Resolução n.º 12/2013

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Resolução n.º 12/2013

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 12/2013
Texto do artigo · p. 2 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Tendo apreciado a Informação sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, ao abrigo do disposto no artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovada a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Janeiro e Abril de 2013, apresentada à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgar e fiscalizar o cumprimento das leis relacionadas com a prevenção e combate ao HIV e SIDA no País;
Número ou marcador · p. 2 b) Monitorar todas as actividades ligadas a resposta ao HIV e SIDA no País;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar, em coordenação com o Gabinete médico da Assembleia da República, acções permanentes no âmbito da prevenção e combate ao HIV e SIDA.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 21 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 12/2013
  2. Texto do artigo, página 2: de 19 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: Tendo apreciado a Informação sobre o trabalho desenvolvido pelo Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, ao abrigo do disposto no artigo 179, conjugado com o artigo 182, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovada a Informação do Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA, no período compreendido entre Janeiro e Abril de 2013, apresentada à VII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Gabinete Parlamentar de Prevenção e Combate ao HIV e SIDA deve:
  6. Número ou marcador, página 2: a) Divulgar e fiscalizar o cumprimento das leis relacionadas com a prevenção e combate ao HIV e SIDA no País;
  7. Número ou marcador, página 2: b) Monitorar todas as actividades ligadas a resposta ao HIV e SIDA no País;
  8. Número ou marcador, página 2: c) Realizar, em coordenação com o Gabinete médico da Assembleia da República, acções permanentes no âmbito da prevenção e combate ao HIV e SIDA.
  9. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data
  10. Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 21 de Maio
  11. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  12. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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