I SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 57/2025

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Texto do artigo · p. 58 PRONASAR:PROGRAMANACIONALDEABASTECIMENTODEÁGUAESANEAMENTORURAL
Texto do artigo · p. 58 Geridodeformasegura:Usodeserviçobásicodesaneamentoonde
Texto do artigo · p. 58 asexcretashumanassãodepositadasdeformaseguranolocalou
Texto do artigo · p. 58 AbastecimentodeáguaSaneamento
Texto do artigo · p. 58 DefiniçõesdostermosusadosdosistemademonitoriadosODS:
Texto do artigo · p. 58 Geridodeformasegura:serviço
Texto do artigo · p. 58 defontemelhorada,localizadon
Texto do artigo · p. 58 Saneamento Geridodeformasegura:Usodeserviçobásicodesaneamentoonde asexcretashumanassãodepositadasdeformaseguranolocalou removidasetratadas. Básico:Usodeinfraestruturamelhoradadesaneamentonão partilhadacomoutrasfamílias Limitado:Usodeinfraestruturamelhoradadesaneamentoporém partilhadoporduasoumaisfamílias Nãomelhorado:usodelatrinassemlajeouplataformasegura, sistemadebalde FecalismoaCéuAberto:fezeshumanasdepositadasaoarlivre (mato,rioetc..) Definiçõesdetalhadas Fontedeáguamelhorada:Águacanalizada,furos, fontanários,poçosprotegidosenascentes protegidas,desdequeaidaevoltanãodemore maisde30minutos(tempodeesperanafila incluído) Abastecimentodeágua Geridodeformasegura:serviçodeabastecimentodeágua defontemelhorada,localizadonoquintal/dentrodecasa, águadisponívelsemprequenecessárioelivrede contaminação. Básico:serviçodeabastecimentodeáguadefontedeágua melhorada,naqualsedespendenãomaisde30minutos (idaevolta+tempogastonafonte)nabuscadeágua Limitado:serviçodeabastecimentodeáguadefonte melhoradanaqualsedespendemaisde30minutos(idae volta+tempogastonafonte)nabuscadeágua. Nãomelhorado:serviçodeabastecimentodeáguadefonte nãomelhorada(poço,furoounascentenãoprotegido) Semserviço: Abastecimentodeáguaapartirdorio,lago, canaldeirrigaçãoetc..
SaneamentoGeridodeformasegura:Usodeserviçobásicodesaneamentoonde asexcretashumanassãodepositadasdeformaseguranolocalou removidasetratadas.Básico:Usodeinfraestruturamelhoradadesaneamentonão partilhadacomoutrasfamíliasLimitado:Usodeinfraestruturamelhoradadesaneamentoporém partilhadoporduasoumaisfamíliasNãomelhorado:usodelatrinassemlajeouplataformasegura, sistemadebaldeFecalismoaCéuAberto:fezeshumanasdepositadasaoarlivre (mato,rioetc..)
DefiniçõesdetalhadasFontedeáguamelhorada:Águacanalizada,furos, fontanários,poçosprotegidosenascentes protegidas,desdequeaidaevoltanãodemore maisde30minutos(tempodeesperanafila incluído)
AbastecimentodeáguaGeridodeformasegura:serviçodeabastecimentodeágua defontemelhorada,localizadonoquintal/dentrodecasa, águadisponívelsemprequenecessárioelivrede contaminação.Básico:serviçodeabastecimentodeáguadefontedeágua melhorada,naqualsedespendenãomaisde30minutos (idaevolta+tempogastonafonte)nabuscadeáguaLimitado:serviçodeabastecimentodeáguadefonte melhoradanaqualsedespendemaisde30minutos(idae volta+tempogastonafonte)nabuscadeágua.Nãomelhorado:serviçodeabastecimentodeáguadefonte nãomelhorada(poço,furoounascentenãoprotegido)Semserviço: Abastecimentodeáguaapartirdorio,lago, canaldeirrigaçãoetc..
Texto do artigo · p. 58 Definições dos termos usados do sistema de monitoria dos ODS:
Texto do artigo · p. 58 Básico:Usodeinfraestruturamelhoradadesaneamentonão,
Texto do artigo · p. 58 Limitado:Usodeinfraestruturamelhoradadesaneamentoporém
Texto do artigo · p. 58 nãomelhorada(poço,furoouna Nãomelhorado:usodelatrinassemlajeouplataformasegura,
Texto do artigo · p. 58 canaldeirrigaçãoetc.. FecalismoaCéuAberto:fezeshumanasdepositadasaoarlivre
Texto do artigo · p. 58 partilhadoporduasoumaisfamílias
Texto do artigo · p. 58 partilhadacomoutrasfamílias
Texto do artigo · p. 58 removidasetratadas.
Texto do artigo · p. 58 sistemadebalde
Texto do artigo · p. 58 (mato,rioetc..)
Texto do artigo · p. 58 Básico:serviçodeabastecimento
Texto do artigo · p. 58 Limitado:serviçodeabastecim
Texto do artigo · p. 58 melhoradanaqualsedespendem
Texto do artigo · p. 58 melhorada,naqualsedespende
Texto do artigo · p. 58 (idaevolta+tempogastonafon
Texto do artigo · p. 58 volta+tempogastonafonte)na
Texto do artigo · p. 58 Nãomelhorado:serviçodeabast
Texto do artigo · p. 58 Semserviço:Abastecimentode
Texto do artigo · p. 58 águadisponívelsempreque
Texto do artigo · p. 58 contaminação.
Texto do artigo · p. 59 ALGORITMO DE PRIORIZAÇÃO E ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONJUNTO (JOINT FUND) AO NÍVEL CENTRAL E ÀS PROVÍNCIAS
Parágrafo · p. 59 25 DE MARÇO DE 2025 305
Texto do artigo · p. 59 (antes da aplicação dos resultados dos Indicadores Ligados ao Desembolso - Disbursement Linked Indicators)
Texto do artigo · p. 59 10.4 Anexo 4: Algoritmo de priorização e alocação de recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) ao nível central e províncias
Texto do artigo · p. 59 Algoritmo de Priorização e Alocação dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) Ao Nível Central e às Províncias (antes da aplicação dos resultados dos Indicadores Ligados ao Desembolso - Disbursement Linked Indicators)
Texto do artigo · p. 59 1º Passo – Priorização
Texto do artigo · p. 59 1.º Passo – Priorização Estabelecimento de recursos do Fundo Conjunto (componente dos Parceiros) a serem alocados ao nível central e às províncias, utilizando as directrizes (guidelines) da tabela abaixo.
Texto do artigo · p. 59 Estabelecimento de recursos do Fundo Conjunto (componente dos Parceiros) a serem alocados ao nível central e às províncias, utilizando as directrizes (guidelines) da tabela abaixo.
Texto do artigo · p. 59 Directrizes para alocação de recursos
Texto do artigo · p. 59 Recursos comprometidos ao Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n Prioridades para o ano n Alocação ao nível central Alocação ao nível provincial e distrital Capacitação Institucional (Capacity Building), que inclui Assistência Técnica ao nível central, alguma AT a províncias e pequenos investimentos) Despesas correntes para implementação Saneamento para Comunidades WASH para Escolas e Unidades Sanitárias Outras Actividades WASH Acima de 2 milhões de USD 25% do valor disponível, mas nunca acima de 1,5 milhões de USD Casos excepcionais a serem acordados anualmente com os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) Mínimo de 25% Mínimo de 10% Recursos remanescentes Até 2 milhões de USD Máximo de 500 mil USD Recursos remanescentes - -
Recursos comprometidos ao Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano nPrioridades para o ano n
Alocação ao nível centralAlocação ao nível provincial e distrital
Capacitação Institucional (Capacity Building), que inclui Assistência Técnica ao nível central, alguma AT a províncias e pequenos investimentos)Despesas correntes para implementaçãoSaneamento para ComunidadesWASH para Escolas e Unidades SanitáriasOutras Actividades WASH
Acima de 2 milhões de USD25% do valor disponível, mas nunca acima de 1,5 milhões de USDCasos excepcionais a serem acordados anualmente com os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund)Mínimo de 25%Mínimo de 10%Recursos remanescentes
Até 2 milhões de USDMáximo de 500 mil USDRecursos remanescentes--
Texto do artigo · p. 59 Recursos comprometidos ao Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n Alocação ao nível central Capacitação Institucional (Capacity Building), que inclui Assistência Técnica ao nível central, alguma AT a províncias e pequenos investimentos) Acima de 2 milhões de USD 25% do valor disponível, mas nunca acima de 1,5 milhões de USD Até 2 milhões de USD Máximo de 500 mil USD
Recursos comprometidos ao Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano nAlocação ao nível central
Capacitação Institucional (Capacity Building), que inclui Assistência Técnica ao nível central, alguma AT a províncias e pequenos investimentos)
Acima de 2 milhões de USD25% do valor disponível, mas nunca acima de 1,5 milhões de USD
Até 2 milhões de USDMáximo de 500 mil USD
Texto do artigo · p. 59 Prioridades para o ano n
Prioridades para o ano n
Texto do artigo · p. 59 Alocação ao nível provincial e distrital Despesas correntes para implementação Saneamento para Comunidades WASH para Escolas e Unidades Sanitárias Outras Actividades WASH Casos excepcionais a serem acordados anualmente com os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) Mínimo de 25% Mínimo de 10% Recursos remanescentes Recursos remanescentes - -
Alocação ao nível provincial e distrital
Despesas correntes para implementaçãoSaneamento para ComunidadesWASH para Escolas e Unidades SanitáriasOutras Actividades WASH
Casos excepcionais a serem acordados anualmente com os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund)Mínimo de 25%Mínimo de 10%Recursos remanescentes
Recursos remanescentes--
Texto do artigo · p. 59 Exemplo 1: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 2M e assumindo que US$ 0.5M é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 1,5M será distribuído pelas províncias para saneamento nas comunidades. Exemplo 2: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 5M e assumindo que 25% (US$ 1,25M) é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 3,75M será distribuído pelas províncias. Independentemente do valor alocado a cada província, pelo menos US$1,25M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,5M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias. Exemplo 3: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 8M e assumindo que US$ 1,5M é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 6,5M será distribuído pelas províncias. Independentemente do valor alocado a cada província, pelo menos US$ 2M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,8M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias.
Texto do artigo · p. 59 Exemplo 1: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 2M e assumindo que US$ 0.5M é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 1,5M será distribuído pelas províncias para saneamento nas comunidades. Exemplo 2: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 5M e assumindo que 25% (US$ 1,25M) é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 3,75M será distribuído pelas províncias. Independentemente do valor alocado a cada província, pelo menos US$1,25M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,5M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias. Exemplo 3: se o valor comprometido para o Joint Fund é
Texto do artigo · p. 59 de US$ 8M e assumindo que US$ 1,5M é alocado a Assistência
Texto do artigo · p. 59 Técnica no nível central, então o valor de US$ 6,5M será distribuído pelas províncias. Independentemente do valor alocado a cada província, pelo menos US$ 2M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,8M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias.
Texto do artigo · p. 59 2º Passo – Estabelecimento de dados mais recentes por província
Texto do artigo · p. 59 A. População rural sem cobertura de água. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso à água por fonte. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural.
Texto do artigo · p. 59 Estimativa da população não coberta por água potável
Texto do artigo · p. 59 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 96
Texto do artigo · p. 60 2º Passo – Estabelecimento de dados mais recentes por província
Texto do artigo · p. 60 A. População rural sem cobertura de água. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso à água por fonte. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural.
Parágrafo · p. 60 306 I SÉRIE — NÚMERO 57
Texto do artigo · p. 60 Estimativa da população não coberta por água potável
Texto do artigo · p. 60 Cabo Delgado Gaza Inhambane Manica Maputo provincia Nampula Niassa Sofala Tete Zambézia Total % % % % % % % % % % % Cálculo da cobertura de água potável Acesso / uso não melhorado 56,30 23,82 38,13 52,64 20,38 66,70 53,70 38,70 48,58 71,29 54,65 Acesso / uso melhorado 43,70 76,18 61,87 47,36 79,62 33,30 46,30 61,30 51,42 28,71 45,35 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Tipo de fonte de água para beber OUTRO 0,00 2,33 0,00 0,00 0,00 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,15 ÁGUA CANALIZADA DENTRO DA CASA 0,00 0,15 0,00 0,00 1,38 0,28 0,00 0,72 0,00 0,00 0,16 ÁGUA CANALIZADA NA CASA DO VIZINHO 0,72 4,30 0,98 0,11 6,16 0,36 0,00 1,40 1,30 0,85 1,09 ÁGUA CANALIZADA NO QUINTAL 0,54 14,26 1,85 0,00 36,27 0,00 0,19 0,29 0,00 0,91 2,30 ÁGUA DA CHUVA 1,89 3,34 4,88 0,00 1,36 0,21 0,26 0,00 0,00 0,07 0,79 ÁGUA DA CISTERNA (OU TANQUE MÓVEL OU CAMIÃO) 0,00 0,05 2,18 0,00 0,35 0,00 0,15 0,00 0,07 0,00 0,18 ÁGUA DE NASCENTES NÃO PROTEGIDAS 5,01 0,00 2,11 9,00 1,17 0,31 6,16 0,00 4,10 1,61 2,69 ÁGUA DE NASCENTES PROTEGIDAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,67 0,00 0,56 0,00 3,31 0,24 0,52 ÁGUA DO FURO 19,44 15,43 8,89 32,54 8,47 3,28 13,28 9,26 21,66 4,68 12,03 ÁGUA DO FONTANÁRIO 4,69 15,58 11,21 3,87 11,06 12,39 7,78 28,90 3,86 4,93 9,35 ÁGUA DO POÇO COM BOMBA MANUAL 10,87 18,26 23,37 5,74 5,20 10,67 16,95 7,81 16,65 12,66 12,80 ÁGUA DO POÇO NÃO PROTEGIDO 33,62 16,64 31,05 27,57 3,68 37,36 27,78 24,33 26,61 47,96 32,93 ÁGUA DO POÇO PROTEGIDO SEM BOMBA 5,55 4,75 8,52 5,09 7,78 6,10 7,13 12,92 4,56 4,38 6,12 ÁGUA DO RIO, LAGO, LAGOA 17,68 4,86 4,97 16,08 15,53 28,96 19,77 14,37 17,87 21,72 18,87 ÁGUA EM GARRAFA 0,00 0,05 0,00 0,00 0,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,03 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00
Cabo DelgadoGazaInhambaneManicaMaputo provinciaNampulaNiassaSofalaTeteZambéziaTotal
%%%%%%%%%%%
Cálculo da cobertura de água potável
Acesso / uso não melhorado56,3023,8238,1352,6420,3866,7053,7038,7048,5871,2954,65
Acesso / uso melhorado43,7076,1861,8747,3679,6233,3046,3061,3051,4228,7145,35
Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
Tipo de fonte de água para beber
OUTRO0,002,330,000,000,000,080,000,000,000,000,15
ÁGUA CANALIZADA DENTRO DA CASA0,000,150,000,001,380,280,000,720,000,000,16
ÁGUA CANALIZADA NA CASA DO VIZINHO0,724,300,980,116,160,360,001,401,300,851,09
ÁGUA CANALIZADA NO QUINTAL0,5414,261,850,0036,270,000,190,290,000,912,30
ÁGUA DA CHUVA1,893,344,880,001,360,210,260,000,000,070,79
ÁGUA DA CISTERNA (OU TANQUE MÓVEL OU CAMIÃO)0,000,052,180,000,350,000,150,000,070,000,18
ÁGUA DE NASCENTES NÃO PROTEGIDAS5,010,002,119,001,170,316,160,004,101,612,69
ÁGUA DE NASCENTES PROTEGIDAS0,000,000,000,000,670,000,560,003,310,240,52
ÁGUA DO FURO19,4415,438,8932,548,473,2813,289,2621,664,6812,03
ÁGUA DO FONTANÁRIO4,6915,5811,213,8711,0612,397,7828,903,864,939,35
ÁGUA DO POÇO COM BOMBA MANUAL10,8718,2623,375,745,2010,6716,957,8116,6512,6612,80
ÁGUA DO POÇO NÃO PROTEGIDO33,6216,6431,0527,573,6837,3627,7824,3326,6147,9632,93
ÁGUA DO POÇO PROTEGIDO SEM BOMBA5,554,758,525,097,786,107,1312,924,564,386,12
ÁGUA DO RIO, LAGO, LAGOA17,684,864,9716,0815,5328,9619,7714,3717,8721,7218,87
ÁGUA EM GARRAFA0,000,050,000,000,940,000,000,000,000,000,03
Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
Texto do artigo · p. 60 Estimativa da população não coberta por água potável
Cabo DelgadoGazaInhambaneManicaMaputo provinciaNampulaNiassaSofalaTeteZambéziaTotal
%%%%%%%%%%%
Cálculo da cobertura de água potável
Acesso / uso não melhorado56,3023,8238,1352,6420,3866,7053,7038,7048,5871,2954,65
Acesso / uso melhorado43,7076,1861,8747,3679,6233,3046,3061,3051,4228,7145,35
Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
Tipo de fonte de água para beber
OUTRO0,002,330,000,000,000,080,000,000,000,000,15
ÁGUA CANALIZADA DENTRO DA CASA0,000,150,000,001,380,280,000,720,000,000,16
ÁGUA CANALIZADA NA CASA DO VIZINHO0,724,300,980,116,160,360,001,401,300,851,09
ÁGUA CANALIZADA NO QUINTAL0,5414,261,850,0036,270,000,190,290,000,912,30
ÁGUA DA CHUVA1,893,344,880,001,360,210,260,000,000,070,79
ÁGUA DA CISTERNA (OU TANQUE MÓVEL OU CAMIÃO)0,000,052,180,000,350,000,150,000,070,000,18
ÁGUA DE NASCENTES NÃO PROTEGIDAS5,010,002,119,001,170,316,160,004,101,612,69
ÁGUA DE NASCENTES PROTEGIDAS0,000,000,000,000,670,000,560,003,310,240,52
ÁGUA DO FURO19,4415,438,8932,548,473,2813,289,2621,664,6812,03
ÁGUA DO FONTANÁRIO4,6915,5811,213,8711,0612,397,7828,903,864,939,35
ÁGUA DO POÇO COM BOMBA MANUAL10,8718,2623,375,745,2010,6716,957,8116,6512,6612,80
ÁGUA DO POÇO NÃO PROTEGIDO33,6216,6431,0527,573,6837,3627,7824,3326,6147,9632,93
ÁGUA DO POÇO PROTEGIDO SEM BOMBA5,554,758,525,097,786,107,1312,924,564,386,12
ÁGUA DO RIO, LAGO, LAGOA17,684,864,9716,0815,5328,9619,7714,3717,8721,7218,87
ÁGUA EM GARRAFA0,000,050,000,000,940,000,000,000,000,000,03
Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
Texto do artigo · p. 60 População rural sem cobertura de água potável é a indicada em laranja e resulta da soma das seguintes fontes de água utilizada pelas famílias para beber:
Texto do artigo · p. 60 População rural sem cobertura de água potável é a indicada em laranja e resulta da soma das seguintes fontes de água utilizada pelas famílias para beber:
Texto do artigo · p. 60 • Água de nascentes não protegidas • Água do poço não protegido • Água do rio, lago, lagoa • Outro
Texto do artigo · p. 60 • Água de nascentes não protegidas • Água do poço não protegido • Água do rio, lago, lagoa • Outro
Texto do artigo · p. 60 da chuva, água da cisterna (ou tanque móvel ou camião), água de nascentes protegidas, água do furo, água do fontanário, água do poço com bomba manual, água do poço protegido sem bomba e água em garrafa.
Texto do artigo · p. 60 B. População rural sem cobertura de saneamento. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso saneamento melhorado. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. População rural sem cobertura de saneamento é a indicada em laranja e trata-se essencialmente de população que “tem latrina melhorada” ou “não tem retrete/latrina” (portanto, pratica o fecalismo a céu aberto).
Texto do artigo · p. 60 Portanto, considera-se população com “acesso melhorado” ou “com cobertura” a que utiliza principalmente as seguintes fontes de água para beber: água canalizada dentro da casa, água canalizada na casa do vizinho, água canalizada no quintal, água da chuva, água da cisterna (ou tanque móvel ou camião), água de nascentes protegidas, água do furo, água do fontanário, água do poço com bomba manual, água do poço protegido sem bomba e água em garrafa.
Texto do artigo · p. 60 Portanto, considera-se população com “acesso melhorado” ou “com cobertura” a que utiliza principalmente as seguintes fontes de água para beber: água canalizada dentro da casa, água canalizada na casa do vizinho, água canalizada no quintal, água
Texto do artigo · p. 60 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 97
Texto do artigo · p. 61 B. População rural sem cobertura de saneamento. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso saneamento melhorado. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. População rural sem cobertura de saneamento é a indicada em laranja e trata-se essencialmente de população que “tem latrina melhorada” ou “não tem retrete/latrina” (portanto, pratica o fecalismo a céu aberto).
Texto do artigo · p. 61 B. População rural sem cobertura de saneamento. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso saneamento melhorado. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. População rural sem cobertura de saneamento é a indicada em laranja e trata-se essencialmente de população que “tem latrina melhorada” ou “não tem retrete/latrina” (portanto, pratica o fecalismo a céu aberto).
Parágrafo · p. 61 25 DE MARÇO DE 2025 307
Texto do artigo · p. 61 Estimativa da população não coberta por saneamento melhorado
Texto do artigo · p. 61 Estimativa da população não coberta por saneamento melhorado
Texto do artigo · p. 61 Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 61 Gaza Inhambane Manica
Texto do artigo · p. 61 Maputo provincia
Texto do artigo · p. 61 Nampula Niassa Sofala Tete Zambézia Total
Texto do artigo · p. 61 Cabo Delgado % Gaza % Inhambane % Manica % Maputo provincia % Nampula % Niassa % Sofala % Tete % Zambézia % Total % % % % % % % % % % % % Facilidade de Saneamento 80,44 81,54 78,37 44,98 77,54 49,82 86,77 41,65 53,34 28,09 54,25 Facilidade de Saneamento Defecação ao ar livre 80,44 19,56 81,54 18,46 78,37 21,63 44,98 55,02 77,54 22,46 49,82 50,18 86,77 13,23 41,65 58,35 53,34 46,66 28,09 71,91 54,25 45,75 Defecação ao ar livre Total 19,56 100,00 18,46 100,00 21,63 100,00 55,02 100,00 22,46 100,00 50,18 100,00 13,23 100,00 58,35 100,00 46,66 100,00 71,91 100,00 45,75 100,00 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Cálculo da cobertura de saneamento Cálculo da cobertura de saneamento Não melhorado 86,02 73,85 85,09 89,66 53,16 84,49 80,14 92,49 83,27 93,08 85,55 Não melhorado Melhorado 86,02 13,98 73,85 26,15 85,09 14,91 89,66 10,34 53,16 46,84 84,49 15,51 80,14 19,86 92,49 7,51 83,27 16,73 93,08 6,92 85,55 14,45 Melhorado Total 100,0013,98 100,0026,15 100,0014,91 100,0010,34 100,0046,84 100,0015,51 100,0019,86 100,007,51 100,0016,73 100,006,92 100,0014,45 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Tipo de infraestrutura sanitária Tipo de infraestrutura sanitária LATRINA MELHORADA 2,57 16,19 5,56 6,13 11,81 1,28 1,57 0,05 2,68 1,15 3,35 LATRINA MELHORADA LATRINA NÃO MELHORADA 2,57 66,46 16,19 55,39 5,56 63,46 6,13 34,65 11,81 30,70 1,28 34,31 1,57 66,90 0,05 34,13 2,68 36,61 1,15 21,17 3,35 39,79 LATRINA NÃO MELHORADA LATRINA TRADICIONAL MELHORADA 66,46 11,41 55,39 7,18 63,46 8,32 34,65 4,21 30,70 25,33 34,31 13,66 66,90 18,07 34,13 7,08 36,61 14,05 21,17 5,29 39,79 10,33 LATRINA TRADICIONAL MELHORADA NÃO TEM RETRETE/LATRINA 11,41 19,56 7,18 18,46 8,32 21,63 4,21 55,02 25,33 22,46 13,66 50,18 18,07 13,23 7,08 58,35 14,05 46,66 5,29 71,91 10,33 45,75 NÃO TEM RETRETE/LATRINA RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA 19,56 0,00 18,46 2,78 21,63 1,03 55,02 0,00 22,46 9,70 50,18 0,56 13,23 0,22 58,35 0,39 46,66 0,00 71,91 0,48 45,75 0,77 RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA Total 0,00 100,00 2,78 100,00 1,03 100,00 0,00 100,00 9,70 100,00 0,56 100,00 0,22 100,00 0,39 100,00 0,00 100,00 0,48 100,00 0,77 100,00 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00
Cabo Delgado %Gaza %Inhambane %Manica %Maputo provincia %Nampula %Niassa %Sofala %Tete %Zambézia %Total %
%%%%%%%%%%%
Facilidade de Saneamento80,4481,5478,3744,9877,5449,8286,7741,6553,3428,0954,25
Facilidade de Saneamento Defecação ao ar livre80,44 19,5681,54 18,4678,37 21,6344,98 55,0277,54 22,4649,82 50,1886,77 13,2341,65 58,3553,34 46,6628,09 71,9154,25 45,75
Defecação ao ar livre Total19,56 100,0018,46 100,0021,63 100,0055,02 100,0022,46 100,0050,18 100,0013,23 100,0058,35 100,0046,66 100,0071,91 100,0045,75 100,00
Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
Cálculo da cobertura de saneamento
Cálculo da cobertura de saneamento Não melhorado86,0273,8585,0989,6653,1684,4980,1492,4983,2793,0885,55
Não melhorado Melhorado86,02 13,9873,85 26,1585,09 14,9189,66 10,3453,16 46,8484,49 15,5180,14 19,8692,49 7,5183,27 16,7393,08 6,9285,55 14,45
Melhorado Total100,0013,98100,0026,15100,0014,91100,0010,34100,0046,84100,0015,51100,0019,86100,007,51100,0016,73100,006,92100,0014,45
Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
Tipo de infraestrutura sanitária
Tipo de infraestrutura sanitária LATRINA MELHORADA2,5716,195,566,1311,811,281,570,052,681,153,35
LATRINA MELHORADA LATRINA NÃO MELHORADA2,57 66,4616,19 55,395,56 63,466,13 34,6511,81 30,701,28 34,311,57 66,900,05 34,132,68 36,611,15 21,173,35 39,79
LATRINA NÃO MELHORADA LATRINA TRADICIONAL MELHORADA66,46 11,4155,39 7,1863,46 8,3234,65 4,2130,70 25,3334,31 13,6666,90 18,0734,13 7,0836,61 14,0521,17 5,2939,79 10,33
LATRINA TRADICIONAL MELHORADA NÃO TEM RETRETE/LATRINA11,41 19,567,18 18,468,32 21,634,21 55,0225,33 22,4613,66 50,1818,07 13,237,08 58,3514,05 46,665,29 71,9110,33 45,75
NÃO TEM RETRETE/LATRINA RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA19,56 0,0018,46 2,7821,63 1,0355,02 0,0022,46 9,7050,18 0,5613,23 0,2258,35 0,3946,66 0,0071,91 0,4845,75 0,77
RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA Total0,00 100,002,78 100,001,03 100,000,00 100,009,70 100,000,56 100,000,22 100,000,39 100,000,00 100,000,48 100,000,77 100,00
Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
Texto do artigo · p. 61 Estimativa da população não coberta por saneamento melhorado
Cabo DelgadoGazaInhambaneManicaMaputo provínciaNampulaNiassaSofalaTeteZambéziaTotal
%%%%%%%%%%%
Facilidade de Saneamento80,4181,5478,3744,9877,5449,8286,7741,6553,3428,0954,25
Defecação ao ar livre19,5618,4621,6355,0222,4650,1813,2358,3546,6671,9145,75
Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
Cálculo da cobertura de saneamento
Não melhorado86,0273,8585,0989,6653,1684,4980,1492,4983,2793,0885,55
Melhorado13,9826,1514,9110,3446,8415,5119,867,5116,736,9214,45
Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
Tipo de infraestrutura sanitária
LATRINA MELHORADA2,5716,195,566,1311,811,281,570,052,681,153,35
LATRINA NÃO MELHORADA66,4655,3963,4834,6530,7034,3166,9034,1336,6121,1739,79
LATRINA TRADICIONAL MELHORADA11,417,188,324,2125,3313,6618,077,0814,055,2910,33
NÃO TEM RETRETE/LATRINA19,5618,4621,6355,0222,4650,1813,2358,3546,6671,9145,75
RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA0,202,781,030,009,700,560,220,390,000,480,77
Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
Texto do artigo · p. 61 3º Passo – Sistematização de projecções e dados mais recentes por província Os dados de A e B acima, juntamente com outros dados (população, população rural, etc.) devem ser sistematizados de acordo com a tabela abaixo, para todas as províncias. Dados mais recentes por província
Cabo DelgadoGazaInhambaneManicaMaputo provínciaNampulaNiassaSofalaTeteZambéziaTotal
%%%%%%%%%%%
Facilidade de Saneamento80,4181,5478,3744,9877,5449,8286,7741,6553,3428,0954,25
Defecação ao ar livre19,5618,4621,6355,0222,4650,1813,2358,3546,6671,9145,75
Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
Cálculo da cobertura de saneamento
Não melhorado86,0273,8585,0989,6653,1684,4980,1492,4983,2793,0885,55
Melhorado13,9826,1514,9110,3446,8415,5119,867,5116,736,9214,45
Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
Tipo de infraestrutura sanitária
LATRINA MELHORADA2,5716,195,566,1311,811,281,570,052,681,153,35
LATRINA NÃO MELHORADA66,4655,3963,4834,6530,7034,3166,9034,1336,6121,1739,79
LATRINA TRADICIONAL MELHORADA11,417,188,324,2125,3313,6618,077,0814,055,2910,33
NÃO TEM RETRETE/LATRINA19,5618,4621,6355,0222,4650,1813,2358,3546,6671,9145,75
RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA0,202,781,030,009,700,560,220,390,000,480,77
Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
Texto do artigo · p. 61 3º Passo – Sistematização de projecções e dados mais recentes por província
Texto do artigo · p. 61 3º Passo – Sistematização de projecções e dados mais recentes por província
Texto do artigo · p. 61 3º Passo – Sistematização de projecções e dados mais recentes por província
Texto do artigo · p. 61 Os dados de A e B acima, juntamente com outros dados (população, população rural, etc.) devem ser sistematizados de acordo com a tabela abaixo, para todas as províncias.
Texto do artigo · p. 61 Os dados de A e B acima, juntamente com outros dados (população, população rural, etc.) devem ser sistematizados de acordo com a tabela abaixo, para todas as províncias.
Texto do artigo · p. 61 Os dados de A e B acima, juntamente com outros dados (população, população rural, etc.) devem ser sistematizados de acordo com a tabela abaixo, para todas as províncias.
Texto do artigo · p. 61 Dados mais recentes por província
Texto do artigo · p. 61 Dados mais recentes por província
Texto do artigo · p. 61 Critério Peso Niassa Cabo Delgado Nampula …. Maputo Cidade Total Fonte de informação Critério População projectada para o ano n Peso 0% Niassa 1.865.976 Cabo Delgado 2.333.278 Nampula 6.102.867 …. … Maputo Cidade1.101.170 Total 28.861.863 INE,Fonte deCensusinformação& Projections População projectada para o ano n População rural projectada para o ano n (1) 0%0% 1.865.976979.822 1.033.9612.333.278 2.779.7656.102.867 …… 1.101.1700 14.075.39228.861.863 INE, Census & Projections INE, Census & Projections População rural projectada para o ano n (1) % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2) 30%0% 979.82253,70% 1.033.96156,30% 2.779.76566,70% …… 0,00%0 14.075.392 INE, Census & Projections INE, IOF mais recente % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2) % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3) 30%30% 53,70%80,14% 56,30%86,02% 66,70%84,49% …… 0,00%0,00% INE,INE, IOFIOF maismais recenterecente % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3) % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015] 30%20% 80,14%17,00% 86,02%10,00% 84,49%11,00% …… 10,00%0,00% INE,INE, IOFIMASIDAmais recente(2015) % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015] % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011] 20%0% 17,00%10,80% 10,00%4,10% 10,30%11,00% …… 10,00%9,90% INE,INE, IMASIDADHS mais recente(2015)
CritérioPesoNiassaCabo DelgadoNampula….Maputo CidadeTotalFonte de informação
Critério População projectada para o ano nPeso 0%Niassa 1.865.976Cabo Delgado 2.333.278Nampula 6.102.867…. …Maputo Cidade1.101.170Total 28.861.863INE,Fonte deCensusinformação& Projections
População projectada para o ano n População rural projectada para o ano n (1)0%0%1.865.976979.8221.033.9612.333.2782.779.7656.102.867……1.101.170014.075.39228.861.863INE, Census & Projections INE, Census & Projections
População rural projectada para o ano n (1) % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2)30%0%979.82253,70%1.033.96156,30%2.779.76566,70%……0,00%014.075.392INE, Census & Projections INE, IOF mais recente
% de população rural sem cobertura de água para o ano n (2) % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3)30%30%53,70%80,14%56,30%86,02%66,70%84,49%……0,00%0,00%INE,INE, IOFIOF maismais recenterecente
% de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3) % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015]30%20%80,14%17,00%86,02%10,00%84,49%11,00%……10,00%0,00%INE,INE, IOFIMASIDAmais recente(2015)
% de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015] % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011]20%0%17,00%10,80%10,00%4,10%10,30%11,00%……10,00%9,90%INE,INE, IMASIDADHS mais recente(2015)
Texto do artigo · p. 61 % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011]
Texto do artigo · p. 61 0% 10,80% 4,10% 10,30% … 9,90% INE, DHS mais recente
Texto do artigo · p. 61 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 98
Texto do artigo · p. 61 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 98
Texto do artigo · p. 62 Notas:
Texto do artigo · p. 62 anteriores ao inquérito. Deve utilizar-se os dados de pesquisa nacional mais recente (exemplo: IDS, IMASIDA). Os dados do exemplo são do mais recente IMASIDA. Não se refere à população rural, mas sim ao total da província.
Texto do artigo · p. 62 (1) População rural projectada para o ano n – Os valores apresentados no exemplo baseiam-se em projecções do INE por província, urbano rural, para o ano de 2019, com base no Censo de 2007. Deverão ser utilizados os dados do Censo de 2017 logo que estiverem disponíveis. Ano n refere-se ao ano para o qual se está a planificar. (2) % de população rural sem cobertura de água para o ano n – os dados apresentados no exemplo são extraídos da base de dados do mais recente Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) de 2015. Deve utilizar-se sempre o IOF mais recente e cobertura de população rural. (3) % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n – os dados apresentados no exemplo são extraídos da base de dados do mais recente Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) de 2015. Deve utilizar-se sempre o IOF mais recente e cobertura de população rural. (4) Diarreia – Refere-se à percentagem de crianças menores
Texto do artigo · p. 62 (5) Desnutrição crónica – Refere-se à percentagem de crianças do meio rural menores de cinco anos de idade em situação de desnutrição crónica. Deve utilizar-se os dados de pesquisa nacional mais recente (exemplo: Survey Nacional do SETSAN, IOF) e percentagem de e cobertura de população rural. Os dados do exemplo são do SETSAN (total provincial) e IOF (população rural).
Texto do artigo · p. 62 4º Passo – Cálculo de percentagens relativas a cada província
Texto do artigo · p. 62 4º Passo – Cálculo de percentagens relativas a cada província
Texto do artigo · p. 62 Para cada critério evidenciado abaixo em cor, a azul e o valor total em negrito, procede-se ao estabelecimento de percentagens relativas para cada província com base na respectiva população ou população rural conforme o caso (dependendo do critério).
Texto do artigo · p. 62 Para cada critério evidenciado abaixo em cor, a azul e o valor total em negrito, procede-se ao estabelecimento de percentagens relativas para cada província com base na respectiva população ou população rural conforme o caso (dependendo do critério).
Texto do artigo · p. 62 de cinco anos de idade que tiveram diarreia nas duas semanas
Texto do artigo · p. 62 Cálculo das percentagens relativas a cada província
Texto do artigo · p. 62 Critério Niassa Cabo Delgado Nampula … Maputo Cidade Total População rural sem cobertura de água para o ano n 526.164 582.120 1.854.103 … 0 7.431.676 População rural sem cobertura de água para o ano n 7,1% 7,8% 24,9% … 0,0% 52,8% % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n 785.229 889.413 2.348.623 … 0 11.822.434 % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n 6,6% 7,5% 19,9% … 0,0% 84,0% Crianças menores de 5 anos (0-4) 362.003 321.031 878.322 … 134.665 4.685.183 Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (número estimado) 61.541 32.103 96.615 … 13.467 531.905 Crianças com Diarreia [IDS 2011] (número estimado) 39.096 13.162 90.467 … 13.332 519.007 Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (% do total) 11,6% 6,0% 18,2% … 2,5% 11,4% Crianças com Diarreia [IDS 2011] (% do total) 7,5% 2,5% 17,4% … 2,6% 11,1% Desnutrição crónica crianças do meio rural (número estimado) 170.829 179.777 454.268 … 0 2.038.546 Desnutrição crónica crianças (total da província) (número estimado) 159.281 160.516 439.161 … 0 2.030.890 Desnutrição crónica crianças do meio rural (% do total) 8,4% 8,8% 22,3% … 0,0% 43,5% Desnutrição crónica crianças (total da província) (% do total) 7,8% 7,9% 21,6% … 0,0% 43,3%
CritérioNiassaCabo DelgadoNampulaMaputo CidadeTotal
População rural sem cobertura de água para o ano n526.164582.1201.854.10307.431.676
População rural sem cobertura de água para o ano n7,1%7,8%24,9%0,0%52,8%
% de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n785.229889.4132.348.623011.822.434
% de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n6,6%7,5%19,9%0,0%84,0%
Crianças menores de 5 anos (0-4)362.003321.031878.322134.6654.685.183
Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (número estimado)61.54132.10396.61513.467531.905
Crianças com Diarreia [IDS 2011] (número estimado)39.09613.16290.46713.332519.007
Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (% do total)11,6%6,0%18,2%2,5%11,4%
Crianças com Diarreia [IDS 2011] (% do total)7,5%2,5%17,4%2,6%11,1%
Desnutrição crónica crianças do meio rural (número estimado)170.829179.777454.26802.038.546
Desnutrição crónica crianças (total da província) (número estimado)159.281160.516439.16102.030.890
Desnutrição crónica crianças do meio rural (% do total)8,4%8,8%22,3%0,0%43,5%
Desnutrição crónica crianças (total da província) (% do total)7,8%7,9%21,6%0,0%43,3%
Texto do artigo · p. 62 Critério Niassa Cabo Delgado Nampula ... Maputo Cidade Total População rural sem cobertura de água para o ano n 526.164 582.120 1.854.103 ... 0 7.431.676 População rural sem cobertura de água para o ano n 7,1% 7,8% 24,9% ... 0,0% 52,8% % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n 785.229 889.413 2.348.623 ... 0 11.822.434 % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n 6,6% 7,5% 19,9% ... 0,0% 84,0% Crianças menores de 5 anos (0-4) 362.003 321.031 878.322 ... 134.665 4.685.183 Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (número estimado) 61.541 32.103 96.615 ... 13.467 531.905 Crianças com Diarreia [IDS 2011] (número estimado) 39.096 13.162 90.467 ... 13.332 519.007 Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (% do total) 11,6% 6,0% 18,2% ... 2,5% 11,4% Crianças com Diarreia [IDS 2011] (% do total) 7,5% 2,5% 17,4% ... 2,6% 11,1% Desnutrição crónica crianças do meio rural (número estimado) 170.829 179.777 454.268 ... 0 2.038.546 Desnutrição crónica crianças (total da província) (número estimado) 159.281 160.516 439.161 ... 0 2.030.890 Desnutrição crónica crianças do meio rural (% do total) 8,4% 8,8% 22,3% ... 0,0% 43,5% Desnutrição crónica crianças (total da província) (% do total) 7,8% 7,9% 21,6% ... 0,0% 43,3%
CritérioNiassaCabo DelgadoNampula...Maputo CidadeTotal
População rural sem cobertura de água para o ano n526.164582.1201.854.103...07.431.676
População rural sem cobertura de água para o ano n7,1%7,8%24,9%...0,0%52,8%
% de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n785.229889.4132.348.623...011.822.434
% de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n6,6%7,5%19,9%...0,0%84,0%
Crianças menores de 5 anos (0-4)362.003321.031878.322...134.6654.685.183
Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (número estimado)61.54132.10396.615...13.467531.905
Crianças com Diarreia [IDS 2011] (número estimado)39.09613.16290.467...13.332519.007
Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (% do total)11,6%6,0%18,2%...2,5%11,4%
Crianças com Diarreia [IDS 2011] (% do total)7,5%2,5%17,4%...2,6%11,1%
Desnutrição crónica crianças do meio rural (número estimado)170.829179.777454.268...02.038.546
Desnutrição crónica crianças (total da província) (número estimado)159.281160.516439.161...02.030.890
Desnutrição crónica crianças do meio rural (% do total)8,4%8,8%22,3%...0,0%43,5%
Desnutrição crónica crianças (total da província) (% do total)7,8%7,9%21,6%...0,0%43,3%
Texto do artigo · p. 62 Para calcular a população rural sem cobertura de água para o ano n, deve-se encontrar a posição relativa de cada província no total do País.
Texto do artigo · p. 62 Para calcular a população rural sem cobertura de água para o ano n, deve-se encontrar a posição relativa de cada província no total do País.
Texto do artigo · p. 62 Exemplificando para Niassa:
Texto do artigo · p. 62 Exemplificando para Niassa:
Texto do artigo · p. 62 • % de população rural sem cobertura de água para o ano n: 53,70% (ver no 3º Passo) • População rural do Niassa: 979.822 • População rural do Niassa (em números) sem cobertura de água: 526.164
Texto do artigo · p. 62 • % de população rural sem cobertura de água para o ano n: 53,70% (ver no 3º Passo) • População rural do Niassa: 979.822 • População rural do Niassa (em números) sem cobertura de água: 526.164
Texto do artigo · p. 62 Faz-se o exercício acima para todas as províncias. A seguir soma-se a população rural sem cobertura de água em todas as
Texto do artigo · p. 62 províncias. No caso do exemplo acima são 7.431.676 pessoas. A seguir obtém-se a percentagem (posição relativa) que cabe a cada província. No caso acima, 7.1% da população rural do País sem cobertura de água está no Niassa (526.164 / 7.431.676 x 100).
Texto do artigo · p. 62 Maputo Cidade fica com “zero” pois de acordo com os critérios do INE não tem população rural.
Texto do artigo · p. 62 5º Passo – Sistematização das percentagens de cada província
Texto do artigo · p. 62 As percentagens obtidas através do passo anterior, são sistematizadas de acordo com o exemplo abaixo.
Texto do artigo · p. 62 Faz-se o exercício acima para todas as províncias. A seguir soma-se a população rural sem cobertura de água em todas as províncias. No caso do exemplo acima são 7.431.676 pessoas. A seguir obtém-se a percentagem (posição relativa) que cabe a cada província. No caso acima, 7.1% da população rural do País sem cobertura de água está no Niassa (526.164 / 7.431.676 x 100).
Texto do artigo · p. 62 Maputo Cidade fica com “zero” pois de acordo com os critérios do INE não tem população rural.
Texto do artigo · p. 63 As percentagens obtidas através do passo anterior, são sistematizadas de acordo com o exemplo abaixo. Sistematização das percentagens de cada província Critério Peso Niassa Cabo Delgado Nampula Zambézia Tete Manica Sofala Inhamba ne Gaza Maputo Provínci a Maputo Cidade Total População projectada para o ano n 0% 6,5% 8,1% 21,1% 17,7% 9,6% 6,6% 7,7% 5,2% 5,0% 8,7% 3,8% 100% População rural projectada para o ano n (1) 0% 7,0% 7,3% 19,7% 19,4% 10,6% 8,1% 8,3% 6,2% 5,8% 7,5% 0,0% 100% % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2) 30% 7,1% 7,8% 24,9% 26,2% 9,8% 8,1% 6,1% 4,5% 2,6% 2,9% 0,0% 100% % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3) 30% 6,6% 7,5% 19,9% 21,5% 10,5% 8,7% 9,1% 6,3% 5,1% 4,7% 0,0% 100% % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015] 20% 11,6% 6,0% 18,2% 29,5% 7,1% 6,8% 5,7% 3,2% 5,5% 3,8% 2,5% 100% % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011] 0% 7,5% 2,5% 17,4% 24,9% 14,4% 7,6% 10,5% 2,1% 5,5% 4,9% 2,6% 100% % de crianças no meio rural com desnutrição crónica (5) 20% 8,4% 8,8% 22,3% 21,8% 11,9% 9,0% 8,1% 3,3% 3,6% 2,9% 0,0% 100% % de crianças (total da província) com desnutrição crónica (5) 0% 7,8% 7,9% 21,6% 18,6% 13,8% 9,6% 8,9% 3,7% 4,7% 3,3% 0,0% 100% 100% 8,1% 7,6% 21,5% 24,6% 9,9% 8,2% 7,3% 4,6% 4,1% 3,6% 0,5% 100%
CritérioPesoNiassaCabo DelgadoNampulaZambéziaTeteManicaSofalaInhamba neGazaMaputo Provínci aMaputo CidadeTotal
População projectada para o ano n0%6,5%8,1%21,1%17,7%9,6%6,6%7,7%5,2%5,0%8,7%3,8%100%
População rural projectada para o ano n (1)0%7,0%7,3%19,7%19,4%10,6%8,1%8,3%6,2%5,8%7,5%0,0%100%
% de população rural sem cobertura de água para o ano n (2)30%7,1%7,8%24,9%26,2%9,8%8,1%6,1%4,5%2,6%2,9%0,0%100%
% de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3)30%6,6%7,5%19,9%21,5%10,5%8,7%9,1%6,3%5,1%4,7%0,0%100%
% de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015]20%11,6%6,0%18,2%29,5%7,1%6,8%5,7%3,2%5,5%3,8%2,5%100%
% de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011]0%7,5%2,5%17,4%24,9%14,4%7,6%10,5%2,1%5,5%4,9%2,6%100%
% de crianças no meio rural com desnutrição crónica (5)20%8,4%8,8%22,3%21,8%11,9%9,0%8,1%3,3%3,6%2,9%0,0%100%
% de crianças (total da província) com desnutrição crónica (5)0%7,8%7,9%21,6%18,6%13,8%9,6%8,9%3,7%4,7%3,3%0,0%100%
100%8,1%7,6%21,5%24,6%9,9%8,2%7,3%4,6%4,1%3,6%0,5%100%
Texto do artigo · p. 63 6º Passo – aplicação da fórmula para alocação por Província
CritérioPesoNiassaCabo DelgadoNampulaZambéziaTeteManicaSofalaInhamba neGazaMaputo Provínci aMaputo CidadeTotal
População projectada para o ano n0%6,5%8,1%21,1%17,7%9,6%6,6%7,7%5,2%5,0%8,7%3,8%100%
População rural projectada para o ano n (1)0%7,0%7,3%19,7%19,4%10,6%8,1%8,3%6,2%5,8%7,5%0,0%100%
% de população rural sem cobertura de água para o ano n (2)30%7,1%7,8%24,9%26,2%9,8%8,1%6,1%4,5%2,6%2,9%0,0%100%
% de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3)30%6,6%7,5%19,9%21,5%10,5%8,7%9,1%6,3%5,1%4,7%0,0%100%
% de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015]20%11,6%6,0%18,2%29,5%7,1%6,8%5,7%3,2%5,5%3,8%2,5%100%
% de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011]0%7,5%2,5%17,4%24,9%14,4%7,6%10,5%2,1%5,5%4,9%2,6%100%
% de crianças no meio rural com desnutrição crónica (5)20%8,4%8,8%22,3%21,8%11,9%9,0%8,1%3,3%3,6%2,9%0,0%100%
% de crianças (total da província) com desnutrição crónica (5)0%7,8%7,9%21,6%18,6%13,8%9,6%8,9%3,7%4,7%3,3%0,0%100%
100%8,1%7,6%21,5%24,6%9,9%8,2%7,3%4,6%4,1%3,6%0,5%100%
Texto do artigo · p. 63 Passo 6.1 – Aplicação aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR
Texto do artigo · p. 63 Neste passo, a fórmula seguinte é aplicada aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR para o ano n+1, em função da informação recolhida durante a planificação e constante no PIA. Portanto, a fórmula aplica-se aos: a) recursos do Fundo Conjunto incluindo os Fundos do OE dedicados às províncias; e b) recursos de Parceiros através de financiamentos paralelos e directos às Províncias (ex: SDC, UNICEF, Austria, ONGs diversas como World Vision, WaterAid, etc.).
Texto do artigo · p. 63 6º Passo – aplicação da fórmula para alocação por Província Passo 6.1 – Aplicação aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR Neste passo, a fórmula seguinte é aplicada aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR para o ano n+1, em função da informação recolhida durante a planificação e constante no PIA. Portanto, a fórmula aplica-se aos: a) recursos do Fundo Conjunto incluindo os Fundos do OE dedicados às províncias; e b) recursos de Parceiros através de financiamentos paralelos e directos às Províncias (ex: SDC, UNICEF, Áustria, ONGs diversas como World Vision, WaterAid, etc.). Fórmula Alocação “teórica” para Província X = [(Recursos do Joint Fund disponíveis para alocação provincial + Recursos de outros parceiro para as Províncias) x [(% de população rural sem cobertura de água na Província X x 0.30) + (% de população rural sem cobertura de saneamento na Prov X x 0.30) + (% de crianças menores de 5 anos com diarreia x 0.20) + (% de crianças no meio rural com desnutrição crónica x 0.20)] A aplicação da fórmula resulta numa alocação “teórica” de todos os recursos por Província. Exemplificando: Assumindo que o valor total disponível para o ano n+1 é de USD 22.050.000 distribuídos por Fundo Conjunto incluindo o OE dedicado às províncias (USD 15M) e Parceiros nas Províncias como a tabela abaixo:
ParceirosRecursos Disponíveis para as Províncias
Parceiro Provincial 1$1.500.000
Parceiro Provincial 2$5.000.000
Parceiro Provincial 3$550.000
Texto do artigo · p. 63 Fórmula
Texto do artigo · p. 63 Alocação “teórica” para Província X = [(Recursos do Joint Fund disponíveis para alocação provincial + Recursos de outros paceiro para as Províncias) x [(% de população rural sem cobertura de água na Província X x 0.30) + (% de população rural sem cobertura de saneamento na Prov X x 0.30) + (% de crianças menores de 5 anos com diarreia x 0.20) + (% de crianças no meio rural com desnutrição crónica x 0.20)]
Texto do artigo · p. 63 A aplicação da fórmula resulta numa alocação “teórica” de todos os recursos por Província.
Texto do artigo · p. 63 Exemplificando: Assumindo que o valor total disponível para o ano n+1 é de USD 22.050.000 distribuídos por Fundo Conjunto incluindo o OE dedicado às províncias (USD 15M) e Parceiros nas Províncias como a tabela abaixo:
Texto do artigo · p. 63 Parceiros Recursos Disponíveis para as Províncias Parceiro Provincial 1 $1.500.000 Parceiro Provincial 2 $5.000.000 Parceiro Provincial 3 $550.000
ParceirosRecursos Disponíveis para as Províncias
Parceiro Provincial 1$1.500.000
Parceiro Provincial 2$5.000.000
Parceiro Provincial 3$550.000
Texto do artigo · p. 63 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 101
Texto do artigo · p. 64 Aplicando a fórmula, e os dados do 5º Passo, o valor “teórico” para a Província do Niassa seria = US$ 22.050.000 x [(7.1% x 0.30) + (6.6% x 0.30) + (11,6 % x 0.20) + (8.4% x 0.20)] = USD 1.787.488. Pode ver-se os resultados da aplicação da fórmula na Coluna B abaixo: Aplicação aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR
Outros
Fundo Conjunto (Parceiros e OE)$15.000.000
$22.050.000
Texto do artigo · p. 64 Outros Fundo Conjunto (Parceiros e OE) $15.000.000 $22.050.000
Outros
Fundo Conjunto (Parceiros e OE)$15.000.000
$22.050.000
Texto do artigo · p. 64 Aplicando a fórmula, e os dados do 5º Passo, o valor “teórico” para a Província do Niassa seria = US$ 22.050.000 x [(7.1% x 0.30) + (6.6% x 0.30) + (11,6 % x 0.20) + (8.4% x 0.20)] = USD 1.787.488. Pode ver-se os resultados da aplicação da fórmula na Coluna B abaixo:
Texto do artigo · p. 64 Aplicação aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR
Texto do artigo · p. 64 Províncias A B = A x Valor disponível C = A* Fudo Conjunto disponível para Províncias D E = Resultado do Algoritmo Alocação teórica do total de Recursos Alocação do Fundo Conjunto (variante 1) Parceiro Provincial 1 Parceiro Provincial 2 Parceiro Provincial 3 Outros constantes do PIA % de alocação do Fundo Conjunto (variante 2) USD % USD % Niassa 8,1% $1.787.488 $1.215.978 8,1% $1.000.000 $787.488 5,2% Cabo Delgado 7,6% $1.670.882 $1.136.654 7,6% $500.000 $1.170.882 7,8% Nampula 21,5% $4.748.232 $3.230.090 21,5% $2.000.000 $2.748.232 18,3% Zambézia 24,6% $5.415.551 $3.684.048 24,6% $2.000.000 $3.415.551 22,8% Tete 9,9% $2.185.515 $1.486.745 9,9% $1.000.000 $1.185.515 7,9% Manica 8,2% $1.804.328 $1.227.434 8,2% $1.804.328 12,0% Sofala 7,3% $1.608.455 $1.094.187 7,3% $550.000 $1.058.455 7,1% Inhambane 4,6% $1.004.971 $683.654 4,6% $1.004.971 6,7% Gaza 4,1% $914.217 $621.916 4,1% $914.217 6,1% Maputo Província 3,6% $798.710 $543.340 3,6% $798.710 5,3% Maputo Cidade 0,5% $111.650 $75.952 0,5% $111.650 0,7% 100,0% $22.050.000 $15.000.000 100% $1.500.000 $5.000.000 $550.000 $15.000.000 100%
ProvínciasAB = A x Valor disponívelC = A* Fudo Conjunto disponível para ProvínciasDE =
Resultado do AlgoritmoAlocação teórica do total de RecursosAlocação do Fundo Conjunto (variante 1)Parceiro Provincial 1Parceiro Provincial 2Parceiro Provincial 3Outros constantes do PIA% de alocação do Fundo Conjunto (variante 2)
USD%USD%
Niassa8,1%$1.787.488$1.215.9788,1%$1.000.000$787.4885,2%
Cabo Delgado7,6%$1.670.882$1.136.6547,6%$500.000$1.170.8827,8%
Nampula21,5%$4.748.232$3.230.09021,5%$2.000.000$2.748.23218,3%
Zambézia24,6%$5.415.551$3.684.04824,6%$2.000.000$3.415.55122,8%
Tete9,9%$2.185.515$1.486.7459,9%$1.000.000$1.185.5157,9%
Manica8,2%$1.804.328$1.227.4348,2%$1.804.32812,0%
Sofala7,3%$1.608.455$1.094.1877,3%$550.000$1.058.4557,1%
Inhambane4,6%$1.004.971$683.6544,6%$1.004.9716,7%
Gaza4,1%$914.217$621.9164,1%$914.2176,1%
Maputo Província3,6%$798.710$543.3403,6%$798.7105,3%
Maputo Cidade0,5%$111.650$75.9520,5%$111.6500,7%
100,0%$22.050.000$15.000.000100%$1.500.000$5.000.000$550.000$15.000.000100%
Texto do artigo · p. 64 Passo 6.2 – Mapeamento dos financiamentos paralelos por província
Texto do artigo · p. 64 Passo 6.2 – Mapeamento dos financiamentos paralelos por província
Texto do artigo · p. 64 1. Introdução
Texto do artigo · p. 64 O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (2019 – 2030) representa o esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os Parceiros de Desenvolvimento, as Organizações Não-Governamentais (ONGs), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas no Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) aos níveis central, provincial, distrital e local.
Texto do artigo · p. 64 A seguir, os financiamentos / compromissos paralelos dos Parceiros por Província são mapeados, tanto quanto houver informação de planificação para o PIA e Orçamento do PIA. A Coluna D da tabela acima ilustra este mapeamento.
Texto do artigo · p. 64 A seguir, os financiamentos / compromissos paralelos dos Parceiros por Província são mapeados, tanto quanto houver informação de planificação para o PIA e Orçamento do PIA. A Coluna D da tabela acima ilustra este mapeamento.
Texto do artigo · p. 64 Passo 6.3 – Alocação dos recursos do Fundo Conjunto
Texto do artigo · p. 64 Passo 6.3 – Alocação dos recursos do Fundo Conjunto
Texto do artigo · p. 64 Finalmente, os financiamentos / compromissos já disponíveis às províncias através de financiamento paralelo directo é deduzido à alocação teórica obtidas na coluna A. Chega-se então à alocação dos recursos do Fundo Conjunto. A Coluna E da tabela acima ilustra este cálculo.
Texto do artigo · p. 64 Finalmente, os financiamentos / compromissos já disponíveis às províncias através de financiamento paralelo directo é deduzido à alocação teórica obtidas na coluna A. Chega-se então à alocação dos recursos do Fundo Conjunto. A Coluna E da tabela acima ilustra este cálculo.
Texto do artigo · p. 64 O objectivo do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e contribuir para a redução da pobreza rural em Moçambique, através do aumento do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento.
Texto do artigo · p. 64 Para a prossecução do programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de financiamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, procurement, fluxo e gestão financeira, monitoria e prestação de contas.
Texto do artigo · p. 64 Notas Finais:
Texto do artigo · p. 64 NOTAS FINAIS:
Texto do artigo · p. 64 • Estes são directrizes (guidelines). Anualmente, havendo uma justificação forte para afastar das directrizes, os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) poderão aprovar tal afastamento em consenso. A aprovação irá acontecer no Comité de Supervisão do PRONASAR de nível central.
Texto do artigo · p. 64 • Estes são directrizes (guidelines). Anualmente, havendo uma justificação forte para afastar das directrizes, os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) poderão aprovar tal afastamento em consenso. A aprovação irá acontecer no Comité de Supervisão do PRONASAR de nível central. • É recomendável que as províncias façam a alocação aos distritos com base em critérios objectivos e razoáveis.
Texto do artigo · p. 64 • É recomendável que as províncias façam a alocação aos
Texto do artigo · p. 64 distritos com base em critérios objectivos e razoáveis. 10.5 Anexo 5: Termos de Referência da ETGP Termos de Referência Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR - ETGP (Draft)
Texto do artigo · p. 64 Para a materialização dos Planos Anuais de Implementação (PIA) do PRONASAR, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento conta com o financiamento de Parceiros de Cooperação através do Fundo Conjunto, fundos do Orçamento do Estado (Fundos Internos) e fundos de Organizações de Parceiros que financiam actividades de AASR fora do Fundo Conjunto.
Texto do artigo · p. 64 PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 102
Texto do artigo · p. 65 As actividades do PRONASAR estão a ser implementadas à escala nacional, visando uma harmonização e alinhamento, e uma melhor monitoria e avaliação do impacto de todos os programas de Abastecimento de Água e Saneamento.
Texto do artigo · p. 65 O documento do PRONASAR 2019-2030, apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos.
Texto do artigo · p. 65 Uma das inovações está no novo modelo de sua governação. O PRONASAR cria uma Equipa Técnica de Gestão do Programa (ETGP), para assistir o Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento na coordenação e gestão de todas as actividades de AASR ao nível da DNAAS. Este formato dissocia a estrutura de implementação de qualquer departamento implicado na sua implementação directa. O líder desta ETGP será o Coordenador-adjunto do PRONASAR, sendo a mesma constituída por uma equipa de gestores, responsáveis para questões de coordenação nas áreas de Planificação, Abastecimento de Água, Saneamento, Gestão Financeira e Desenvolvimento de Recursos Humanos. O líder da Equipa responde directamente ao Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento, coordena actividades com os Departamentos da DNAAS e liga-se tecnicamente aos órgãos de gestão do PRONASAR, provinciais e distritais.
Texto do artigo · p. 65 1.1. Objectivo
Texto do artigo · p. 65 O objectivo da ETGP é assegurar que as actividades de ASR sejam planeadas, geridas e monitoradas eficazmente, e facilitar e apoiar a implementação bem sucedida e eficaz do PRONASAR a nivel nacional.
Texto do artigo · p. 65 2. Actividades Chave Da Equipa Técnica De Gestão Do Pronasar
Texto do artigo · p. 65 Planificação e Orçamentação
Texto do artigo · p. 65 1. Actualizar regularmente os pressupostos e projecções físicas financeiras necessárias para o alcance dos indicadores do PRONASAR em linha com o Plano de Acção de implementação dos ODS
Texto do artigo · p. 65 2. Melhorar a estrutura e conteúdo do PIA
Texto do artigo · p. 65 3. Analisar de forma crítica dos dados do SINAS, de desempenho do PRONASAR para melhorar o conteúdo dos PIAs
Texto do artigo · p. 65 4. Elaborar e actualizar tecnicamente o PIA, incluindo propostas de DLIs (quando aplicável)
Texto do artigo · p. 65 5. Assistir tecnicamente as províncias na elaboração dos planos provinciais para o PRONASAR
Texto do artigo · p. 65 6. Assegurar que o PIA é efectivamente um desdobramento do PRONASAR
Texto do artigo · p. 65 7. Preparar os orçamentos anuais do PIA
Texto do artigo · p. 65 8. Submeter ao Gestor de Fundos os planos actualizados de Procurement e programação financeira
Texto do artigo · p. 65 9. Aplicar o algoritmo de alocação do Fundo Conjunto às Províncias e Distritos e os critérios de priorização acordados
Texto do artigo · p. 65 Desembolso de fundos dos Parceiros
Texto do artigo · p. 65 10. Dar inputs ao DP para solicitação de desembolsos aos Parceiros
Texto do artigo · p. 65 11. Verificar se os desembolsos efectuados respondem às necessidades dos períodos acordados e alertar ao DP
Texto do artigo · p. 65 12. Avaliar os riscos associados aos níveis de desembolsos e comunicar às províncias, SDPI através de canais próprios
Texto do artigo · p. 65 13. Garantir que todos relatórios dos períodos anteriores tenham sido elaborados, submetidos no momento de solicitação de desembolsos
Texto do artigo · p. 65 14. Propor medidas de aceleração das despesas Procurement e contratação
Texto do artigo · p. 65 15. Dar a cabimento orçamental
Texto do artigo · p. 65 16. Registar e manter actualizados os compromissos assinados para o Joint Fund (Off e On-CUT)
Texto do artigo · p. 65 17. Apoiar proactivamente os Deptos e Provincias na elaboração de elaboração dos ToR e Especificações para contratação
Texto do artigo · p. 65 Implementação/supervisão, M&A
Texto do artigo · p. 65 18. Assegurar a implementação do PRONASAR de acordo com o PIA
Texto do artigo · p. 65 19. Assegurar que departamentos e províncias executam correctamente a supervisão das actividades do PRONASAR
Texto do artigo · p. 65 20. Assessorar ao Director da DNAAS nas acções de coodenação sectorial e intersectorial
Texto do artigo · p. 65 21. Assessorar ao Director da DNAAS na garantia da integridade dos procedimentos
Texto do artigo · p. 65 22. Assegurar a visibilidade e implementação das questões transversais do PRONASAR
Texto do artigo · p. 65 Gestão Financeira (durante a implementação)
Texto do artigo · p. 65 23. Dar inputs ao DAF para programação financeira para pagamentos a fornecedores
Texto do artigo · p. 65 24. Analisar os relatórios financeiros integrados (On e OffCUT) e recomendar a aprovação ao Director da DNAAS
Texto do artigo · p. 65 25. Analisar os relatórios das auditorias financeiras e recomendar a aprovação do director da DNAAS
Texto do artigo · p. 65 Desenvolvimento de capacidades
Texto do artigo · p. 65 26. Liderar o diálogo sectorial com as províncias, distritos e Parceiros
Texto do artigo · p. 65 27. Garantir a alocação de recursos necessários para capacitação a todos níveis
Texto do artigo · p. 65 28. Promover oportunidades de distinção das províncias pelos seus desempenhos anuais
Texto do artigo · p. 65 Relatórios semestrais e anuais
Texto do artigo · p. 65 29. Elaborar, com base na informação das províncias e distritos, os relatórios semestrais e anuais de balanço
Texto do artigo · p. 65 30. Realizar revisões e melhorias ao relatórios com base nos comentários de todos, incluindo Parceiros
Texto do artigo · p. 65 3. Composição da Equipa
Texto do artigo · p. 65 1. Um Líder de Equipa, Coordenador Adjunto do PRONASAR que responde ao Director da DNAAS
Texto do artigo · p. 65 2. Um Técnico de Planificação e monitoria
Texto do artigo · p. 65 3. Um Técnico de Água Rural
Texto do artigo · p. 65 4. Um Técnico de Saneamento Rural
Texto do artigo · p. 65 5. Um Técnico de Finanças
Texto do artigo · p. 65 Sempre que necessário, esta equipa irá fazer uso de recursos / expertise específica existente nas unidades orgânicas da DNAAS.
Texto do artigo · p. 65 4. Papel do Líder de Equipa, Coordenador Adjunto do Pronasar
Texto do artigo · p. 65 1. Assegurar que as funções da ETGP cumprem eficazmente o seu objectivo
Texto do artigo · p. 65 2. Liderar a ETGP em todos os papéis atribuídos à Equipa
Texto do artigo · p. 65 3. Convocar e presidir às reuniões da ETGP
Texto do artigo · p. 65 4. Tomar decisões operacionais com relação à implementação do PRONASAR, depois de auscultar os Departamentos e Províncias.
Texto do artigo · p. 65 5. Liderar as reuniões técnicas conjuntas com o Parceiros do Fundo Conjunto e garantir o encaminhamento das delibarações aos níveis adequados
Texto do artigo · p. 66 6. Assegurar que a agenda e as actas de todas as reuniões da ETGP são preparadas e distribuídas atempadamente
Texto do artigo · p. 66 7. No caso de ausência, designar um membro para presidir às
Texto do artigo · p. 66 reuniões da ETGP
Texto do artigo · p. 66 5. Qualifi cações
Texto do artigo · p. 66 Os Técnicos de Planifi cação e Monitoria, de Água Rural, de Saneamento Rural e de Finanças serão nomeados pelo Director da DNAAS, dentre os técnicos existentes na DNAAS com experiência relevante para as funções.
Texto do artigo · p. 66 10.6 Anexo 6: Termos de Referência da AT ao PRONASAR, nível central
Texto do artigo · p. 66 Temos de Referência Assistência Técnica ao PRONASAR, ao Nivel Central (Draft Final)
Texto do artigo · p. 66 1. Introdução 1.1 O Pronasar
Texto do artigo · p. 66 O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) representa o esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os Parceiros de Desenvolvimento, as organizações não-governamentais (ONGs), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas no Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) aos níveis central, provincial, distrital e local.
Texto do artigo · p. 66 O objectivo do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e contribuir para a redução da pobreza rural em Moçambique, através do aumento do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento.
Texto do artigo · p. 66 Para a prossecução do Programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de fi nanciamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planifi cação, orçamentação, procurement, fl uxo e gestão fi nanceira, monitoria e prestação de contas.
Texto do artigo · p. 66 Para a materialização dos Planos Anuais de Implementação (PIA) do PRONASAR, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento conta com o fi nanciamento de Parceiros de Cooperação através do Fundo Conjunto (Joint Fund)17, fundos do Orçamento do Estado (Fundos Internos) e fundos de Organizações de Parceiros que fi nanciam actividades de AASR fora do Fundo Conjunto.
Texto do artigo · p. 66 As actividades do PRONASAR estão a ser implementadas à escala nacional, visando uma harmonização e alinhamento, e uma melhor monitoria e avaliação do impacto de todos os programas de Abastecimento de Água e Saneamento.
Texto do artigo · p. 66 O horizonte do Programa era 2015, de acordo com os documentos orientadores e objectivo intermédio, mas o Governo
Texto do artigo · p. 66 e Parceiros acordaram estender por mais 2 anos (2016 e 2017) a implementação do Programa com base nos instrumentos existentes. Tendo em vista os novos desenvolvimentos decorrentes, entre outros, de o país ter subscrito os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, na sequência, o Governo de Moçambique ter desenvolvido um Plano de Acção para a implementação desses objectivos para o sector de abastecimento de água e saneamento, mostrou-se necessário fazer a revisão do documento do Programa.
Texto do artigo · p. 66 O processo de implementação do PRONASAR foi marcado por uma actividade intensa de coordenação e alguns esforços de implementação directa de projectos a nível central que, em certa medida, desviaram as atenções do papel principal deste nível que é a formulação de políticas, a orientação estratégica e a monitoria e avaliação global do sector. Com efeito, nos últimos anos pode ser constatado um elevado défi ce de produção regulamentar para o sector, apesar dos avanços registados na implementação dos projectos. Um dos grandes efeitos deste défi ce é a ausência de uma defi nição mais elaborada sobre o caminho a seguir após 2015, nomeadamente no que tange à orientação estratégica pósPESA-ASR.
Texto do artigo · p. 66 1.2 Antecedentes
Texto do artigo · p. 66 O subsector de abastecimento de água e saneamento rural foi sempre caracterizado por baixos níveis de cobertura, fraca capacidade institucional a todos os níveis (embora mais acentuado a nível descentralizado, principalmente nos distritos), fraca sustentabilidade dos serviços e baixos níveis de fi nanciamento tendo em conta os desafi os. Esta situação prevalece apesar dos grandes esforços empreendidos no subsector nos últimos anos como resultado da implementação do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 66 Os Objectivos preconizados até 2015 de alcançar 70% e 50% de cobertura no abastecimento de água e saneamento, respectivamente, não foram atingidos. Entretanto, é preciso realçar que de 2010 a 2016 foram construídas/reabilitadas mais de 17.000 fontes dispersas e 100 sistemas de abastecimento de água nas zonas rurais e construídas mais de 400.000 latrinas entre tradicionais, tradicionais melhoradas e melhoradas.
Texto do artigo · p. 66 Entretanto foram subscritos pelo Governo os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, cujo “Objectivo 6” visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável de água e saneamento para todos até 2030. No que respeita ao abastecimento de água e saneamento este objectivo tem 3 metas, nomeadamente i) alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos até 2030, ii) alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com o fecalismo a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade, até 2030 e, iii) melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente até 2030.
Texto do artigo · p. 66 Para dar cumprimento a este objectivo foram desenvolvidas várias acções no sector de abastecimento de água e saneamento, das quais se destacam a revisão da Política de Águas, em 2016 e a revisão do Documento do PRONASAR, entre 2017 e 2018, com a intenção de começar a dar resposta.
Texto do artigo · p. 66 17 Fundo Conjunto (Joint Fund): Pelo menos 4 Parceiros irão comprometer recursos fi nanceiros para o novo Fundo Conjunto ao PRONASAR. Espera-se que outros Parceiros participem assim que o Fundo Conjunto tomar impulso. O Fundo Conjunto, que é uma evolução do anterior Fundo Comum, abrangerá as alocações fi nanceiras On-CUT e Off-CUT. As alocações on-CUT serão geridas pelo DAF da DNAAS, DAF das DPOPHRH e as estruturas fi nanceiras dos distritos. Espera-se que as alocações fi nanceiras Off-CUT sejam geridas por um gestor de fundos externo.
Texto do artigo · p. 67 Uma das alterações que este documento vem introduzir na gestão do PRONASAR é a criação de uma Equipa Técnica de Gestão do Programa (ETGP), para assistir o Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento na coordenação e gestão de todas as actividades de AASR ao nível da DNAAS. Esta Equipa será composta pelo Coordenador Adjunto do PRONASAR (líder da Equipa), um Técnico de Água Rural, um Técnico Saneamento Rural, um Técnico de Finanças. O líder da Equipa responde directamente ao Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento, coordena actividades com os Departamentos da DNAAS e liga-se tecnicamente aos órgãos de gestão do PRONASAR, provinciais e distritais.
Texto do artigo · p. 67 Também ao nível da organização superior do Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos houve alterações para a adequar aos novos tempos, tendo sido criada a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS), a partir da divisão da antiga Direcção Nacional de Águas (DNA) em duas novas direcções nacionais: A DNAAS e a Direcão Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH).
Texto do artigo · p. 67 Entretanto acaba de ser revisto, em 2018, o Documento do PRONASAR com vista a adequá-lo aos novos desafi os. Apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior Programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos que nos separam do desenvolvimento do documento anterior.
Texto do artigo · p. 67 Uma das alterações que este documento vem introduzir na gestão do PRONASAR é a criação de uma Equipa Técnica de Gestão do Programa (ETGP), para assistir o Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento na coordenação e gestão de todas as actividades de AASR ao nível da DNAAS. Esta Equipa será composta pelo Coordenador Adjunto do PRONASAR (líder da Equipa), um Técnico de Água Rural, um Técnico Saneamento Rural, um Técnico de Finanças. O líder da Equipa responde directamente ao Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento, coordena actividades com os Departamentos da DNAAS e liga-se tecnicamente aos órgãos de gestão do PRONASAR, provinciais e distritais.
Texto do artigo · p. 67 O Quadro apresentado a seguir, mostra graficamente a estrutura de gestão do PRONASAR:
Texto do artigo · p. 67 O Quadro apresentado a seguir, mostra grafi camente a estrutura de gestão do PRONASAR:
Texto do artigo · p. 67 Estrutura de Gestão e Implementação do PRONASAR
Texto do artigo · p. 67 Estrutura de Gestão e Implementação do PRONASAR MOPHRH Parceiros CRA DNAAS Comité Directivo do PRONASAR ETG PRONASAR AT Comité de Supervisão do PRONASAR (Central) DAA DS DP DAF Governo Provincial Comité de Supervisão do PRONASAR (Prov.) DPTADER DPEDH DPOPHRH DP Saúde DPEF UGEA Reforço DAF Reforço DPE Reforço DAS AT/Ref Governo Distrital SDEDH SDPI Reforço SDSMAS Relação hierárquica Relação de colaboração na Supervisão Relação de coordenação funcional
Texto do artigo · p. 68 2. Propósito e Objectivos 2.1 Propósito
Texto do artigo · p. 68 Preparar e implementar (directamente ou subcontratando na pool de recursos) o desenvolvimento de capacidades para o melhoria do desempenho dos diferentes Departamentos da DNAAS para a implementação do PRONASAR, com base em: a) relatórios anteriores de diagnóstico de capacidades; b) planos de reforço de capacidades.
Texto do artigo · p. 68 2.2 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 68 O objectivo geral da consultoria é contribuir para o aumento das competências técnicas, administrativas e logísticas da Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR (ETGP), de modo a que a mesma adquira a curto/médio prazo uma capacidade autónoma para a gestão das actividades do Programa.
Texto do artigo · p. 68 2.3 Objectivos Específicos • Desenvolver capacidade dos gestores e pessoal da DNAAS a nível central para a implementação e bom desempenho do PRONASAR, de forma sustentável; • Dar suporte na coordenação com os agentes de capacitação institucional provinciais; • Preparar e implementar capacitação institucional para gestores e pessoal das DPOPHRH para melhoria do desempenho do PRONASAR, quando não houver agentes provinciais de capacitação institucional.
Texto do artigo · p. 68 3. Indicadores e Principais Actividades da Assistência
Texto do artigo · p. 68 Técnica 3.1 Indicadores de sucesso da Assistência Técnica Apresenta-se abaixo os indicadores que serão utilizados para
Texto do artigo · p. 68 medir o sucesso da Assistência Técnica:
Texto do artigo · p. 68 A. Entrega de processos de nível central:
Texto do artigo · p. 68 • Percepção dos Parceiros com relação à qualidade do PIA medido através de “% de Parceiros do PRONASAR que considera o PIA de boa ou muito boa qualidade numa escala de 1 a 5”18; • Percepção dos Parceiros com relação à melhoria na qualidade do PIA medido através de “% de Parceiros do PRONASAR que considera que o PIA tem melhor qualidade em relação ao ano anterior numa escala de 1 a 5”; • Percepção dos Parceiros com relação à qualidade dos relatórios técnicos e financeiros do PIA “% de Parceiros do PRONASAR que considera os relatórios técnicos e financeiros tem boa ou muito boa qualidade numa escala de 1 a 5”; • Percepção dos Parceiros com relação àmelhoria da qualidade dos relatórios técnicos e financeiros do PIA “% de Parceiros do PRONASAR que considera os relatórios técnicos e financeiros tem melhor qualidade em relação ao ano anterior, numa escala de 1 a 5”; • % de acções “estratégicas / de desenvolvimento” acordadas, implementadas • Número de erros nos processos de prestação de contas (tendo por base uma lista de verificação aprovada);
Texto do artigo · p. 68 • % de acções do plano de resposta (management letter) às constatações de auditoria, implementadas; • Número de infracções identificadas nos relatórios de Auditoria Externa do PRONASAR;
Texto do artigo · p. 68 B. Resultados de processos de nível provincial (aplicável para as províncias onde a AT vai fazer desenvolvimento de capacidade) • Número (%) de actividades do PIA concluídos dentro dos prazos previstos; • Número de erros no processos de prestação de contas provinciais (medido pelo Agente Independente de Monitoria – recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) On-CUT e Off-CUT, nas primeiras submissões); • Numero de infracções identificadas nos relatórios de Auditoria Externa do PRONASAR; • Procurement e Gestão de Contratos (nível provincial):  Número de concursos com contrato assinado dentro do prazo previsto no plano de procurement validado no início do ano;  Número de contratos que expiraram enquanto que a obra / serviço continua a ser realizados. C. Desenvolvimento de capacidade:
Texto do artigo · p. 68 • % de gestores e funcionários da DNAAS que progride pelo menos 1 ponto anualmente, numa escala de 1 a 4, em avaliação objectiva de competências técnicas, de acordo com uma avaliação externa.
Texto do artigo · p. 68 Os indicadores acima serão verificados anualmente e poderão ser revistos em conjunto entre a DNAAS e os Parceiros do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 68 3.2 Principais Actividades da Assistência Técnica
Texto do artigo · p. 68 As principais actividades da Assistência Técnica estão organizadas abaixo de acordo com o ciclo de gestão do PRONASAR e tendo em consideração as responsabilidades da ETGP e de outros intervenientes na gestão e implementação do PRONASAR no nível central e provincial.
Texto do artigo · p. 68 Planificação e Orçamentação:
Texto do artigo · p. 68 1. Assessorar e aconselhar a DNAAS em matérias estratégicas de direcção do PRONASAR
Texto do artigo · p. 68 2. Assessorar / capacitar o DP e ETGP na melhoria de qualidade do PIA
Texto do artigo · p. 68 3. Assessorar DNAAS na ligação com MEF na ligação entre o PES e o PIA
Texto do artigo · p. 68 4. Assessorar / capacitar ao DAA e DS na verificação da confor-midade da informação técnico-finaceira
Texto do artigo · p. 68 5. Assessorar / capacitar ao DP e DAF na aplicação correcta do algoritmo para alocação do Joint Fund às Províncias
Texto do artigo · p. 68 6. Assessorar / capacitar a ETG para actualizar regularmente os pressupostos e projecções físicas financeiras necessárias para o alcance dos indicadores do PRONASAR em linha com o Plano de Acção de implementação dos ODS
Texto do artigo · p. 68 7. Conceber processos, directrizes para a gestão dos Parceiros fora do Fundo Conjunto (Joint Fund).
Texto do artigo · p. 68 Desembolso de Fundos:
Texto do artigo · p. 68 18 O conceito de qualidade do PIA e relatórios será definido entre a DNAAS e os Parceiros do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 69 8. Assessorar / capacitar o DAF na preparação de programação financeira e solicitações de desembolso de fundos para a CUT MT.
Texto do artigo · p. 69 9. Assessorar / capacitar a ETGP sobre riscos e condições técnicas que possam afectar os desembolsos no ano n Procurement e Contratações:
Texto do artigo · p. 69 10. Assessorar / capacitar os Departamentos da DNAAS na elaboração de ToR e Especificações Técnicas, sempre que aplicável.
Texto do artigo · p. 69 11. Assessorar / capacitar técnica-mente nos processos de aquisição e contratação (incluindo melhores modalidades de contratação.
Texto do artigo · p. 69 12. Assessorar / capacitar na gestão de contratos.
Texto do artigo · p. 69 Implementação, Supervisão, Monitoria e Avaliação do PRONASAR:
Texto do artigo · p. 69 13. Assessorar / capacitar a DNAAS no controlo da qualidade do processos de pagamento.
Texto do artigo · p. 69 14. Contribuir para a criação de capacidade sectorial, melhoria da interação e coordenação entre os diferentes níveis governamentais e Parceiros.
Texto do artigo · p. 69 15. Assistir a DNAAS a evidenciar a existência da relação entre planos, orçamentos, fundos, contratos com os resultados (infraestrutura e serviços).
Texto do artigo · p. 69 16. Propor melhorias na implementação técnica das actividades e testar / propor inovações.
Texto do artigo · p. 69 Gestão Financeira:
Texto do artigo · p. 69 17. Assessorar / capacitar a DAF nos processos de gestão financeira.
Texto do artigo · p. 69 18. Assessorar / capacitar a DAF na elaboração de relatórios integrados.
Texto do artigo · p. 69 19. Assessorar ao DP, DAF e UGEA na elaboração de relatório e balancetes financeiros transparentes integrados do Joint Fund.
Texto do artigo · p. 69 20. Assessorar / capacitar a DNAAS na implementação de recomendações de auditorias externas.
Texto do artigo · p. 69 Desenvolvimento de Capacidades:
Texto do artigo · p. 69 21. Preparar e implementar (directamente ou subcontratando) o desenvolvimento de capacidades para o melhoria do desempenho dos diferentes Departamentos da DNAAS, com base em: a) relatórios anteriores de diagnóstico de capacidades; b) planos de reforço de capacidades.
Texto do artigo · p. 69 Relatórios semestrais e anuais:
Texto do artigo · p. 69 22. Assessorar / capacitar ao DP, ETGP e o DAF na elaboração dos relatórios semestrais e anuais.
Texto do artigo · p. 69 3.3 Princípios chave a observar A AT deve seguir determinados princípios: • Evitar execução e focar no suporte e na capacitação; • Estabelecer uma Estratégia de Saída desde o início; • Trabalhar em coordenação com Assessores de outros Parceiros (Holanda, WB, WaterAid, entre outros). 3.4 Composição da Equipa de AT A Equipa de AT deverá ser constituída por:
Texto do artigo · p. 69 1. 1 Chefe de Equipa, Assessor Principal, que responde e coordena directamente com o Coordenador Adjunto do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 69 2. 4 Assessores Fixos dando suporte à ETGP e aos
Texto do artigo · p. 69 Departamentos da DNAAS:
Texto do artigo · p. 69 • Especialista de Planificação, Monitoria e Avaliação; • Especialista de Água Rural;
Texto do artigo · p. 69 • Especialista de Saneamento Rural; • Especialista de Gestão Financeira, com ênfase na gestão de fundos do Estado.
Texto do artigo · p. 69 3. Bolsa de consultores. Um espaço, no seu contrato, para subcontratação de uma “pool de consultores/formadores” para utilização, quando necessário, dependendo das necessidades. A pool de consultores/formadores poderá ser especialmente útil para o desenvolvimento de capacidade nas províncias onde houver défice de agentes locais de capacitação. Exemplos de consultores que o Programa poderá contratar, incluem mas não se limitam a: Género e inclusão, resiliência de infra-estruturas, descentralização e participação, financeiro e legal, recursos humanos. O total de dias de especialistas não deve ultrapassar 50 (cinquenta) dias por ano.
Texto do artigo · p. 69 3.5 Tarefas específicas dos membros da Equipa Coordenador da Equipa de AT Espera-se que o Assessor execute as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 69 a) liderar a equipa de Assistência Técnica para responder aos TdR.
Texto do artigo · p. 69 b) aconselhar e assistir a ETGP através do seu coordenador e a DNAAS em assuntos relacionados com o planeamento, gestão e implementação do Programa, incluindo a preparação de planos, orçamentos e relatórios anuais;
Texto do artigo · p. 69 c) assistir a ETGP e as DPOPHRH no planeamento, coordenação, gestão e desempenho de controlo de qualidade dos inputs e outputs das Assistências Técnicas eventualmente recrutadas para apoiar o PRONASAR a nível provincial;
Texto do artigo · p. 69 d) trabalhar em ligação com estas AT no apoio às actividades dos Comités de Supervisão Provinciais, nomeadamente por ocasião das reuniões de supervisão semestrais;
Texto do artigo · p. 69 e) assegurar que o Coordenador e os outros Gestores da CGP, estejam sempre informados do plano e estado dos inputs de AT, realizações e questões que requeiram atenção;
Texto do artigo · p. 69 f) apoiar a ETGP na preparação dos relatórios periódicos de desempenho do sub-sector e na preparação das revisões semestrais e anuais do sub-sector;
Texto do artigo · p. 69 g) trabalhar com o Gestor Financeiro e de Procurement para assegurar a mitigação dos riscos fiduciários e de procurement, na gestão do PRONASAR;
Texto do artigo · p. 69 h. trabalhar em estreita ligação com os Gestores de AAR e de SR, na implementação e monitoramento do SINAS, como ferramenta essencial para o planeamento e a gestão das actividades no sub-sector de AASR;
Texto do artigo · p. 69 i) trabalhar em estreita ligação com o Gestor de AAR para promover o aumento dos serviços fornecidos pelo sector privado relacionados com o abastecimento de água rural, e.g. estudos geofísicos, perfuração, fornecimento e manutenção de bombas de água manuais, peças sobressalentes e serviços de reparação;
Texto do artigo · p. 69 j) trabalhar com o Gestor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a DNAAS e as DPOPHRH, para assegurar o planeamento e implementação atempados e coordenados e a implementação das actividades de formação e capacitação do Programa;
Texto do artigo · p. 69 k) assistir na preparação de orientações, instruções, descrições de tarefas, TdR e outra documentação relacionada com a implementação do Programa.;
Texto do artigo · p. 70 l) estabelecer e manter comunicação regular e relações positivas e construtivas com os sub-programas de ASR, projectos, Parceiros de Desenvolvimento, ONGs e outros Parceiros relevantes;
Texto do artigo · p. 70 m) examinar os riscos do Programa e assegurar que são avaliados com precisão e monitorados regularmente e que as medidas de protecção e mitigação são consistentemente implementadas. Notificar as entidades de gestão do Programa sobre qualquer aumento dos níveis de risco ou falhas nas medidas de protecção e mitigação;
Texto do artigo · p. 70 n) participar em e contribuir para a formação interna e externa e as actividades de capacitação, quando necessário;
Texto do artigo · p. 70 o) avaliar a necessidade de e fornecer atempadamente às equipas, pessoal e outros Gestores do Programa os seus conhecimentos e apoio, quando necessário;
Texto do artigo · p. 70 p) assegurar que o controlo de qualidade (CQ) externo acordado é feito, documentado e respondido atempadamente;
Texto do artigo · p. 70 q) participar em e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário; e
Texto do artigo · p. 70 r) Desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar uma eficiente e eficaz implementação do Programa.
Texto do artigo · p. 70 Qualificações
Texto do artigo · p. 70 O Assessor deverá possuir um grau académico (mínimo licenciatura, mestrado uma mais valia) em engenharia, planeamento, gestão ou outra área relevante do abastecimento de água e saneamento, com pelo menos 15 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 10 anos no sector de abastecimento de água e saneamento. Deverá ainda ter uma experiência mínima de 5 anos na coordenação de equipas multidisciplinares em projectos na África sub-Saariana. Demonstração de capacidade em tarefas de planeamento (formação específica ou experiência relevante) e experiência de trabalho em Moçambique (no sector de abastecimento de água e saneamento) serão consideradas mais valias.
Texto do artigo · p. 70 É essencial que saiba escrever, ler e falar fluentemente Português. Capacidade de comunicar por escrito e oralmente, em inglês, também é um requisito.
Texto do artigo · p. 70 Especialista de Planificação, Monitoria e Avaliação O Assessor assistirá à ETGP na componenete de planificação,
Texto do artigo · p. 70 M&A e desempenhará as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 70 a) aconselhar e assistir a ETGP através do seu Técnico de Planificação na implementação e supervisão das actividades de planificação, monitoria e avalição sectorial;
Texto do artigo · p. 70 b) examinar os desafios de recursos humanos, tecnológicos e de infraestrutura de gestão de informação existentes no processo de monitoria e avaliação a todos os níveis, no âmbito do SINAS, e propor estratégia de melhoria;
Texto do artigo · p. 70 c) preparar e implementar (directamente ou subcontratando) o desenvolvimento de capacidades para o melhoria do desempenho do DP, com base em: a) relatórios anteriores de diagnóstico de capacidades; b) planos de reforço de capacidades;
Texto do artigo · p. 70 d) contribuir para a criação de capacidade sectorial, melhoria da interação e coordenação entre os diferentes níveis governamentais e Parceiros;
Texto do artigo · p. 70 e) apoiar o DP e ETGP na melhoria das definições sectoriais e na harmonização dos indicadores sectoriais;
Texto do artigo · p. 70 f) assessorar, capacitar o DP e ETGP na melhoria de qualidade do PES, do PIA , relatórios semestrais e anuais e de avaliações anuais do desempenho do sector de águas;
Texto do artigo · p. 70 g) assistir a DNAAS a evidenciar a existência da relação entre planos, orçamentos, fundos, contratos com os resultados (infraestrutura e serviços); e
Texto do artigo · p. 70 h) propor melhorias na implementação técnica das actividades e testar / propor inovações, incluindo propor os Termos de Referência para assistência técnica adicional que o DP precise de contratar.
Texto do artigo · p. 70 Qualificações
Texto do artigo · p. 70 O Assessor deverá ter no mínimo o grau de licenciatura em economia, informática de gestão, planeamento regional ou quelquer outra formação académica equivalente e pelo menos 10 anos de experiência em trabalhos relacionados com desenvolvimento de capacidades nas áreas de planificação, monitoria, avaliação, pelo menos 5 dos quais no sector de águas. Deve possuir sólidos conhecimentos de informática, na óptica de utilizador; possuir domínio dos processos nacionais de planificação, orçamentação e prestação de contas. Assessor deve ser fluente em português.
Texto do artigo · p. 70 Mais valias: Capacidade e habilidade de fazer trabalhos complexos de forma independente e em equipas; influenciar Parceiros; construir boas relações com colegas e clientes, evidenciado no CV através de tarefas realizadas em equipas multidisciplinares de todos níveis e possiveis resultados; e bons conhecimentos do Inglês escrito e falado.
Texto do artigo · p. 70 Especialista de Água Rural O Assessor desempenhará as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 70 a) assessorar a ETGP em assuntos relacionados com o planeamento, gestão e implementação da componente de abastecimento de água rural do PRONASAR;
Texto do artigo · p. 70 b) rever e actualizar os documentos padrão utilizados no PRONASAR, no âmbito do AAR, nomeadamente: (i) documentos de concurso para furos; (ii) documentos de concurso para construção de SAA, tipo chavena-mão; (iii) TdR para contratos de fiscalização e de PEC; (iv) documentos de concurso para miniSAA equipados com bombas submersíveis e painéis solares; (v) especificações técnicas para sistemas de dessalinização; e (vi) outros que se revelem necessários;
Texto do artigo · p. 70 c) apoiar a DNAAS e as DPOPHRH na resolução de problemas encontrados durante a implementação de contratos de obras de furos ou de SAA. Quer sejam de natureza técnica quer sejam de natureza contratual;
Texto do artigo · p. 70 d) apoiar o Coordenador na preparação dos relatórios periódicos de desempenho do sub-sector, no que respeita ao AAR, e na preparação das revisões semestrais e anuais do sub-sector;
Texto do artigo · p. 70 e) participar nas reuniões bi-anuais de planeamento e balanço do PRONASAR, contribuindo com propostas para a harmonização dos planos de actividades, no que respeita ao AAR (furos, SAA, PEC, etc.) e procurando recolher informações para completar os relatórios de balanço provinciais;
Texto do artigo · p. 70 f) trabalhar em estreita ligação com os Coordenador da CGP, na implementação e monitoramento do SINAS, como ferramenta essencial para o planeamento e a gestão das actividades no sub-sector de AASR;
Texto do artigo · p. 71 g) trabalhar em estreita ligação com o Coordenador da ETGP para promover o aumento dos serviços fornecidos pelo sector privado relacionados com o abastecimento de água rural, e.g. estudos geofísicos, perfuração, fornecimento e manutenção de bombas de água manuais, peças sobressalentes e serviços de reparação;
Texto do artigo · p. 71 h) participar em e contribuir para a formação interna e externa e as actividades de capacitação, quando necessário;
Texto do artigo · p. 71 i) promover estudos e outras actividades conducentes ao aumento da sustentabilidade das infraestruturas de AASR;
Texto do artigo · p. 71 j) participar em e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário; e
Texto do artigo · p. 71 k) desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar uma eficiente e eficaz implementação do Programa.
Texto do artigo · p. 71 Qualificações
Texto do artigo · p. 71 O Assessor deverá possuir um grau académico (mínimo licenciatura, mestrado uma mais valia) em engenharia ou outra área técnica relevante do abastecimento de água, com pelo menos 10 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 5 anos em actividades de abastecimento de água rural. Deverá ainda ter uma experiência mínima de 5 anos de trabalho em projectos na região da SADC. Experiência de trabalho em Moçambique será considerada uma mais valia.
Texto do artigo · p. 71 É essencial que saiba escrever, ler e falar fluentemente Português. Possuir a nacionalidade Moçambicana será uma mais valia. Capacidade de comunicar por escrito e oralmente, em inglês, será também uma mais valia.
Texto do artigo · p. 71 Especialista de Saneamento Rural O Assessor desempenhará as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 71 a) assessorar a ETGP em assuntos relacionados com o planeamento, gestão e implementação da componente de saneamento rural do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 71 b) rever e actualizar os documentos padrão utilizados no PRONASAR, no âmbito do Saneamento Rural, nomeadamente: (i) documentos de concurso para PEC integrado de Saneamento; (ii) especificações técnicas para construção de latrinas; (iii) especificações técnicas para construção de sanitários escolares inclusivos; (iv) normas para classificação de aldeias LIFECA; e (v) outros que se mostrem necessários;
Texto do artigo · p. 71 c) apoiar a DNAAS e as DPOPHRH na resolução de problemas encontrados durante a implementação de contratos de obras de infraestruturas de saneamento. Quer sejam de natureza técnica quer sejam de natureza contratual;
Texto do artigo · p. 71 d) apoiar o Coordenador na preparação dos relatórios periódicos de desempenho do sub-sector, no que respeita ao saneamento rural, e na preparação das revisões semestrais e anuais do sub-sector;
Texto do artigo · p. 71 e) participar nas reuniões bi-anuais de planeamento e balanço do PRONASAR, contribuindo com propostas para a harmonização dos planos de actividades, no que respeita ao Saneamento Rural (latrinas, fossas sépticas, blocos sanitários, PEC, etc.) e procurando recolher informações para completar os relatórios de balanço provinciais;
Texto do artigo · p. 71 f) trabalhar em estreita ligação com os Coordenador da CGP, na implementação e monitoramento do SINAS, como ferramenta essencial para o planeamento e a gestão das actividades no sub-sector de AASR;
Texto do artigo · p. 71 g) trabalhar em estreita ligação com o Coordenador da ETGP para promover o aumento dos serviços fornecidos pelo sector privado relacionados com o saneamento rural, e.g. produção de materiais para latrinas, construção de blocos sanitários, etc;
Texto do artigo · p. 71 h) participar em e contribuir para a formação interna e externa e as actividades de capacitação, quando necessário;
Texto do artigo · p. 71 i) promover estudos e outras actividades conducentes ao aumento da sustentabilidade das infraestruturas de AASR;
Texto do artigo · p. 71 j) participar em e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário; e
Texto do artigo · p. 71 k) desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar uma eficiente e eficaz implementação do Programa.
Texto do artigo · p. 71 Qualificações
Texto do artigo · p. 71 O Assessor deverá possuir um grau académico (mínimo licenciatura, mestrado uma mais valia) em engenharia sanitária ou outra área técnica relevante do saneamento do meio, com pelo menos 10 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 5 anos em actividades de saneamento em ambiente rural. Deverá ainda ter uma experiência mínima de 5 anos de trabalho em projectos na região da SADC. Experiência de trabalho em Moçambique será considerada uma mais valia.
Texto do artigo · p. 71 É essencial que saiba escrever, ler e falar fluentemente Português. Possuir a nacionalidade Moçambicana será uma mais valia. Capacidade de comunicar por escrito e oralmente, em inglês, será também uma mais valia.
Texto do artigo · p. 71 Especialista de Gestão Financeira O Assessor desempenhará as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 71 a) identificar, planear e apoiar práticas sólidas de gestão financeira na DNAAS, DPOPHRH e distritos, para os fundos usados nas actividades de ASR;
Texto do artigo · p. 71 b) aconselhar a DNAAS, DPOPHRH e Administrações Distritais sobre as formas de assegurar que toda a despesa com ASR a todos os níveis, incluindo fontes não governamentais, seja prevista no orçamento, se possível;
Texto do artigo · p. 71 c) apoiar a ETGP na preparação, consolidação e monitoria dos orçamentos anuais do PRONASAR, bem como assistir e apoiar a DNAAS quando necessário na preparação dos orçamentos anuais e Cenários Fiscais de Médio Prazo (CFMP);
Texto do artigo · p. 71 d) relativamente ao Fundo Comum de ASR (FC), rever, monitorar a adesão e, se necessário, propor actualização dos procedimentos do FC, para garantir que estão em linha com os procedimentos do GdM tanto quanto possível, para facilitar o alinhamento;
Texto do artigo · p. 71 e) assistir a ETGP e as DPOPHRH para assegurar a conformidade com os termos e condições do MdE do Fundo Comum relacionados com a gestão, fluxo e relatório do uso dos fundos canalizados através do FC;
Texto do artigo · p. 71 f. aconselhar e apoiar as DPOPHRH, interessadas na utilização do FC, sobre os procedimentos de notificação, transferência de fundos e relatórios padrão e tabelas;
Texto do artigo · p. 72 g) apoiar a ETGP na preparação dos relatórios anuais de desempenho do sub-sector e na preparação das revisões semestrais e anuais do sub-sector.
Texto do artigo · p. 72 h) assegurar que os planos e actividades de procurement, quer os geridos a nível central, quer os geridos a nível provincial ou distrital, são realizados de forma atempada, coordenada e profissional, de acordo com as orientações de procurement acordadas, conforme descrito no MdE do Fundo Comum, instruções da UFSA para o procurement público e outros documentos relevantes.
Texto do artigo · p. 72 i) assistir a ETGP e a DNAAS na preparação dos termos de referência para auditorias externas, contribuir para o processo de auditoria e assistir a ETGP e a DNAAS na resposta e acompanhamento das recomendações dos auditores, quando necessário.
Texto do artigo · p. 72 j) apoiar a DNAAS no fortalecimento da sua capacidade e sistemas de controlo interno de planeamento, orçamentação, execução orçamental, procurement, desembolsos, contabilidade e relatórios financeiros, dentro da plataforma do SISTAFE.
Texto do artigo · p. 72 k) assistir e apoiar a ETGP e a DNAAS no estabelecimento de sistemas sólidos de gestão financeira para os fundos recebidos como apoio ao orçamento sectorial, Fundos Comuns, empréstimos, créditos e fundos paralelos alocados às actividades de ASR.
Texto do artigo · p. 72 l) assistir e apoiar a DNAAS nas suas relações com a IGF, AT, MEF e MOPHRH no que respeita a assuntos financeiros.
Texto do artigo · p. 72 m) identificar e apoiar a implementação de medidas para reforçar a capacidade da ETGP e da DNAAS de orientar, supervisar e monitorar o uso dos fundos de ASR aos níveis provincial e distrital.
Texto do artigo · p. 72 n) identificar, planear e participar, em ligação com o Gestor de DRH, nas actividades de formação e capacitação em gestão financeira na DNAAS, DPOPHRH e distritos.
Texto do artigo · p. 72 o) assistir e apoiar a DNAAS-DAF e as DPOPHRH no planeamento, revisão e acompanhamento de relatórios e auditorias dos fundos de ASR aos níveis provincial e distrital.
Texto do artigo · p. 72 p) colaborar e coordenar com outros assessores da equipa de AT, em questões de mútuo interesse.
Texto do artigo · p. 72 q) assistir e apoiar a DNAAS na preparação de termos de referência, contribuindo para e acompanhando os estudos de acompanhamento, análises orçamentais, PEFAs e auditorias ao Valor do Dinheiro, quando necessário.
Texto do artigo · p. 72 r) participar e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário.
Texto do artigo · p. 72 s) desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar a implementação eficiente e eficaz do Programa.
Texto do artigo · p. 72 Qualificações
Texto do artigo · p. 72 O Assessor deverá possuir um grau académico (mínimo licenciatura, mestrado uma mais valia) e experiência profissional em gestão financeira, administração pública, negócios ou outra área relevante, com pelo menos 15 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 3 anos no sector de Águas.
Texto do artigo · p. 72 Deve possuir pelo menos 5 anos de experiência em funções de gestão financeira no sector público em Moçambique, nos últimos 15 anos.
Texto do artigo · p. 72 Deve possuir pelo menos 3 anos de experiência em gestão de actividades de procurement em Moçambique, experiência desta actividade no sector público será uma mais valia.
Texto do artigo · p. 72 É essencial que saiba escrever, ler e falar bem Português. Capacidade de trabalho na língua inglesa será uma mais valia.
Texto do artigo · p. 72 4. Relatórios
Texto do artigo · p. 72 A Assistência Técnica, deverá preparar relatórios trimestrais e submetê-los ao Coordenador do PRONASAR. Esses relatórios serão usados para a preparação dos relatórios trimestrais de progresso a serem submetidos ao Comité Nacional de Gestão e Supervisão.
Texto do artigo · p. 72 Está também prevista a elaboração e apresentação pela Assistência Técnica dos seguintes relatórios ao longo da implementação das actividades da Consultoria:
Texto do artigo · p. 72 4.1 Relatório inicial
Texto do artigo · p. 72 Após um mês de actividade, a Assistência Técnica deverá preparar e submeter o relatório inicial, actualizando a informação relativa aos planos e actividades programadas, com base na documentação, recursos disponíveis, plano de intervenção, assim como, confirmar a metodologia apresentada na proposta para toda a Consultoria (confirmar o pessoal proposto para cada posto, metodologia de trabalho, cronograma, redistribuição de recursos, constrangimentos, entre outros aspectos pertinentes).
Texto do artigo · p. 72 4.2 Relatórios de progresso
Texto do artigo · p. 72 A Assistência Técnica deverá preparar e submeter, ao Coordenador do PRONASAR, Relatórios de Progresso no final dos 1.º e 3.º trimestres de cada ano, apresentando o progresso da Consultoria, dificuldades e proposta de melhoria dos procedimentos (aprovações, treinamento do pessoal, celeridade do processo, desembolsos, qualidade/desempenho dos Consultores e Fornecedores de bens serviços).
Texto do artigo · p. 72 4.3 Relatório semestral
Texto do artigo · p. 72 A Assistência Técnica deverá preparar e submeter um Relatórios de Balanço Semestral no final do 1º semestre de cada ano, para fornecer informação e dados sobre as actividades desse período de seis meses. O relatório semestral, deverá ser submetido cinco dias antes do término do sexto mês de actividades do semestre e submetido ao Coordenador do PRONASAR, que por sua vez, após apreciação submete-o à aprovação do Comité de Gestão Directivo do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 72 O relatório de balanço semestral substitui o relatório trimestral da AT, referente ao 2.º trimestre.
Texto do artigo · p. 72 4.4 Relatório Anual
Texto do artigo · p. 72 No final de cada ano, a Assistência Técnica deverá preparar e submeter o primeiro draft do relatório das actividades realizadas no respectivo período, até ao dia 20 de Dezembro. Esse relatório deverá conter o balanço de todas as realizações listadas no PIA do ano a que se refere, mais daquelas que entretanto tenham sido adicionadas ao plano anual.
Texto do artigo · p. 72 Deve também contêr uma informação financeira detalhada, com as entradas de fundos e os desembolsos efectuados, referindo os principais desvios ao planeado no PIA.
Texto do artigo · p. 72 Uma versão final do Relatório de Balanço Anual, contendo as informações obtidas no fecho do ano anterior, deve ser consolidada e submetida ao Coordenador do PRONASAR e será depois submetido à aprovação do Comité Directivo do PRONASAR.
Texto do artigo · p. 72 4.5 Relatório Final ou de conclusão No final do período do contrato, a Assistência Técnica
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 57: 100%
  2. Texto do artigo, página 57: 94
  3. Texto do artigo, página 57: ins
  4. Texto do artigo, página 57: do
  5. Texto do artigo, página 57: san
  6. Texto do artigo, página 57: ge
  7. Texto do artigo, página 57: eq
  8. Texto do artigo, página 57: de
  9. Texto do artigo, página 58: PRONASAR:PROGRAMANACIONALDEABASTECIMENTODEÁGUAESANEAMENTORURAL
  10. Texto do artigo, página 58: Geridodeformasegura:Usodeserviçobásicodesaneamentoonde
  11. Texto do artigo, página 58: asexcretashumanassãodepositadasdeformaseguranolocalou
  12. Texto do artigo, página 58: AbastecimentodeáguaSaneamento
  13. Texto do artigo, página 58: DefiniçõesdostermosusadosdosistemademonitoriadosODS:
  14. Texto do artigo, página 58: Geridodeformasegura:serviço
  15. Texto do artigo, página 58: defontemelhorada,localizadon
  16. Texto do artigo, página 58: Saneamento Geridodeformasegura:Usodeserviçobásicodesaneamentoonde asexcretashumanassãodepositadasdeformaseguranolocalou removidasetratadas. Básico:Usodeinfraestruturamelhoradadesaneamentonão partilhadacomoutrasfamílias Limitado:Usodeinfraestruturamelhoradadesaneamentoporém partilhadoporduasoumaisfamílias Nãomelhorado:usodelatrinassemlajeouplataformasegura, sistemadebalde FecalismoaCéuAberto:fezeshumanasdepositadasaoarlivre (mato,rioetc..) Definiçõesdetalhadas Fontedeáguamelhorada:Águacanalizada,furos, fontanários,poçosprotegidosenascentes protegidas,desdequeaidaevoltanãodemore maisde30minutos(tempodeesperanafila incluído) Abastecimentodeágua Geridodeformasegura:serviçodeabastecimentodeágua defontemelhorada,localizadonoquintal/dentrodecasa, águadisponívelsemprequenecessárioelivrede contaminação. Básico:serviçodeabastecimentodeáguadefontedeágua melhorada,naqualsedespendenãomaisde30minutos (idaevolta+tempogastonafonte)nabuscadeágua Limitado:serviçodeabastecimentodeáguadefonte melhoradanaqualsedespendemaisde30minutos(idae volta+tempogastonafonte)nabuscadeágua. Nãomelhorado:serviçodeabastecimentodeáguadefonte nãomelhorada(poço,furoounascentenãoprotegido) Semserviço: Abastecimentodeáguaapartirdorio,lago, canaldeirrigaçãoetc..
    SaneamentoGeridodeformasegura:Usodeserviçobásicodesaneamentoonde asexcretashumanassãodepositadasdeformaseguranolocalou removidasetratadas.Básico:Usodeinfraestruturamelhoradadesaneamentonão partilhadacomoutrasfamíliasLimitado:Usodeinfraestruturamelhoradadesaneamentoporém partilhadoporduasoumaisfamíliasNãomelhorado:usodelatrinassemlajeouplataformasegura, sistemadebaldeFecalismoaCéuAberto:fezeshumanasdepositadasaoarlivre (mato,rioetc..)
    DefiniçõesdetalhadasFontedeáguamelhorada:Águacanalizada,furos, fontanários,poçosprotegidosenascentes protegidas,desdequeaidaevoltanãodemore maisde30minutos(tempodeesperanafila incluído)
    AbastecimentodeáguaGeridodeformasegura:serviçodeabastecimentodeágua defontemelhorada,localizadonoquintal/dentrodecasa, águadisponívelsemprequenecessárioelivrede contaminação.Básico:serviçodeabastecimentodeáguadefontedeágua melhorada,naqualsedespendenãomaisde30minutos (idaevolta+tempogastonafonte)nabuscadeáguaLimitado:serviçodeabastecimentodeáguadefonte melhoradanaqualsedespendemaisde30minutos(idae volta+tempogastonafonte)nabuscadeágua.Nãomelhorado:serviçodeabastecimentodeáguadefonte nãomelhorada(poço,furoounascentenãoprotegido)Semserviço: Abastecimentodeáguaapartirdorio,lago, canaldeirrigaçãoetc..
  17. Texto do artigo, página 58: Definições dos termos usados do sistema de monitoria dos ODS:
  18. Texto do artigo, página 58: Básico:Usodeinfraestruturamelhoradadesaneamentonão,
  19. Texto do artigo, página 58: Limitado:Usodeinfraestruturamelhoradadesaneamentoporém
  20. Texto do artigo, página 58: nãomelhorada(poço,furoouna Nãomelhorado:usodelatrinassemlajeouplataformasegura,
  21. Texto do artigo, página 58: canaldeirrigaçãoetc.. FecalismoaCéuAberto:fezeshumanasdepositadasaoarlivre
  22. Texto do artigo, página 58: partilhadoporduasoumaisfamílias
  23. Texto do artigo, página 58: partilhadacomoutrasfamílias
  24. Texto do artigo, página 58: removidasetratadas.
  25. Texto do artigo, página 58: sistemadebalde
  26. Texto do artigo, página 58: (mato,rioetc..)
  27. Texto do artigo, página 58: Básico:serviçodeabastecimento
  28. Texto do artigo, página 58: Limitado:serviçodeabastecim
  29. Texto do artigo, página 58: melhoradanaqualsedespendem
  30. Texto do artigo, página 58: melhorada,naqualsedespende
  31. Texto do artigo, página 58: (idaevolta+tempogastonafon
  32. Texto do artigo, página 58: volta+tempogastonafonte)na
  33. Texto do artigo, página 58: Nãomelhorado:serviçodeabast
  34. Texto do artigo, página 58: Semserviço:Abastecimentode
  35. Texto do artigo, página 58: águadisponívelsempreque
  36. Texto do artigo, página 58: contaminação.
  37. Texto do artigo, página 59: ALGORITMO DE PRIORIZAÇÃO E ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONJUNTO (JOINT FUND) AO NÍVEL CENTRAL E ÀS PROVÍNCIAS
  38. Parágrafo, página 59: 25 DE MARÇO DE 2025 305
  39. Texto do artigo, página 59: (antes da aplicação dos resultados dos Indicadores Ligados ao Desembolso - Disbursement Linked Indicators)
  40. Texto do artigo, página 59: 10.4 Anexo 4: Algoritmo de priorização e alocação de recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) ao nível central e províncias
  41. Texto do artigo, página 59: Algoritmo de Priorização e Alocação dos Recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) Ao Nível Central e às Províncias (antes da aplicação dos resultados dos Indicadores Ligados ao Desembolso - Disbursement Linked Indicators)
  42. Texto do artigo, página 59: 1º Passo – Priorização
  43. Texto do artigo, página 59: 1.º Passo – Priorização Estabelecimento de recursos do Fundo Conjunto (componente dos Parceiros) a serem alocados ao nível central e às províncias, utilizando as directrizes (guidelines) da tabela abaixo.
  44. Texto do artigo, página 59: Estabelecimento de recursos do Fundo Conjunto (componente dos Parceiros) a serem alocados ao nível central e às províncias, utilizando as directrizes (guidelines) da tabela abaixo.
  45. Texto do artigo, página 59: Directrizes para alocação de recursos
  46. Texto do artigo, página 59: Recursos comprometidos ao Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n Prioridades para o ano n Alocação ao nível central Alocação ao nível provincial e distrital Capacitação Institucional (Capacity Building), que inclui Assistência Técnica ao nível central, alguma AT a províncias e pequenos investimentos) Despesas correntes para implementação Saneamento para Comunidades WASH para Escolas e Unidades Sanitárias Outras Actividades WASH Acima de 2 milhões de USD 25% do valor disponível, mas nunca acima de 1,5 milhões de USD Casos excepcionais a serem acordados anualmente com os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) Mínimo de 25% Mínimo de 10% Recursos remanescentes Até 2 milhões de USD Máximo de 500 mil USD Recursos remanescentes - -
    Recursos comprometidos ao Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano nPrioridades para o ano n
    Alocação ao nível centralAlocação ao nível provincial e distrital
    Capacitação Institucional (Capacity Building), que inclui Assistência Técnica ao nível central, alguma AT a províncias e pequenos investimentos)Despesas correntes para implementaçãoSaneamento para ComunidadesWASH para Escolas e Unidades SanitáriasOutras Actividades WASH
    Acima de 2 milhões de USD25% do valor disponível, mas nunca acima de 1,5 milhões de USDCasos excepcionais a serem acordados anualmente com os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund)Mínimo de 25%Mínimo de 10%Recursos remanescentes
    Até 2 milhões de USDMáximo de 500 mil USDRecursos remanescentes--
  47. Texto do artigo, página 59: Recursos comprometidos ao Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano n Alocação ao nível central Capacitação Institucional (Capacity Building), que inclui Assistência Técnica ao nível central, alguma AT a províncias e pequenos investimentos) Acima de 2 milhões de USD 25% do valor disponível, mas nunca acima de 1,5 milhões de USD Até 2 milhões de USD Máximo de 500 mil USD
    Recursos comprometidos ao Fundo Conjunto (Joint Fund) para o ano nAlocação ao nível central
    Capacitação Institucional (Capacity Building), que inclui Assistência Técnica ao nível central, alguma AT a províncias e pequenos investimentos)
    Acima de 2 milhões de USD25% do valor disponível, mas nunca acima de 1,5 milhões de USD
    Até 2 milhões de USDMáximo de 500 mil USD
  48. Texto do artigo, página 59: Prioridades para o ano n
    Prioridades para o ano n
  49. Texto do artigo, página 59: Alocação ao nível provincial e distrital Despesas correntes para implementação Saneamento para Comunidades WASH para Escolas e Unidades Sanitárias Outras Actividades WASH Casos excepcionais a serem acordados anualmente com os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) Mínimo de 25% Mínimo de 10% Recursos remanescentes Recursos remanescentes - -
    Alocação ao nível provincial e distrital
    Despesas correntes para implementaçãoSaneamento para ComunidadesWASH para Escolas e Unidades SanitáriasOutras Actividades WASH
    Casos excepcionais a serem acordados anualmente com os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund)Mínimo de 25%Mínimo de 10%Recursos remanescentes
    Recursos remanescentes--
  50. Texto do artigo, página 59: Exemplo 1: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 2M e assumindo que US$ 0.5M é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 1,5M será distribuído pelas províncias para saneamento nas comunidades. Exemplo 2: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 5M e assumindo que 25% (US$ 1,25M) é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 3,75M será distribuído pelas províncias. Independentemente do valor alocado a cada província, pelo menos US$1,25M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,5M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias. Exemplo 3: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 8M e assumindo que US$ 1,5M é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 6,5M será distribuído pelas províncias. Independentemente do valor alocado a cada província, pelo menos US$ 2M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,8M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias.
  51. Texto do artigo, página 59: Exemplo 1: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 2M e assumindo que US$ 0.5M é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 1,5M será distribuído pelas províncias para saneamento nas comunidades. Exemplo 2: se o valor comprometido para o Joint Fund é de US$ 5M e assumindo que 25% (US$ 1,25M) é alocado a Assistência Técnica no nível central, então o valor de US$ 3,75M será distribuído pelas províncias. Independentemente do valor alocado a cada província, pelo menos US$1,25M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,5M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias. Exemplo 3: se o valor comprometido para o Joint Fund é
  52. Texto do artigo, página 59: de US$ 8M e assumindo que US$ 1,5M é alocado a Assistência
  53. Texto do artigo, página 59: Técnica no nível central, então o valor de US$ 6,5M será distribuído pelas províncias. Independentemente do valor alocado a cada província, pelo menos US$ 2M deve ser dedicado ao saneamento nas comunidades e USD$ 0,8M deve ser dedicado a WASH em escolas e unidades sanitárias.
  54. Texto do artigo, página 59: 2º Passo – Estabelecimento de dados mais recentes por província
  55. Texto do artigo, página 59: A. População rural sem cobertura de água. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso à água por fonte. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural.
  56. Texto do artigo, página 59: Estimativa da população não coberta por água potável
  57. Texto do artigo, página 59: PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 96
  58. Texto do artigo, página 60: 2º Passo – Estabelecimento de dados mais recentes por província
  59. Texto do artigo, página 60: A. População rural sem cobertura de água. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso à água por fonte. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural.
  60. Parágrafo, página 60: 306 I SÉRIE — NÚMERO 57
  61. Texto do artigo, página 60: Estimativa da população não coberta por água potável
  62. Texto do artigo, página 60: Cabo Delgado Gaza Inhambane Manica Maputo provincia Nampula Niassa Sofala Tete Zambézia Total % % % % % % % % % % % Cálculo da cobertura de água potável Acesso / uso não melhorado 56,30 23,82 38,13 52,64 20,38 66,70 53,70 38,70 48,58 71,29 54,65 Acesso / uso melhorado 43,70 76,18 61,87 47,36 79,62 33,30 46,30 61,30 51,42 28,71 45,35 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Tipo de fonte de água para beber OUTRO 0,00 2,33 0,00 0,00 0,00 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,15 ÁGUA CANALIZADA DENTRO DA CASA 0,00 0,15 0,00 0,00 1,38 0,28 0,00 0,72 0,00 0,00 0,16 ÁGUA CANALIZADA NA CASA DO VIZINHO 0,72 4,30 0,98 0,11 6,16 0,36 0,00 1,40 1,30 0,85 1,09 ÁGUA CANALIZADA NO QUINTAL 0,54 14,26 1,85 0,00 36,27 0,00 0,19 0,29 0,00 0,91 2,30 ÁGUA DA CHUVA 1,89 3,34 4,88 0,00 1,36 0,21 0,26 0,00 0,00 0,07 0,79 ÁGUA DA CISTERNA (OU TANQUE MÓVEL OU CAMIÃO) 0,00 0,05 2,18 0,00 0,35 0,00 0,15 0,00 0,07 0,00 0,18 ÁGUA DE NASCENTES NÃO PROTEGIDAS 5,01 0,00 2,11 9,00 1,17 0,31 6,16 0,00 4,10 1,61 2,69 ÁGUA DE NASCENTES PROTEGIDAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,67 0,00 0,56 0,00 3,31 0,24 0,52 ÁGUA DO FURO 19,44 15,43 8,89 32,54 8,47 3,28 13,28 9,26 21,66 4,68 12,03 ÁGUA DO FONTANÁRIO 4,69 15,58 11,21 3,87 11,06 12,39 7,78 28,90 3,86 4,93 9,35 ÁGUA DO POÇO COM BOMBA MANUAL 10,87 18,26 23,37 5,74 5,20 10,67 16,95 7,81 16,65 12,66 12,80 ÁGUA DO POÇO NÃO PROTEGIDO 33,62 16,64 31,05 27,57 3,68 37,36 27,78 24,33 26,61 47,96 32,93 ÁGUA DO POÇO PROTEGIDO SEM BOMBA 5,55 4,75 8,52 5,09 7,78 6,10 7,13 12,92 4,56 4,38 6,12 ÁGUA DO RIO, LAGO, LAGOA 17,68 4,86 4,97 16,08 15,53 28,96 19,77 14,37 17,87 21,72 18,87 ÁGUA EM GARRAFA 0,00 0,05 0,00 0,00 0,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,03 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00
    Cabo DelgadoGazaInhambaneManicaMaputo provinciaNampulaNiassaSofalaTeteZambéziaTotal
    %%%%%%%%%%%
    Cálculo da cobertura de água potável
    Acesso / uso não melhorado56,3023,8238,1352,6420,3866,7053,7038,7048,5871,2954,65
    Acesso / uso melhorado43,7076,1861,8747,3679,6233,3046,3061,3051,4228,7145,35
    Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
    Tipo de fonte de água para beber
    OUTRO0,002,330,000,000,000,080,000,000,000,000,15
    ÁGUA CANALIZADA DENTRO DA CASA0,000,150,000,001,380,280,000,720,000,000,16
    ÁGUA CANALIZADA NA CASA DO VIZINHO0,724,300,980,116,160,360,001,401,300,851,09
    ÁGUA CANALIZADA NO QUINTAL0,5414,261,850,0036,270,000,190,290,000,912,30
    ÁGUA DA CHUVA1,893,344,880,001,360,210,260,000,000,070,79
    ÁGUA DA CISTERNA (OU TANQUE MÓVEL OU CAMIÃO)0,000,052,180,000,350,000,150,000,070,000,18
    ÁGUA DE NASCENTES NÃO PROTEGIDAS5,010,002,119,001,170,316,160,004,101,612,69
    ÁGUA DE NASCENTES PROTEGIDAS0,000,000,000,000,670,000,560,003,310,240,52
    ÁGUA DO FURO19,4415,438,8932,548,473,2813,289,2621,664,6812,03
    ÁGUA DO FONTANÁRIO4,6915,5811,213,8711,0612,397,7828,903,864,939,35
    ÁGUA DO POÇO COM BOMBA MANUAL10,8718,2623,375,745,2010,6716,957,8116,6512,6612,80
    ÁGUA DO POÇO NÃO PROTEGIDO33,6216,6431,0527,573,6837,3627,7824,3326,6147,9632,93
    ÁGUA DO POÇO PROTEGIDO SEM BOMBA5,554,758,525,097,786,107,1312,924,564,386,12
    ÁGUA DO RIO, LAGO, LAGOA17,684,864,9716,0815,5328,9619,7714,3717,8721,7218,87
    ÁGUA EM GARRAFA0,000,050,000,000,940,000,000,000,000,000,03
    Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
  63. Texto do artigo, página 60: Estimativa da população não coberta por água potável
    Cabo DelgadoGazaInhambaneManicaMaputo provinciaNampulaNiassaSofalaTeteZambéziaTotal
    %%%%%%%%%%%
    Cálculo da cobertura de água potável
    Acesso / uso não melhorado56,3023,8238,1352,6420,3866,7053,7038,7048,5871,2954,65
    Acesso / uso melhorado43,7076,1861,8747,3679,6233,3046,3061,3051,4228,7145,35
    Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
    Tipo de fonte de água para beber
    OUTRO0,002,330,000,000,000,080,000,000,000,000,15
    ÁGUA CANALIZADA DENTRO DA CASA0,000,150,000,001,380,280,000,720,000,000,16
    ÁGUA CANALIZADA NA CASA DO VIZINHO0,724,300,980,116,160,360,001,401,300,851,09
    ÁGUA CANALIZADA NO QUINTAL0,5414,261,850,0036,270,000,190,290,000,912,30
    ÁGUA DA CHUVA1,893,344,880,001,360,210,260,000,000,070,79
    ÁGUA DA CISTERNA (OU TANQUE MÓVEL OU CAMIÃO)0,000,052,180,000,350,000,150,000,070,000,18
    ÁGUA DE NASCENTES NÃO PROTEGIDAS5,010,002,119,001,170,316,160,004,101,612,69
    ÁGUA DE NASCENTES PROTEGIDAS0,000,000,000,000,670,000,560,003,310,240,52
    ÁGUA DO FURO19,4415,438,8932,548,473,2813,289,2621,664,6812,03
    ÁGUA DO FONTANÁRIO4,6915,5811,213,8711,0612,397,7828,903,864,939,35
    ÁGUA DO POÇO COM BOMBA MANUAL10,8718,2623,375,745,2010,6716,957,8116,6512,6612,80
    ÁGUA DO POÇO NÃO PROTEGIDO33,6216,6431,0527,573,6837,3627,7824,3326,6147,9632,93
    ÁGUA DO POÇO PROTEGIDO SEM BOMBA5,554,758,525,097,786,107,1312,924,564,386,12
    ÁGUA DO RIO, LAGO, LAGOA17,684,864,9716,0815,5328,9619,7714,3717,8721,7218,87
    ÁGUA EM GARRAFA0,000,050,000,000,940,000,000,000,000,000,03
    Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
  64. Texto do artigo, página 60: População rural sem cobertura de água potável é a indicada em laranja e resulta da soma das seguintes fontes de água utilizada pelas famílias para beber:
  65. Texto do artigo, página 60: População rural sem cobertura de água potável é a indicada em laranja e resulta da soma das seguintes fontes de água utilizada pelas famílias para beber:
  66. Texto do artigo, página 60: • Água de nascentes não protegidas • Água do poço não protegido • Água do rio, lago, lagoa • Outro
  67. Texto do artigo, página 60: • Água de nascentes não protegidas • Água do poço não protegido • Água do rio, lago, lagoa • Outro
  68. Texto do artigo, página 60: da chuva, água da cisterna (ou tanque móvel ou camião), água de nascentes protegidas, água do furo, água do fontanário, água do poço com bomba manual, água do poço protegido sem bomba e água em garrafa.
  69. Texto do artigo, página 60: B. População rural sem cobertura de saneamento. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso saneamento melhorado. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. População rural sem cobertura de saneamento é a indicada em laranja e trata-se essencialmente de população que “tem latrina melhorada” ou “não tem retrete/latrina” (portanto, pratica o fecalismo a céu aberto).
  70. Texto do artigo, página 60: Portanto, considera-se população com “acesso melhorado” ou “com cobertura” a que utiliza principalmente as seguintes fontes de água para beber: água canalizada dentro da casa, água canalizada na casa do vizinho, água canalizada no quintal, água da chuva, água da cisterna (ou tanque móvel ou camião), água de nascentes protegidas, água do furo, água do fontanário, água do poço com bomba manual, água do poço protegido sem bomba e água em garrafa.
  71. Texto do artigo, página 60: Portanto, considera-se população com “acesso melhorado” ou “com cobertura” a que utiliza principalmente as seguintes fontes de água para beber: água canalizada dentro da casa, água canalizada na casa do vizinho, água canalizada no quintal, água
  72. Texto do artigo, página 60: PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 97
  73. Texto do artigo, página 61: B. População rural sem cobertura de saneamento. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso saneamento melhorado. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. População rural sem cobertura de saneamento é a indicada em laranja e trata-se essencialmente de população que “tem latrina melhorada” ou “não tem retrete/latrina” (portanto, pratica o fecalismo a céu aberto).
  74. Texto do artigo, página 61: B. População rural sem cobertura de saneamento. Estabelecimento dos dados mais recentes sobre acesso saneamento melhorado. No caso do exemplo abaixo, os dados são extraídos do mais recente IOF (IOF 2015) para a população rural. População rural sem cobertura de saneamento é a indicada em laranja e trata-se essencialmente de população que “tem latrina melhorada” ou “não tem retrete/latrina” (portanto, pratica o fecalismo a céu aberto).
  75. Parágrafo, página 61: 25 DE MARÇO DE 2025 307
  76. Texto do artigo, página 61: Estimativa da população não coberta por saneamento melhorado
  77. Texto do artigo, página 61: Estimativa da população não coberta por saneamento melhorado
  78. Texto do artigo, página 61: Cabo Delgado
  79. Texto do artigo, página 61: Gaza Inhambane Manica
  80. Texto do artigo, página 61: Maputo provincia
  81. Texto do artigo, página 61: Nampula Niassa Sofala Tete Zambézia Total
  82. Texto do artigo, página 61: Cabo Delgado % Gaza % Inhambane % Manica % Maputo provincia % Nampula % Niassa % Sofala % Tete % Zambézia % Total % % % % % % % % % % % % Facilidade de Saneamento 80,44 81,54 78,37 44,98 77,54 49,82 86,77 41,65 53,34 28,09 54,25 Facilidade de Saneamento Defecação ao ar livre 80,44 19,56 81,54 18,46 78,37 21,63 44,98 55,02 77,54 22,46 49,82 50,18 86,77 13,23 41,65 58,35 53,34 46,66 28,09 71,91 54,25 45,75 Defecação ao ar livre Total 19,56 100,00 18,46 100,00 21,63 100,00 55,02 100,00 22,46 100,00 50,18 100,00 13,23 100,00 58,35 100,00 46,66 100,00 71,91 100,00 45,75 100,00 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Cálculo da cobertura de saneamento Cálculo da cobertura de saneamento Não melhorado 86,02 73,85 85,09 89,66 53,16 84,49 80,14 92,49 83,27 93,08 85,55 Não melhorado Melhorado 86,02 13,98 73,85 26,15 85,09 14,91 89,66 10,34 53,16 46,84 84,49 15,51 80,14 19,86 92,49 7,51 83,27 16,73 93,08 6,92 85,55 14,45 Melhorado Total 100,0013,98 100,0026,15 100,0014,91 100,0010,34 100,0046,84 100,0015,51 100,0019,86 100,007,51 100,0016,73 100,006,92 100,0014,45 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Tipo de infraestrutura sanitária Tipo de infraestrutura sanitária LATRINA MELHORADA 2,57 16,19 5,56 6,13 11,81 1,28 1,57 0,05 2,68 1,15 3,35 LATRINA MELHORADA LATRINA NÃO MELHORADA 2,57 66,46 16,19 55,39 5,56 63,46 6,13 34,65 11,81 30,70 1,28 34,31 1,57 66,90 0,05 34,13 2,68 36,61 1,15 21,17 3,35 39,79 LATRINA NÃO MELHORADA LATRINA TRADICIONAL MELHORADA 66,46 11,41 55,39 7,18 63,46 8,32 34,65 4,21 30,70 25,33 34,31 13,66 66,90 18,07 34,13 7,08 36,61 14,05 21,17 5,29 39,79 10,33 LATRINA TRADICIONAL MELHORADA NÃO TEM RETRETE/LATRINA 11,41 19,56 7,18 18,46 8,32 21,63 4,21 55,02 25,33 22,46 13,66 50,18 18,07 13,23 7,08 58,35 14,05 46,66 5,29 71,91 10,33 45,75 NÃO TEM RETRETE/LATRINA RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA 19,56 0,00 18,46 2,78 21,63 1,03 55,02 0,00 22,46 9,70 50,18 0,56 13,23 0,22 58,35 0,39 46,66 0,00 71,91 0,48 45,75 0,77 RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA Total 0,00 100,00 2,78 100,00 1,03 100,00 0,00 100,00 9,70 100,00 0,56 100,00 0,22 100,00 0,39 100,00 0,00 100,00 0,48 100,00 0,77 100,00 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00
    Cabo Delgado %Gaza %Inhambane %Manica %Maputo provincia %Nampula %Niassa %Sofala %Tete %Zambézia %Total %
    %%%%%%%%%%%
    Facilidade de Saneamento80,4481,5478,3744,9877,5449,8286,7741,6553,3428,0954,25
    Facilidade de Saneamento Defecação ao ar livre80,44 19,5681,54 18,4678,37 21,6344,98 55,0277,54 22,4649,82 50,1886,77 13,2341,65 58,3553,34 46,6628,09 71,9154,25 45,75
    Defecação ao ar livre Total19,56 100,0018,46 100,0021,63 100,0055,02 100,0022,46 100,0050,18 100,0013,23 100,0058,35 100,0046,66 100,0071,91 100,0045,75 100,00
    Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
    Cálculo da cobertura de saneamento
    Cálculo da cobertura de saneamento Não melhorado86,0273,8585,0989,6653,1684,4980,1492,4983,2793,0885,55
    Não melhorado Melhorado86,02 13,9873,85 26,1585,09 14,9189,66 10,3453,16 46,8484,49 15,5180,14 19,8692,49 7,5183,27 16,7393,08 6,9285,55 14,45
    Melhorado Total100,0013,98100,0026,15100,0014,91100,0010,34100,0046,84100,0015,51100,0019,86100,007,51100,0016,73100,006,92100,0014,45
    Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
    Tipo de infraestrutura sanitária
    Tipo de infraestrutura sanitária LATRINA MELHORADA2,5716,195,566,1311,811,281,570,052,681,153,35
    LATRINA MELHORADA LATRINA NÃO MELHORADA2,57 66,4616,19 55,395,56 63,466,13 34,6511,81 30,701,28 34,311,57 66,900,05 34,132,68 36,611,15 21,173,35 39,79
    LATRINA NÃO MELHORADA LATRINA TRADICIONAL MELHORADA66,46 11,4155,39 7,1863,46 8,3234,65 4,2130,70 25,3334,31 13,6666,90 18,0734,13 7,0836,61 14,0521,17 5,2939,79 10,33
    LATRINA TRADICIONAL MELHORADA NÃO TEM RETRETE/LATRINA11,41 19,567,18 18,468,32 21,634,21 55,0225,33 22,4613,66 50,1818,07 13,237,08 58,3514,05 46,665,29 71,9110,33 45,75
    NÃO TEM RETRETE/LATRINA RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA19,56 0,0018,46 2,7821,63 1,0355,02 0,0022,46 9,7050,18 0,5613,23 0,2258,35 0,3946,66 0,0071,91 0,4845,75 0,77
    RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA Total0,00 100,002,78 100,001,03 100,000,00 100,009,70 100,000,56 100,000,22 100,000,39 100,000,00 100,000,48 100,000,77 100,00
    Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
  83. Texto do artigo, página 61: Estimativa da população não coberta por saneamento melhorado
    Cabo DelgadoGazaInhambaneManicaMaputo provínciaNampulaNiassaSofalaTeteZambéziaTotal
    %%%%%%%%%%%
    Facilidade de Saneamento80,4181,5478,3744,9877,5449,8286,7741,6553,3428,0954,25
    Defecação ao ar livre19,5618,4621,6355,0222,4650,1813,2358,3546,6671,9145,75
    Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
    Cálculo da cobertura de saneamento
    Não melhorado86,0273,8585,0989,6653,1684,4980,1492,4983,2793,0885,55
    Melhorado13,9826,1514,9110,3446,8415,5119,867,5116,736,9214,45
    Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
    Tipo de infraestrutura sanitária
    LATRINA MELHORADA2,5716,195,566,1311,811,281,570,052,681,153,35
    LATRINA NÃO MELHORADA66,4655,3963,4834,6530,7034,3166,9034,1336,6121,1739,79
    LATRINA TRADICIONAL MELHORADA11,417,188,324,2125,3313,6618,077,0814,055,2910,33
    NÃO TEM RETRETE/LATRINA19,5618,4621,6355,0222,4650,1813,2358,3546,6671,9145,75
    RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA0,202,781,030,009,700,560,220,390,000,480,77
    Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
  84. Texto do artigo, página 61: 3º Passo – Sistematização de projecções e dados mais recentes por província Os dados de A e B acima, juntamente com outros dados (população, população rural, etc.) devem ser sistematizados de acordo com a tabela abaixo, para todas as províncias. Dados mais recentes por província
    Cabo DelgadoGazaInhambaneManicaMaputo provínciaNampulaNiassaSofalaTeteZambéziaTotal
    %%%%%%%%%%%
    Facilidade de Saneamento80,4181,5478,3744,9877,5449,8286,7741,6553,3428,0954,25
    Defecação ao ar livre19,5618,4621,6355,0222,4650,1813,2358,3546,6671,9145,75
    Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
    Cálculo da cobertura de saneamento
    Não melhorado86,0273,8585,0989,6653,1684,4980,1492,4983,2793,0885,55
    Melhorado13,9826,1514,9110,3446,8415,5119,867,5116,736,9214,45
    Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
    Tipo de infraestrutura sanitária
    LATRINA MELHORADA2,5716,195,566,1311,811,281,570,052,681,153,35
    LATRINA NÃO MELHORADA66,4655,3963,4834,6530,7034,3166,9034,1336,6121,1739,79
    LATRINA TRADICIONAL MELHORADA11,417,188,324,2125,3313,6618,077,0814,055,2910,33
    NÃO TEM RETRETE/LATRINA19,5618,4621,6355,0222,4650,1813,2358,3546,6671,9145,75
    RETRETE LIGADA A FOSSA SÉPTICA0,202,781,030,009,700,560,220,390,000,480,77
    Total100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00100,00
  85. Texto do artigo, página 61: 3º Passo – Sistematização de projecções e dados mais recentes por província
  86. Texto do artigo, página 61: 3º Passo – Sistematização de projecções e dados mais recentes por província
  87. Texto do artigo, página 61: 3º Passo – Sistematização de projecções e dados mais recentes por província
  88. Texto do artigo, página 61: Os dados de A e B acima, juntamente com outros dados (população, população rural, etc.) devem ser sistematizados de acordo com a tabela abaixo, para todas as províncias.
  89. Texto do artigo, página 61: Os dados de A e B acima, juntamente com outros dados (população, população rural, etc.) devem ser sistematizados de acordo com a tabela abaixo, para todas as províncias.
  90. Texto do artigo, página 61: Os dados de A e B acima, juntamente com outros dados (população, população rural, etc.) devem ser sistematizados de acordo com a tabela abaixo, para todas as províncias.
  91. Texto do artigo, página 61: Dados mais recentes por província
  92. Texto do artigo, página 61: Dados mais recentes por província
  93. Texto do artigo, página 61: Critério Peso Niassa Cabo Delgado Nampula …. Maputo Cidade Total Fonte de informação Critério População projectada para o ano n Peso 0% Niassa 1.865.976 Cabo Delgado 2.333.278 Nampula 6.102.867 …. … Maputo Cidade1.101.170 Total 28.861.863 INE,Fonte deCensusinformação& Projections População projectada para o ano n População rural projectada para o ano n (1) 0%0% 1.865.976979.822 1.033.9612.333.278 2.779.7656.102.867 …… 1.101.1700 14.075.39228.861.863 INE, Census & Projections INE, Census & Projections População rural projectada para o ano n (1) % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2) 30%0% 979.82253,70% 1.033.96156,30% 2.779.76566,70% …… 0,00%0 14.075.392 INE, Census & Projections INE, IOF mais recente % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2) % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3) 30%30% 53,70%80,14% 56,30%86,02% 66,70%84,49% …… 0,00%0,00% INE,INE, IOFIOF maismais recenterecente % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3) % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015] 30%20% 80,14%17,00% 86,02%10,00% 84,49%11,00% …… 10,00%0,00% INE,INE, IOFIMASIDAmais recente(2015) % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015] % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011] 20%0% 17,00%10,80% 10,00%4,10% 10,30%11,00% …… 10,00%9,90% INE,INE, IMASIDADHS mais recente(2015)
    CritérioPesoNiassaCabo DelgadoNampula….Maputo CidadeTotalFonte de informação
    Critério População projectada para o ano nPeso 0%Niassa 1.865.976Cabo Delgado 2.333.278Nampula 6.102.867…. …Maputo Cidade1.101.170Total 28.861.863INE,Fonte deCensusinformação& Projections
    População projectada para o ano n População rural projectada para o ano n (1)0%0%1.865.976979.8221.033.9612.333.2782.779.7656.102.867……1.101.170014.075.39228.861.863INE, Census & Projections INE, Census & Projections
    População rural projectada para o ano n (1) % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2)30%0%979.82253,70%1.033.96156,30%2.779.76566,70%……0,00%014.075.392INE, Census & Projections INE, IOF mais recente
    % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2) % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3)30%30%53,70%80,14%56,30%86,02%66,70%84,49%……0,00%0,00%INE,INE, IOFIOF maismais recenterecente
    % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3) % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015]30%20%80,14%17,00%86,02%10,00%84,49%11,00%……10,00%0,00%INE,INE, IOFIMASIDAmais recente(2015)
    % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015] % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011]20%0%17,00%10,80%10,00%4,10%10,30%11,00%……10,00%9,90%INE,INE, IMASIDADHS mais recente(2015)
  94. Texto do artigo, página 61: % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011]
  95. Texto do artigo, página 61: 0% 10,80% 4,10% 10,30% … 9,90% INE, DHS mais recente
  96. Texto do artigo, página 61: PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 98
  97. Texto do artigo, página 61: PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 98
  98. Texto do artigo, página 62: Notas:
  99. Texto do artigo, página 62: anteriores ao inquérito. Deve utilizar-se os dados de pesquisa nacional mais recente (exemplo: IDS, IMASIDA). Os dados do exemplo são do mais recente IMASIDA. Não se refere à população rural, mas sim ao total da província.
  100. Texto do artigo, página 62: (1) População rural projectada para o ano n – Os valores apresentados no exemplo baseiam-se em projecções do INE por província, urbano rural, para o ano de 2019, com base no Censo de 2007. Deverão ser utilizados os dados do Censo de 2017 logo que estiverem disponíveis. Ano n refere-se ao ano para o qual se está a planificar. (2) % de população rural sem cobertura de água para o ano n – os dados apresentados no exemplo são extraídos da base de dados do mais recente Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) de 2015. Deve utilizar-se sempre o IOF mais recente e cobertura de população rural. (3) % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n – os dados apresentados no exemplo são extraídos da base de dados do mais recente Inquérito ao Orçamento Familiar (IOF) de 2015. Deve utilizar-se sempre o IOF mais recente e cobertura de população rural. (4) Diarreia – Refere-se à percentagem de crianças menores
  101. Texto do artigo, página 62: (5) Desnutrição crónica – Refere-se à percentagem de crianças do meio rural menores de cinco anos de idade em situação de desnutrição crónica. Deve utilizar-se os dados de pesquisa nacional mais recente (exemplo: Survey Nacional do SETSAN, IOF) e percentagem de e cobertura de população rural. Os dados do exemplo são do SETSAN (total provincial) e IOF (população rural).
  102. Texto do artigo, página 62: 4º Passo – Cálculo de percentagens relativas a cada província
  103. Texto do artigo, página 62: 4º Passo – Cálculo de percentagens relativas a cada província
  104. Texto do artigo, página 62: Para cada critério evidenciado abaixo em cor, a azul e o valor total em negrito, procede-se ao estabelecimento de percentagens relativas para cada província com base na respectiva população ou população rural conforme o caso (dependendo do critério).
  105. Texto do artigo, página 62: Para cada critério evidenciado abaixo em cor, a azul e o valor total em negrito, procede-se ao estabelecimento de percentagens relativas para cada província com base na respectiva população ou população rural conforme o caso (dependendo do critério).
  106. Texto do artigo, página 62: de cinco anos de idade que tiveram diarreia nas duas semanas
  107. Texto do artigo, página 62: Cálculo das percentagens relativas a cada província
  108. Texto do artigo, página 62: Critério Niassa Cabo Delgado Nampula … Maputo Cidade Total População rural sem cobertura de água para o ano n 526.164 582.120 1.854.103 … 0 7.431.676 População rural sem cobertura de água para o ano n 7,1% 7,8% 24,9% … 0,0% 52,8% % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n 785.229 889.413 2.348.623 … 0 11.822.434 % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n 6,6% 7,5% 19,9% … 0,0% 84,0% Crianças menores de 5 anos (0-4) 362.003 321.031 878.322 … 134.665 4.685.183 Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (número estimado) 61.541 32.103 96.615 … 13.467 531.905 Crianças com Diarreia [IDS 2011] (número estimado) 39.096 13.162 90.467 … 13.332 519.007 Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (% do total) 11,6% 6,0% 18,2% … 2,5% 11,4% Crianças com Diarreia [IDS 2011] (% do total) 7,5% 2,5% 17,4% … 2,6% 11,1% Desnutrição crónica crianças do meio rural (número estimado) 170.829 179.777 454.268 … 0 2.038.546 Desnutrição crónica crianças (total da província) (número estimado) 159.281 160.516 439.161 … 0 2.030.890 Desnutrição crónica crianças do meio rural (% do total) 8,4% 8,8% 22,3% … 0,0% 43,5% Desnutrição crónica crianças (total da província) (% do total) 7,8% 7,9% 21,6% … 0,0% 43,3%
    CritérioNiassaCabo DelgadoNampulaMaputo CidadeTotal
    População rural sem cobertura de água para o ano n526.164582.1201.854.10307.431.676
    População rural sem cobertura de água para o ano n7,1%7,8%24,9%0,0%52,8%
    % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n785.229889.4132.348.623011.822.434
    % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n6,6%7,5%19,9%0,0%84,0%
    Crianças menores de 5 anos (0-4)362.003321.031878.322134.6654.685.183
    Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (número estimado)61.54132.10396.61513.467531.905
    Crianças com Diarreia [IDS 2011] (número estimado)39.09613.16290.46713.332519.007
    Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (% do total)11,6%6,0%18,2%2,5%11,4%
    Crianças com Diarreia [IDS 2011] (% do total)7,5%2,5%17,4%2,6%11,1%
    Desnutrição crónica crianças do meio rural (número estimado)170.829179.777454.26802.038.546
    Desnutrição crónica crianças (total da província) (número estimado)159.281160.516439.16102.030.890
    Desnutrição crónica crianças do meio rural (% do total)8,4%8,8%22,3%0,0%43,5%
    Desnutrição crónica crianças (total da província) (% do total)7,8%7,9%21,6%0,0%43,3%
  109. Texto do artigo, página 62: Critério Niassa Cabo Delgado Nampula ... Maputo Cidade Total População rural sem cobertura de água para o ano n 526.164 582.120 1.854.103 ... 0 7.431.676 População rural sem cobertura de água para o ano n 7,1% 7,8% 24,9% ... 0,0% 52,8% % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n 785.229 889.413 2.348.623 ... 0 11.822.434 % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n 6,6% 7,5% 19,9% ... 0,0% 84,0% Crianças menores de 5 anos (0-4) 362.003 321.031 878.322 ... 134.665 4.685.183 Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (número estimado) 61.541 32.103 96.615 ... 13.467 531.905 Crianças com Diarreia [IDS 2011] (número estimado) 39.096 13.162 90.467 ... 13.332 519.007 Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (% do total) 11,6% 6,0% 18,2% ... 2,5% 11,4% Crianças com Diarreia [IDS 2011] (% do total) 7,5% 2,5% 17,4% ... 2,6% 11,1% Desnutrição crónica crianças do meio rural (número estimado) 170.829 179.777 454.268 ... 0 2.038.546 Desnutrição crónica crianças (total da província) (número estimado) 159.281 160.516 439.161 ... 0 2.030.890 Desnutrição crónica crianças do meio rural (% do total) 8,4% 8,8% 22,3% ... 0,0% 43,5% Desnutrição crónica crianças (total da província) (% do total) 7,8% 7,9% 21,6% ... 0,0% 43,3%
    CritérioNiassaCabo DelgadoNampula...Maputo CidadeTotal
    População rural sem cobertura de água para o ano n526.164582.1201.854.103...07.431.676
    População rural sem cobertura de água para o ano n7,1%7,8%24,9%...0,0%52,8%
    % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n785.229889.4132.348.623...011.822.434
    % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n6,6%7,5%19,9%...0,0%84,0%
    Crianças menores de 5 anos (0-4)362.003321.031878.322...134.6654.685.183
    Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (número estimado)61.54132.10396.615...13.467531.905
    Crianças com Diarreia [IDS 2011] (número estimado)39.09613.16290.467...13.332519.007
    Crianças com Diarreia [IMASIDA 2015] (% do total)11,6%6,0%18,2%...2,5%11,4%
    Crianças com Diarreia [IDS 2011] (% do total)7,5%2,5%17,4%...2,6%11,1%
    Desnutrição crónica crianças do meio rural (número estimado)170.829179.777454.268...02.038.546
    Desnutrição crónica crianças (total da província) (número estimado)159.281160.516439.161...02.030.890
    Desnutrição crónica crianças do meio rural (% do total)8,4%8,8%22,3%...0,0%43,5%
    Desnutrição crónica crianças (total da província) (% do total)7,8%7,9%21,6%...0,0%43,3%
  110. Texto do artigo, página 62: Para calcular a população rural sem cobertura de água para o ano n, deve-se encontrar a posição relativa de cada província no total do País.
  111. Texto do artigo, página 62: Para calcular a população rural sem cobertura de água para o ano n, deve-se encontrar a posição relativa de cada província no total do País.
  112. Texto do artigo, página 62: Exemplificando para Niassa:
  113. Texto do artigo, página 62: Exemplificando para Niassa:
  114. Texto do artigo, página 62: • % de população rural sem cobertura de água para o ano n: 53,70% (ver no 3º Passo) • População rural do Niassa: 979.822 • População rural do Niassa (em números) sem cobertura de água: 526.164
  115. Texto do artigo, página 62: • % de população rural sem cobertura de água para o ano n: 53,70% (ver no 3º Passo) • População rural do Niassa: 979.822 • População rural do Niassa (em números) sem cobertura de água: 526.164
  116. Texto do artigo, página 62: Faz-se o exercício acima para todas as províncias. A seguir soma-se a população rural sem cobertura de água em todas as
  117. Texto do artigo, página 62: províncias. No caso do exemplo acima são 7.431.676 pessoas. A seguir obtém-se a percentagem (posição relativa) que cabe a cada província. No caso acima, 7.1% da população rural do País sem cobertura de água está no Niassa (526.164 / 7.431.676 x 100).
  118. Texto do artigo, página 62: Maputo Cidade fica com “zero” pois de acordo com os critérios do INE não tem população rural.
  119. Texto do artigo, página 62: 5º Passo – Sistematização das percentagens de cada província
  120. Texto do artigo, página 62: As percentagens obtidas através do passo anterior, são sistematizadas de acordo com o exemplo abaixo.
  121. Texto do artigo, página 62: Faz-se o exercício acima para todas as províncias. A seguir soma-se a população rural sem cobertura de água em todas as províncias. No caso do exemplo acima são 7.431.676 pessoas. A seguir obtém-se a percentagem (posição relativa) que cabe a cada província. No caso acima, 7.1% da população rural do País sem cobertura de água está no Niassa (526.164 / 7.431.676 x 100).
  122. Texto do artigo, página 62: Maputo Cidade fica com “zero” pois de acordo com os critérios do INE não tem população rural.
  123. Texto do artigo, página 63: As percentagens obtidas através do passo anterior, são sistematizadas de acordo com o exemplo abaixo. Sistematização das percentagens de cada província Critério Peso Niassa Cabo Delgado Nampula Zambézia Tete Manica Sofala Inhamba ne Gaza Maputo Provínci a Maputo Cidade Total População projectada para o ano n 0% 6,5% 8,1% 21,1% 17,7% 9,6% 6,6% 7,7% 5,2% 5,0% 8,7% 3,8% 100% População rural projectada para o ano n (1) 0% 7,0% 7,3% 19,7% 19,4% 10,6% 8,1% 8,3% 6,2% 5,8% 7,5% 0,0% 100% % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2) 30% 7,1% 7,8% 24,9% 26,2% 9,8% 8,1% 6,1% 4,5% 2,6% 2,9% 0,0% 100% % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3) 30% 6,6% 7,5% 19,9% 21,5% 10,5% 8,7% 9,1% 6,3% 5,1% 4,7% 0,0% 100% % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015] 20% 11,6% 6,0% 18,2% 29,5% 7,1% 6,8% 5,7% 3,2% 5,5% 3,8% 2,5% 100% % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011] 0% 7,5% 2,5% 17,4% 24,9% 14,4% 7,6% 10,5% 2,1% 5,5% 4,9% 2,6% 100% % de crianças no meio rural com desnutrição crónica (5) 20% 8,4% 8,8% 22,3% 21,8% 11,9% 9,0% 8,1% 3,3% 3,6% 2,9% 0,0% 100% % de crianças (total da província) com desnutrição crónica (5) 0% 7,8% 7,9% 21,6% 18,6% 13,8% 9,6% 8,9% 3,7% 4,7% 3,3% 0,0% 100% 100% 8,1% 7,6% 21,5% 24,6% 9,9% 8,2% 7,3% 4,6% 4,1% 3,6% 0,5% 100%
    CritérioPesoNiassaCabo DelgadoNampulaZambéziaTeteManicaSofalaInhamba neGazaMaputo Provínci aMaputo CidadeTotal
    População projectada para o ano n0%6,5%8,1%21,1%17,7%9,6%6,6%7,7%5,2%5,0%8,7%3,8%100%
    População rural projectada para o ano n (1)0%7,0%7,3%19,7%19,4%10,6%8,1%8,3%6,2%5,8%7,5%0,0%100%
    % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2)30%7,1%7,8%24,9%26,2%9,8%8,1%6,1%4,5%2,6%2,9%0,0%100%
    % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3)30%6,6%7,5%19,9%21,5%10,5%8,7%9,1%6,3%5,1%4,7%0,0%100%
    % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015]20%11,6%6,0%18,2%29,5%7,1%6,8%5,7%3,2%5,5%3,8%2,5%100%
    % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011]0%7,5%2,5%17,4%24,9%14,4%7,6%10,5%2,1%5,5%4,9%2,6%100%
    % de crianças no meio rural com desnutrição crónica (5)20%8,4%8,8%22,3%21,8%11,9%9,0%8,1%3,3%3,6%2,9%0,0%100%
    % de crianças (total da província) com desnutrição crónica (5)0%7,8%7,9%21,6%18,6%13,8%9,6%8,9%3,7%4,7%3,3%0,0%100%
    100%8,1%7,6%21,5%24,6%9,9%8,2%7,3%4,6%4,1%3,6%0,5%100%
  124. Texto do artigo, página 63: 6º Passo – aplicação da fórmula para alocação por Província
    CritérioPesoNiassaCabo DelgadoNampulaZambéziaTeteManicaSofalaInhamba neGazaMaputo Provínci aMaputo CidadeTotal
    População projectada para o ano n0%6,5%8,1%21,1%17,7%9,6%6,6%7,7%5,2%5,0%8,7%3,8%100%
    População rural projectada para o ano n (1)0%7,0%7,3%19,7%19,4%10,6%8,1%8,3%6,2%5,8%7,5%0,0%100%
    % de população rural sem cobertura de água para o ano n (2)30%7,1%7,8%24,9%26,2%9,8%8,1%6,1%4,5%2,6%2,9%0,0%100%
    % de população rural sem cobertura de saneamento para o ano n (3)30%6,6%7,5%19,9%21,5%10,5%8,7%9,1%6,3%5,1%4,7%0,0%100%
    % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IMASIDA 2015]20%11,6%6,0%18,2%29,5%7,1%6,8%5,7%3,2%5,5%3,8%2,5%100%
    % de crianças menores de 5 anos com diarreia (4) [IDS 2011]0%7,5%2,5%17,4%24,9%14,4%7,6%10,5%2,1%5,5%4,9%2,6%100%
    % de crianças no meio rural com desnutrição crónica (5)20%8,4%8,8%22,3%21,8%11,9%9,0%8,1%3,3%3,6%2,9%0,0%100%
    % de crianças (total da província) com desnutrição crónica (5)0%7,8%7,9%21,6%18,6%13,8%9,6%8,9%3,7%4,7%3,3%0,0%100%
    100%8,1%7,6%21,5%24,6%9,9%8,2%7,3%4,6%4,1%3,6%0,5%100%
  125. Texto do artigo, página 63: Passo 6.1 – Aplicação aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR
  126. Texto do artigo, página 63: Neste passo, a fórmula seguinte é aplicada aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR para o ano n+1, em função da informação recolhida durante a planificação e constante no PIA. Portanto, a fórmula aplica-se aos: a) recursos do Fundo Conjunto incluindo os Fundos do OE dedicados às províncias; e b) recursos de Parceiros através de financiamentos paralelos e directos às Províncias (ex: SDC, UNICEF, Austria, ONGs diversas como World Vision, WaterAid, etc.).
  127. Texto do artigo, página 63: 6º Passo – aplicação da fórmula para alocação por Província Passo 6.1 – Aplicação aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR Neste passo, a fórmula seguinte é aplicada aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR para o ano n+1, em função da informação recolhida durante a planificação e constante no PIA. Portanto, a fórmula aplica-se aos: a) recursos do Fundo Conjunto incluindo os Fundos do OE dedicados às províncias; e b) recursos de Parceiros através de financiamentos paralelos e directos às Províncias (ex: SDC, UNICEF, Áustria, ONGs diversas como World Vision, WaterAid, etc.). Fórmula Alocação “teórica” para Província X = [(Recursos do Joint Fund disponíveis para alocação provincial + Recursos de outros parceiro para as Províncias) x [(% de população rural sem cobertura de água na Província X x 0.30) + (% de população rural sem cobertura de saneamento na Prov X x 0.30) + (% de crianças menores de 5 anos com diarreia x 0.20) + (% de crianças no meio rural com desnutrição crónica x 0.20)] A aplicação da fórmula resulta numa alocação “teórica” de todos os recursos por Província. Exemplificando: Assumindo que o valor total disponível para o ano n+1 é de USD 22.050.000 distribuídos por Fundo Conjunto incluindo o OE dedicado às províncias (USD 15M) e Parceiros nas Províncias como a tabela abaixo:
    ParceirosRecursos Disponíveis para as Províncias
    Parceiro Provincial 1$1.500.000
    Parceiro Provincial 2$5.000.000
    Parceiro Provincial 3$550.000
  128. Texto do artigo, página 63: Fórmula
  129. Texto do artigo, página 63: Alocação “teórica” para Província X = [(Recursos do Joint Fund disponíveis para alocação provincial + Recursos de outros paceiro para as Províncias) x [(% de população rural sem cobertura de água na Província X x 0.30) + (% de população rural sem cobertura de saneamento na Prov X x 0.30) + (% de crianças menores de 5 anos com diarreia x 0.20) + (% de crianças no meio rural com desnutrição crónica x 0.20)]
  130. Texto do artigo, página 63: A aplicação da fórmula resulta numa alocação “teórica” de todos os recursos por Província.
  131. Texto do artigo, página 63: Exemplificando: Assumindo que o valor total disponível para o ano n+1 é de USD 22.050.000 distribuídos por Fundo Conjunto incluindo o OE dedicado às províncias (USD 15M) e Parceiros nas Províncias como a tabela abaixo:
  132. Texto do artigo, página 63: Parceiros Recursos Disponíveis para as Províncias Parceiro Provincial 1 $1.500.000 Parceiro Provincial 2 $5.000.000 Parceiro Provincial 3 $550.000
    ParceirosRecursos Disponíveis para as Províncias
    Parceiro Provincial 1$1.500.000
    Parceiro Provincial 2$5.000.000
    Parceiro Provincial 3$550.000
  133. Texto do artigo, página 63: PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 101
  134. Texto do artigo, página 64: Aplicando a fórmula, e os dados do 5º Passo, o valor “teórico” para a Província do Niassa seria = US$ 22.050.000 x [(7.1% x 0.30) + (6.6% x 0.30) + (11,6 % x 0.20) + (8.4% x 0.20)] = USD 1.787.488. Pode ver-se os resultados da aplicação da fórmula na Coluna B abaixo: Aplicação aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR
    Outros
    Fundo Conjunto (Parceiros e OE)$15.000.000
    $22.050.000
  135. Texto do artigo, página 64: Outros Fundo Conjunto (Parceiros e OE) $15.000.000 $22.050.000
    Outros
    Fundo Conjunto (Parceiros e OE)$15.000.000
    $22.050.000
  136. Texto do artigo, página 64: Aplicando a fórmula, e os dados do 5º Passo, o valor “teórico” para a Província do Niassa seria = US$ 22.050.000 x [(7.1% x 0.30) + (6.6% x 0.30) + (11,6 % x 0.20) + (8.4% x 0.20)] = USD 1.787.488. Pode ver-se os resultados da aplicação da fórmula na Coluna B abaixo:
  137. Texto do artigo, página 64: Aplicação aos recursos alocados por todos os Parceiros ao PRONASAR
  138. Texto do artigo, página 64: Províncias A B = A x Valor disponível C = A* Fudo Conjunto disponível para Províncias D E = Resultado do Algoritmo Alocação teórica do total de Recursos Alocação do Fundo Conjunto (variante 1) Parceiro Provincial 1 Parceiro Provincial 2 Parceiro Provincial 3 Outros constantes do PIA % de alocação do Fundo Conjunto (variante 2) USD % USD % Niassa 8,1% $1.787.488 $1.215.978 8,1% $1.000.000 $787.488 5,2% Cabo Delgado 7,6% $1.670.882 $1.136.654 7,6% $500.000 $1.170.882 7,8% Nampula 21,5% $4.748.232 $3.230.090 21,5% $2.000.000 $2.748.232 18,3% Zambézia 24,6% $5.415.551 $3.684.048 24,6% $2.000.000 $3.415.551 22,8% Tete 9,9% $2.185.515 $1.486.745 9,9% $1.000.000 $1.185.515 7,9% Manica 8,2% $1.804.328 $1.227.434 8,2% $1.804.328 12,0% Sofala 7,3% $1.608.455 $1.094.187 7,3% $550.000 $1.058.455 7,1% Inhambane 4,6% $1.004.971 $683.654 4,6% $1.004.971 6,7% Gaza 4,1% $914.217 $621.916 4,1% $914.217 6,1% Maputo Província 3,6% $798.710 $543.340 3,6% $798.710 5,3% Maputo Cidade 0,5% $111.650 $75.952 0,5% $111.650 0,7% 100,0% $22.050.000 $15.000.000 100% $1.500.000 $5.000.000 $550.000 $15.000.000 100%
    ProvínciasAB = A x Valor disponívelC = A* Fudo Conjunto disponível para ProvínciasDE =
    Resultado do AlgoritmoAlocação teórica do total de RecursosAlocação do Fundo Conjunto (variante 1)Parceiro Provincial 1Parceiro Provincial 2Parceiro Provincial 3Outros constantes do PIA% de alocação do Fundo Conjunto (variante 2)
    USD%USD%
    Niassa8,1%$1.787.488$1.215.9788,1%$1.000.000$787.4885,2%
    Cabo Delgado7,6%$1.670.882$1.136.6547,6%$500.000$1.170.8827,8%
    Nampula21,5%$4.748.232$3.230.09021,5%$2.000.000$2.748.23218,3%
    Zambézia24,6%$5.415.551$3.684.04824,6%$2.000.000$3.415.55122,8%
    Tete9,9%$2.185.515$1.486.7459,9%$1.000.000$1.185.5157,9%
    Manica8,2%$1.804.328$1.227.4348,2%$1.804.32812,0%
    Sofala7,3%$1.608.455$1.094.1877,3%$550.000$1.058.4557,1%
    Inhambane4,6%$1.004.971$683.6544,6%$1.004.9716,7%
    Gaza4,1%$914.217$621.9164,1%$914.2176,1%
    Maputo Província3,6%$798.710$543.3403,6%$798.7105,3%
    Maputo Cidade0,5%$111.650$75.9520,5%$111.6500,7%
    100,0%$22.050.000$15.000.000100%$1.500.000$5.000.000$550.000$15.000.000100%
  139. Texto do artigo, página 64: Passo 6.2 – Mapeamento dos financiamentos paralelos por província
  140. Texto do artigo, página 64: Passo 6.2 – Mapeamento dos financiamentos paralelos por província
  141. Texto do artigo, página 64: 1. Introdução
  142. Texto do artigo, página 64: O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (2019 – 2030) representa o esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os Parceiros de Desenvolvimento, as Organizações Não-Governamentais (ONGs), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas no Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) aos níveis central, provincial, distrital e local.
  143. Texto do artigo, página 64: A seguir, os financiamentos / compromissos paralelos dos Parceiros por Província são mapeados, tanto quanto houver informação de planificação para o PIA e Orçamento do PIA. A Coluna D da tabela acima ilustra este mapeamento.
  144. Texto do artigo, página 64: A seguir, os financiamentos / compromissos paralelos dos Parceiros por Província são mapeados, tanto quanto houver informação de planificação para o PIA e Orçamento do PIA. A Coluna D da tabela acima ilustra este mapeamento.
  145. Texto do artigo, página 64: Passo 6.3 – Alocação dos recursos do Fundo Conjunto
  146. Texto do artigo, página 64: Passo 6.3 – Alocação dos recursos do Fundo Conjunto
  147. Texto do artigo, página 64: Finalmente, os financiamentos / compromissos já disponíveis às províncias através de financiamento paralelo directo é deduzido à alocação teórica obtidas na coluna A. Chega-se então à alocação dos recursos do Fundo Conjunto. A Coluna E da tabela acima ilustra este cálculo.
  148. Texto do artigo, página 64: Finalmente, os financiamentos / compromissos já disponíveis às províncias através de financiamento paralelo directo é deduzido à alocação teórica obtidas na coluna A. Chega-se então à alocação dos recursos do Fundo Conjunto. A Coluna E da tabela acima ilustra este cálculo.
  149. Texto do artigo, página 64: O objectivo do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e contribuir para a redução da pobreza rural em Moçambique, através do aumento do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento.
  150. Texto do artigo, página 64: Para a prossecução do programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de financiamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planificação, orçamentação, procurement, fluxo e gestão financeira, monitoria e prestação de contas.
  151. Texto do artigo, página 64: Notas Finais:
  152. Texto do artigo, página 64: NOTAS FINAIS:
  153. Texto do artigo, página 64: • Estes são directrizes (guidelines). Anualmente, havendo uma justificação forte para afastar das directrizes, os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) poderão aprovar tal afastamento em consenso. A aprovação irá acontecer no Comité de Supervisão do PRONASAR de nível central.
  154. Texto do artigo, página 64: • Estes são directrizes (guidelines). Anualmente, havendo uma justificação forte para afastar das directrizes, os Parceiros do Fundo Conjunto (Joint Fund) poderão aprovar tal afastamento em consenso. A aprovação irá acontecer no Comité de Supervisão do PRONASAR de nível central. • É recomendável que as províncias façam a alocação aos distritos com base em critérios objectivos e razoáveis.
  155. Texto do artigo, página 64: • É recomendável que as províncias façam a alocação aos
  156. Texto do artigo, página 64: distritos com base em critérios objectivos e razoáveis. 10.5 Anexo 5: Termos de Referência da ETGP Termos de Referência Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR - ETGP (Draft)
  157. Texto do artigo, página 64: Para a materialização dos Planos Anuais de Implementação (PIA) do PRONASAR, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento conta com o financiamento de Parceiros de Cooperação através do Fundo Conjunto, fundos do Orçamento do Estado (Fundos Internos) e fundos de Organizações de Parceiros que financiam actividades de AASR fora do Fundo Conjunto.
  158. Texto do artigo, página 64: PRONASAR: Termos de Referência para a Assistência Técnica para o nível Central 102
  159. Texto do artigo, página 65: As actividades do PRONASAR estão a ser implementadas à escala nacional, visando uma harmonização e alinhamento, e uma melhor monitoria e avaliação do impacto de todos os programas de Abastecimento de Água e Saneamento.
  160. Texto do artigo, página 65: O documento do PRONASAR 2019-2030, apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos.
  161. Texto do artigo, página 65: Uma das inovações está no novo modelo de sua governação. O PRONASAR cria uma Equipa Técnica de Gestão do Programa (ETGP), para assistir o Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento na coordenação e gestão de todas as actividades de AASR ao nível da DNAAS. Este formato dissocia a estrutura de implementação de qualquer departamento implicado na sua implementação directa. O líder desta ETGP será o Coordenador-adjunto do PRONASAR, sendo a mesma constituída por uma equipa de gestores, responsáveis para questões de coordenação nas áreas de Planificação, Abastecimento de Água, Saneamento, Gestão Financeira e Desenvolvimento de Recursos Humanos. O líder da Equipa responde directamente ao Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento, coordena actividades com os Departamentos da DNAAS e liga-se tecnicamente aos órgãos de gestão do PRONASAR, provinciais e distritais.
  162. Texto do artigo, página 65: 1.1. Objectivo
  163. Texto do artigo, página 65: O objectivo da ETGP é assegurar que as actividades de ASR sejam planeadas, geridas e monitoradas eficazmente, e facilitar e apoiar a implementação bem sucedida e eficaz do PRONASAR a nivel nacional.
  164. Texto do artigo, página 65: 2. Actividades Chave Da Equipa Técnica De Gestão Do Pronasar
  165. Texto do artigo, página 65: Planificação e Orçamentação
  166. Texto do artigo, página 65: 1. Actualizar regularmente os pressupostos e projecções físicas financeiras necessárias para o alcance dos indicadores do PRONASAR em linha com o Plano de Acção de implementação dos ODS
  167. Texto do artigo, página 65: 2. Melhorar a estrutura e conteúdo do PIA
  168. Texto do artigo, página 65: 3. Analisar de forma crítica dos dados do SINAS, de desempenho do PRONASAR para melhorar o conteúdo dos PIAs
  169. Texto do artigo, página 65: 4. Elaborar e actualizar tecnicamente o PIA, incluindo propostas de DLIs (quando aplicável)
  170. Texto do artigo, página 65: 5. Assistir tecnicamente as províncias na elaboração dos planos provinciais para o PRONASAR
  171. Texto do artigo, página 65: 6. Assegurar que o PIA é efectivamente um desdobramento do PRONASAR
  172. Texto do artigo, página 65: 7. Preparar os orçamentos anuais do PIA
  173. Texto do artigo, página 65: 8. Submeter ao Gestor de Fundos os planos actualizados de Procurement e programação financeira
  174. Texto do artigo, página 65: 9. Aplicar o algoritmo de alocação do Fundo Conjunto às Províncias e Distritos e os critérios de priorização acordados
  175. Texto do artigo, página 65: Desembolso de fundos dos Parceiros
  176. Texto do artigo, página 65: 10. Dar inputs ao DP para solicitação de desembolsos aos Parceiros
  177. Texto do artigo, página 65: 11. Verificar se os desembolsos efectuados respondem às necessidades dos períodos acordados e alertar ao DP
  178. Texto do artigo, página 65: 12. Avaliar os riscos associados aos níveis de desembolsos e comunicar às províncias, SDPI através de canais próprios
  179. Texto do artigo, página 65: 13. Garantir que todos relatórios dos períodos anteriores tenham sido elaborados, submetidos no momento de solicitação de desembolsos
  180. Texto do artigo, página 65: 14. Propor medidas de aceleração das despesas Procurement e contratação
  181. Texto do artigo, página 65: 15. Dar a cabimento orçamental
  182. Texto do artigo, página 65: 16. Registar e manter actualizados os compromissos assinados para o Joint Fund (Off e On-CUT)
  183. Texto do artigo, página 65: 17. Apoiar proactivamente os Deptos e Provincias na elaboração de elaboração dos ToR e Especificações para contratação
  184. Texto do artigo, página 65: Implementação/supervisão, M&A
  185. Texto do artigo, página 65: 18. Assegurar a implementação do PRONASAR de acordo com o PIA
  186. Texto do artigo, página 65: 19. Assegurar que departamentos e províncias executam correctamente a supervisão das actividades do PRONASAR
  187. Texto do artigo, página 65: 20. Assessorar ao Director da DNAAS nas acções de coodenação sectorial e intersectorial
  188. Texto do artigo, página 65: 21. Assessorar ao Director da DNAAS na garantia da integridade dos procedimentos
  189. Texto do artigo, página 65: 22. Assegurar a visibilidade e implementação das questões transversais do PRONASAR
  190. Texto do artigo, página 65: Gestão Financeira (durante a implementação)
  191. Texto do artigo, página 65: 23. Dar inputs ao DAF para programação financeira para pagamentos a fornecedores
  192. Texto do artigo, página 65: 24. Analisar os relatórios financeiros integrados (On e OffCUT) e recomendar a aprovação ao Director da DNAAS
  193. Texto do artigo, página 65: 25. Analisar os relatórios das auditorias financeiras e recomendar a aprovação do director da DNAAS
  194. Texto do artigo, página 65: Desenvolvimento de capacidades
  195. Texto do artigo, página 65: 26. Liderar o diálogo sectorial com as províncias, distritos e Parceiros
  196. Texto do artigo, página 65: 27. Garantir a alocação de recursos necessários para capacitação a todos níveis
  197. Texto do artigo, página 65: 28. Promover oportunidades de distinção das províncias pelos seus desempenhos anuais
  198. Texto do artigo, página 65: Relatórios semestrais e anuais
  199. Texto do artigo, página 65: 29. Elaborar, com base na informação das províncias e distritos, os relatórios semestrais e anuais de balanço
  200. Texto do artigo, página 65: 30. Realizar revisões e melhorias ao relatórios com base nos comentários de todos, incluindo Parceiros
  201. Texto do artigo, página 65: 3. Composição da Equipa
  202. Texto do artigo, página 65: 1. Um Líder de Equipa, Coordenador Adjunto do PRONASAR que responde ao Director da DNAAS
  203. Texto do artigo, página 65: 2. Um Técnico de Planificação e monitoria
  204. Texto do artigo, página 65: 3. Um Técnico de Água Rural
  205. Texto do artigo, página 65: 4. Um Técnico de Saneamento Rural
  206. Texto do artigo, página 65: 5. Um Técnico de Finanças
  207. Texto do artigo, página 65: Sempre que necessário, esta equipa irá fazer uso de recursos / expertise específica existente nas unidades orgânicas da DNAAS.
  208. Texto do artigo, página 65: 4. Papel do Líder de Equipa, Coordenador Adjunto do Pronasar
  209. Texto do artigo, página 65: 1. Assegurar que as funções da ETGP cumprem eficazmente o seu objectivo
  210. Texto do artigo, página 65: 2. Liderar a ETGP em todos os papéis atribuídos à Equipa
  211. Texto do artigo, página 65: 3. Convocar e presidir às reuniões da ETGP
  212. Texto do artigo, página 65: 4. Tomar decisões operacionais com relação à implementação do PRONASAR, depois de auscultar os Departamentos e Províncias.
  213. Texto do artigo, página 65: 5. Liderar as reuniões técnicas conjuntas com o Parceiros do Fundo Conjunto e garantir o encaminhamento das delibarações aos níveis adequados
  214. Texto do artigo, página 66: 6. Assegurar que a agenda e as actas de todas as reuniões da ETGP são preparadas e distribuídas atempadamente
  215. Texto do artigo, página 66: 7. No caso de ausência, designar um membro para presidir às
  216. Texto do artigo, página 66: reuniões da ETGP
  217. Texto do artigo, página 66: 5. Qualifi cações
  218. Texto do artigo, página 66: Os Técnicos de Planifi cação e Monitoria, de Água Rural, de Saneamento Rural e de Finanças serão nomeados pelo Director da DNAAS, dentre os técnicos existentes na DNAAS com experiência relevante para as funções.
  219. Texto do artigo, página 66: 10.6 Anexo 6: Termos de Referência da AT ao PRONASAR, nível central
  220. Texto do artigo, página 66: Temos de Referência Assistência Técnica ao PRONASAR, ao Nivel Central (Draft Final)
  221. Texto do artigo, página 66: 1. Introdução 1.1 O Pronasar
  222. Texto do artigo, página 66: O Programa Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (PRONASAR) representa o esforço conjunto entre o Governo de Moçambique (GdM), os Parceiros de Desenvolvimento, as organizações não-governamentais (ONGs), o sector privado, os membros da comunidade e outras partes interessadas no Abastecimento de Água e Saneamento Rural (AASR) aos níveis central, provincial, distrital e local.
  223. Texto do artigo, página 66: O objectivo do PRONASAR é contribuir para a satisfação das necessidades humanas básicas, melhorar o bem-estar e contribuir para a redução da pobreza rural em Moçambique, através do aumento do acesso e uso dos serviços de abastecimento de água e saneamento.
  224. Texto do artigo, página 66: Para a prossecução do Programa foi elaborado e assinado o Código de Conduta (CdC) para o Sector de Águas entre o Governo e um número crescente de Parceiros de Desenvolvimento. Um Memorando de Entendimento (MdE) para o Fundo Comum do AASR também foi assinado entre o Governo e um grupo de Parceiros que mostraram interesse em abraçar este mecanismo de fi nanciamento que privilegia o alinhamento com os sistemas do Governo para a planifi cação, orçamentação, procurement, fl uxo e gestão fi nanceira, monitoria e prestação de contas.
  225. Texto do artigo, página 66: Para a materialização dos Planos Anuais de Implementação (PIA) do PRONASAR, a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento conta com o fi nanciamento de Parceiros de Cooperação através do Fundo Conjunto (Joint Fund)17, fundos do Orçamento do Estado (Fundos Internos) e fundos de Organizações de Parceiros que fi nanciam actividades de AASR fora do Fundo Conjunto.
  226. Texto do artigo, página 66: As actividades do PRONASAR estão a ser implementadas à escala nacional, visando uma harmonização e alinhamento, e uma melhor monitoria e avaliação do impacto de todos os programas de Abastecimento de Água e Saneamento.
  227. Texto do artigo, página 66: O horizonte do Programa era 2015, de acordo com os documentos orientadores e objectivo intermédio, mas o Governo
  228. Texto do artigo, página 66: e Parceiros acordaram estender por mais 2 anos (2016 e 2017) a implementação do Programa com base nos instrumentos existentes. Tendo em vista os novos desenvolvimentos decorrentes, entre outros, de o país ter subscrito os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, na sequência, o Governo de Moçambique ter desenvolvido um Plano de Acção para a implementação desses objectivos para o sector de abastecimento de água e saneamento, mostrou-se necessário fazer a revisão do documento do Programa.
  229. Texto do artigo, página 66: O processo de implementação do PRONASAR foi marcado por uma actividade intensa de coordenação e alguns esforços de implementação directa de projectos a nível central que, em certa medida, desviaram as atenções do papel principal deste nível que é a formulação de políticas, a orientação estratégica e a monitoria e avaliação global do sector. Com efeito, nos últimos anos pode ser constatado um elevado défi ce de produção regulamentar para o sector, apesar dos avanços registados na implementação dos projectos. Um dos grandes efeitos deste défi ce é a ausência de uma defi nição mais elaborada sobre o caminho a seguir após 2015, nomeadamente no que tange à orientação estratégica pósPESA-ASR.
  230. Texto do artigo, página 66: 1.2 Antecedentes
  231. Texto do artigo, página 66: O subsector de abastecimento de água e saneamento rural foi sempre caracterizado por baixos níveis de cobertura, fraca capacidade institucional a todos os níveis (embora mais acentuado a nível descentralizado, principalmente nos distritos), fraca sustentabilidade dos serviços e baixos níveis de fi nanciamento tendo em conta os desafi os. Esta situação prevalece apesar dos grandes esforços empreendidos no subsector nos últimos anos como resultado da implementação do PRONASAR.
  232. Texto do artigo, página 66: Os Objectivos preconizados até 2015 de alcançar 70% e 50% de cobertura no abastecimento de água e saneamento, respectivamente, não foram atingidos. Entretanto, é preciso realçar que de 2010 a 2016 foram construídas/reabilitadas mais de 17.000 fontes dispersas e 100 sistemas de abastecimento de água nas zonas rurais e construídas mais de 400.000 latrinas entre tradicionais, tradicionais melhoradas e melhoradas.
  233. Texto do artigo, página 66: Entretanto foram subscritos pelo Governo os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, cujo “Objectivo 6” visa assegurar a disponibilidade e gestão sustentável de água e saneamento para todos até 2030. No que respeita ao abastecimento de água e saneamento este objectivo tem 3 metas, nomeadamente i) alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos até 2030, ii) alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com o fecalismo a céu aberto, com especial atenção para as necessidades das mulheres e meninas e daqueles em situação de vulnerabilidade, até 2030 e, iii) melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente até 2030.
  234. Texto do artigo, página 66: Para dar cumprimento a este objectivo foram desenvolvidas várias acções no sector de abastecimento de água e saneamento, das quais se destacam a revisão da Política de Águas, em 2016 e a revisão do Documento do PRONASAR, entre 2017 e 2018, com a intenção de começar a dar resposta.
  235. Texto do artigo, página 66: 17 Fundo Conjunto (Joint Fund): Pelo menos 4 Parceiros irão comprometer recursos fi nanceiros para o novo Fundo Conjunto ao PRONASAR. Espera-se que outros Parceiros participem assim que o Fundo Conjunto tomar impulso. O Fundo Conjunto, que é uma evolução do anterior Fundo Comum, abrangerá as alocações fi nanceiras On-CUT e Off-CUT. As alocações on-CUT serão geridas pelo DAF da DNAAS, DAF das DPOPHRH e as estruturas fi nanceiras dos distritos. Espera-se que as alocações fi nanceiras Off-CUT sejam geridas por um gestor de fundos externo.
  236. Texto do artigo, página 67: Uma das alterações que este documento vem introduzir na gestão do PRONASAR é a criação de uma Equipa Técnica de Gestão do Programa (ETGP), para assistir o Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento na coordenação e gestão de todas as actividades de AASR ao nível da DNAAS. Esta Equipa será composta pelo Coordenador Adjunto do PRONASAR (líder da Equipa), um Técnico de Água Rural, um Técnico Saneamento Rural, um Técnico de Finanças. O líder da Equipa responde directamente ao Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento, coordena actividades com os Departamentos da DNAAS e liga-se tecnicamente aos órgãos de gestão do PRONASAR, provinciais e distritais.
  237. Texto do artigo, página 67: Também ao nível da organização superior do Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos houve alterações para a adequar aos novos tempos, tendo sido criada a Direcção Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento (DNAAS), a partir da divisão da antiga Direcção Nacional de Águas (DNA) em duas novas direcções nacionais: A DNAAS e a Direcão Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (DNGRH).
  238. Texto do artigo, página 67: Entretanto acaba de ser revisto, em 2018, o Documento do PRONASAR com vista a adequá-lo aos novos desafi os. Apresenta inovações decorrentes não apenas das lições aprendidas e experiências do anterior Programa, mas também das dinâmicas de desenvolvimento económico, social e político que se observaram nos últimos quase 10 anos que nos separam do desenvolvimento do documento anterior.
  239. Texto do artigo, página 67: Uma das alterações que este documento vem introduzir na gestão do PRONASAR é a criação de uma Equipa Técnica de Gestão do Programa (ETGP), para assistir o Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento na coordenação e gestão de todas as actividades de AASR ao nível da DNAAS. Esta Equipa será composta pelo Coordenador Adjunto do PRONASAR (líder da Equipa), um Técnico de Água Rural, um Técnico Saneamento Rural, um Técnico de Finanças. O líder da Equipa responde directamente ao Director Nacional de Abastecimento de Água e Saneamento, coordena actividades com os Departamentos da DNAAS e liga-se tecnicamente aos órgãos de gestão do PRONASAR, provinciais e distritais.
  240. Texto do artigo, página 67: O Quadro apresentado a seguir, mostra graficamente a estrutura de gestão do PRONASAR:
  241. Texto do artigo, página 67: O Quadro apresentado a seguir, mostra grafi camente a estrutura de gestão do PRONASAR:
  242. Texto do artigo, página 67: Estrutura de Gestão e Implementação do PRONASAR
  243. Texto do artigo, página 67: Estrutura de Gestão e Implementação do PRONASAR MOPHRH Parceiros CRA DNAAS Comité Directivo do PRONASAR ETG PRONASAR AT Comité de Supervisão do PRONASAR (Central) DAA DS DP DAF Governo Provincial Comité de Supervisão do PRONASAR (Prov.) DPTADER DPEDH DPOPHRH DP Saúde DPEF UGEA Reforço DAF Reforço DPE Reforço DAS AT/Ref Governo Distrital SDEDH SDPI Reforço SDSMAS Relação hierárquica Relação de colaboração na Supervisão Relação de coordenação funcional
  244. Texto do artigo, página 68: 2. Propósito e Objectivos 2.1 Propósito
  245. Texto do artigo, página 68: Preparar e implementar (directamente ou subcontratando na pool de recursos) o desenvolvimento de capacidades para o melhoria do desempenho dos diferentes Departamentos da DNAAS para a implementação do PRONASAR, com base em: a) relatórios anteriores de diagnóstico de capacidades; b) planos de reforço de capacidades.
  246. Texto do artigo, página 68: 2.2 Objectivo geral
  247. Texto do artigo, página 68: O objectivo geral da consultoria é contribuir para o aumento das competências técnicas, administrativas e logísticas da Equipa Técnica de Gestão do PRONASAR (ETGP), de modo a que a mesma adquira a curto/médio prazo uma capacidade autónoma para a gestão das actividades do Programa.
  248. Texto do artigo, página 68: 2.3 Objectivos Específicos • Desenvolver capacidade dos gestores e pessoal da DNAAS a nível central para a implementação e bom desempenho do PRONASAR, de forma sustentável; • Dar suporte na coordenação com os agentes de capacitação institucional provinciais; • Preparar e implementar capacitação institucional para gestores e pessoal das DPOPHRH para melhoria do desempenho do PRONASAR, quando não houver agentes provinciais de capacitação institucional.
  249. Texto do artigo, página 68: 3. Indicadores e Principais Actividades da Assistência
  250. Texto do artigo, página 68: Técnica 3.1 Indicadores de sucesso da Assistência Técnica Apresenta-se abaixo os indicadores que serão utilizados para
  251. Texto do artigo, página 68: medir o sucesso da Assistência Técnica:
  252. Texto do artigo, página 68: A. Entrega de processos de nível central:
  253. Texto do artigo, página 68: • Percepção dos Parceiros com relação à qualidade do PIA medido através de “% de Parceiros do PRONASAR que considera o PIA de boa ou muito boa qualidade numa escala de 1 a 5”18; • Percepção dos Parceiros com relação à melhoria na qualidade do PIA medido através de “% de Parceiros do PRONASAR que considera que o PIA tem melhor qualidade em relação ao ano anterior numa escala de 1 a 5”; • Percepção dos Parceiros com relação à qualidade dos relatórios técnicos e financeiros do PIA “% de Parceiros do PRONASAR que considera os relatórios técnicos e financeiros tem boa ou muito boa qualidade numa escala de 1 a 5”; • Percepção dos Parceiros com relação àmelhoria da qualidade dos relatórios técnicos e financeiros do PIA “% de Parceiros do PRONASAR que considera os relatórios técnicos e financeiros tem melhor qualidade em relação ao ano anterior, numa escala de 1 a 5”; • % de acções “estratégicas / de desenvolvimento” acordadas, implementadas • Número de erros nos processos de prestação de contas (tendo por base uma lista de verificação aprovada);
  254. Texto do artigo, página 68: • % de acções do plano de resposta (management letter) às constatações de auditoria, implementadas; • Número de infracções identificadas nos relatórios de Auditoria Externa do PRONASAR;
  255. Texto do artigo, página 68: B. Resultados de processos de nível provincial (aplicável para as províncias onde a AT vai fazer desenvolvimento de capacidade) • Número (%) de actividades do PIA concluídos dentro dos prazos previstos; • Número de erros no processos de prestação de contas provinciais (medido pelo Agente Independente de Monitoria – recursos do Fundo Conjunto (Joint Fund) On-CUT e Off-CUT, nas primeiras submissões); • Numero de infracções identificadas nos relatórios de Auditoria Externa do PRONASAR; • Procurement e Gestão de Contratos (nível provincial):  Número de concursos com contrato assinado dentro do prazo previsto no plano de procurement validado no início do ano;  Número de contratos que expiraram enquanto que a obra / serviço continua a ser realizados. C. Desenvolvimento de capacidade:
  256. Texto do artigo, página 68: • % de gestores e funcionários da DNAAS que progride pelo menos 1 ponto anualmente, numa escala de 1 a 4, em avaliação objectiva de competências técnicas, de acordo com uma avaliação externa.
  257. Texto do artigo, página 68: Os indicadores acima serão verificados anualmente e poderão ser revistos em conjunto entre a DNAAS e os Parceiros do PRONASAR.
  258. Texto do artigo, página 68: 3.2 Principais Actividades da Assistência Técnica
  259. Texto do artigo, página 68: As principais actividades da Assistência Técnica estão organizadas abaixo de acordo com o ciclo de gestão do PRONASAR e tendo em consideração as responsabilidades da ETGP e de outros intervenientes na gestão e implementação do PRONASAR no nível central e provincial.
  260. Texto do artigo, página 68: Planificação e Orçamentação:
  261. Texto do artigo, página 68: 1. Assessorar e aconselhar a DNAAS em matérias estratégicas de direcção do PRONASAR
  262. Texto do artigo, página 68: 2. Assessorar / capacitar o DP e ETGP na melhoria de qualidade do PIA
  263. Texto do artigo, página 68: 3. Assessorar DNAAS na ligação com MEF na ligação entre o PES e o PIA
  264. Texto do artigo, página 68: 4. Assessorar / capacitar ao DAA e DS na verificação da confor-midade da informação técnico-finaceira
  265. Texto do artigo, página 68: 5. Assessorar / capacitar ao DP e DAF na aplicação correcta do algoritmo para alocação do Joint Fund às Províncias
  266. Texto do artigo, página 68: 6. Assessorar / capacitar a ETG para actualizar regularmente os pressupostos e projecções físicas financeiras necessárias para o alcance dos indicadores do PRONASAR em linha com o Plano de Acção de implementação dos ODS
  267. Texto do artigo, página 68: 7. Conceber processos, directrizes para a gestão dos Parceiros fora do Fundo Conjunto (Joint Fund).
  268. Texto do artigo, página 68: Desembolso de Fundos:
  269. Texto do artigo, página 68: 18 O conceito de qualidade do PIA e relatórios será definido entre a DNAAS e os Parceiros do PRONASAR.
  270. Texto do artigo, página 69: 8. Assessorar / capacitar o DAF na preparação de programação financeira e solicitações de desembolso de fundos para a CUT MT.
  271. Texto do artigo, página 69: 9. Assessorar / capacitar a ETGP sobre riscos e condições técnicas que possam afectar os desembolsos no ano n Procurement e Contratações:
  272. Texto do artigo, página 69: 10. Assessorar / capacitar os Departamentos da DNAAS na elaboração de ToR e Especificações Técnicas, sempre que aplicável.
  273. Texto do artigo, página 69: 11. Assessorar / capacitar técnica-mente nos processos de aquisição e contratação (incluindo melhores modalidades de contratação.
  274. Texto do artigo, página 69: 12. Assessorar / capacitar na gestão de contratos.
  275. Texto do artigo, página 69: Implementação, Supervisão, Monitoria e Avaliação do PRONASAR:
  276. Texto do artigo, página 69: 13. Assessorar / capacitar a DNAAS no controlo da qualidade do processos de pagamento.
  277. Texto do artigo, página 69: 14. Contribuir para a criação de capacidade sectorial, melhoria da interação e coordenação entre os diferentes níveis governamentais e Parceiros.
  278. Texto do artigo, página 69: 15. Assistir a DNAAS a evidenciar a existência da relação entre planos, orçamentos, fundos, contratos com os resultados (infraestrutura e serviços).
  279. Texto do artigo, página 69: 16. Propor melhorias na implementação técnica das actividades e testar / propor inovações.
  280. Texto do artigo, página 69: Gestão Financeira:
  281. Texto do artigo, página 69: 17. Assessorar / capacitar a DAF nos processos de gestão financeira.
  282. Texto do artigo, página 69: 18. Assessorar / capacitar a DAF na elaboração de relatórios integrados.
  283. Texto do artigo, página 69: 19. Assessorar ao DP, DAF e UGEA na elaboração de relatório e balancetes financeiros transparentes integrados do Joint Fund.
  284. Texto do artigo, página 69: 20. Assessorar / capacitar a DNAAS na implementação de recomendações de auditorias externas.
  285. Texto do artigo, página 69: Desenvolvimento de Capacidades:
  286. Texto do artigo, página 69: 21. Preparar e implementar (directamente ou subcontratando) o desenvolvimento de capacidades para o melhoria do desempenho dos diferentes Departamentos da DNAAS, com base em: a) relatórios anteriores de diagnóstico de capacidades; b) planos de reforço de capacidades.
  287. Texto do artigo, página 69: Relatórios semestrais e anuais:
  288. Texto do artigo, página 69: 22. Assessorar / capacitar ao DP, ETGP e o DAF na elaboração dos relatórios semestrais e anuais.
  289. Texto do artigo, página 69: 3.3 Princípios chave a observar A AT deve seguir determinados princípios: • Evitar execução e focar no suporte e na capacitação; • Estabelecer uma Estratégia de Saída desde o início; • Trabalhar em coordenação com Assessores de outros Parceiros (Holanda, WB, WaterAid, entre outros). 3.4 Composição da Equipa de AT A Equipa de AT deverá ser constituída por:
  290. Texto do artigo, página 69: 1. 1 Chefe de Equipa, Assessor Principal, que responde e coordena directamente com o Coordenador Adjunto do PRONASAR.
  291. Texto do artigo, página 69: 2. 4 Assessores Fixos dando suporte à ETGP e aos
  292. Texto do artigo, página 69: Departamentos da DNAAS:
  293. Texto do artigo, página 69: • Especialista de Planificação, Monitoria e Avaliação; • Especialista de Água Rural;
  294. Texto do artigo, página 69: • Especialista de Saneamento Rural; • Especialista de Gestão Financeira, com ênfase na gestão de fundos do Estado.
  295. Texto do artigo, página 69: 3. Bolsa de consultores. Um espaço, no seu contrato, para subcontratação de uma “pool de consultores/formadores” para utilização, quando necessário, dependendo das necessidades. A pool de consultores/formadores poderá ser especialmente útil para o desenvolvimento de capacidade nas províncias onde houver défice de agentes locais de capacitação. Exemplos de consultores que o Programa poderá contratar, incluem mas não se limitam a: Género e inclusão, resiliência de infra-estruturas, descentralização e participação, financeiro e legal, recursos humanos. O total de dias de especialistas não deve ultrapassar 50 (cinquenta) dias por ano.
  296. Texto do artigo, página 69: 3.5 Tarefas específicas dos membros da Equipa Coordenador da Equipa de AT Espera-se que o Assessor execute as seguintes tarefas:
  297. Texto do artigo, página 69: a) liderar a equipa de Assistência Técnica para responder aos TdR.
  298. Texto do artigo, página 69: b) aconselhar e assistir a ETGP através do seu coordenador e a DNAAS em assuntos relacionados com o planeamento, gestão e implementação do Programa, incluindo a preparação de planos, orçamentos e relatórios anuais;
  299. Texto do artigo, página 69: c) assistir a ETGP e as DPOPHRH no planeamento, coordenação, gestão e desempenho de controlo de qualidade dos inputs e outputs das Assistências Técnicas eventualmente recrutadas para apoiar o PRONASAR a nível provincial;
  300. Texto do artigo, página 69: d) trabalhar em ligação com estas AT no apoio às actividades dos Comités de Supervisão Provinciais, nomeadamente por ocasião das reuniões de supervisão semestrais;
  301. Texto do artigo, página 69: e) assegurar que o Coordenador e os outros Gestores da CGP, estejam sempre informados do plano e estado dos inputs de AT, realizações e questões que requeiram atenção;
  302. Texto do artigo, página 69: f) apoiar a ETGP na preparação dos relatórios periódicos de desempenho do sub-sector e na preparação das revisões semestrais e anuais do sub-sector;
  303. Texto do artigo, página 69: g) trabalhar com o Gestor Financeiro e de Procurement para assegurar a mitigação dos riscos fiduciários e de procurement, na gestão do PRONASAR;
  304. Texto do artigo, página 69: h. trabalhar em estreita ligação com os Gestores de AAR e de SR, na implementação e monitoramento do SINAS, como ferramenta essencial para o planeamento e a gestão das actividades no sub-sector de AASR;
  305. Texto do artigo, página 69: i) trabalhar em estreita ligação com o Gestor de AAR para promover o aumento dos serviços fornecidos pelo sector privado relacionados com o abastecimento de água rural, e.g. estudos geofísicos, perfuração, fornecimento e manutenção de bombas de água manuais, peças sobressalentes e serviços de reparação;
  306. Texto do artigo, página 69: j) trabalhar com o Gestor de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a DNAAS e as DPOPHRH, para assegurar o planeamento e implementação atempados e coordenados e a implementação das actividades de formação e capacitação do Programa;
  307. Texto do artigo, página 69: k) assistir na preparação de orientações, instruções, descrições de tarefas, TdR e outra documentação relacionada com a implementação do Programa.;
  308. Texto do artigo, página 70: l) estabelecer e manter comunicação regular e relações positivas e construtivas com os sub-programas de ASR, projectos, Parceiros de Desenvolvimento, ONGs e outros Parceiros relevantes;
  309. Texto do artigo, página 70: m) examinar os riscos do Programa e assegurar que são avaliados com precisão e monitorados regularmente e que as medidas de protecção e mitigação são consistentemente implementadas. Notificar as entidades de gestão do Programa sobre qualquer aumento dos níveis de risco ou falhas nas medidas de protecção e mitigação;
  310. Texto do artigo, página 70: n) participar em e contribuir para a formação interna e externa e as actividades de capacitação, quando necessário;
  311. Texto do artigo, página 70: o) avaliar a necessidade de e fornecer atempadamente às equipas, pessoal e outros Gestores do Programa os seus conhecimentos e apoio, quando necessário;
  312. Texto do artigo, página 70: p) assegurar que o controlo de qualidade (CQ) externo acordado é feito, documentado e respondido atempadamente;
  313. Texto do artigo, página 70: q) participar em e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário; e
  314. Texto do artigo, página 70: r) Desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar uma eficiente e eficaz implementação do Programa.
  315. Texto do artigo, página 70: Qualificações
  316. Texto do artigo, página 70: O Assessor deverá possuir um grau académico (mínimo licenciatura, mestrado uma mais valia) em engenharia, planeamento, gestão ou outra área relevante do abastecimento de água e saneamento, com pelo menos 15 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 10 anos no sector de abastecimento de água e saneamento. Deverá ainda ter uma experiência mínima de 5 anos na coordenação de equipas multidisciplinares em projectos na África sub-Saariana. Demonstração de capacidade em tarefas de planeamento (formação específica ou experiência relevante) e experiência de trabalho em Moçambique (no sector de abastecimento de água e saneamento) serão consideradas mais valias.
  317. Texto do artigo, página 70: É essencial que saiba escrever, ler e falar fluentemente Português. Capacidade de comunicar por escrito e oralmente, em inglês, também é um requisito.
  318. Texto do artigo, página 70: Especialista de Planificação, Monitoria e Avaliação O Assessor assistirá à ETGP na componenete de planificação,
  319. Texto do artigo, página 70: M&A e desempenhará as seguintes tarefas:
  320. Texto do artigo, página 70: a) aconselhar e assistir a ETGP através do seu Técnico de Planificação na implementação e supervisão das actividades de planificação, monitoria e avalição sectorial;
  321. Texto do artigo, página 70: b) examinar os desafios de recursos humanos, tecnológicos e de infraestrutura de gestão de informação existentes no processo de monitoria e avaliação a todos os níveis, no âmbito do SINAS, e propor estratégia de melhoria;
  322. Texto do artigo, página 70: c) preparar e implementar (directamente ou subcontratando) o desenvolvimento de capacidades para o melhoria do desempenho do DP, com base em: a) relatórios anteriores de diagnóstico de capacidades; b) planos de reforço de capacidades;
  323. Texto do artigo, página 70: d) contribuir para a criação de capacidade sectorial, melhoria da interação e coordenação entre os diferentes níveis governamentais e Parceiros;
  324. Texto do artigo, página 70: e) apoiar o DP e ETGP na melhoria das definições sectoriais e na harmonização dos indicadores sectoriais;
  325. Texto do artigo, página 70: f) assessorar, capacitar o DP e ETGP na melhoria de qualidade do PES, do PIA , relatórios semestrais e anuais e de avaliações anuais do desempenho do sector de águas;
  326. Texto do artigo, página 70: g) assistir a DNAAS a evidenciar a existência da relação entre planos, orçamentos, fundos, contratos com os resultados (infraestrutura e serviços); e
  327. Texto do artigo, página 70: h) propor melhorias na implementação técnica das actividades e testar / propor inovações, incluindo propor os Termos de Referência para assistência técnica adicional que o DP precise de contratar.
  328. Texto do artigo, página 70: Qualificações
  329. Texto do artigo, página 70: O Assessor deverá ter no mínimo o grau de licenciatura em economia, informática de gestão, planeamento regional ou quelquer outra formação académica equivalente e pelo menos 10 anos de experiência em trabalhos relacionados com desenvolvimento de capacidades nas áreas de planificação, monitoria, avaliação, pelo menos 5 dos quais no sector de águas. Deve possuir sólidos conhecimentos de informática, na óptica de utilizador; possuir domínio dos processos nacionais de planificação, orçamentação e prestação de contas. Assessor deve ser fluente em português.
  330. Texto do artigo, página 70: Mais valias: Capacidade e habilidade de fazer trabalhos complexos de forma independente e em equipas; influenciar Parceiros; construir boas relações com colegas e clientes, evidenciado no CV através de tarefas realizadas em equipas multidisciplinares de todos níveis e possiveis resultados; e bons conhecimentos do Inglês escrito e falado.
  331. Texto do artigo, página 70: Especialista de Água Rural O Assessor desempenhará as seguintes tarefas:
  332. Texto do artigo, página 70: a) assessorar a ETGP em assuntos relacionados com o planeamento, gestão e implementação da componente de abastecimento de água rural do PRONASAR;
  333. Texto do artigo, página 70: b) rever e actualizar os documentos padrão utilizados no PRONASAR, no âmbito do AAR, nomeadamente: (i) documentos de concurso para furos; (ii) documentos de concurso para construção de SAA, tipo chavena-mão; (iii) TdR para contratos de fiscalização e de PEC; (iv) documentos de concurso para miniSAA equipados com bombas submersíveis e painéis solares; (v) especificações técnicas para sistemas de dessalinização; e (vi) outros que se revelem necessários;
  334. Texto do artigo, página 70: c) apoiar a DNAAS e as DPOPHRH na resolução de problemas encontrados durante a implementação de contratos de obras de furos ou de SAA. Quer sejam de natureza técnica quer sejam de natureza contratual;
  335. Texto do artigo, página 70: d) apoiar o Coordenador na preparação dos relatórios periódicos de desempenho do sub-sector, no que respeita ao AAR, e na preparação das revisões semestrais e anuais do sub-sector;
  336. Texto do artigo, página 70: e) participar nas reuniões bi-anuais de planeamento e balanço do PRONASAR, contribuindo com propostas para a harmonização dos planos de actividades, no que respeita ao AAR (furos, SAA, PEC, etc.) e procurando recolher informações para completar os relatórios de balanço provinciais;
  337. Texto do artigo, página 70: f) trabalhar em estreita ligação com os Coordenador da CGP, na implementação e monitoramento do SINAS, como ferramenta essencial para o planeamento e a gestão das actividades no sub-sector de AASR;
  338. Texto do artigo, página 71: g) trabalhar em estreita ligação com o Coordenador da ETGP para promover o aumento dos serviços fornecidos pelo sector privado relacionados com o abastecimento de água rural, e.g. estudos geofísicos, perfuração, fornecimento e manutenção de bombas de água manuais, peças sobressalentes e serviços de reparação;
  339. Texto do artigo, página 71: h) participar em e contribuir para a formação interna e externa e as actividades de capacitação, quando necessário;
  340. Texto do artigo, página 71: i) promover estudos e outras actividades conducentes ao aumento da sustentabilidade das infraestruturas de AASR;
  341. Texto do artigo, página 71: j) participar em e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário; e
  342. Texto do artigo, página 71: k) desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar uma eficiente e eficaz implementação do Programa.
  343. Texto do artigo, página 71: Qualificações
  344. Texto do artigo, página 71: O Assessor deverá possuir um grau académico (mínimo licenciatura, mestrado uma mais valia) em engenharia ou outra área técnica relevante do abastecimento de água, com pelo menos 10 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 5 anos em actividades de abastecimento de água rural. Deverá ainda ter uma experiência mínima de 5 anos de trabalho em projectos na região da SADC. Experiência de trabalho em Moçambique será considerada uma mais valia.
  345. Texto do artigo, página 71: É essencial que saiba escrever, ler e falar fluentemente Português. Possuir a nacionalidade Moçambicana será uma mais valia. Capacidade de comunicar por escrito e oralmente, em inglês, será também uma mais valia.
  346. Texto do artigo, página 71: Especialista de Saneamento Rural O Assessor desempenhará as seguintes tarefas:
  347. Texto do artigo, página 71: a) assessorar a ETGP em assuntos relacionados com o planeamento, gestão e implementação da componente de saneamento rural do PRONASAR.
  348. Texto do artigo, página 71: b) rever e actualizar os documentos padrão utilizados no PRONASAR, no âmbito do Saneamento Rural, nomeadamente: (i) documentos de concurso para PEC integrado de Saneamento; (ii) especificações técnicas para construção de latrinas; (iii) especificações técnicas para construção de sanitários escolares inclusivos; (iv) normas para classificação de aldeias LIFECA; e (v) outros que se mostrem necessários;
  349. Texto do artigo, página 71: c) apoiar a DNAAS e as DPOPHRH na resolução de problemas encontrados durante a implementação de contratos de obras de infraestruturas de saneamento. Quer sejam de natureza técnica quer sejam de natureza contratual;
  350. Texto do artigo, página 71: d) apoiar o Coordenador na preparação dos relatórios periódicos de desempenho do sub-sector, no que respeita ao saneamento rural, e na preparação das revisões semestrais e anuais do sub-sector;
  351. Texto do artigo, página 71: e) participar nas reuniões bi-anuais de planeamento e balanço do PRONASAR, contribuindo com propostas para a harmonização dos planos de actividades, no que respeita ao Saneamento Rural (latrinas, fossas sépticas, blocos sanitários, PEC, etc.) e procurando recolher informações para completar os relatórios de balanço provinciais;
  352. Texto do artigo, página 71: f) trabalhar em estreita ligação com os Coordenador da CGP, na implementação e monitoramento do SINAS, como ferramenta essencial para o planeamento e a gestão das actividades no sub-sector de AASR;
  353. Texto do artigo, página 71: g) trabalhar em estreita ligação com o Coordenador da ETGP para promover o aumento dos serviços fornecidos pelo sector privado relacionados com o saneamento rural, e.g. produção de materiais para latrinas, construção de blocos sanitários, etc;
  354. Texto do artigo, página 71: h) participar em e contribuir para a formação interna e externa e as actividades de capacitação, quando necessário;
  355. Texto do artigo, página 71: i) promover estudos e outras actividades conducentes ao aumento da sustentabilidade das infraestruturas de AASR;
  356. Texto do artigo, página 71: j) participar em e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário; e
  357. Texto do artigo, página 71: k) desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar uma eficiente e eficaz implementação do Programa.
  358. Texto do artigo, página 71: Qualificações
  359. Texto do artigo, página 71: O Assessor deverá possuir um grau académico (mínimo licenciatura, mestrado uma mais valia) em engenharia sanitária ou outra área técnica relevante do saneamento do meio, com pelo menos 10 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 5 anos em actividades de saneamento em ambiente rural. Deverá ainda ter uma experiência mínima de 5 anos de trabalho em projectos na região da SADC. Experiência de trabalho em Moçambique será considerada uma mais valia.
  360. Texto do artigo, página 71: É essencial que saiba escrever, ler e falar fluentemente Português. Possuir a nacionalidade Moçambicana será uma mais valia. Capacidade de comunicar por escrito e oralmente, em inglês, será também uma mais valia.
  361. Texto do artigo, página 71: Especialista de Gestão Financeira O Assessor desempenhará as seguintes tarefas:
  362. Texto do artigo, página 71: a) identificar, planear e apoiar práticas sólidas de gestão financeira na DNAAS, DPOPHRH e distritos, para os fundos usados nas actividades de ASR;
  363. Texto do artigo, página 71: b) aconselhar a DNAAS, DPOPHRH e Administrações Distritais sobre as formas de assegurar que toda a despesa com ASR a todos os níveis, incluindo fontes não governamentais, seja prevista no orçamento, se possível;
  364. Texto do artigo, página 71: c) apoiar a ETGP na preparação, consolidação e monitoria dos orçamentos anuais do PRONASAR, bem como assistir e apoiar a DNAAS quando necessário na preparação dos orçamentos anuais e Cenários Fiscais de Médio Prazo (CFMP);
  365. Texto do artigo, página 71: d) relativamente ao Fundo Comum de ASR (FC), rever, monitorar a adesão e, se necessário, propor actualização dos procedimentos do FC, para garantir que estão em linha com os procedimentos do GdM tanto quanto possível, para facilitar o alinhamento;
  366. Texto do artigo, página 71: e) assistir a ETGP e as DPOPHRH para assegurar a conformidade com os termos e condições do MdE do Fundo Comum relacionados com a gestão, fluxo e relatório do uso dos fundos canalizados através do FC;
  367. Texto do artigo, página 71: f. aconselhar e apoiar as DPOPHRH, interessadas na utilização do FC, sobre os procedimentos de notificação, transferência de fundos e relatórios padrão e tabelas;
  368. Texto do artigo, página 72: g) apoiar a ETGP na preparação dos relatórios anuais de desempenho do sub-sector e na preparação das revisões semestrais e anuais do sub-sector.
  369. Texto do artigo, página 72: h) assegurar que os planos e actividades de procurement, quer os geridos a nível central, quer os geridos a nível provincial ou distrital, são realizados de forma atempada, coordenada e profissional, de acordo com as orientações de procurement acordadas, conforme descrito no MdE do Fundo Comum, instruções da UFSA para o procurement público e outros documentos relevantes.
  370. Texto do artigo, página 72: i) assistir a ETGP e a DNAAS na preparação dos termos de referência para auditorias externas, contribuir para o processo de auditoria e assistir a ETGP e a DNAAS na resposta e acompanhamento das recomendações dos auditores, quando necessário.
  371. Texto do artigo, página 72: j) apoiar a DNAAS no fortalecimento da sua capacidade e sistemas de controlo interno de planeamento, orçamentação, execução orçamental, procurement, desembolsos, contabilidade e relatórios financeiros, dentro da plataforma do SISTAFE.
  372. Texto do artigo, página 72: k) assistir e apoiar a ETGP e a DNAAS no estabelecimento de sistemas sólidos de gestão financeira para os fundos recebidos como apoio ao orçamento sectorial, Fundos Comuns, empréstimos, créditos e fundos paralelos alocados às actividades de ASR.
  373. Texto do artigo, página 72: l) assistir e apoiar a DNAAS nas suas relações com a IGF, AT, MEF e MOPHRH no que respeita a assuntos financeiros.
  374. Texto do artigo, página 72: m) identificar e apoiar a implementação de medidas para reforçar a capacidade da ETGP e da DNAAS de orientar, supervisar e monitorar o uso dos fundos de ASR aos níveis provincial e distrital.
  375. Texto do artigo, página 72: n) identificar, planear e participar, em ligação com o Gestor de DRH, nas actividades de formação e capacitação em gestão financeira na DNAAS, DPOPHRH e distritos.
  376. Texto do artigo, página 72: o) assistir e apoiar a DNAAS-DAF e as DPOPHRH no planeamento, revisão e acompanhamento de relatórios e auditorias dos fundos de ASR aos níveis provincial e distrital.
  377. Texto do artigo, página 72: p) colaborar e coordenar com outros assessores da equipa de AT, em questões de mútuo interesse.
  378. Texto do artigo, página 72: q) assistir e apoiar a DNAAS na preparação de termos de referência, contribuindo para e acompanhando os estudos de acompanhamento, análises orçamentais, PEFAs e auditorias ao Valor do Dinheiro, quando necessário.
  379. Texto do artigo, página 72: r) participar e contribuir para reuniões, seminários, workshops, revisões, missões de supervisão, deslocações ao terreno, inspecções e outros eventos, quando necessário.
  380. Texto do artigo, página 72: s) desenvolver quaisquer outras tarefas necessárias para assegurar a implementação eficiente e eficaz do Programa.
  381. Texto do artigo, página 72: Qualificações
  382. Texto do artigo, página 72: O Assessor deverá possuir um grau académico (mínimo licenciatura, mestrado uma mais valia) e experiência profissional em gestão financeira, administração pública, negócios ou outra área relevante, com pelo menos 15 anos de experiência de trabalho relevante, dos quais pelo menos 3 anos no sector de Águas.
  383. Texto do artigo, página 72: Deve possuir pelo menos 5 anos de experiência em funções de gestão financeira no sector público em Moçambique, nos últimos 15 anos.
  384. Texto do artigo, página 72: Deve possuir pelo menos 3 anos de experiência em gestão de actividades de procurement em Moçambique, experiência desta actividade no sector público será uma mais valia.
  385. Texto do artigo, página 72: É essencial que saiba escrever, ler e falar bem Português. Capacidade de trabalho na língua inglesa será uma mais valia.
  386. Texto do artigo, página 72: 4. Relatórios
  387. Texto do artigo, página 72: A Assistência Técnica, deverá preparar relatórios trimestrais e submetê-los ao Coordenador do PRONASAR. Esses relatórios serão usados para a preparação dos relatórios trimestrais de progresso a serem submetidos ao Comité Nacional de Gestão e Supervisão.
  388. Texto do artigo, página 72: Está também prevista a elaboração e apresentação pela Assistência Técnica dos seguintes relatórios ao longo da implementação das actividades da Consultoria:
  389. Texto do artigo, página 72: 4.1 Relatório inicial
  390. Texto do artigo, página 72: Após um mês de actividade, a Assistência Técnica deverá preparar e submeter o relatório inicial, actualizando a informação relativa aos planos e actividades programadas, com base na documentação, recursos disponíveis, plano de intervenção, assim como, confirmar a metodologia apresentada na proposta para toda a Consultoria (confirmar o pessoal proposto para cada posto, metodologia de trabalho, cronograma, redistribuição de recursos, constrangimentos, entre outros aspectos pertinentes).
  391. Texto do artigo, página 72: 4.2 Relatórios de progresso
  392. Texto do artigo, página 72: A Assistência Técnica deverá preparar e submeter, ao Coordenador do PRONASAR, Relatórios de Progresso no final dos 1.º e 3.º trimestres de cada ano, apresentando o progresso da Consultoria, dificuldades e proposta de melhoria dos procedimentos (aprovações, treinamento do pessoal, celeridade do processo, desembolsos, qualidade/desempenho dos Consultores e Fornecedores de bens serviços).
  393. Texto do artigo, página 72: 4.3 Relatório semestral
  394. Texto do artigo, página 72: A Assistência Técnica deverá preparar e submeter um Relatórios de Balanço Semestral no final do 1º semestre de cada ano, para fornecer informação e dados sobre as actividades desse período de seis meses. O relatório semestral, deverá ser submetido cinco dias antes do término do sexto mês de actividades do semestre e submetido ao Coordenador do PRONASAR, que por sua vez, após apreciação submete-o à aprovação do Comité de Gestão Directivo do PRONASAR.
  395. Texto do artigo, página 72: O relatório de balanço semestral substitui o relatório trimestral da AT, referente ao 2.º trimestre.
  396. Texto do artigo, página 72: 4.4 Relatório Anual
  397. Texto do artigo, página 72: No final de cada ano, a Assistência Técnica deverá preparar e submeter o primeiro draft do relatório das actividades realizadas no respectivo período, até ao dia 20 de Dezembro. Esse relatório deverá conter o balanço de todas as realizações listadas no PIA do ano a que se refere, mais daquelas que entretanto tenham sido adicionadas ao plano anual.
  398. Texto do artigo, página 72: Deve também contêr uma informação financeira detalhada, com as entradas de fundos e os desembolsos efectuados, referindo os principais desvios ao planeado no PIA.
  399. Texto do artigo, página 72: Uma versão final do Relatório de Balanço Anual, contendo as informações obtidas no fecho do ano anterior, deve ser consolidada e submetida ao Coordenador do PRONASAR e será depois submetido à aprovação do Comité Directivo do PRONASAR.
  400. Texto do artigo, página 72: 4.5 Relatório Final ou de conclusão No final do período do contrato, a Assistência Técnica
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