Resolução n.º 8/2013

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Resolução n.º 8/2013

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 8/2013
Texto do artigo · p. 2 de 19 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de preencher a vacatura no Grupo Nacional junto do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o artigo 1 da Resolução n.º 13/2010, de 07 de Maio, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É eleito o Deputado Hélder Injonjo, membro do Grupo Nacional Junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, decorrente da suspensão do mandato do Deputado Joaquim Veríssimo.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Abril
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 8/2013
  2. Texto do artigo, página 2: de 19 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de preencher a vacatura no Grupo Nacional junto do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 179 da Constituição, conjugado com o artigo 1 da Resolução n.º 13/2010, de 07 de Maio, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É eleito o Deputado Hélder Injonjo, membro do Grupo Nacional Junto ao Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, decorrente da suspensão do mandato do Deputado Joaquim Veríssimo.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  6. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 25 de Abril
  7. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  8. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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