artigo · p. 93 Está no centro do programa de apoio ao orçamento, alinhado com os sistemas de gestão do país para melhorar a apropriação e a responsabilidade, a capacidade de implementação e a transparência como um resultado de uma planificação e gestão financeira melhoradas.
Texto do artigo · p. 93 • Uma versão draft do Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Conjunto do AASR, Este MdE inclui os princípios para o apoio de Parceiros ao PRONASAR, nas componentes On-CUT e Off-CUT. • Mecanismos de Coordenação do PRONASAR constituídos por um conjunto de fóruns de discussão e tomada de decisão. Estes fóruns incluem reuniões entre parceiros, reuniões das instituições do Governo e reuniões conjuntas. • O Grupo de Água e Saneamento (GAS) está operacional há mais de dezassete anos e de forma contínua desde
Texto do artigo · p. 93 • A Parceria de Apoio ao Programa (PAP) visa garantir o financiamento da redução da pobreza, ligado de forma clara e transparente ao desempenho, através do Orçamento de Estado. Está no centro do programa de apoio ao orçamento, alinhado com os sistemas de gestão do país para melhorar a apropriação e a responsabilidade, a capacidade de implementação e a transparência como um resultado de uma planificação e gestão financeira melhoradas. No sector de Águas, existe um grupo de coordenação do Quadro de Avaliação do Desempenho (QAD) presidido pelos Responsáveis da Cooperação e constituído por representantes dos grupos de trabalho do sector relevantes para a avaliação dos planos e desempenho do QAD. Revisões sectoriais, representando os pilares do PARPA, informam as revisões conjuntas da PAP, a revisão anual e a revisão semestral. As revisões anuais normalmente realizam-se em Março-Abril, a seguir à produção do relatório de monitoria do PES. As reuniões semestrais realizam-se em Agosto-Setembro, antes da apresentação do PES e do OE à Assembleia da República. • O Código de Conduta (CdC) do Sector de Águas: foi assinado em Março de 2008 pelo MOPH, e um certo número de Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento. A intenção do CdC é promover os princípios da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda apropriação, harmonização, alinhamento, resultados e responsabilidade e servir de base comum para a cooperação no sector de Águas em Moçambique. Os signatários do CdC estão empenhados em apoiar a criação e implementação de SWAP no sector de Águas que, para além do subsector de AASR, incluirá a água urbana e a gestão dos recursos hídricos, a ser conduzido pela DNA. Também existe um compromisso por parte de alguns Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento em mudar para o apoio ao orçamento sectorial e para fundos comuns, dependendo das avaliações da planificação, gestão financeira e capacidade de implementação no sector. Para apoiar a implementação dos princípios da Declaração de Paris, o CdC promove o uso crescente das políticas, estratégias e sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, gestão financeira, monitoria e prestação de contas, incluindo o CFMP, os orçamentos anuais e os planos de implementação.
Texto do artigo · p. 93 No sector de Águas, existe um grupo de coordenação do Quadro de Avaliação do Desempenho (QAD) presidido pelos Responsáveis da Cooperação e constituído por representantes dos grupos de trabalho do sector relevantes para a avaliação dos planos e desempenho do QAD. Revisões sectoriais, representando os pilares do PARPA, informam as revisões conjuntas da PAP, a revisão anual e a revisão semestral. As revisões anuais normalmente realizam-se em Março-Abril, a seguir à produção do relatório de monitoria do PES. As reuniões semestrais realizam-se em Agosto-Setembro, antes da apresentação do PES e do OE à Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 93 2000. O GAS funciona como um subgrupo técnico para o grupo mais alargado de coordenação dos doadores, que serve como um fórum para o governo e os Parceiros do desenvolvimento discutirem os assuntos importantes do sector. O GAS é presidido pela DNAAS e inclui representantes do sector da Saúde, projectos, ONGs, sector privado e, ocasionalmente, representantes dos governos provinciais. As reuniões do GAS são mensais e realizam-se normalmente em Maputo, com uma ou duas reuniões por ano realizadas nas províncias.
Texto do artigo · p. 93 • O Código de Conduta (CdC) do Sector de Águas: foi assinado em Março de 2008 pelo MOPH, e um certo número de Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento. A intenção do CdC é promover os princípios da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda apropriação, harmonização, alinhamento, resultados e responsabilidade e servir de base comum para a cooperação no sector de Águas em Moçambique. Os signatários do CdC estão empenhados em apoiar a criação e implementação de SWAP no sector de Águas que, para além do subsector de AASR, incluirá a água urbana e a gestão dos recursos hídricos, a ser conduzido pela DNA. Também existe um compromisso por parte de alguns Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento em mudar para o apoio ao orçamento sectorial e para fundos comuns, dependendo das avaliações da planificação, gestão financeira e capacidade de implementação no sector.
Texto do artigo · p. 93 O GAS tem um plano de trabalho anual que inclui temas importantes como a coordenação e comunicação entre as partes interessadas do sector, desenvolvimento de políticas e estratégias, e monitoria e avaliação. O GAS formou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos importantes.
Texto do artigo · p. 93 2.3. Organização e Gestão do Programa
Texto do artigo · p. 93 O Programa deverá fortalecer a estrutura existente de implementação das acções de abastecimento de água e saneamento rural a todos os níveis pelo que será essencialmente implementado pelos departamentos existentes a nível provincial e distrital, fortalecendo a sua capacidade. Novas estruturas de gestão são previstas apenas onde se julga necessário e para salvaguardar
Texto do artigo · p. 94 a não sobreposição de tarefas e responsabilidades. Poderão ser estabelecidas estruturas transitórias para assegurar a dinâmica necessária para a implementação do Programa.
Texto do artigo · p. 94 Os principais intervenientes na Gestão e Implementação do PRONASAR são: os Parceiros fora do Fundo Conjunto; os Parceiros do Fundo Conjunto; o Director da DNAAS e os seus diversos Departamentos; o Departamento de Aquisições do MOPHRH; a Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR; as Direcções Provinciais das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (DPOPHRH), os Distritos através dos SDPI; o Gestor de Fundos Externo (Fund Manager) para os fundos Off-CUT do Fundo Conjunto; o Agente Independente de Monitoria; a Assistência Técnica à DNAAS; e os Agentes de Capacitação Institucional para as Províncias e Distritos.
Texto do artigo · p. 94 Uma descrição sumária dos principais intervenientes e fóruns na gestão, coordenação e implementação do PRONASAR nos níveis central, provincial e distrital é apresentada a seguir:
Texto do artigo · p. 94 A nível central A DNAAS será responsável pela coordenação, planificação
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 72: deverá preparar e submeter um Relatório Final de Conclusão da
  2. Texto do artigo, página 73: Consultoria, um mês antes do término do contrato. Esse relatório deverá incluir, entre outros aspectos, os seguintes:
  3. Texto do artigo, página 73: • Descrição resumida das actividades do Consultor, durante o período do contrato; • Medição/Avaliação do desempenho dos especialistas do Consultor; • Propostas para a elaboração de TdR para futuras AT ao PRONASAR; • Análise da Organização e Gestão global do PRONASAR, com recomendações para melhoria do desempenho; • Análise da Gestão Financeira do Programa, com recomendações para melhoria; • Conclusões e recomendações.
  4. Texto do artigo, página 73: Após a submissão e emissão de comentários do Draft do Relatório Final, a AT deverá produzir um Relatório Final com recomendações finais para a implementação da Fase II do PRONASAR. Este Relatório deverá ser submetido 30 dias após a apresentação de comentários e retorno doDraft do Relatório Final.
  5. Texto do artigo, página 73: 4.6 Disposições Gerais
  6. Texto do artigo, página 73: Os relatórios requeridos no âmbito da Consultoria a serem submetidos ao cliente, deverão ser preparados no formato draft (em 5 cópias em papel e uma cópia em formato electrónico editável) para apreciação e comentários a serem emitidos num período máximo de quinze (15) dias.
  7. Texto do artigo, página 73: As versões finais dos relatórios deverão ser apresentados em cinco (5) cópias encadernadas, mais uma cópia em versão electrónica em formato PDF, apresentada em CD ou “flash drive”. Os relatórios devem ser elaborados em Times New Roman
  8. Texto do artigo, página 73: 12 e escritos em língua portuguesa. Caso seja necessário as apresentações deverão ser feitas em Power Point.
  9. Texto do artigo, página 73: 5. Outras Disposições
  10. Texto do artigo, página 73: 5.1 O período do contrato com o Consultor será de 24 meses, com possibilidade de extensão de um ou mais elementos da equipa, dentro dos limites impostos pela legislação em vigor. 5.2 A Equipa de Assistência Técnica irá trabalhar na DNAAS em Maputo, nas instalações reservadas à ETGP, com visitas periódicas às províncias e distritos. 5.3 A DNAAS designará contrapartes para trabalharem com os especialistas do consultor durante o período do contrato. A DNAAS fornecerá espaço e mobiliário, de escritório. 5.4 Os serviços administrativos serão da responsabilidade da AT devendo por isso incluir os seus custos. 5.5 O Consultor será responsável pelo pagamento do salário e outros benefícios contratuais a todo o seu pessoal, incluindo o elemento referido em 5.3 e deverá fazer reflectir essa responsabilidade nos seus custos. 5.6 O Consultor será responsável pelo alojamento e condições de transporte do seu pessoal e deverá fazer reflectir essa responsabilidade nos seus custos. 5.7 O Consultor deverá equipar o seu escritório de modo a poder cumprir plenamente a sua missão, de forma autónoma, incluindo computadores, impressoras e outro equipamento informático necessário, bem como de modo a poder produzir, imprimir e encadernar os relatórios. 5.8 O Consultor está obrigado ao pagamento de todas as
  11. Texto do artigo, página 73: taxas e impostos, em vigor em Moçambique e deverá fazer reflectir essa responsabilidade nos seus custos.
  12. Número ou marcador, página 74: Anexo – Matriz de Classificação dos CVs da Equipe de AT ao PRONASAR
  13. Texto do artigo, página 74: Posição CHEFE DE EQUIPA Observações Competênciasobrigatórias Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 10 8 4 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. 15 Ou mais 10 a 14 <10 Pontuação 15 10 0 0 Nível de resposta às tarefas definidas nos ToR com base na experiência anterior Nível 100% 75% 50% < 50% Pontuação 25 15 5 0 Experiência de trabalho em Moçambique (no sector de abastecimento de água e saneamento) Anos de exp. > de 7 anos 5 a 7 anos < 5 anos Nehum Pontuação 10 5 0 0 Experiencias em projectos na África subSaariana Anos de exp. > de 7 anos 5 a 7 anos < 5 anos Nehum Pontuação 10 3 1 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 18 15 10 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 5 4 2 0 Maisvalias Capacidade em tarefas de planeamento Capacidade Muito Alta Alta Média < Média Curso específico ou experiência comprovada Pontuação 7 4 2 0 TOTAL 100
    PosiçãoCHEFE DE EQUIPAObservações
    CompetênciasobrigatóriasGrau académicoNível académ.MestradoLicenciaturaFrequência UnMenos
    Pontuação10840
    Anos de experiência de trabalho relevanteAnos de exp.15 Ou mais10 a 14<10
    Pontuação151000
    Nível de resposta às tarefas definidas nos ToR com base na experiência anteriorNível100%75%50%< 50%
    Pontuação251550
    Experiência de trabalho em Moçambique (no sector de abastecimento de água e saneamento)Anos de exp.> de 7 anos5 a 7 anos< 5 anosNehum
    Pontuação10500
    Experiencias em projectos na África subSaarianaAnos de exp.> de 7 anos5 a 7 anos< 5 anosNehum
    Pontuação10310
    Fluência em PortuguêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
    Pontuação1815100
    Fluência em InglêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
    Pontuação5420
    MaisvaliasCapacidade em tarefas de planeamentoCapacidadeMuito AltaAltaMédia< MédiaCurso específico ou experiência comprovada
    Pontuação7420
    TOTAL100
  14. Texto do artigo, página 74: CompetênciasobrigatóriasMaisvalias
  15. Texto do artigo, página 74: Competências obrigatórias Mais valias Competências obrigatórias Mais valias Competências obrigatórias Mais valias
  16. Texto do artigo, página 74: Posição ESPECIALISTA DE PLANIFICAÇÃO, MONITORIA E AVALIAÇÃO Observações Competênciasobrigatórias Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 8 5 2 0 Anos de experiência no desenvolvimento de capacidades nas áreas de planificação, M&A Anos de exp. 10 ou mais 5 a 9 2 a 4 <2 Pontuação 25 20 10 0 Anos de actividade no AAR Anos de activ. > de 5 3 a 5 < de 3 Pontuação 20 15 5 0 Domínio dos processos nacionais de planificação, orçamentação e prestação de contas Anos de exp. > de 5 anos 3 a 5 < 3 anos Nenhum Pontuação 10 7 5 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 20 15 10 0 Maisvalias Conhecimentos de informática, na óptica de utilizador Nivel de conhec. Muito bom Bom Suficiente Nehum Pontuação 5 4 1 0 Capacidade e habilidade de trabalhar em equipas e Parceiros Habilidades Excelentes Muito boas Boas Más Pontuação 7 5 3 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 5 4 2 0 TOTAL 100
    PosiçãoESPECIALISTA DE PLANIFICAÇÃO, MONITORIA E AVALIAÇÃOObservações
    CompetênciasobrigatóriasGrau académicoNível académ.MestradoLicenciaturaFrequência UnMenos
    Pontuação8520
    Anos de experiência no desenvolvimento de capacidades nas áreas de planificação, M&AAnos de exp.10 ou mais5 a 92 a 4<2
    Pontuação2520100
    Anos de actividade no AARAnos de activ.> de 53 a 5< de 3
    Pontuação201550
    Domínio dos processos nacionais de planificação, orçamentação e prestação de contasAnos de exp.> de 5 anos3 a 5< 3 anosNenhum
    Pontuação10750
    Fluência em PortuguêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
    Pontuação2015100
    MaisvaliasConhecimentos de informática, na óptica de utilizadorNivel de conhec.Muito bomBomSuficienteNehum
    Pontuação5410
    Capacidade e habilidade de trabalhar em equipas e ParceirosHabilidadesExcelentesMuito boasBoasMás
    Pontuação7530
    Fluência em InglêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
    Pontuação5420
    TOTAL100
  17. Texto do artigo, página 74: Posição ESPECIALISTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURAL Observações Competênciasobrigatórias Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 8 5 2 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. 15 ou mais 10 a 14 5 a 9 <5 Pontuação 25 15 5 0 Anos de actividade no AAR Anos de activ. 10 ou mais 5 a 9 2 a 4 <2 Pontuação 20 15 5 0 Anos de actividade na SADC Anos de activ. > de 7 anos 5 a 7 anos < 5 anos Nehum Pontuação 10 7 5 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 20 15 10 0 Maisvalias Anos de experiência em Moçambique Anos de exp. > de 5 anos 3 a 5 < 3 anos Nenhum Pontuação 5 4 1 0 Nacionalidade Nacionalidade Moçambicana Estrangeira Pontuação 7 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 5 4 2 0 TOTAL 100
    PosiçãoESPECIALISTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURALObservações
    CompetênciasobrigatóriasGrau académicoNível académ.MestradoLicenciaturaFrequência UnMenos
    Pontuação8520
    Anos de experiência de trabalho relevanteAnos de exp.15 ou mais10 a 145 a 9<5
    Pontuação251550
    Anos de actividade no AARAnos de activ.10 ou mais5 a 92 a 4<2
    Pontuação201550
    Anos de actividade na SADCAnos de activ.> de 7 anos5 a 7 anos< 5 anosNehum
    Pontuação10750
    Fluência em PortuguêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
    Pontuação2015100
    MaisvaliasAnos de experiência em MoçambiqueAnos de exp.> de 5 anos3 a 5< 3 anosNenhum
    Pontuação5410
    NacionalidadeNacionalidadeMoçambicanaEstrangeira
    Pontuação70
    Fluência em InglêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
    Pontuação5420
    TOTAL100
  18. Texto do artigo, página 74: PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 123
  19. Texto do artigo, página 75: Posição ESPECIALISTA DE SANEAMENTO RURAL Observações Competências Obrigatórias Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 8 5 2 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. 15 ou mais 10 a 14 5 a 9 <5 Pontuação 25 15 5 0 Anos de actividade no SR Anos de activ. de 10 anos 8 a 10 5 a 7 <5 Pontuação 20 15 10 0 Anos de actividade na SADC Anos de activ. > de 7 anos 5 a 7 anos < 5 anos Nenhum Pontuação 10 7 5 0 Mais valias Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 20 15 10 0 Anos de experiência em Moçambique Anos de exp. > de 5 anos 3 a 5 < 3 anos Nenhum Pontuação 5 4 1 0 Nacionalidade Nacionalidade Moçambicana Estrangeira Pontuação 7 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 5 4 2 0 TOTAL 100 Posição ESPECIALISTA DE GESTÃO FINANCEIRA Observações Competências Obrigatórias Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 15 12 5 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. de 15 anos 15 a 10 <10 Pontuação 15 10 0 0 Anos de actividade no sector de AAS Anos de activ. > de 3 anos 1 a 3 <1 Pontuação 15 12 0 0 Experiência de gestão financeira nos últimos 15 anos em Moçambique Anos de activ. > de 5 anos 2 a 5 anos <2 Pontuação 15 12 0 0 Experiência e gestão de procurement Anos de exp. de 3 anos 1 a 3 <1 Pontuação 14 11 0 0 Mais valias Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 15 10 5 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 6 4 3 0 TOTAL 100
    PosiçãoESPECIALISTA DE SANEAMENTO RURALObservações
    Competências ObrigatóriasGrau académicoNível académ.MestradoLicenciaturaFrequência UnMenos
    Pontuação8520
    Anos de experiência de trabalho relevanteAnos de exp.15 ou mais10 a 145 a 9<5
    Pontuação251550
    Anos de actividade no SRAnos de activ.de 10 anos8 a 105 a 7<5
    Pontuação2015100
    Anos de actividade na SADCAnos de activ.> de 7 anos5 a 7 anos< 5 anosNenhum
    Pontuação10750
    Mais valiasFluência em PortuguêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
    Pontuação2015100
    Anos de experiência em MoçambiqueAnos de exp.> de 5 anos3 a 5< 3 anosNenhum
    Pontuação5410
    NacionalidadeNacionalidadeMoçambicanaEstrangeira
    Pontuação70
    Fluência em InglêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
    Pontuação5420
    TOTAL100
  20. Texto do artigo, página 75: Posição ESPECIALISTA DE SANEAMENTO RURAL Observações Competênciasobrigatórias Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 8 5 2 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. 15 ou mais 10 a 14 5 a 9 <5 Pontuação 25 15 5 0 Anos de actividade no SR Anos de activ. > de 10 anos 8 a 10 5 a 7 <5 Pontuação 20 15 10 0 Anos de actividade na SADC Anos de activ. > de 7 anos 5 a 7 anos < 5 anos Nehum Pontuação 10 7 5 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 20 15 10 0 Maisvalias Anos de experiência em Moçambique Anos de exp. > de 5 anos 3 a 5 < 3 anos Nenhum Pontuação 5 4 1 0 Nacionalidade Nacionalidade Moçambicana Estrangeira Pontuação 7 0 Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 5 4 2 0 TOTAL 100
    PosiçãoESPECIALISTA DE SANEAMENTO RURALObservações
    CompetênciasobrigatóriasGrau académicoNível académ.MestradoLicenciaturaFrequência UnMenos
    Pontuação8520
    Anos de experiência de trabalho relevanteAnos de exp.15 ou mais10 a 145 a 9<5
    Pontuação251550
    Anos de actividade no SRAnos de activ.> de 10 anos8 a 105 a 7<5
    Pontuação2015100
    Anos de actividade na SADCAnos de activ.> de 7 anos5 a 7 anos< 5 anosNehum
    Pontuação10750
    Fluência em PortuguêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
    Pontuação2015100
    MaisvaliasAnos de experiência em MoçambiqueAnos de exp.> de 5 anos3 a 5< 3 anosNenhum
    Pontuação5410
    NacionalidadeNacionalidadeMoçambicanaEstrangeira
    Pontuação70
    Fluência em InglêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
    Pontuação5420
    TOTAL100
  21. Texto do artigo, página 75: CompetênciasobrigatóriasMaisvalias
  22. Texto do artigo, página 75: Posição ESPECIALISTA DE GESTÃO FINANCEIRA Observações Competênciasobrigatórias Grau académico Nível académ. Mestrado Licenciatura Frequência Un Menos Pontuação 15 12 5 0 Anos de experiência de trabalho relevante Anos de exp. > de 15 anos 15 a 10 <10 Pontuação 15 10 0 0 Anos de actividade no sector de AAS Anos de activ. > de 3 anos 1 a 3 <1 Pontuação 15 12 0 0 Experiência de gestão financeira nos últimos 15 anos em Moçxambique Anos de activ. > de 5 anos 2a 5 anos <2 0 Pontuação 15 12 0 0 Experiência e gestão de procurement Anos de exp. > de 3 anos 1 a 3 <1 Pontuação 14 11 0 0 Fluência em Português Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 15 10 5 0 Maisvalias Fluência em Inglês Fluência Nativo Fluente L. de trabalho Não fala Pontuação 6 4 3 0 TOTAL 100
    PosiçãoESPECIALISTA DE GESTÃO FINANCEIRAObservações
    CompetênciasobrigatóriasGrau académicoNível académ.MestradoLicenciaturaFrequência UnMenos
    Pontuação151250
    Anos de experiência de trabalho relevanteAnos de exp.> de 15 anos15 a 10<10
    Pontuação151000
    Anos de actividade no sector de AASAnos de activ.> de 3 anos1 a 3<1
    Pontuação151200
    Experiência de gestão financeira nos últimos 15 anos em MoçxambiqueAnos de activ.> de 5 anos2a 5 anos<20
    Pontuação151200
    Experiência e gestão de procurementAnos de exp.> de 3 anos1 a 3<1
    Pontuação141100
    Fluência em PortuguêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
    Pontuação151050
    Maisvalias
    Fluência em InglêsFluênciaNativoFluenteL. de trabalhoNão fala
    Pontuação6430
    TOTAL100
  23. Texto do artigo, página 75: PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 124
  24. Texto do artigo, página 76: 10.7 Anexo 7: Ciclo de Planificação, Monitoria e Reporte do PRONASAR
  25. Texto do artigo, página 76: 10.7
  26. Texto do artigo, página 76: Ano n Actividades e prazos Janeiro • Até 31 de Janeiro – verificação dos saldos do ano n-1 • Até 31 de Janeiro: o Envio do relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA do ano n-1 o Envio da versão draft final do PIA do ano n aos Parceiros para recomendações dos Parceiros. Inclui: ▪ Inclusão dos comentários dos Parceiros à versão draft ▪ Revisão com base no progresso das Provincias do ano n-1 • Revisão / confirmação da aplicação dos critérios de alocação às Províncias Fevereiro • 15 de Fevereiro – comentários integrados dos Parceiros à versão final • 28 de Fevereiro – envio da versão final do PIA dos Parceiros Março • Até 15 de Março – Reunião do Comité de Supervisão para validação parcial dos Parceiros ao PIA (componente de Fundo Conjunto - Joint Fund) e aprovação do desembolso dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n • Até 31 de Março – Revisão Anual Conjunta e Aprovação do PIA (completo) Abril • Até final de Abril – elaboração dos planos distritais para o ano n+1 Maio • Até final de Maio – elaboração dos planos provinciais para o ano n+1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) ao MEF e MOPHRH para três anos (ano n+1, n+2 e n+3). Condição para compromissos indicativos: disponibilizado o relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA ano n-1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros “off-budget” para a DNAAS para o ano n+1 (actividades por Distrito), por forma a que a DNAAS possa introduzir no PIA Junho • Até 30 de Junho – enviar aos Parceiros o Relatório da Auditoria do ano n-1 Julho • Primeira semana de Julho – Reunião técnica semestral de Balanço, ajustes ao Plano do 2º Semestre do ano n; e planificação do ano n+1 • 20 de Julho – envio do Relatório de Balanço semestral narrativo e financeiro (1º semestre do ano n) ao Comité de Supervisão (nível nacional) Agosto • Primeira semana de Agosto – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório narrativo e financeiro de Balanço semestral (1º semestre do ano n), indicadores DLIs do ano n-1 e implicações na alocação no ano n+1; ponto de situação da elaboração do PIA para o ano n+1 Setembro • 30 de Setembro – Confirmação dos compromissos finais dos Parceiros com finaciamento paralelo ao fundo conjunto Outubro • Última semana de Outubro – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório de Auditoria do ano n-1 e confirmação dos compromissos finais do Fundo Conjunto (Joint Fund) o Condição para compromissos finais para o ano n+1: ▪ Resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria do ano n-1 ▪ Caso o desembolso do Fundo Conjunto (Joint Fund) para os anos n-2 e n-1 seja mais de $20 M no total, resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria de Procurement Novembro • Até 30 de Novembro – envio do draft do PIA para o ano n+1 para comentários e sugestões de melhoria dos Parceiros • Até 30 de Novembro – lançado o concurso para auditoria do ano n (o concurso pode ser a realização de auditorias para múltiplos anos) Dezembro • Até 15 de Dezembro – comentários integrados dos Parceiros à DNAAS (referente ao PIA) • Até à segunda semana de Dezembro – Reunião final de Balanço com as Províncias. Verificação do nível de implementação do plano do ano n e actividades que transitam para o ano n+1
    Ano nActividades e prazos
    Janeiro• Até 31 de Janeiro – verificação dos saldos do ano n-1 • Até 31 de Janeiro: o Envio do relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA do ano n-1 o Envio da versão draft final do PIA do ano n aos Parceiros para recomendações dos Parceiros. Inclui: ▪ Inclusão dos comentários dos Parceiros à versão draft ▪ Revisão com base no progresso das Provincias do ano n-1 • Revisão / confirmação da aplicação dos critérios de alocação às Províncias
    Fevereiro• 15 de Fevereiro – comentários integrados dos Parceiros à versão final • 28 de Fevereiro – envio da versão final do PIA dos Parceiros
    Março• Até 15 de Março – Reunião do Comité de Supervisão para validação parcial dos Parceiros ao PIA (componente de Fundo Conjunto - Joint Fund) e aprovação do desembolso dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n • Até 31 de Março – Revisão Anual Conjunta e Aprovação do PIA (completo)
    Abril• Até final de Abril – elaboração dos planos distritais para o ano n+1
    Maio• Até final de Maio – elaboração dos planos provinciais para o ano n+1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) ao MEF e MOPHRH para três anos (ano n+1, n+2 e n+3). Condição para compromissos indicativos: disponibilizado o relatório narrativo e financeiro de balanço anual do PIA ano n-1 • Até 30 de Maio – compromissos indicativos dos Parceiros “off-budget” para a DNAAS para o ano n+1 (actividades por Distrito), por forma a que a DNAAS possa introduzir no PIA
    Junho• Até 30 de Junho – enviar aos Parceiros o Relatório da Auditoria do ano n-1
    Julho• Primeira semana de Julho – Reunião técnica semestral de Balanço, ajustes ao Plano do 2º Semestre do ano n; e planificação do ano n+1 • 20 de Julho – envio do Relatório de Balanço semestral narrativo e financeiro (1º semestre do ano n) ao Comité de Supervisão (nível nacional)
    Agosto• Primeira semana de Agosto – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório narrativo e financeiro de Balanço semestral (1º semestre do ano n), indicadores DLIs do ano n-1 e implicações na alocação no ano n+1; ponto de situação da elaboração do PIA para o ano n+1
    Setembro• 30 de Setembro – Confirmação dos compromissos finais dos Parceiros com finaciamento paralelo ao fundo conjunto
    Outubro• Última semana de Outubro – Reunião do Comité de Supervisão para análise do Relatório de Auditoria do ano n-1 e confirmação dos compromissos finais do Fundo Conjunto (Joint Fund) o Condição para compromissos finais para o ano n+1: ▪ Resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria do ano n-1 ▪ Caso o desembolso do Fundo Conjunto (Joint Fund) para os anos n-2 e n-1 seja mais de $20 M no total, resposta da DNAAS (com plano de acção) ao Relatório de Auditoria de Procurement
    Novembro• Até 30 de Novembro – envio do draft do PIA para o ano n+1 para comentários e sugestões de melhoria dos Parceiros • Até 30 de Novembro – lançado o concurso para auditoria do ano n (o concurso pode ser a realização de auditorias para múltiplos anos)
    Dezembro• Até 15 de Dezembro – comentários integrados dos Parceiros à DNAAS (referente ao PIA) • Até à segunda semana de Dezembro – Reunião final de Balanço com as Províncias. Verificação do nível de implementação do plano do ano n e actividades que transitam para o ano n+1
  27. Número ou marcador, página 76: Anexo 7: Ciclo de Planificação, Monitoria e
  28. Texto do artigo, página 76: Reporte do PRONASAR
  29. Texto do artigo, página 77: 10.8 Anexo 8: Quadro de Pessoal da Estrutura do PRONASAR
  30. Texto do artigo, página 77: DNAAS
  31. Texto do artigo, página 77: UG/PRONASAR (5)
  32. Texto do artigo, página 77: DPOPHRH
  33. Texto do artigo, página 77: UGEA (1) DAF (1)
  34. Texto do artigo, página 77: DAS (2)
  35. Texto do artigo, página 77: SDPI (2)
  36. Texto do artigo, página 77: Necessidades de Pessoal para a Estrutura do PRONASAR
  37. Texto do artigo, página 77: Cargo Quantidade Técnicos Administr NÍVEL CENTRAL Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR, criada no âmbito da Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Nota: O Coordenador é seleccionado por concurso. Os membros da ETGP saem dos quadros actuais da DNAAS, sempre que possível e apropriado Líder da Equipa (CoordenadorAdjunto do PRONASAR) 1 Técnico de Planificação e Monitoria 1 Técnico de AAR 1 Técnico de SR 1 Técnico de Finanças 1 Secretária 1 Administrativo 1 Motorista 1 Sub - TOTAL 5 3 TOTAL 8 NÍVEL PROVINCIAL Gestores trabalhando no âmbito dos respectivos Departamentos das DPOPHRH, com uma ligação técnica à UG do PRONASAR Nota: Os gestores saem dos quadros actuais das DPOPHRH, sempre que possível e apropriado Técnicos de AAR 10 Técnicos de SR 10 Técnicos de Procurement 10 Técnicos de Finanças 10 Administrativos 10 Sub - TOTAL 40 10 TOTAL 50 NÍVEL DISTRITAL Gestores Sociais 150 Operadores Base de Dados 150 Sub - TOTAL 300 TOTAL 300
    CargoQuantidade
    TécnicosAdministr
    NÍVEL CENTRAL
    Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR, criada no âmbito da Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Nota: O Coordenador é seleccionado por concurso. Os membros da ETGP saem dos quadros actuais da DNAAS, sempre que possível e apropriadoLíder da Equipa (CoordenadorAdjunto do PRONASAR)1
    Técnico de Planificação e Monitoria1
    Técnico de AAR1
    Técnico de SR1
    Técnico de Finanças1
    Secretária1
    Administrativo1
    Motorista1
    Sub - TOTAL53
    TOTAL8
    NÍVEL PROVINCIAL
    Gestores trabalhando no âmbito dos respectivos Departamentos das DPOPHRH, com uma ligação técnica à UG do PRONASAR Nota: Os gestores saem dos quadros actuais das DPOPHRH, sempre que possível e apropriadoTécnicos de AAR10
    Técnicos de SR10
    Técnicos de Procurement10
    Técnicos de Finanças10
    Administrativos10
    Sub - TOTAL4010
    TOTAL50
    NÍVEL DISTRITAL
    Gestores Sociais150
    Operadores Base de Dados150
    Sub - TOTAL300
    TOTAL300
  38. Texto do artigo, página 78: ExistentesNecessáriosDiferença
  39. Texto do artigo, página 78: SITUAÇÃODOPESSOALDEÁGUAESANEAMENTOANÍVELDASPROVÍNCIAS
  40. Texto do artigo, página 78: DAS
  41. Texto do artigo, página 78: Diferença Total 36 Pessoal Admin 4 Técnicos Básicos 1 Técnicos Médios 17 Técnicos Superiores 14 Necessários Total 117 Pessoal Admin 14 Técnicos Básicos 9 Técnicos Médios 49 Técnicos Superiores 45 Existentes Total 81 Pessoal Admin 10 Técnicos Básicos 8 Técnicos Médios 32 Técnicos Superiores 31
    DiferençaTotal36
    Pessoal Admin4
    Técnicos Básicos1
    Técnicos Médios17
    Técnicos Superiores14
    NecessáriosTotal117
    Pessoal Admin14
    Técnicos Básicos9
    Técnicos Médios49
    Técnicos Superiores45
    ExistentesTotal81
    Pessoal Admin10
    Técnicos Básicos8
    Técnicos Médios32
    Técnicos Superiores31
  42. Texto do artigo, página 78: Admin Total
  43. Texto do artigo, página 78: 31328454991411714171436
  44. Texto do artigo, página 78: Básicos Pessoal
  45. Texto do artigo, página 78: Médios Técnicos
  46. Texto do artigo, página 78: Superiores Técnicos
  47. Texto do artigo, página 78: Técnicos
  48. Texto do artigo, página 78: Admin Total
  49. Texto do artigo, página 78: Básicos Pessoal
  50. Texto do artigo, página 78: Médios Técnicos
  51. Texto do artigo, página 78: Superiores Técnicos
  52. Texto do artigo, página 78: Bási Técnicos
  53. Texto do artigo, página 78: Médios Técn
  54. Texto do artigo, página 78: Superiores Técnicos
  55. Texto do artigo, página 78: Técnicos
  56. Texto do artigo, página 78: Difentre Totais 215 215 Necessários Total 366 Técn Básicos 98 52 TécnSupe Médios 268 163 Existentes Total 151 Necessidadesderecrutamento(totais) Técn Básicos 46 TécnSup eMéd 105 Distritos
    Difentre Totais215215
    NecessáriosTotal366
    Técn Básicos9852
    TécnSupe Médios268163
    ExistentesTotal151Necessidadesderecrutamento(totais)
    Técn Básicos46
    TécnSup eMéd105
    Distritos
  57. Texto do artigo, página 78: 10546151268215
  58. Texto do artigo, página 78: Necessidadesderecrutamento(totais)163215
  59. Texto do artigo, página 78: entre
  60. Texto do artigo, página 78: TécnSupotais
  61. Texto do artigo, página 78: SDPI(ApenastécnicosdeAbastecimentodeÁguaeSaneamento)
  62. Texto do artigo, página 78: Distritos ExistentesNecess
  63. Texto do artigo, página 78: Médios Té
  64. Texto do artigo, página 78: Bás
  65. Texto do artigo, página 78: TécnSupe
  66. Texto do artigo, página 78: Básicos Total
  67. Texto do artigo, página 78: eMéd Técn
  68. Texto do artigo, página 79: 10.9 Anexo 9: Termos de Referência draft para Estudo de base
  69. Texto do artigo, página 79: (Baseline) e Directrizes de Capacitação Institucional (Capacity Building) no âmbito do PRONASAR
  70. Texto do artigo, página 79: PRONASAR
  71. Texto do artigo, página 79: Estudo de Base (Baseline) e Directrizes
  72. Texto do artigo, página 79: de Capacitação Institucional (Capacity Building) no Âmbito do Pronasar
  73. Texto do artigo, página 79: Termos de Referência Draft Introdução
  74. Texto do artigo, página 79: O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) representa o esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os Parceiros de Desenvolvimento, as organizações não-governamentais (ONGs), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas no Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) aos níveis central, provincial, distrital e local.
  75. Texto do artigo, página 79: O objectivo do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e contribuir para a redução da pobreza rural em Moçambique, através do aumento do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento.
  76. Texto do artigo, página 79: Para a prossecução do Programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de financiamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, procurement, fluxo e gestão financeira, monitoria e prestação de contas.
  77. Texto do artigo, página 79: Para a materialização dos Planos Anuais de Implementação (PIA) do PRONASAR, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento conta com o financiamento de Parceiros de Cooperação através do Fundo Conjunto (Joint Fund) , fundos do Orçamento do Estado (Fundos Internos) e fundos de Organizações de Parceiros que financiam actividades de AASR fora do Fundo Conjunto.
  78. Texto do artigo, página 79: As actividades do PRONASAR estão a ser implementadas à escala nacional, visando uma harmonização e alinhamento, e uma melhor monitoria e avaliação do impacto de todos os programas de Abastecimento de Água e Saneamento.
  79. Texto do artigo, página 79: O horizonte do Programa era 2015, de acordo com os documentos orientadores e objectivo intermédio, mas o Governo e Parceiros acordaram estender por mais 2 anos (2016 e 2017) a implementação do Programa com base nos instrumentos existentes. Tendo em vista os novos desenvolvimentos decorrentes, entre outros, de o país ter subscrito os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, na sequência, o Governo de Moçambique ter desenvolvido um Plano de Acção para a implementação desses objectivos para o sector de abastecimento de água e saneamento, mostrou-se necessário fazer a revisão do documento do Programa.
  80. Texto do artigo, página 79: O processo de implementação do PRONASAR foi marcado por uma actividade intensa de coordenação e alguns esforços de implementação directa de projectos a nível central que, em certa medida, desviaram as atenções do papel principal deste nível que é a formulação de políticas, a orientação estratégica e a monitoria e avaliação global do sector. Com efeito, nos últimos anos pode ser constatado um elevado défice de produção regulamentar para o sector, apesar dos avanços registados na implementação
  81. Texto do artigo, página 79: 2015, nomeadamente no que tange à orientação estratégica pósPESA-ASR.
  82. Texto do artigo, página 79: Antecedentes
  83. Texto do artigo, página 79: O subsector de abastecimento de água e saneamento rural foi sempre caracterizado por baixos níveis de cobertura, fraca capacidade institucional a todos os níveis (embora mais acentuado a nível descentralizado, principalmente nos distritos), fraca sustentabilidade dos serviços e baixos níveis de financiamento tendo em conta os desafios. Esta situação prevalece apesar dos grandes esforços empreendidos no subsector nos últimos anos como resultado da implementação do PRONASAR.
  84. Texto do artigo, página 79: Os Objectivos preconizados até 2015 de alcançar 70% e 50% de cobertura no abastecimento de água e saneamento, respectivamente, não foram atingidos. Entretanto, é preciso realçar que de 2010 a 2016 foram construídas/reabilitadas mais de 17.000 fontes dispersas e 100 sistemas de abastecimento de água nas zonas rurais e construídas mais de 400.000 latrinas entre tradicionais, tradicionais melhoradas e melhoradas.
  85. Texto do artigo, página 79: Entretanto foram subscritos pelo Governo os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, cujo “Objectivo 6” visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável de água e saneamento para todos até 2030. No que respeita ao abastecimento de água e saneamento este objectivo tem 3 metas, nomeadamente i) alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos até 2030, ii) alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com o fecalismo a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade, até 2030 e, iii) melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente até 2030.
  86. Texto do artigo, página 79: Para dar cumprimento a este objectivo foram desenvolvidas várias acções no sector de abastecimento de água e saneamento, das quais se destacam a revisão da Política de Águas, em 2016 e a revisão do Documento do PRONASAR, entre 2017 e 2018, com a intenção de começar a dar resposta.
  87. Texto do artigo, página 79: Também ao nível da organização superior do Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos houve alterações para a adequar aos novos tempos, tendo sido criada a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS), a partir da divisão da antiga Direcção Nacional de Águas (DNA) em duas novas direcções nacionais: A DNAAS e a Direcão Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH).
  88. Texto do artigo, página 79: Entretanto acaba de ser revisto, em 2018, o Documento do PRONASAR com vista a adequá-lo aos novos desafios. Apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior Programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos que nos separam do desenvolvimento do documento anterior.
  89. Texto do artigo, página 79: Contexto Específico
  90. Texto do artigo, página 79: Lacunas de capacidade: A DNAAS e os Parceiros do sector reconhecem que o subsector de água e saneamento rural (WASH rural) tem grandes lacunas em termos da sua capacidade de prover, com qualidade, serviços de água e ampliar a cobertura de saneamento no País. Como resultado, vários Parceiros (incluindo ONGs) apoiam iniciativas de desenvolvimento de capacidades ao nível provincial e distrital.
  91. Texto do artigo, página 79: Priorização de Capacitação: A alocação de recursos do Fundo Conjunto dará prioridade ao desenvolvimento de capacidades
  92. Texto do artigo, página 80: (capacity building) a nível central, através de um Contrato de Assistência Técnica. A capacitação a nível provincial e distrital não deverá ser contratada a nível central; em vez disso, espera-se que continue sendo coordenada directamente pelas autoridades provinciais. Assim, os Parceiros do Fundo Conjunto (e outros Parceiros rurais de WASH) continuarão a apoiar, individualmente, iniciativas de Capacitação a nível provincial e distrital.
  93. Texto do artigo, página 80: Os problemas: A capacidade provincial e distrital não é claramente medida. O apoio prestado por várias agências (Agências da ONU, ONGs, empresas de Assistência Técnica contratadas por doadores bilaterais e outras) não segue uma estratégia ou um caminho clara para o sucesso; não é bem coordenado; a abordagem, os resultados específicos, e os conteúdos podem diferir de província para província, de acordo com cada agência de apoio. Além disso, não está claro que distritos recebem apoio de capacitação e em que medida esse apoio responde às necessidades.
  94. Texto do artigo, página 80: Conceito de Capacidade e Desenvolvimento de Capacidade (Capacity Building): para os fins desta Actividade, Capacidade deve ser entendida como a disponibilidade de recursos humanos adequados, competências e recursos institucionais para executar um mandato, medido em quantidade e nível de qualidade, durante um período prolongado. Para os propósitos desta Actividade, Desenvolvimento de Capacidade deve ser entendida como iniciativas que levam a mudanças visíveis na capacidade das autoridades governamentais de cumprir seu mandato com qualidade e de maneira sustentável. Assim, Desenvolvimento de Capacidade deve não se limita ao fornecimento de recursos financeiros e outros meios para cobrir despesas correntes e / ou para permitir que a realização de actividades do dia-a-dia.
  95. Texto do artigo, página 80: Cobertura de água e saneamento: os dados e informações sobre a cobertura de água e saneamento são actualmente fornecidos pelo SINAS, bem como levantamentos nacionais (por exemplo, IOF) conduzidos pelo INE.
  96. Texto do artigo, página 80: Âmbito e Propósito
  97. Texto do artigo, página 80: Âmbito mais amplo do Estudo: o escopo deste Baseline e Directrizes de Capacity Building é a Capacidade Humana e Institucional no sub-sector de WASH rural. O foco são estruturas e sistemas governamentais nos níveis central, provincial e distrital. O estudo estender-se-á para avaliar a capacidade do sector privado para responder às necessidades do sub-sector WASH rural.
  98. Texto do artigo, página 80: Propósito: Espera-se que o Baseline e as Directrizes informem a DNAAS, os DPOPHs e Parceiros interessados em Capacitação em relação a:
  99. Texto do artigo, página 80: • actuais lacunas de capacidade nos locais geográficos âmbito do Estudo; • uma metodologia para diagnosticar capacidade; • um “menu” de capacitação a ser seguido por todas as agências de capacitação no País, realizando ajustes dependendo do nível de capacidade diagnosticada localmente; • prover uma metodologia de monitoria (e medição) do output, outcome dos esforços de capacity building no nível provincial
  100. Texto do artigo, página 80: Âmbito geográfico: A Actividade será conduzida no nível central na DNAAS, em 3 províncias do centro, norte e sul e 20 distritos a serem selecionados .
  101. Texto do artigo, página 80: Resultados e Elementos de Avaliação Resultados Esperado. A Consultoria produzirá os seguintes
  102. Texto do artigo, página 80: resultados:
  103. Texto do artigo, página 80: 1. Relatório Inicial descrevendo a metodologia detalhada a ser usada. Deve ser realizado um pré-teste das ferramentas em três distritos durante a Fase Inicial;
  104. Texto do artigo, página 80: 2. Baseline e plano de acção de nível central apresentando a
  105. Texto do artigo, página 80: avaliação realizada a nível central, juntamente com o respectivo plano de acção estruturado com acções claras, resultados esperados, juntamente com indicadores de sucesso;
  106. Texto do artigo, página 80: 3. Baseline e plano de ação provincial e distrital apresentando
  107. Texto do artigo, página 80: a avaliação realizada nas províncias e distritos seleccionados, bem como o respectivo plano de acção estruturado com acções claras, resultados esperados, juntamente com indicadores de sucesso;
  108. Texto do artigo, página 80: 4. Directrizes de Desenvolvimento de Capacidades incluindo:
  109. Texto do artigo, página 80: o Lista abrangente de acções a serem implementadas para capacitação aos níveis provincial e distrital para melhorar a sua capacidade de planear, implementar e monitorar a melhoria da cobertura de água e saneamento rural; o Produtos e resultados e indicadores de sucesso que devem ser alcançados com tais ações; o Abordagem metodológica a ser usada para cada Acção (ex: treinamento,workshops, treinamento, treinamento no trabalho, assistência técnica externa,…).
  110. Texto do artigo, página 80: 5. Metodologia de Avaliação da Capacidade para os níveis
  111. Texto do artigo, página 80: Provincial e Distrital, apresentando um guia amigável e uma descrição da metodologia de avaliação utilizada, que pode ser replicada em outras províncias e distritos.
  112. Texto do artigo, página 80: Elementos de avaliação. Os todos os níveis, a Actividade deverá abordar (na avaliação e no plano de ação):
  113. Texto do artigo, página 80: • Autoridades governamentais:
  114. Texto do artigo, página 80: o Até que ponto existem políticas, planos e ferramentas adequadas para apoiar o ciclo de gestão (planeamento, orçamentação, desembolsos, implementação, aquisições, gestão financeira, monitoria, supervisão e avaliação); o Qualidade e adequação de tais políticas, planos e ferramentas; o Quantidade de pessoas para implementar o mandato (e processos) e as respectivas lacunas; o Habilidades nas pessoas e lacunas existentes; o Nível de eficácia nos mecanismos coordenação no sub-sector; o Percepção sobre a eficácia e limitações das acções de capacitação realizadas pelos actuais Parceiros do sector.
  115. Texto do artigo, página 80: Composição da Equipa
  116. Texto do artigo, página 80: 1. Líder de Equipa com um forte background de gestão e desenvolvimento e pelo menos 15 anos de experiência trabalhando em capacitação humana e institucional em Moçambique, pelo menos 10 dos quais para instituições do Sector Público;
  117. Texto do artigo, página 80: 2. Consultor Sénior deWASH com uma sólida experiência em WASH e pelo menos 10 anos de experiência no desenvolvimento do sector de WASH em Moçambique;
  118. Texto do artigo, página 80: 3. Consultor Sénior de Desenvolvimento Organizacional e RHcom um fortebackground organizacional e de desenvolvimento de RH e pelo menos 10 anos de consultoria e / ou assessoria para a melhoria dos sistemas de Sistemas e Processos de Gestão em Moçambique, de preferência para instituições do sector público.
  119. Texto do artigo, página 80: 4. Consultor Sénior de Gestão Financeira com uma
  120. Texto do artigo, página 80: sólida formação em Gestão Financeira e pelo menos 10 anos de consultoria e / ou assessoria para a melhoria dos sistemas de Gestão Financeira em Moçambique, preferencialmente para instituições do sector público.
  121. Texto do artigo, página 81: 10.10 Anexo 10: Termos de Referência draft para a Avaliação Intermédia do PRONASAR
  122. Texto do artigo, página 81: Avaliação Intermédia e Regular Pronasar (2021 OU 2022) Termos de Referência Draft
  123. Texto do artigo, página 81: (notas: dado que este exercício será realizado em 2021 ou 2022, estes ToR poderão ser revisitados e ajustados na altura; até 2030 deverão ser realizadas pelo menos 2 avaliações intermédias)
  124. Texto do artigo, página 81: Introdução
  125. Texto do artigo, página 81: O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) representa o esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os Parceiros de Desenvolvimento, as organizações não-governamentais (ONGs), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas no Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) aos níveis central, provincial, distrital e local.
  126. Texto do artigo, página 81: O objectivo do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e contribuir para a redução da pobreza rural em Moçambique, através do aumento do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento.
  127. Texto do artigo, página 81: Para a prossecução do Programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de financiamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, procurement, fluxo e gestão financeira, monitoria e prestação de contas.
  128. Texto do artigo, página 81: Para a materialização dos Planos Anuais de Implementação (PIA) do PRONASAR, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento conta com o financiamento de Parceiros de Cooperação através do Fundo Conjunto (Joint Fund) , fundos do Orçamento do Estado (Fundos Internos) e fundos de Organizações de Parceiros que financiam actividades de AASR fora do Fundo Conjunto.
  129. Texto do artigo, página 81: As actividades do PRONASAR estão a ser implementadas à escala nacional, visando uma harmonização e alinhamento, e uma melhor monitoria e avaliação do impacto de todos os programas de Abastecimento de Água e Saneamento.
  130. Texto do artigo, página 81: O horizonte do Programa era 2015, de acordo com os documentos orientadores e objectivo intermédio, mas o Governo e Parceiros acordaram estender por mais 2 anos (2016 e 2017) a implementação do Programa com base nos instrumentos existentes. Tendo em vista os novos desenvolvimentos decorrentes, entre outros, de o país ter subscrito os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, na sequência, o Governo de Moçambique ter desenvolvido um Plano de Acção para a implementação desses objectivos para o sector de abastecimento de água e saneamento, mostrou-se necessário fazer a revisão do documento do Programa.
  131. Texto do artigo, página 81: O processo de implementação do PRONASAR foi marcado por uma actividade intensa de coordenação e alguns esforços de implementação directa de projectos a nível central que, em certa medida, desviaram as atenções do papel principal deste nível que é a formulação de políticas, a orientação estratégica e a monitoria e avaliação global do sector. Com efeito, nos últimos anos pode ser constatado um elevado défice de produção regulamentar para o sector, apesar dos avanços registados na implementação
  132. Texto do artigo, página 81: 2015, nomeadamente no que tange à orientação estratégica pósPESA-ASR.
  133. Texto do artigo, página 81: Antecedentes
  134. Texto do artigo, página 81: O subsector de abastecimento de água e saneamento rural foi sempre caracterizado por baixos níveis de cobertura, fraca capacidade institucional a todos os níveis (embora mais acentuado a nível descentralizado, principalmente nos distritos), fraca sustentabilidade dos serviços e baixos níveis de financiamento tendo em conta os desafios. Esta situação prevalece apesar dos grandes esforços empreendidos no subsector nos últimos anos como resultado da implementação do PRONASAR.
  135. Texto do artigo, página 81: Os Objectivos preconizados até 2015 de alcançar 70% e 50% de cobertura no abastecimento de água e saneamento, respectivamente, não foram atingidos. Entretanto, é preciso realçar que de 2010 a 2016 foram construídas/reabilitadas mais de 17.000 fontes dispersas e 100 sistemas de abastecimento de água nas zonas rurais e construídas mais de 400.000 latrinas entre tradicionais, tradicionais melhoradas e melhoradas.
  136. Texto do artigo, página 81: Entretanto foram subscritos pelo Governo os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, cujo “Objectivo 6” visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável de água e saneamento para todos até 2030. No que respeita ao abastecimento de água e saneamento este objectivo tem 3 metas, nomeadamente i) alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos até 2030, ii) alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com o fecalismo a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade, até 2030 e, iii) melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente até 2030.
  137. Texto do artigo, página 81: Para dar cumprimento a este objectivo foram desenvolvidas várias acções no sector de abastecimento de água e saneamento, das quais se destacam a revisão da Política de Águas, em 2016 e a revisão do Documento do PRONASAR, entre 2017 e 2018, com a intenção de começar a dar resposta.
  138. Texto do artigo, página 81: Também ao nível da organização superior do Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos houve alterações para a adequar aos novos tempos, tendo sido criada a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS), a partir da divisão da antiga Direcção Nacional de Águas (DNA) em duas novas direcções nacionais: A DNAAS e a Direcão Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH).
  139. Texto do artigo, página 81: Entretanto acaba de ser revisto, em 2018, o Documento do PRONASAR com vista a adequá-lo aos novos desafios. Apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior Programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos que nos separam do desenvolvimento do documento anterior.
  140. Texto do artigo, página 81: Âmbito e Propósito
  141. Texto do artigo, página 81: Âmbito mais amplo da Avaliação: o âmbito desta Avaliação é o PRONASAR 2019-2030. A avaliação também se concentrará no Fundo Conjunto como um mecanismo de financiamento, na Assistência Técnica a Nível Central e nos esforços de Desenvolvimento de Capacidades (Capacity Building) ao nível provincial .
  142. Texto do artigo, página 81: Propósito: apoiar a DNAAS e os seus Parceiros do PRONASAR em relação às melhorias necessárias na implementação e no financiamento do PRONASAR, com base em constatações
  143. Texto do artigo, página 82: baseadas em evidências e recomendações, particularmente em relação a :
  144. Texto do artigo, página 82: • Actividades de WASH rural e abordagens / estratégias de implementação para alcançar as metas SDG relevantes; • Priorização provincial e distrital e alocação de recursos; • Assistência Técnica a nível central e Desenvolvimento de Capacidades ao nível provincial; • Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento ao PRONASAR; • Componente de Performance-based do Fundo Conjunto ao PRONASAR.
  145. Texto do artigo, página 82: Âmbito geográfico: A avaliação cobrirá todo o País. Deverão ser visitas algumas províncias e distritos, a serem seleccionados.
  146. Texto do artigo, página 82: Componentes e Perguntas de Avaliação
  147. Texto do artigo, página 82: Componentes. Espera-se que a Avaliação cubra 6 componentes: a) Programática;b) Implementação descentralizada;c) Assistência Técnica ao DNAAS no Nível Central; d) Desenvolvimento de Capacidades ao nível provincial; e) Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento; f) ComponentePerformance-based do Fundo Conjunto .
  148. Texto do artigo, página 82: Perguntas de avaliação. As questões-chave de avaliação para cada componente são apresentadas abaixo.
  149. Texto do artigo, página 82: Componente Programática
  150. Texto do artigo, página 82: 1. Qual é o nível de eficácia do PRONASAR? Inclui tendência geral no acesso e uso sustentável a água e saneamento em Moçambique e até que ponto esta tendência está associada ao PRONASAR? Deverão ser incluídos dimensões de género e inclusão?
  151. Texto do artigo, página 82: 2. Quais são as tendências de mudança nos Conhecimentos, Atitudes e Práticas (CAP) com relação ao saneamento e higiene? [recolha primária, em todo o país, com representatividade provincial rural] (para reflexão posterior)?
  152. Texto do artigo, página 82: 3. Qual é o nível de satisfação dos beneficiários das iniciativas do PRONASAR (nos diferentes níveis de beneficiários)?
  153. Texto do artigo, página 82: 4. Até que ponto as actividades que estão sendo implementadas e as estratégias de implementação (incluindo tecnologias adoptadas) são relevantes e estão contribuindo para o impacto global esperado?
  154. Texto do artigo, página 82: 5. Quais têm sido as implicações e quais são as recomendações à implementação do PRONASAR tendo consideração alterações aos mecanismos de Governação Provincial e Distrital?
  155. Texto do artigo, página 82: 6. Quais são os principais constrangimentos no ciclo de gestão do PRONASAR (planificação, orçamentação, desembolso de recursos financeiros a partir de múltiplas fontes, implementação, monitoria e avaliação)?
  156. Texto do artigo, página 82: 7. Quão eficaz e eficiente são os mecanismos de coordenação do PRONASAR?
  157. Texto do artigo, página 82: 8. Qual tem sido a tendência na contribuição do Orçamento do Estado e Parceiros na implementação do PRONASAR e as quais são as razões que explicam essa tendência?
  158. Texto do artigo, página 82: Implementação descentralizada
  159. Texto do artigo, página 82: 9. Qual é a tendência da descentralização na implementação do PRONASAR nas Províncias e Distritos?
  160. Texto do artigo, página 82: 10. Até que ponto as Províncias e Distritos demonstram apropriação com relação ao ciclo de gestão do PRONASAR?
  161. Texto do artigo, página 82: Assistência Técnica ao DNAAS no Nível Central
  162. Texto do artigo, página 82: 11. Qual tem sido o impacto da Assistência Técnica no apoio e capacitação do DNAAS no cumprimento efectivo de seu mandato?
  163. Texto do artigo, página 82: 12. Qual tem sido a contribuição da Assistência Técnica para fornecer apoio ao Pensamento Estratégico e Inovação à DNAAS?
  164. Texto do artigo, página 82: 13. Quão eficaz tem sido a transferência de habilidades da Assistência Técnica para a equipa da DNAAS?
  165. Texto do artigo, página 82: 14. Qual é o nível actual de dependência do DNAAS em relação à Assistência Técnica? Ou, qual seria o impacto de uma possível retirada da Assistência Técnica no futuro próximo?
  166. Texto do artigo, página 82: Desenvolvimento de Capacidade no nível provincial
  167. Texto do artigo, página 82: 15. Quais são as mudanças de capacidade humana e institucional em comparação com o Estudo de Base de 2019 ?
  168. Texto do artigo, página 82: 16. Até que ponto as Directrizes de Desenvolvimento de Capacidades têm sido aderidas pelas Províncias e Parceiros que apoiam as províncias?
  169. Texto do artigo, página 82: Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento
  170. Texto do artigo, página 82: 17. Quão eficaz, útil e eficiente tem sido o Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento (incluindo aderência de novos Parceiros)?
  171. Texto do artigo, página 82: 18. Quais são os aspectos positivos e gargalos do Fundo Conjunto como mecanismo de financiamento?
  172. Texto do artigo, página 82: 19. Qual são as vantagens, desvantagens e melhorias a realizar no algoritmo de alocação de recursos do Joint Fund às Províncias?
  173. Texto do artigo, página 82: Componente de Desembolso por Desempenho do Fundo Conjunto
  174. Texto do artigo, página 82: 1. Até que ponto o sistema Performance-based do Fundo Conjunto contribui positivamente ou negativamente para o alcance dos objectivos do PRONASAR e dos ODS?
  175. Texto do artigo, página 82: A equipa de avaliação deve apresentar constatações e recomendações relevantes em relação às questões acima.
  176. Texto do artigo, página 82: 10.11 Anexo 11: Memorando de Entendimento draft para o Fundo Conjunto (Joint Fund)
  177. Número ou marcador, página 82: Anexo 11: Memorando de Entendimento para o Fundo Conjunto (Joint Fund)
  178. Texto do artigo, página 82: Memorando de Entendimento
  179. Texto do artigo, página 82: Entre O Governo de Moçambique
  180. Texto do artigo, página 82: Representado pelo Ministério da Economia e Finanças e O Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, e
  181. Texto do artigo, página 83: Parceiros de Cooperação Agência Austríaca de Desenvolvimento
  182. Texto do artigo, página 83: Agência Suíça para o Desenvolvimento e Cooperação Departamento do Reino Unido de Apoio ao Desenvolvimento Internacional Fundo das Nações Unidas para a Infância
  183. Texto do artigo, página 83: No que diz respeito ao
  184. Texto do artigo, página 83: Fundo Conjunto para o Programa Nacional de Abastecimento de Água e
  185. Texto do artigo, página 83: Saneamento Rural - PRONASAR
  186. Texto do artigo, página 83: Acrónimos AASH Abastecimento de Água Saneamento e Higiene (o
  187. Texto do artigo, página 83: mesmo que WASH) AIAS Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento AASR Abastecimento de Água e Saneamento Rural AAR Abastecimento de Água Rural ACS Agentes Comunitários de Saúde AMCOW African Ministers Council on Water APE Agentes Polivalentes Elementares (saúde) ARA Administração Regional de Águas AURA, IP Autoridade Reguladora de Águas, Instituto Público CATS Communitary Approaches to Total Sanitation CdC Código de conduta CFMP Cenário Fiscal de Médio Prazo CFPAS Centro de Formação Profissional de Água e
  188. Texto do artigo, página 83: Saneamento CGP Comissão de Gestão do Programa CNA Conselho Nacional de Águas CRA Conselho Regulador de Águas DAA Departamento de Abastecimento de Água (DNAAS) DAF Departamento de Administração e Finanças DAAS Departamento de Abastecimento de Água e
  189. Texto do artigo, página 83: Saneamento (DPOPHRH) DNAAS Direcção Nacional de Abastecimento de Água e
  190. Texto do artigo, página 83: Saneamento DNGRH Direcção Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos DP Departamento de Planificação DPE Departamento de Planificação e Estatística (DPOPHRH) DPOPHRH Direcção Provincial de Obras Públicas,
  191. Texto do artigo, página 83: Habitação e Recursos Hídricos DRH Departamento de Recursos Humanos DRP Diagnóstico Rápido Participativo DS Departamento de Saneamento (DNAAS) EAS Empresas de Área Social ENSR Estratégia Nacional de Saneamento Rural FAO Organização das Nações Unidas para a Alimentação e
  192. Texto do artigo, página 83: a Agricultura FC Fundo Comum FIPAG Fundo de Investimento e Património do
  193. Texto do artigo, página 83: Abastecimento de Água FPA Fornecedor Privado de Água IDS Inquérito Demográfico e de Saúde
  194. Texto do artigo, página 83: INE Instituto Nacional de Estatística INGC Instituto Nacional de Gestão de Calamidades IOF Inquérito ao Orçamento das Famílias LOLE Lei dos Órgãos Locais do Estado M&A Monitoria e Avaliação MdE Memorando de Entendimento MEF Ministério da Economia e Finanças MICOA Ex-Ministério da Coordenação Ambiental MICS Multiple Indicator Cluster Survey (Inquérito de
  195. Texto do artigo, página 83: Indicadores Múltiplos)
  196. Texto do artigo, página 83: MINEDH Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano
  197. Texto do artigo, página 83: MIPAR Manual de Implementação de Projectos de
  198. Texto do artigo, página 83: Abastecimento de Água Rural MISAU Ministério da Saúde MITADER Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento
  199. Texto do artigo, página 83: Rural MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e
  200. Texto do artigo, página 83: Recursos Hídricos O&M Operação e Manutenção ODM Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (2015) ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (2030) ONG Organização Não Governamental (mesmo que NGO) PAMRDC Plano de Acção Multissectorial para Redução da
  201. Texto do artigo, página 83: Desnutrição Crónica PDP Planos Directores Provinciais (AASR) PEC Participação e Educação Comunitária PES Plano Económico e Social PESOD Plano Económico, Social e Orçamental Distrital PESA-ASR Plano Estratégico do Sector de Águas – Água e
  202. Texto do artigo, página 83: Saneamento Rural PGEI Política de Género e Estratégia de Implementação PHAST Participatory Hygiene and Sanitation Transformation PIA Plano de Implementação Anual PIS Plano Integrado de Saneamento PNPFD Programa Nacional de Planificação e Finanças
  203. Texto do artigo, página 83: Descentralizadas PP Princípio da Procura PQG Programa Quinquenal do Governo PRONASAR Programa Nacional de Abastecimento de Água
  204. Texto do artigo, página 83: e Saneamento Rural QAD Quadro de Avaliação do Desempenho QLP Quadro Lógico do Programa SANTOLIC Saneamento Total Liderado pela Comunidade SARAR Self-estime; Associative strength; Resourcefulness;
  205. Texto do artigo, página 83: Action planning; Responsibility SDSMAS Serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção
  206. Texto do artigo, página 83: Social SDPI Serviços Distritais de Planeamento e Infra-estruturas SINAS Sistema de Informação Nacional de Água e
  207. Texto do artigo, página 83: Saneamento SR Saneamento Rural SWAP Abordagem Sectorial Abrangente à Programação UFSA Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições UG Unidade de Gestão UGEA Unidade Gestora e Executora de Aquisições WASH Water Sanitation and Hygiene (o mesmo que AASH).
  208. Texto do artigo, página 84: Memorando de Entendimento entre: o Governo da República de Moçambique representado pelos Ministérios da Economia e Finanças e Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ; e os Parceiros de Cooperação para o Fundo Conjunto do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural.
  209. Texto do artigo, página 84: Este Memorando de Entendimento (daqui em diante designado MdE) referente ao Fundo Conjunto do Programa de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (daqui em diante designado Fundo Conjunto) é assinado aos -------- dias de ---------- de 2019, entre o Ministério da Economia e Finanças (daqui em diante designado MEF); o Ministério das Obras Publicas, Habitação e Recursos Hídricos (daqui em diante designado MOPHRH); e os Parceiros de Cooperação para o Fundo Conjunto (daqui em diante designados PCs).
  210. Texto do artigo, página 84: São designados como Signatários deste MdE o MEF, o
  211. Texto do artigo, página 84: MOPHRH e os PCs. Definições Para efeitos do presente MdE, os seguintes termos têm o
  212. Texto do artigo, página 84: seguinte significado:
  213. Texto do artigo, página 84: • Fundo Conjunto (Joint Fund) – um dos mecanismos de financiamento do PRONASAR que integra fundos do Governo (fundos internos) ao Orçamento do Estado e duas modalidades de financiamento dos Parceiros (fundos externos): Financiamento via Conta Única de Tesouro (on-CUT) e; Financiamento via Gestor de Fundos (Off-CUT porém On-Budget). • Parceiros de Cooperação – Parceiros do PRONASAR contribuintes ao Fundo Conjunto do PRONASAR. • Representante dos Parceiros – Coordenador ao nível dos Parceiros de Cooperação contribuintes ao Fundo Conjunto do PRONASAR.
  214. Texto do artigo, página 84: Preâmbulo
  215. Texto do artigo, página 84: 1. Este Memorando de Entendimento (MdE) estabelece um Fundo Conjunto (FC) dedicado ao apoio à implementação do Programa Nacional de Água e Saneamento Rural (PRONASAR). O MdE estabelece princípios, termos, condições e mecanismos institucionais para uma parceria entre o Governo de Moçambique (GdM) e a Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) realizada através do Fundo Conjunto.
  216. Texto do artigo, página 84: 2. A responsabilidade global pela coordenação da implementação do PRONASAR cabe à Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS) do MOPHRH. Para os objectivos deste MdE, a DNAAS será o principal interlocutor junto dos PCs, em estreita coordenação com MEF representado pela Direcção Nacional de Tesouro (DNT) e Direcção Nacional do Plano e Orçamento (DNPO).
  217. Texto do artigo, página 84: 3. O PRONASAR é implementado no contexto de dois
  218. Texto do artigo, página 84: instrumentos mais abrangentes:
  219. Texto do artigo, página 84: i. o Código de Conduta para o Sector de Águas, de Março de 2008, que compromete e engloba as agências de Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) e o Governo para os princípios de Propriedade e Liderança Governamental; Harmonização da cooperação para o desenvolvimento e transparência; Alinhamento com as prioridades de desenvolvimento nacional; Implementação de estratégias baseadas nos resultados; Monitorização e Avaliação; e Responsabilização Mutua de todas as partes. O CdC promove o uso
  220. Texto do artigo, página 84: crescente das políticas, estratégias e sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, gestão financeira, monitoria e prestação de contas, incluindo o Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), os orçamentos anuais e os planos de implementação.
  221. Texto do artigo, página 84: ii. uma Ampla Abordagem Sectorial para a Programação (SWAP) no subsector de Abastecimento de água e saneamento rural (AASR). O SWAP do AASR reúne o GdM e os Parceiros da AOD num acordo voluntário com vista a garantir que o apoio a este sector seja efectivamente harmonizado para satisfazer as necessidades de água e de saneamento da população que vive nas zonas rurais.
  222. Texto do artigo, página 84: Um conjunto de três anexos complementam este MdE:
  223. Número ou marcador, página 84: Anexo-1 sobre o enquadramento de princípios e de arranjos relacionados com o SWAP do Subsector de Abastecimento de Àgua e Saneamento Rural;
  224. Número ou marcador, página 84: Anexo-2 apresenta as Estruturas de Coordenação do PRONASAR e o Calendário das principais actividades do Fundo Conjunto;
  225. Número ou marcador, página 84: Anexo-3 apresenta os Fluxos de Fundos na operacionalização do Fundo Conjunto. Estes Anexos poderão ser revistos somente após a consulta e aprovação por todos os Signatários.
  226. Texto do artigo, página 84: 4. A contribuição financeira de cada PC ao Fundo Conjunto do PRONASAR será determinada nos acordos e contratos bilaterais (doravante denominados “acordos bilaterais”) entre o Governo, representado pelo MEF e o MOPHRH, e o respectivo PC. Este MdE será incorporado como anexo a cada Acordo Bilateral
  227. Texto do artigo, página 84: Os Acordos Bilaterais que serão assinados entre o Governo de Moçambique e cada Parceiro de Cooperação terão precedência sobre o MdE. Em caso de se verificarem divergências entre o disposto em algum Acordo Bilateral e o MdE, o PC afectado informará os Signatários sobre essas divergências.
  228. Texto do artigo, página 84: Os Signatários comprometem-se a limitar o número de excepções a este MdE, e a reduzi-las e eliminá-las ao longo do tempo, se possível durante a vigência deste MdE.
  229. Texto do artigo, página 84: 5. Este MdE não é um documento legalmente vinculativo e não cria nenhuns direitos ou obrigações sob o ponto de vista da lei nacional ou internacional.
  230. Texto do artigo, página 84: Este MdE reflecte, contudo, o compromisso dos signatários de desenvolver uma parceria de solidez crescente e a sua intenção de apoiar a implementação efectiva do PRONASAR através de recursos externos para o Fundo Conjunto.
  231. Número ou marcador, página 84: Artigo 1
  232. Texto do artigo, página 84: Compromissos Fundamentais
  233. Texto do artigo, página 84: Os compromissos fundamentais que estão na base da parceria entre o Governo de Moçambique e os PC para o Fundo Conjunto são os seguintes:
  234. Texto do artigo, página 84: i. Assegurar o alcance, na medida do possível, das metas dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de Moçambique concernentes ao abastecimento de água e saneamento para a população vivendo nas zonas rurais; ii. Promover a equidade regional e de género e a inclusão social no fornecimento de serviços de água e saneamento em Moçambique; iii. Fortalecer a capacidade institucional e o compromisso da DNAAS e das estruturas descentralizadas de Abastecimento de água e Saneamento Rural para garantir a solidez do sistema de financiamento e as boas práticas de gestão e de aquisição de bens, obras e serviços, bem como a transparência e a boa administração na utilização de fundos.
  235. Número ou marcador, página 85: Artigo 2
  236. Texto do artigo, página 85: Metas e Objectivos do PRONASAR
  237. Texto do artigo, página 85: O PRONASAR (Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural) é um Programa do Governo de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 85: O objectivo de desenvolvimento do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e lutar contra a pobreza rural, através do aumento sustentável do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros. Assim a médio e longo prazos pretende-se:
  239. Texto do artigo, página 85: • Até 2030, assegurar o acesso universal e uso sustentável dos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros às populações vivendo nas zonas rurais do país. • Até 2024, assegurar o acesso sustentável aos serviços de abastecimento de água e saneamento seguros para pelo menos 80% e 75% respectivamente da população rural.
  240. Texto do artigo, página 85: Com vista ao alcance destes objectivos, o documento da “Plano de Acção do sector de águas para a implementação dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável 2015-2030; Volume II – Abastecimento de Água e Saneamento”, define as seguintes linhas prioritárias:
  241. Texto do artigo, página 85: Para o subsector de abastecimento de água:
  242. Texto do artigo, página 85: i. Melhorar a planificação e monitoria através do reforço do sistema de informação técnica e de gestão dos serviços, da melhoria da coordenação intersectorial e da planificação participativa; ii. Expandir os serviços e as opções tecnológicas de acordo com as condições de disponibilidade de recursos hídricos; iii. Expandir as opções de gestão, constituindo, sempre que se mostre relevante, os serviços de fontes dispersas e sistemas rurais num único sistema de gestão; iv. Reforçar o papel dos governos locais através da capacitação técnica e a alocação competitiva e equitativa de recursos financeiros.
  243. Texto do artigo, página 85: Para o subsector de saneamento:
  244. Texto do artigo, página 85: v.Aprimorar o quadro institucional e fortalecer as instituições envolvidas na implementação multissectorial do saneamento; vi. Fortalecer o papel dos Governos Locais na implementação de programas de melhoria de saneamento; vii. Eliminar o fecalismo a céu aberto e acelerar a provisão e sustentabilidade dos serviços de saneamento; viii. Desenvolver opções para promover o investimento local na melhoria do saneamento nas cidades, vilas, aldeias e assentamentos dispersos.
  245. Número ou marcador, página 85: Artigo 3
  246. Texto do artigo, página 85: Propósito e Âmbito do MdE
  247. Texto do artigo, página 85: 3.1 Este MdE define princípios, processos e mecanismos institucionais para um Fundo Conjunto de apoio a implementação do PRONASAR com o propósito de fornecer assistência externa para a execução dos Planos de Implementação Anual (PIA). 3.2 Neste MdE são estabelecidos os arranjos institucionais e
  248. Texto do artigo, página 85: os procedimentos financeiros, de aquisições e de monitoria, para a utilização dos recursos externos fornecidos pelo Fundo Conjunto. São também estabelecidos mecanismos comuns alinhados
  249. Texto do artigo, página 85: com o sistema de gestão das finanças públicas do GdM para o fortalecimento da capacidade de gestão financeira e institucional do PRONASAR em termos de:
  250. Texto do artigo, página 85: i. Procedimentos comuns dos PCs para os compromissos e desembolsos; ii. Procedimentos comuns para aquisições, contabilidade, auditoria e elaboração de relatórios; iii. Monitoria e avaliação anual do desempenho das entidades do Governo implementadoras do PRONASAR aos níveis Central, Provincial e Distrital no que diz respeito à implementação do PIA do PRONASAR tendo como base os indicadores do Quadro Lógico do PRONASAR.
  251. Texto do artigo, página 85: 3.3. Com este MdE os Signatários reafirmam o sua vontade de fazer todos os esforços para conseguir o mais alto grau de alinhamento com o sistema legislativo, de planificação e orçamento e de contabilidade do Governo. O objectivo deste alinhamento é tornar mais eficiente o planeamento e a implementação; reduzir o peso excessivo dos processos administrativos e minimizar os custos de transação, bem como reforçar a capacidade interna e os procedimentos das estruturas do Governo envolvidas na implementação do PRONASAR aos níveis Central, Provincial e Distrital. 3.4. O diálogo regular sobre políticas e a revisão do Programa entre o GdM e os PCs é considerado crítico para a manutenção de um compromisso contínuo dos PCs no financiamento e implementação do PRONASAR. Os aspectos chave desse diálogo incluem: (i) a estrutura do PIA; (ii) a avaliação de desempenho na implementação do PIA; (iii) a execução do orçamento e as prioridades de despesas do GdM; e (iv) os relatórios narrativos, financeiros e de auditoria relativos ao Fundo Conjunto. 3.5. Os Signatários do MdE comprometem-se a encorajar
  252. Texto do artigo, página 85: outras agências de Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) no sentido de trabalharem no subsector de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) nomeadamente através da harmonização dos seus programas, participação nas discussões sobre o PRONASAR no Comité de Supervisão Alargado do PRONASAR (CSAP) e, por fim, canalização da sua AOD via Fundo Conjunto.
  253. Número ou marcador, página 85: Artigo 4
  254. Texto do artigo, página 85: Responsabilidades Mútuas
  255. Texto do artigo, página 85: 4.1 Os signatários comprometem-se a desenvolver uma parceria baseada no compromisso, confiança e respeito mútuos, reconhecendo que não existe sanção legal sobre a implementação do MdE, e reconhecendo que a decisão de retirada do apoio através do Fundo Conjunto deverá ser considerada somente após que todas as tentativas de concertação e processos relevantes de consultas se tenham esgotado. Responsabilidades do Governo de Moçambique 4.2 A DNAAS é a entidade responsável pela coordenação da implementação do PRONASAR. De acordo com o ciclo de planificação e orçamentação anual do GdM e o Plano Económico e Social anual (PES), a DNAAS irá sistematizar os planos e orçamentos provinciais e distritais num único Plano de Implementação Anual (PIA) para o PRONASAR. O PIA irá tomar em consideração os recursos internos e externos disponíveis para o PRONASAR, bem como as prioridades e metas para cada período. 4.3 A DNAAS será responsável e prestará contas pelas
  256. Texto do artigo, página 85: políticas e estratégias apropriadas para uma implementação eficaz e equilibrada do PRONASAR.
  257. Texto do artigo, página 86: 4.4 O MEF, através da DNPO e DNT será responsável pela gestão adequada e atempada dos processos que envolvem o MEF para a realização com sucesso deste MdE. DNPO será responsável por actividades relacionadas a inscrição dos recursos do Fundo Conjunto no Orçamento do Estado (on-CUT e off-CUT), e a inscrição do saldo financeiro do ano n do PRONASAR até final de Janeiro do ano n+1. A DNT será será responsável pela transferência dos fundos da Conta FOREX para a conta CUT em moeda externa e dessa conta para a Conta CUT em Meticais. MEF também participará na Monitoria e na auditoria do PRONASAR. Responsabilidades dos Parceiros de Cooperação 4.5 Os PCs estão dispostos a alinhar os seus sistemas de planificação, orçamentação, contabilidade e auditoria relativamente à sua contribuição no Fundo Conjunto e a dar o seu apoio ao PRONASAR de acordo com os sistemas do GdM, de forma a reduzir a carga administrativa e os custos de transacção da implementação do Programa. 4.6 Cada um dos PCs está disposto a informar ao MOPHRH sobre os seus compromissos financeiros em termos de contribuições indicativas para o Fundo Conjunto do ano n+1, n+2, n+3 até ao fim do mês de Maio do ano n (ano em curso). 4.7 Os PCs pretendem confirmar os seus compromissos financeiros até 31 de Outubro de cada ano, a tempo de serem considerados na finalização do PIA. Os PCs pretendem fazer os desembolsos de acordo com os procedimentos estabelecidos no Artigo 7 deste MdE. Responsabilidades de todos os Signatários 4.8 A DNAAS irá informar imediatamente todos os PCs sobre qualquer assunto que possa vir interferir, ou que ameace interferir, na utilização apropriada dos fundos do PRONASAR, e convocará os PCs para uma reunião extraordinária do Comité de Supervisão do PRONASAR (CSP), para acordar em conjunto sobre as acções correctivas a serem adoptadas. 4.9 Os PCs terão a opção de suspender, reduzir ou cancelar
  258. Texto do artigo, página 86: os desembolsos para o Fundo Conjunto, ou solicitar o reembolso dos fundos desembolsados, caso qualquer um dos seguintes Artigos for violado:
  259. Número ou marcador, página 86: Artigo 1 - Compromissos Fundamentais;
  260. Número ou marcador, página 86: Artigo 2 - Metas e Objectivos;
  261. Número ou marcador, página 86: Artigo 8 - Gestão Financeira;
  262. Número ou marcador, página 86: Artigo 10 - Procedimentos de Aquisições, e Artigo 11 - Auditoria Financeira.
  263. Número ou marcador, página 86: Artigo 5
  264. Texto do artigo, página 86: Planificação, Orçamentação, Inscrição e Prestação de Contas
  265. Texto do artigo, página 86: 5.1 De acordo com o ciclo de planificação e orçamento anual do GdM, a DNAAS coordena e sistematiza o Plano Económico e Social (PES) para o Sector de Água e Saneamento. No PES incluem-se as actividades a serem realizadas para o alcance das metas anuais do Programa Quinquenal do Governo no que diz respeito ao Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR). Neste processo tomam-se em consideração os compromissos governamentais para reforçar a igualdade de género, diminuir as assimetrias no território, assegurar a inclusão social e promover princípios ambientais sustentáveis. 5.2 A principal ferramenta de planificação do PRONASAR, a nível central, é o Plano de Implementação Anual (PIA) que vem a ser uma expressão detalhada do Plano Económico e Social para o abastecimento de água e saneamento rural. 5.3 O PIA do PRONASAR é formulado anualmente com
  266. Texto do artigo, página 86: base em pressupostos que têm em conta os recursos internos e externos disponíveis para o PRONASAR, as prioridades e metas relevantes e os indicadores de desempenho do PRONASAR. Na formulação do PIA para o ano n se tomarão também em conta
  267. Texto do artigo, página 86: as recomendações da Reunião Técnica Conjunta para o Fundo Conjunto (Ver
  268. Número ou marcador, página 86: ANEXO 2 sobre órgãos de coordenação) e os resultados da auditoria do ano n-1.
  269. Texto do artigo, página 86: 5.4 O PIA inclui actividades do PRONASAR financiadas com recursos internos, Fundo Conjunto e todos outros fora do Fundo Conjunto, e é aprovado no Comité de Supervisão Alargado do PRONASAR (CSAP) onde participam a DNAAS, os PCs e outras agências da Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) que trabalham em AASR. 5.5 A inscrição dos fundos dos Parceiros no Orçamento do Estado (on-CUT e off-CUT) será feita seguindo o ciclo de planificação do Governo. Isto significa que cada unidade implementadora (nos níveis nacional, provincial e distrital) fará a inscrição no Módulo de Elaboração Orçamental (MEO), no final de Julho ano n-1. No primeiro ano não será possível fazer a inscrição em Julho do ano n-1 e neste caso a inscrição será feito pela Direcção Nacional de Planificação e Orçamento (DNPO). Nesta situação a DNAAS deverá coordenar a elaboração das “Fichas de Inscrição” que serão a base para a inscrição. 5.6 A DNAAS assegura que os recursos do Fundo Conjunto incluídos no PIA sejam utilizados para cobrir unicamente despesas de investimento do PRONASAR, com excepções para o financiamento de algumas despesas de funcionamento a nível de províncias e distritos aprovadas pelo Comité de Supervisão do PRONASAR (CSP). 5.7 A participação das DPOPHRHs e Governos dos Distritos
  270. Texto do artigo, página 86: na implementação das actividades implica a transferência dos recursos do OE para esses níveis de governação. Perante os PCs, cada Unidade de Gestão Beneficiária (UGB) será, entidade responsável pela prestação de contas, em conformidade com o Manual de Operações, sobre o uso dos recursos do Fundo Conjunto destinados ao PIA, e DNAAS será responsável pela coordenação do processo de relatórios narrativos e financeiros.
  271. Número ou marcador, página 86: Artigo 6
  272. Texto do artigo, página 86: Desembolso Segundo o Desempenho do Sector
  273. Texto do artigo, página 86: 6.1. A partir do segundo ano de vigência deste MdE, os desembolsos do Fundo Conjunto (FC) dependerão do desempenho das entidades do Governo envolvidas na implementação do PIA do PRONASAR aos níveis Central, Provincial e Distrital, avaliado com base num Sistema de Desembolso por Desempenho que deve incluir, entre outros, metas de desempenho, indicadores de desempenho e procedimentos de avaliação. 6.2. A medição do desempenho será feita sobre a totalidade dos recursos do FC. 6.3. Segundo o seu desempenho, das entidades do Governo envolvidas na implementação do PIA do PRONASAR aos níveis Central, Provincial e Distrital, verão a sua dotação de recursos do Fundo Conjunto, acrescida ou diminuída. Independentemente da variação dos montantes atribuídos à DPOPHRHs, aos Governos dos Distritos e DNAAS entre o ano n e o ano n+1, o montante global do FC acordado para no ano n+1 irá se manter invariável. 6.4. O Sistema de Desembolso por Desempenho será desenhado conjuntamente pela DNAAS, em consulta com os implementadores do nível Provincial e Distrital, e os PCs durante o ano 2020. No Sistema deverão ser estabelecidos: a parte do volume total dos desembolsos a ser canalizada as Províncias, Distritos e DNAAS, e em função do desempenho; os indicadores para avaliação do desempenho ligado aos Desembolsos (DLIs – Disbursement Linked Indicators); as metas para as Províncias, os Distritos e DNAAS nos primeiros anos de implementação do Sistema e os procedimentos para avaliação do desempenho. 6.5. O primeiro ano de implementação e monitoria dos
  274. Texto do artigo, página 86: indicadores será o ano 2021 com base nos Indicadores Ligados ao
  275. Texto do artigo, página 87: Desembolsos definidos em 2020. A partir de 2021, os principais indicadores ligados ao desembolso serão estabelecidos até o final de Agosto de 2020 e dos anos sucessivos. Os indicadores irão constituir um Anexo ao presente MdE.
  276. Texto do artigo, página 87: 6.6. O desempenho das DPOPHRH, dos Governos dos Distritos e da DNAAS no ano n-1 afectará a alocação de fundos no ano n+1. 6.7. Os indicadores ligados ao Desembolso serão reflectidos no Quadro lógico de PRONASAR e farão parte integrante da estratégia do Governo de Moçambique para expandir os serviços de água, saneamento e higiene rural no âmbito do PRONASAR. 6.8. Os indicadores do Quadro Lógico de PRONASAR poderão ser revistos e actualizados na sequência do desenvolvimento do Sistema de Desembolso por Desempenho. 6.9. Um Agente independente de Monitoria (AIM), contratado
  277. Texto do artigo, página 87: pela DNAAS ou por um dos Parceiros do Fundo Conjunto terá a responsabilidade de fazer a monitoria e avaliação externa do desempenho, das DPOPHRHs, dos Governos dos Distritos e da DNAAS, com base no Sistema de Desembolso por Desempenho.
  278. Número ou marcador, página 87: Artigo 7
  279. Texto do artigo, página 87: Compromissos Financeiros e Desembolsos
  280. Texto do artigo, página 87: 7.1. O montante do compromisso financeiro da Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD) de cada PC para o Fundo Conjunto irá ser especificado no acordo bilateral entre cada um dos PCs e o GdM. Em geral, os compromissos para financiamento do Fundo Conjunto serão plurianuais e sujeitos a aprovação pela respectiva estrutura governativa de cada PC. Sempre que possível, nos compromissos serão assinaladas as datas previstas dos desembolsos. 7.2. Para determinação dos níveis dos seus compromissos
  281. Texto do artigo, página 87: financeiros anuais para o ano seguinte (n+1), os PCs terão em consideração critérios relacionados com:
  282. Texto do artigo, página 87: i. Os compromissos previamente declarados e acordos bilaterais prevalecentes; ii. As necessidades orçamentais antecipadas do PRONASAR, reflectidas na contribuição do Governo para o PRONASAR, expressa na parte da alocação orçamental anual ao MOPHRH destinada ao PRONASAR e nas projecções no Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP). iii. As actividades previstas no PRONASAR; iv. O Desempenho do Governo na implementação do PIA do PRONASAR, como definido no Artigo 6 deste MdE; v. O relatório de Balanço do PIA do ano n-1; vi. As constatações da última Reunião Técnica Conjunta para o Fundo Conjunto do ano n-1; vii. O relatório de auditoria do Fundo Conjunto do ano n-1.
  283. Texto do artigo, página 87: Os compromissos estabelecidos serão registados na base de dados da ODAMoz.
  284. Texto do artigo, página 87: 7.3. Uma vez acordados, os desembolsos serão feitos dentro das datas programadas, excepto em casos de incumprimento grave deste MdE, tais como:
  285. Texto do artigo, página 87: i. Evidência de uma fraude significativa ou de má gestão de fundos (Artigo 8, Gestão Financeira, Artigo 10, Procedimentos de Aquisições;
  286. Número ou marcador, página 87: Artigo 11, Auditoria Financeira). ii. Uma divergência importante em relação à aplicação das políticas fundamentais e às metas definidas no quadro do objectivo operacional do PRONASAR.
  287. Texto do artigo, página 87: 7.4. Na determinação dos níveis de desembolso dos recursos do Fundo Conjunto para as UGBs (nas Províncias, distritos e DNAAS) irá também ser aplicado o algoritmo de priorização e alocação dos recursos do Fundo Conjunto às províncias e ao nível central, como definido no Manual de Procedimentos do PRONASAR. A aplicação do Algoritmo permitirá melhorar e aumentar a equidade na distribuição dos fundos no território, mas não afecta o volume global dos desembolsos. 7.5. Um plano de desembolsos para o ano n+1, com vista à transferência de fundos externos para o Fundo Conjunto, será acordado entre os PCs a trabalhar On-CUT e a DNAAS antes do fim do ano n, sobre a base da despesa estimadas para o PIA para o ano n+1. 7.6. Os desembolsos dos PCs Off-CUT para o Fundo Conjunto serão feitos também de acordo com os calendários indicados nos compromissos (Anexo 2, Estruturas de Coordenação do PRONASAR e Calendário), 7.7. No caso dos PC On-CUT, a DNAAS irá solicitar os desembolsos formalmente, por escrito, a cada um dos PCs, pelo menos um mês antes da data acordada para tal. Uma vez feito o desembolso por um PC, este irá informar à DNAAS por escrito. Subsequentemente, a DNAAS irá confirmar, por escrito, recepção dos fundos na conta forex com base na informação recebida do MEF. 7.8. Para o correcto estabelecimento dos balanços dever-se-á
  288. Texto do artigo, página 87: ter em consideração que as despesas do PRONASAR incluem as despesas realizadas e as incorridas, mas não pagas. As despesas incorridas e não pagas incluem:
  289. Texto do artigo, página 87: i. A parte não executada do valor dos contratos assinados em curso sob a rubrica de aquisição de bens, fornecimento de serviços e obras, inscritos e orçamentados no OE do ano n. ii. Despesas por pagar e, excepcionalmente, ainda não pagas
  290. Texto do artigo, página 87: até ao fim do exercício.
  291. Texto do artigo, página 87: As despesas incorridas, mas não pagas, serão reinscritas no orçamento e pagas no ano n+1 com vista a concluir as actividades relevantes iniciadas no ano n.
  292. Número ou marcador, página 87: Artigo 8
  293. Texto do artigo, página 87: Gestão Financeira
  294. Texto do artigo, página 87: 8.1. A DNAAS irá executar a gestão financeira do PRONASAR de acordo com os termos estabelecidos pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) n.o 9/2002, de 12 de Fevereiro, e pelo Decreto n.o 23/2004 de 20 de Agosto que aprova o Regulamento do SISTAFE, ou por qualquer outra legislação que substitua ou complemente estes instrumentos. 8.2. A DNAAS irá garantir que todos os fundos canalizados através do Fundo Conjunto para PRONASAR serão inscritos no OE conforme com as normas e legislação nacional vigentes. 8.3. A gestão de Fundos da componente Off-CUT será da responsabilidade dum Gestor de Fundos Externo contratado para esse propósito. O Gestor de Fundos irá garantir eficiência na gestão e aplicação dos recursos nas actividades programadas pelo PRONASAR. O Gestor de Fundos será contratado por um dos PC do Fundo Conjunto a trabalhar Off-CUT, com a devida “não objecção” da DNAAS. Os procedimentos de desembolso, a aplicar pelo Gestor de Fundos, serão definidos em Manual próprio a ser elaborado em 2020. 8.4. A DNAAS produzirá e apresentará aos PCs que canalizam
  295. Texto do artigo, página 87: os fundos via CUT, dentro das datas previstas, os relatórios financeiro e de progresso relacionados com a execução dos fundos. A DNAAS e o Gestor de Fundos externos trabalharão em coordenação para a elaboração de relatórios integrados de execução do Fundo Conjunto, a ser partilhado com os PCs.
  296. Número ou marcador, página 88: Artigo 9
  297. Texto do artigo, página 88: Fluxo de Fundos
  298. Texto do artigo, página 88: 9.1. Os desembolsos para o Fundo Conjunto dos PCs a trabalhar on-CUT serão depositados numa conta FOREX no Banco de Moçambique, especifica em moeda(s) estrangeira(s) predefinida(s), a favor da Direcção Nacional do Tesouro, do Ministério de Economia e Finanças. A partir dessa conta FOREX os fundos serão transferidos à Conta Única do Tesouro (CUT) Multi-moeda mediante instrução do Banco de Moçambique 9.2. Os fundos da CUT Multi-moeda serão transferidos à CUT em Meticais mediante instrução da DNAAS, com base no respectivo Plano de Tesouraria do PRONASAR. 9.3. Os desembolsos de fundos On-CUT às unidades implementadoras, serão efectuados utilizando os procedimentos do e-Sistafe. Cada unidade implementadora fará a Programação Financeira trimestralmente obedecendo a programação das despesas aprovadas no plano de tesouraria de de PRONASAR. A seguir a DNAAS, como gestor to programa, instruirá a DNT fazer a libertação dos fundos programados. As unidades distritais que ainda não estejam a utilizar e-Sistafe receberão os fundos através da respectiva DPEF, na sua conta bancária, como adiantamentos, e irão efectuar a respectiva prestação de contas de acordo com o regulamento do Sistafe. 9.4. As contribuições dos Parceiros Off-CUT do Fundo Conjunto (através da Conta específica do Gestor de Fundos – ver anexo 3) destinadas a implementação do PRONASAR serão administradas pelo Gestor de Fundos. Os Fundos Off-CUT administrados pelo Gestor de Fundos serão desembolsados, unicamente a pedido da instituição do Governo detentora do contrato a ser pago, com conhecimento da DNAAS, directamente aos fornecedores de Bens, Obras e Serviços para cobrir despesas devidamente programadas. Exeptua-se ao procedimento acima, o pagamento de adiantamentos do contrato, onde os fundos serão canalizados do Gestor de Fundos à instituição do Governo que assina o contrato e subsequentemente ao contratante/prestador de serviços. Isso permite que a garantia bancária de adiantamento requerida para o pagamento do adiantamento do contrato seja emitida em nome da instituição Governo que assinou o contrato. 9.5. Os Recursos do Orçamento do Estado serão geridos de acordo com procedimentos do e-SISTAFE 9.6. O valor remanescente na conta FOREX não executados até ao final do ano n, será reinscrito no ano seguinte, n+1. 9.7. O saldo financeiro na CUT no final do exercício serão reinscritos no orçamento para Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) do ano n+1 e tratados como fundos externos destinados ao PRONASAR. 9.8. A transferência dos fundos da conta FOREX para a conta CUT-multimoeda irá levar um máximo de cinco (5) dias úteis a seguir ao desembolso dos fundos para a conta FOREX, e será verificável através da devida documentação da identificação e classificação dos fundos recebidos. 9.9. A transferência dos fundos da conta CUT-multimoeda para a conta CUT-meticais será executada num prazo máximo de cinco (5) dias úteis a seguir ao desembolso dos fundos da FOREX para a conta CUT- multimoedas, e será verificável através da devida documentação da identificação e classificação dos fundos recebidos. 9.10. A transferência via e-SISTAFE de fundos da conta
  299. Texto do artigo, página 88: CUT do nível central para os níveis Provincial e Distrital será executada num prazo máximo de cinco (5) dias úteis, após a recepção na Direcção Nacional de Tesouro do pedido por escrito de disponibilização dos Fundos por parte da DNAAS.
  300. Texto do artigo, página 88: 9.11. A reconciliação mensal das contas CUT será efectuada pela DNT até o 5º dia de cada mês e enviada ao Representante dos Parceiros do Fundo Conjunto do PRONASAR. 9.12. A DNAAS irá enviar ao Representante dos Parceiros do Fundo Conjunto do PRONASAR os comprovativos (Avisos de Débito Relatório das Operações de compra e venda de divisas, relatório de fluxo Financeiros dos fundos externos detalhado por moeda/Fonte de Recurso, Relatórios de Analise Global das Necessidades Financeiras por Fonte de Recurso, Razão contabilístico Acumulado, Relatório Demostrativo Consolidado do Orçamento de Investimento do e- SISTAFE)) relativos a cada desembolso do Fundo Conjunto a partir da conta FOREX à CUT. Os comprovativos irão conter todas as informações necessárias, tais como o montante na moeda de débito, a taxa de câmbio e o número e nome da conta de débito. 9.13. A DNAAS, em colaboração com o Gestor de Fundos,
  301. Texto do artigo, página 88: irá enviar aos Parceiros do Fundo Conjunto do PRONASAR, relatórios integrados de execução do Fundo Conjunto com informação detalhada sobre as rubricas e componentes (agua e saneamento rural). Com relação aos fundos On-CUT, serão incorporados relatórios mensais e-SISTAFE do Demonstrativo Consolidado do nível Central, Provincial e Distrital da execução acumulada destas Unidades de Gestão Beneficiária (UGB) por Classificador Economico da Despesa.
  302. Número ou marcador, página 88: Artigo 10
  303. Texto do artigo, página 88: Procedimentos de Aquisições
  304. Texto do artigo, página 88: 10.1 Para o processo de Aquisições com recursos do Fundo Conjunto, as entidades de implementação do PRONASAR irão aplicar o Regulamento de Contratação para Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços, de acordo com o Decreto 5/2016, de 8 de Março, ou por qualquer outra legislação que substitua ou complemente estes instrumentos. 10.2. Na aplicação do Regulamento referido acima, as Unidades de Gestão e de Execução das Aquisições (UGEAs) irão utilizar o Manual de Procedimentos desenvolvido pela Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA) do MEF. 10.3. Um Plano de Aquisições (PdA) anual, com recursos do Fundo Conjunto, será preparado pelas entidades de implementação do PRONASAR sob coordenação da DNAAS. O Plano deverá integrar as aquisições das Direcções Provinciais e dos Governos dos Distritos e deverá ser aprovado pela Reunião Técnica Conjunta para o Fundo Conjunto. 10.4. O Plano de Aquisições irá, entre outros, consistir em:
  305. Texto do artigo, página 88: (a) a lista geral de bens, obras e serviços necessários para a realização das actividades do PRONASAR durante um período de pelo menos os próximos 12 meses; (b) os métodos propostos de selecção e de aquisição aplicáveis c) os procedimentos de revisão afins.
  306. Número ou marcador, página 88: Artigo 11
  307. Texto do artigo, página 88: Auditoria Financeira
  308. Texto do artigo, página 88: 11.1. Uma firma independente de auditoria, inscrita na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), será contratada pela DNAAS, com vista à realização da auditoria financeira anual externa do Fundo Conjunto incluindo fundos On-CUT e Off CUT desembolsados às instituições do Governo implementadoras do PRONASAR, segundo padrões internacionalmente aceites. A auditoria irá abranger tanto o fluxo de fundos através da conta FOREX e da conta CUT multi-moeda e os desembolsos para os fundos On-CUT e desembolsos dos fundos Off-CUT do Fundo Conjunto.
  309. Texto do artigo, página 89: 11.2. Os auditores irão verificar, portanto, as contas do
  310. Texto do artigo, página 89: Fundo Conjunto geridas pelas entidades governamentais implementadoras do PRONASAR do nível Central, Provincial e Distrital. A auditoria será feita a todas UGBs, anualmente.
  311. Texto do artigo, página 89: 11.3. A auditoria anual externa será devidamente programada e orçamentada pela DNAAS. Os TdRs da Auditoria serão elaborados pela DNAAS e irão contar com a Não objecção dos PCs. No júri para o concurso para recrutamento do Auditor estará integrado um representante dos PC. O custo da auditoria será suportado pelo Fundo Conjunto. A firma de auditoria contratada não será elegível para a realização da auditoria anual das contas do FC por mais de três anos consecutivos. 11.4. A firma auditora irá entregar à DNAAS o Relatório final de auditoria do ano n-1 junto com a Carta de Recomendações até fim do mês de Junho do ano n. 11.5. A DNAAS irá enviar aos PCs o relatório anual de Auditoria para o ano n-1 e a carta de Recomendações produzidos pela firma contratada até finais de Julho do ano n. Será também enviado um plano de acção elaborado pelas entidades implementadores do PRONASAR para a tomada de medidas correctivas e das reformas para implementação das Recomendações feitas pelo auditor. 11.6. O Relatório de Auditoria e a carta de Recomendações do Ano n-1 serão analisados pelos CP e DNAAS, num prazo não maior de 20 dias após a recepção do Relatório de auditoria, na Reunião Técnica Conjunta para o Fundo Conjunto e o resultado da análise será enviado ao Comité de Supervisão de PRONASAR. 11.7. Em conformidade com os requisitos legais de auditoria aplicáveis a todos os Ministérios Governamentais, todos os fundos geridos pelos Parceiros do Governo implementadores do PRONASAR, estarão sujeitos a auditoria do Tribunal Administrativo (TA) e da Inspecção Geral de Finanças (IGF). O período de realização destas auditorias será sujeito à calendarização do TA e da IGF. Os PCs terão o direito de obter uma cópia dos resultados dessas auditorias, assim que estiverem disponíveis. 11.8. O montante das despesas inelegíveis ou irregulares será
  312. Texto do artigo, página 89: investigado e será tratado como reembolso e reinvestimento em função dos procedimentos de cada PC definidos nos respectivos Acordos Bilaterais. A DNAAS apresentará um plano de acção para evitar a repetição das irregularidades. A implementação do plano de acção será coordenada e monitorizada pela DNAAS.
  313. Número ou marcador, página 89: Artigo 12
  314. Texto do artigo, página 89: Relatórios
  315. Texto do artigo, página 89: 12.1 A DNAAS irá fornecer aos PCs os documentos oficiais de planificação, orçamentação e monitoria do Governo, nomeadamente o Plano Económico Social (PES) e o Orçamento de Estado (OE), bem como o Balanço do PES (BdPES) e o Relatório de Execução do Orçamento (REO) de cada exercício financeiro. 12.2 A DNAAS irá fornecer aos PCs os documentos e relatórios necessários para a acção bem coordenada de todas as partes em relação à actividade do Fundo Conjunto. Os principais documentos e relatórios a serem fornecidos pela DNAAS são os seguintes:
  316. Texto do artigo, página 89: i. O Draft do PIA do PRONASAR e Orçamento para o ano n+1 em Novembro do ano n, com aplicação do algoritmo de priorização e alocação às províncias e indicação da utilização dos recursos On-CUT e OffCUT; ii. O Draft PES anual para o ano n+1 em Novembro do ano n;
  317. Texto do artigo, página 89: iii. Relatórios financeiros trimestrais referente à execução dos recursos do Fundo Conjunto on-CUT e off-CUT. Até 30 dias após o fim do período respectivo; iv. O Relatório Narrativo (IntegradoOn-CUT eOff-CUT) de Balanço Semestral e Anual e de Execução Orçamental do PIA e OE baseado nos dados do e-SISTAFE e do Gestor de Fundos Externo, até 30 dias após o fim do período respectivo. Os relatórios anuais incluem: • Relatórios sobre os processos anuais de aquisição e contratação; • Relatórios de monitoria dos Indicadores ligados ao Desembolso (DLIs) previstos no MdE; • Relatórios anuais de avaliação do desempenho do sector. v. O Relatório de Auditoria do Fundo Conjunto do ano n-1 (on CUT e Off CUT), até o fim de Junho do ano n, incluindo a Carta de recomendações do Auditor; vi. Relatórios sobre as Avaliações intermédias e final do PRONASAR; vii. Outros relatórios como os relatórios de visitas de Monitoria Conjuntas; viii. Em função das necessidades, Relatórios mensais e-SISTAFE do Demonstrativo Consolidado do Central, Provincial e Distrital da execução acumulada.
  318. Texto do artigo, página 89: 12.3. Caso sejam programadas reuniões específicas para discussão de relatórios, estes serão entregues pela DNAAS aos PCs até dez dias antes da reunião programada. Caso a reunião não se realize, esta será reprogramada imediatamente depois de os documentos estarem prontos e de terem sido disseminados, respeitando a mesma calendarização. 12.4. Estes documentos serão a base para o diálogo no
  319. Texto do artigo, página 89: PRONASAR e para a contribuição dos PCs no PIA. Os PCs irão fazer comentários sobre os documentos dentro do prazo acordados entre as partes. Caso nenhum CP solicite a prorrogação, por um período máximo de duas semanas, do período de comentários sobre estes documentos, enviada por qualquer CP à todos os outros CPs antes do final do prazo acordado conjuntamente, a falta de participação dos PCs nestas discussões será interpretada como uma aceitação tácita das afirmações, propostas e/ou conclusões dos documentos.
  320. Número ou marcador, página 89: Artigo 13
  321. Texto do artigo, página 89: Análise de Desempenho e Coordenação
  322. Texto do artigo, página 89: Desempenho do Governo
  323. Texto do artigo, página 89: 13.1. O desempenho do MOPHRH/DNAAS, Províncias e Distritos e na utilização efectiva dos recursos do Fundo Conjunto para a implementação do PIA do PRONASAR, e a contribuição da PRONASAR para atingir as metas do PQG será:
  324. Texto do artigo, página 89: i. Avaliado com base nos indicadores de desempenho incluídos no Quadro Lógico de PRONASAR ii. Monitorizado e revisto através dos processos e mecanismos
  325. Texto do artigo, página 89: institucionais definidos no Artigo 11, Auditoria Financeira; e no Artigo 12, Relatórios.
  326. Texto do artigo, página 89: 13.2. Adicionalmente, o desempenho do Governo será avaliado com fins de cálculo dos desembolsos anuais pelos Parceiros através dos Indicadores Ligados ao Desembolso a serem definidos anualmente. 13.3. As Linhas de Base dos indicadores do Quadro Lógico
  327. Texto do artigo, página 89: “logframe”do Programa e Indicadores Ligados ao Desembolso serão finalizados em 2020 por consenso entre GdM e os PCs.
  328. Texto do artigo, página 90: Desempenho dos Parceiros
  329. Texto do artigo, página 90: 13.4. As Contribuições dos PCs e os desembolsos destas Contribuições serão monitorizados e revistos anualmente na base da Matriz integrada de planificação no PIA de Nível Central e da Matriz integrada de planificação no PIA de cada uma das Províncias. Todas as partes 13.5. As reuniões técnicas conjuntas para o Fundo Conjunto estarão na base das reuniões oficiais do Fundo Conjunto. Estas reuniões terão lugar cada dois meses com vista a rever as principais questões relativas com o progresso do funcionamento e desempenho do Fundo Conjunto (Anexo 2, Estruturas da Coordenação do PRONASAR e Calendário). 13.6. Quaisquer questões ou assuntos concernentes ao
  330. Texto do artigo, página 90: desempenho de qualquer uma das Partes, que tenha relação com
  331. Texto do artigo, página 90: o Fundo Conjunto e a implementação efectiva do PRONASAR, serão encaminhados, numa primeira instância, através dos mecanismos de coordenação, monitoria e revisão conjunta como descrito no Manual de procedimentos.
  332. Número ou marcador, página 90: Artigo 14
  333. Texto do artigo, página 90: Não cumprimento e Força Maior
  334. Texto do artigo, página 90: 14.1. Os Parceiros Contribuintes terão a opção de suspender, reduzir e cancelar os desembolsos do Fundo Conjunto, ou solicitar o reembolso e reinvestimento dos fundos desembolsados, caso qualquer um dos seguintes Artigos do MdE seja violado:
  335. Número ou marcador, página 90: Artigo 1, Compromissos Fundamentais;
  336. Número ou marcador, página 90: Artigo 2, Metas e Objectivos do PRONASAR;
  337. Número ou marcador, página 90: Artigo 8, Gestão Financeira;
  338. Número ou marcador, página 90: Artigo 10, Procedimentos de Aquisições;
  339. Número ou marcador, página 90: Artigo 11, Auditoria Financeira e Artigo 15, Anti-corrupção. 14.2. Os demais assuntos relacionados com o não cumprimento e Força Maior, serão tratados conforme o estipulado nos acordos bilaterais com o GdM.
  340. Número ou marcador, página 90: Artigo 15
  341. Texto do artigo, página 90: Anti-corrupção
  342. Texto do artigo, página 90: 15.1. As entidades do Governo implementadores do PRONASAR irão implementar activamente a estratégia anticorrupção do governo. 15.2. As entidades do Governo implementadores do PRONASAR e os PC irão exigir que o seu pessoal e os consultores dos projectos ou programas financiados através do PRONASAR não procurem, busquem ou aceitem, para eles mesmos ou para quem quer que seja, promessas de terceiros, qualquer oferta, remuneração, compensação ou qualquer outro tipo de benefício, que possa ser interpretado como um acto ilegal, fraudulento ou corrupto. 15.3. Todas as partes afectadas ou que conheçam a realização de práticas de corrupção irão desencadear uma acção rápida e apropriada de acordo com a legislação vigente e regras internas e informar todas as outras partes sobre as acções desencadeadas, em qualquer instância. 15.4. Caso as entidades de implementação do nível Central,
  343. Texto do artigo, página 90: Provincial e Distrital não realizem qualquer acção, os PCs reservam-se o direito de parar unilateral ou conjuntamente os desembolsos e/ou solicitar o reembolso total ou parcial das suas contribuições.
  344. Texto do artigo, página 90: 15.5. Caso um PC não realize qualquer acção, o GdM poderá solicitar a retirada do PC em causa numa base temporária ou definitiva. 15.6. As medidas aqui indicadas constituirão o nível mínimo de sanções anticorrupção acordadas pelos Signatários. Os PCs individuais terão o direito de ir para além destas medidas como estipulado nos Acordos Bilaterais com GdM e de acordo com o regime institucional de sanções anticorrupção do próprio PC. 15.7. O PRONASAR irá promover e apoiar a implementação e o cumprimento da estratégia e leis anticorrupção relevantes do Governo, em geral, e da DNAAS, em particular, assim como as contidas no Código de Conduta do Sector de Águas e nos MdE e Acordos Bilaterais entre o Governo e os Parceiros de Desenvolvimento. 15.8. Todos os fornecedores de bens, serviços e obras assim
  345. Texto do artigo, página 90: como empresas de construção contratadas serão informados sobre as secções relevantes do Código de Conduta, ética no negócio e medidas anticorrupção em todos os documentos de concurso e contratos, e medidas para detectar possíveis práticas de corrupção serão incluídas nos TdR para as auditorias externas aos recursos do PRONASAR.
  346. Número ou marcador, página 90: Artigo 16
  347. Texto do artigo, página 90: Alterações, Admissões e Saídas
  348. Texto do artigo, página 90: 16.1. Qualquer alteração aos termos e condições deste MdE estará sujeita a um acordo escrito pelos Signatários. 16.2. Os Signatários aceitarão com agrado novas entradas neste MdE, de Parceiros que desejam apoiar a implementação da PRONASAR através do Fundo Conjunto. 16.3. O Governo de Moçambique poderá, em resposta a um
  349. Texto do artigo, página 90: pedido por escrito, admitir um novo PC a este MdE. A admissão será documentada através de uma adenda a este MdE assinado pelo novo PC e pelos MEF e MOPHRH. A DNAAS irá informar os outros PCs signatários do Fundo Conjunto enviando-lhes uma cópia da Adenda acima referida.
  350. Número ou marcador, página 90: Artigo 17
  351. Texto do artigo, página 90: Resolução de Conflitos
  352. Texto do artigo, página 90: 17.1. Em caso de disputa entre os Signatários quanto a interpretação, aplicação ou implementação deste MdE, os Signatários irão consultar-se entre si para alcançar uma solução amigável. 17.2. Entende-se que as duas versões deste MdE, em Português
  353. Texto do artigo, página 90: e em Inglês, são igualmente válidas. Em caso de diferenças na interpretação, a versão em Inglês prevalecerá. Em caso de conflito de disputas entre as disposições deste Memorando de Entendimento e as disposições do Acordo Bilateral entre o Signatário e o GdM, irá prevalecer a linguagem do Acordo Bilateral em questão.
  354. Número ou marcador, página 90: Artigo 18
  355. Texto do artigo, página 90: EntrAdA Em Vigor
  356. Texto do artigo, página 90: 18.1. Este MdE irá entrar em vigor na data da sua assinatura pelo MEF, MOPHRH e os PCs.
  357. Texto do artigo, página 91: Signatários
  358. Texto do artigo, página 91: Pelo Governo de Moçambique: O Ministro da Economia e Finanças Adriano Afonso Maleiane Maputo, … de …….................…de 2019 O Ministro de Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos Maputo, … de ……….................de 2019 João Osvaldo Moisés Machatine Pela Agência Austríaca de Desenvolvimento O Chefe da Cooperação Maputo, … de …….................…de 2019 Pela Agência Suíça para o Desenvolvimento e Cooperação O Embaixador Maputo, … de ….................……de 2019 Pelo Departamento do Reino Unido de Apoio ao Desenvolvimento Internacional A Representante Maputo, … de ……..................…de 2019 Pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância O Representante Maputo, … de …..................……de 2019
    Pelo Governo de Moçambique: O Ministro da Economia e Finanças Adriano Afonso Maleiane Maputo, … de …….................…de 2019 O Ministro de Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos Maputo, … de ……….................de 2019 João Osvaldo Moisés MachatinePela Agência Austríaca de Desenvolvimento O Chefe da Cooperação Maputo, … de …….................…de 2019 Pela Agência Suíça para o Desenvolvimento e Cooperação O Embaixador Maputo, … de ….................……de 2019 Pelo Departamento do Reino Unido de Apoio ao Desenvolvimento Internacional A Representante Maputo, … de ……..................…de 2019 Pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância O Representante Maputo, … de …..................……de 2019
  359. Número ou marcador, página 92: Anexo 1 Evolução do SWAP de Abastecimento de Água e Saneamento Rural
  360. Texto do artigo, página 92: 1. Preâmbulo
  361. Texto do artigo, página 92: A revisão da experiência de Moçambique na promoção do Abastecimento de Água e o Saneamento Rural (AASR) continua a revelar uma imagem complexa onde é notável uma multiplicidade de doadores procurando abordagens bilaterais de ajuda, cada um deles trabalhando numa estrutura largamente independente com projectos e programas limitados no tempo e, em muitos dos casos, canalizando a sua assistência através de Organizações Não Governamentais. A prevalência de intervenções quase informais e extemporâneas continua a mostrar-se ineficiente.
  362. Texto do artigo, página 92: A Assistência Oficial para o Desenvolvimento (AOD) para
  363. Texto do artigo, página 92: o subsector é desembolsada através de uma multiplicidade de diferentes projectos, cada um deles com a sua metodologia operacional e sistemas administrativos e paralelos de gestão que não só ignoram, mas comprometem o cumprimento normal dos procedimentos governamentais, enquanto impõem custos substanciais de gestão ao Governo, dado que este utiliza seus recursos no intento de se relacionar com cada um dos doadores. A utilização de recursos é ineficiente e, em muitos casos, insustentável e não a serve nenhuma das partes envolvidas em desmedro do bem estar dos potenciais beneficiários que vivem na pobreza.
  364. Texto do artigo, página 92: Nesse contexto, a dificuldade para construir uma estratégia harmonizada e coerente e para desenvolver arranjos institucionais que permitam coordenar e focalizar a prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento rural poderá ter impacto directo negativo no alcance das metas dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). As metas de Moçambique nesse âmbito para o AASR são de uma cobertura de 100% até 2030 no abastecimento de água e saneamento rural, e até 2025 na eliminação do fecalismo a céu aberto.
  365. Texto do artigo, página 92: Esta imagem entra em conflito com as posições políticas oficiais da maioria das agências da AOD que operam no AASR, evidenciadas pelo seu compromisso formal com os Acordos de Roma quanto a harmonização (Fevereiro de 2003); a Declaração de Paris quanto a Efectividade da Ajuda (Março de 2005); e os Compromissos de Gleneagles ‘Mais Ajuda, Melhor Ajuda’ (Julho de 2005).
  366. Texto do artigo, página 92: Estes protocolos internacionais reafirmam a necessidade de se criarem Sistemas de Abordagem Sectorial Abrangente (SWAPs) coordenados, alinhados e orientados para o país receptor, o que tem permitido a implementação, em Moçambique, de SWAPs em sectores importantes na luta contra a pobreza como Saúde, Educação e Estradas.
  367. Texto do artigo, página 92: As considerações anteriores, e ainda a existência de um compromisso amplo e universal para os ODMs, particularmente focados para a população rural pobre, levaram à articulação do Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) 2010-2017, sob princípios genéricos de uma abordagem SWAP, nomeadamente, estabelecendo um Fundo Comum para a acção coordenada do Governo e alguns Parceiros mais cometidos com o sector.
  368. Texto do artigo, página 92: Nesse período manteve-se a intenção de desenvolver e consolidar uma SWAP global do Sector de Água, logo que os arranjos institucionais dentro do Sector o permitissem através
  369. Texto do artigo, página 92: de melhores definições de carácter institucional sobre a base de um abrangente quadro de políticas que inclui a Lei de Águas, a Política de Águas, Estratégias sectoriais e subsectoriais e diversos instrumentos orientadores.
  370. Texto do artigo, página 92: A evolução do contexto institucional do sector de águas tem sido positiva, verificando-se mudanças com incidência principalmente no nível central. Assim, em 2015 a Direcção Nacional de Águas, entidade que durante décadas foi responsável pela gestão estratégica dos assuntos de abastecimento de água, saneamento e gestão de recursos hídricos, foi extinta, dando lugar a duas direcções nacionais: a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS) e a Direcção Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH). Com este arranjo institucional conseguiu-se dar maior dinamismo aos processos de direcção estratégica de cada um dos dois sectores.
  371. Texto do artigo, página 92: Apesar do facto de não se terem verificado mudanças institucionais a nível provincial e distrital, o sector tem procurado reforçar a capacidade de execução e de tomada de decisões nesses níveis com reflexos substanciais no aumento da transferência de recursos, principalmente financeiros, no quadro da dinâmica de descentralização que prospera no país.
  372. Texto do artigo, página 92: Esta evolução permitiu que no subsector de abastecimento de água e saneamento rural fosse iniciada a implementação da Abordagem Sectorial Abrangente à Programação (SWAP) através do PRONASAR.
  373. Texto do artigo, página 92: A situação macroeconómica critica que o país conhece desde 2015, tem provocado reticências em alguns parceiros quanto aos mecanismos de apoio programático a utilizar e a um fraco envolvimento em iniciativas e esforços conjuntos.
  374. Texto do artigo, página 92: A necessidade de se fazer importantes progressos para o alcance dos objectivos de Desenvolvimento sustentável até 2030, em termos de abastecimento de água e saneamento rural, reforça a convicção que, em relação ao PRONASAR, o trabalho num Fundo Conjunto é o melhor meio de operacionalizar os princípios de AOD consagrados por acordos internacionais.
  375. Texto do artigo, página 92: 2. O SWAP de PRONASAR 2.1. Princípios do Programa O PRONASAR é actualmente implementado como um
  376. Texto do artigo, página 92: mecanismo da Abordagem Sectorial Abrangente (SWAP) e deverá continuar nesta perspectiva com base nos principais princípios do Programa que são:
  377. Texto do artigo, página 92: • Liderança do Governo – Para responder às prioridades definidas a todos os níveis para o desenvolvimento do sector e implementação no quadro dos sistemas nacionais de planificação, orçamentação, monitoria, gestão financeira e desembolso dos recursos. • Coordenação intersectorial – Dado que o abastecimento de água e saneamento é subsector transversal e muitos outros sectores contribuem para o seu desenvolvimento. • Descentralização – Procura-se o fortalecimento dos processos em curso de descentralização de competências, responsabilidades, funções e recursos, para garantir maior eficiência e eficácia na implementação das actividades. • Envolvimento do sector privado – Não apenas como empreiteiro, fiscal ou consultor, mas também e sobretudo
  378. Texto do artigo, página 92: 20 O G8 reconheceu o direito dos países em desenvolvimento ‘decidirem, planificar e sequenciar as suas políticas económicas para se alinharem com as suas estratégias de desenvolvimento’ (Art. 31 do Comunicado de Gleneagles).
  379. Texto do artigo, página 93: como investidor e gestor dos serviços através da criação de um ambiente favorável para o investimento privado no abastecimento de água e saneamento rural.
  380. Texto do artigo, página 93: • Inovação, gestão de conhecimento e replicação – em termos de abordagens, tecnologias, mecanismos de
  381. Texto do artigo, página 93: gestão dos serviços e do património para garantir que um vasto leque de conhecimento e experiências é gerado ao longo do processo dando-se atenção à implementação do Sistema de Informação Nacional do Sector de Águas (SINAS).
  382. Texto do artigo, página 93: Os elementos do SWAP do subsector são apresentados graficamente a seguir:
  383. Texto do artigo, página 93: Elementos do SWAP ODSs, Plano Quinquenal, Política de Água, CFMP PES Provincial, Planos Directores Provinciais do AASR, PESOD e prioridades locais PES do Governo/PIA, Orçamento do Estado, sistemas nacionais, acordos bilaterais Código de Conduta do Sector de Águas, ASAS, Grupo Central, GAS PRONASAR, MdE Fundo Conjunto do AASR, Manuais do MIPAR, etc. Arranjos paralelos: BAD, BID, Enabel, India, China, Korea, ONGs, outros
  384. Texto do artigo, página 93: 2.2. Mecanismos de Coordenação e Análise do Desempenho
  385. Texto do artigo, página 93: Para apoiar a implementação dos princípios da Declaração de Paris, o CdC promove o uso crescente das políticas, estratégias e sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, gestão financeira, monitoria e prestação de contas, incluindo o CFMP, os orçamentos anuais e os planos de implementação.
  386. Texto do artigo, página 93: • A Parceria de Apoio ao Programa (PAP) visa garantir o financiamento da redução da pobreza, ligado de forma clara e transparente ao desempenho, através do Orçamento de Estado.
  387. Texto do artigo, página 93: 2.2. Mecanismos de Coordenação e Análise do Desempenho
  388. Texto do artigo, página 93: Está no centro do programa de apoio ao orçamento, alinhado com os sistemas de gestão do país para melhorar a apropriação e a responsabilidade, a capacidade de implementação e a transparência como um resultado de uma planificação e gestão financeira melhoradas.
  389. Texto do artigo, página 93: • Uma versão draft do Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Conjunto do AASR, Este MdE inclui os princípios para o apoio de Parceiros ao PRONASAR, nas componentes On-CUT e Off-CUT. • Mecanismos de Coordenação do PRONASAR constituídos por um conjunto de fóruns de discussão e tomada de decisão. Estes fóruns incluem reuniões entre parceiros, reuniões das instituições do Governo e reuniões conjuntas. • O Grupo de Água e Saneamento (GAS) está operacional há mais de dezassete anos e de forma contínua desde
  390. Texto do artigo, página 93: • A Parceria de Apoio ao Programa (PAP) visa garantir o financiamento da redução da pobreza, ligado de forma clara e transparente ao desempenho, através do Orçamento de Estado. Está no centro do programa de apoio ao orçamento, alinhado com os sistemas de gestão do país para melhorar a apropriação e a responsabilidade, a capacidade de implementação e a transparência como um resultado de uma planificação e gestão financeira melhoradas. No sector de Águas, existe um grupo de coordenação do Quadro de Avaliação do Desempenho (QAD) presidido pelos Responsáveis da Cooperação e constituído por representantes dos grupos de trabalho do sector relevantes para a avaliação dos planos e desempenho do QAD. Revisões sectoriais, representando os pilares do PARPA, informam as revisões conjuntas da PAP, a revisão anual e a revisão semestral. As revisões anuais normalmente realizam-se em Março-Abril, a seguir à produção do relatório de monitoria do PES. As reuniões semestrais realizam-se em Agosto-Setembro, antes da apresentação do PES e do OE à Assembleia da República. • O Código de Conduta (CdC) do Sector de Águas: foi assinado em Março de 2008 pelo MOPH, e um certo número de Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento. A intenção do CdC é promover os princípios da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda apropriação, harmonização, alinhamento, resultados e responsabilidade e servir de base comum para a cooperação no sector de Águas em Moçambique. Os signatários do CdC estão empenhados em apoiar a criação e implementação de SWAP no sector de Águas que, para além do subsector de AASR, incluirá a água urbana e a gestão dos recursos hídricos, a ser conduzido pela DNA. Também existe um compromisso por parte de alguns Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento em mudar para o apoio ao orçamento sectorial e para fundos comuns, dependendo das avaliações da planificação, gestão financeira e capacidade de implementação no sector. Para apoiar a implementação dos princípios da Declaração de Paris, o CdC promove o uso crescente das políticas, estratégias e sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, gestão financeira, monitoria e prestação de contas, incluindo o CFMP, os orçamentos anuais e os planos de implementação.
  391. Texto do artigo, página 93: No sector de Águas, existe um grupo de coordenação do Quadro de Avaliação do Desempenho (QAD) presidido pelos Responsáveis da Cooperação e constituído por representantes dos grupos de trabalho do sector relevantes para a avaliação dos planos e desempenho do QAD. Revisões sectoriais, representando os pilares do PARPA, informam as revisões conjuntas da PAP, a revisão anual e a revisão semestral. As revisões anuais normalmente realizam-se em Março-Abril, a seguir à produção do relatório de monitoria do PES. As reuniões semestrais realizam-se em Agosto-Setembro, antes da apresentação do PES e do OE à Assembleia da República.
  392. Texto do artigo, página 93: 2000. O GAS funciona como um subgrupo técnico para o grupo mais alargado de coordenação dos doadores, que serve como um fórum para o governo e os Parceiros do desenvolvimento discutirem os assuntos importantes do sector. O GAS é presidido pela DNAAS e inclui representantes do sector da Saúde, projectos, ONGs, sector privado e, ocasionalmente, representantes dos governos provinciais. As reuniões do GAS são mensais e realizam-se normalmente em Maputo, com uma ou duas reuniões por ano realizadas nas províncias.
  393. Texto do artigo, página 93: • O Código de Conduta (CdC) do Sector de Águas: foi assinado em Março de 2008 pelo MOPH, e um certo número de Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento. A intenção do CdC é promover os princípios da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda apropriação, harmonização, alinhamento, resultados e responsabilidade e servir de base comum para a cooperação no sector de Águas em Moçambique. Os signatários do CdC estão empenhados em apoiar a criação e implementação de SWAP no sector de Águas que, para além do subsector de AASR, incluirá a água urbana e a gestão dos recursos hídricos, a ser conduzido pela DNA. Também existe um compromisso por parte de alguns Parceiros de Cooperação e de Desenvolvimento em mudar para o apoio ao orçamento sectorial e para fundos comuns, dependendo das avaliações da planificação, gestão financeira e capacidade de implementação no sector.
  394. Texto do artigo, página 93: O GAS tem um plano de trabalho anual que inclui temas importantes como a coordenação e comunicação entre as partes interessadas do sector, desenvolvimento de políticas e estratégias, e monitoria e avaliação. O GAS formou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos importantes.
  395. Texto do artigo, página 93: 2.3. Organização e Gestão do Programa
  396. Texto do artigo, página 93: O Programa deverá fortalecer a estrutura existente de implementação das acções de abastecimento de água e saneamento rural a todos os níveis pelo que será essencialmente implementado pelos departamentos existentes a nível provincial e distrital, fortalecendo a sua capacidade. Novas estruturas de gestão são previstas apenas onde se julga necessário e para salvaguardar
  397. Texto do artigo, página 94: a não sobreposição de tarefas e responsabilidades. Poderão ser estabelecidas estruturas transitórias para assegurar a dinâmica necessária para a implementação do Programa.
  398. Texto do artigo, página 94: Os principais intervenientes na Gestão e Implementação do PRONASAR são: os Parceiros fora do Fundo Conjunto; os Parceiros do Fundo Conjunto; o Director da DNAAS e os seus diversos Departamentos; o Departamento de Aquisições do MOPHRH; a Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR; as Direcções Provinciais das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (DPOPHRH), os Distritos através dos SDPI; o Gestor de Fundos Externo (Fund Manager) para os fundos Off-CUT do Fundo Conjunto; o Agente Independente de Monitoria; a Assistência Técnica à DNAAS; e os Agentes de Capacitação Institucional para as Províncias e Distritos.
  399. Texto do artigo, página 94: Uma descrição sumária dos principais intervenientes e fóruns na gestão, coordenação e implementação do PRONASAR nos níveis central, provincial e distrital é apresentada a seguir:
  400. Texto do artigo, página 94: A nível central A DNAAS será responsável pela coordenação, planificação
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