Resolução n.º 13/2013

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 13/2013
Texto do artigo · p. 2 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Tendo sido apreciado o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituiçao, em conformidade com o disposto no artigo 6 da Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição da República, respeitante ao período entre a VI e VII Sessões Ordinárias.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A Assembleia da República saúda o trabalho da Comissão, a organização e realização de debates públicos provinciais, distritais e as “Mesas-Redondas” sobre o Ante-Projecto de Revisão da Constituição.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A Assembleia da República saúda os cidadãos, titulares dos órgãos de soberania, membros do Governo, partidos políticos, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, pela participação no debate público.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. Os órgãos da Assembleia da República e as Chefias das Bancadas Parlamentares devem fazer o acompanhamento dos trabalhos da Comissão e disponibilizar o apoio necessário.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. A Presente Resolução entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Maio
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 13/2013
  2. Texto do artigo, página 2: de 19 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: Tendo sido apreciado o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituiçao, em conformidade com o disposto no artigo 6 da Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Relatório de Actividades da Comissão Ad Hoc para a Revisão da Constituição da República, respeitante ao período entre a VI e VII Sessões Ordinárias.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A Assembleia da República saúda o trabalho da Comissão, a organização e realização de debates públicos provinciais, distritais e as “Mesas-Redondas” sobre o Ante-Projecto de Revisão da Constituição.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A Assembleia da República saúda os cidadãos, titulares dos órgãos de soberania, membros do Governo, partidos políticos, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, pela participação no debate público.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 4. Os órgãos da Assembleia da República e as Chefias das Bancadas Parlamentares devem fazer o acompanhamento dos trabalhos da Comissão e disponibilizar o apoio necessário.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 5. A Presente Resolução entra em vigor na data
  9. Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 22 de Maio
  10. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  11. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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