Resolução n.º 6/2012
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Resolução n.º 6/2012
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6/2012
- Texto do artigo, página 1: de 19 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Apreciada a Conta Geral do Estado referente ao ano de 2011, nos termos do artigo 131, conjugado com a alínea l) do n.º 2 do artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2011.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O Governo deve observar o Parecer n.º 1/2013, de 25 de Março, da Comissão do Plano e Orçamento e as recomendações do Tribunal Administrativo, constantes dos seus Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2011.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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