Resolução n.º 6/2012

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Resolução n.º 6/2012

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 6/2012
Texto do artigo · p. 1 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Apreciada a Conta Geral do Estado referente ao ano de 2011, nos termos do artigo 131, conjugado com a alínea l) do n.º 2 do artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2011.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O Governo deve observar o Parecer n.º 1/2013, de 25 de Março, da Comissão do Plano e Orçamento e as recomendações do Tribunal Administrativo, constantes dos seus Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2011.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 2 da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/2012
  2. Texto do artigo, página 1: de 19 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciada a Conta Geral do Estado referente ao ano de 2011, nos termos do artigo 131, conjugado com a alínea l) do n.º 2 do artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2011.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Governo deve observar o Parecer n.º 1/2013, de 25 de Março, da Comissão do Plano e Orçamento e as recomendações do Tribunal Administrativo, constantes dos seus Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2011.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data
  7. Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Abril
  8. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  9. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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