Resolução n.º 55/2013
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 55/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 55/2013
- Texto do artigo, página 1: de 22 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação Internacional para
- Texto do artigo, página 1: o Desenvolvimento (IDA) e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Único: É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo de Moçambique e a Associação Internacional para o Desenvolvimento (IDA), assinado no dia 27 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de USD 100 000 000,00 (cem milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto Pólo de Crescimento Integrado.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.