Resolução n.º 7/2013
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Resolução n.º 7/2013
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 7/2013
- Texto do artigo, página 2: de 19 de Julho
- Texto do artigo, página 2: Tendo analisado o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2012, a Assembleia da República, no uso das competências previstas na alínea c) do artigo 7 da Lei n.º 31/2009, de 29 de Setembro, Lei Orgânica da Assembleia da República, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Relatório Anual de Contas da Assembleia da República referente ao exercício económico de 2012.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Para garantir o acompanhamento da gestão administrativa e financeira da Assembleia da República, deve-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Continuar a criar condições para a melhoria da assistência médica e medicamentosa aos Deputados e seus dependentes no Posto Médico da Assembleia da República e nas Unidades Sanitárias do Serviço Nacional de Saúde, em particular, nas províncias;
- Número ou marcador, página 2: b) Melhorar a segurança e o parqueamento de viaturas nas instalações da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3 A presente Resolução entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Abril
- Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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