Resolução n.º 12/2013
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Resolução n.º 12/2013
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 12/2013
- Texto do artigo, página 2: de 19 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Tendo apreciado a Informação sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, ao abrigo do disposto no artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Janeiro e Abril de 2013, apresentada à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
- Número ou marcador, página 2: a) Divulgar e fiscalizar o cumprimento das leis relacionadas com a prevenção e combate ao HIV e SIDA no País;
- Número ou marcador, página 2: b) Monitorar todas as actividades ligadas a resposta ao HIV e SIDA no País;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar, em coordenação com o Gabinete médico da Assembleia da República, acções permanentes no âmbito da prevenção e combate ao HIV e SIDA.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 21 de Maio
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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