Resolução n.º 5/2013

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 5/2013
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido apreciada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente à apresentação dos instrumentos adequados para a revisão do Código Penal, ao abrigo do preceituado no artigo 1 da Resolução n.º 46/2010, de 28 de Dezembro, e nos termos do artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente à apresentação dos instrumentos adequados para revisão do Código Penal.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. 1. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve depositar o Projecto do Código Penal na presente VII Sessão Ordinária.
Número ou marcador · p. 1 2. Todas Comissões de Trabalho Especializadas e Gabinetes Parlamentares, devem elaborar pareceres referentes ao Projecto.
Número ou marcador · p. 1 3. Os pareceres dos Gabinetes Parlamentares são compatibilizados pela 1.ª Comissão.
Número ou marcador · p. 1 4. Para o debate do Projecto, são reservados, pelo menos,
Texto do artigo · p. 1 dois dias.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A Presente Resolução entra em vigor na data da sua Publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 5/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 19 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo sido apreciada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente à apresentação dos instrumentos adequados para a revisão do Código Penal, ao abrigo do preceituado no artigo 1 da Resolução n.º 46/2010, de 28 de Dezembro, e nos termos do artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Informação da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade atinente à apresentação dos instrumentos adequados para revisão do Código Penal.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. 1. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve depositar o Projecto do Código Penal na presente VII Sessão Ordinária.
  7. Número ou marcador, página 1: 2. Todas Comissões de Trabalho Especializadas e Gabinetes Parlamentares, devem elaborar pareceres referentes ao Projecto.
  8. Número ou marcador, página 1: 3. Os pareceres dos Gabinetes Parlamentares são compatibilizados pela 1.ª Comissão.
  9. Número ou marcador, página 1: 4. Para o debate do Projecto, são reservados, pelo menos,
  10. Texto do artigo, página 1: dois dias.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Presente Resolução entra em vigor na data da sua Publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 4 de Abril
  13. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  14. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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