Decreto n.º 17/2016

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Decreto n.º 17/2016

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 17/2016
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de racionalizar os órgãos interministeriais, na sequência da restruturação ministerial operada pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 com a alínea d) do n.º 2, ambos do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Extinção)
Texto do artigo · p. 1 É extinto o Conselho Nacional de Viação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 É revogado o Decreto n.º 6/93, de 15 de Abril.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 17/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 17 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de racionalizar os órgãos interministeriais, na sequência da restruturação ministerial operada pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 com a alínea d) do n.º 2, ambos do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Extinção)
  7. Texto do artigo, página 1: É extinto o Conselho Nacional de Viação.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  10. Texto do artigo, página 1: É revogado o Decreto n.º 6/93, de 15 de Abril.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  12. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  13. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Abril
  14. Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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