Decreto n.º 19/2016

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Decreto n.º 19/2016

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 19/2016
Texto do artigo · p. 2 de 17 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Havendo a necessidade de racionalizar os órgãos interministeriais na sequência da restruturação ministerial operada pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo
Texto do artigo · p. 3 17 DE MAIO DE 2016 308 — (3)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável)
Texto do artigo · p. 3 O n.º 1 do artigo 3 do Regulamento do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável, aprovado pelo Decreto n.º 13/2013, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 1. O CONDES é presidido pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 3 a) Representante do Ministério da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 3 b) Representante do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
Número ou marcador · p. 3 c) Representante do Ministério dos Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 3 d) Representante do Ministério das Obras Públicas e Habitação;
Número ou marcador · p. 3 e) Representante do Ministério da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 3 f) Representante do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas;
Número ou marcador · p. 3 g) Representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia;
Número ou marcador · p. 3 h) Representante do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
Número ou marcador · p. 3 i) Representante do Ministério da Administração Estatal e Função Pública;
Número ou marcador · p. 3 j) Três individualidades indicadas pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 3 k) Três representantes das instituições académicas;
Número ou marcador · p. 3 l) Três representantes das organizações da sociedade civil e do sector privado.”
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Secretariados)
Número ou marcador · p. 3 1. São extintos o Secretariado do CONDES e o Secretariado Executivo do Conselho Nacional Para o Avanço da Mulher.
Número ou marcador · p. 3 2. O apoio técnico e administrativo aos Conselhos referidos
Texto do artigo · p. 3 no n.º 1 do presente artigo é assegurado pelos Ministérios que abaixo se indicam:
Número ou marcador · p. 3 a) Do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável, pelo Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
Número ou marcador · p. 3 b) Do Conselho Nacional Para o Avanço da Mulher, pelo Ministério do Género, Criança e Acção Social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Revogação)
Texto do artigo · p. 3 São revogados o Decreto n.º 32/95, de 25 de Julho, e o Decreto n.º 44/2009, de 21 de Agosto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Abril de
Texto do artigo · p. 3 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 PRIMEIRO MINISTRO
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, nomeio Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, para exercer em Comissão de Serviço o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Novembro de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, nomeio Domingos Julião Lambo, para exercer em Comissão de Serviço o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Economia e Finanças.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Dezembro de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, determino a cessação de funções de Abiba Massequece Bacar Abdala Tamele, do cargo de Secretária Permanente do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Janeiro de 2016. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 19/2016
  2. Texto do artigo, página 2: de 17 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo a necessidade de racionalizar os órgãos interministeriais na sequência da restruturação ministerial operada pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo
  4. Texto do artigo, página 3: 17 DE MAIO DE 2016 308 — (3)
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  6. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável)
  7. Texto do artigo, página 3: O n.º 1 do artigo 3 do Regulamento do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável, aprovado pelo Decreto n.º 13/2013, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 3: “
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  10. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  11. Número ou marcador, página 3: 1. O CONDES é presidido pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e tem a seguinte composição:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Representante do Ministério da Economia e Finanças;
  13. Número ou marcador, página 3: b) Representante do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
  14. Número ou marcador, página 3: c) Representante do Ministério dos Transportes e Comunicações;
  15. Número ou marcador, página 3: d) Representante do Ministério das Obras Públicas e Habitação;
  16. Número ou marcador, página 3: e) Representante do Ministério da Indústria e Comércio;
  17. Número ou marcador, página 3: f) Representante do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas;
  18. Número ou marcador, página 3: g) Representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia;
  19. Número ou marcador, página 3: h) Representante do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
  20. Número ou marcador, página 3: i) Representante do Ministério da Administração Estatal e Função Pública;
  21. Número ou marcador, página 3: j) Três individualidades indicadas pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
  22. Número ou marcador, página 3: k) Três representantes das instituições académicas;
  23. Número ou marcador, página 3: l) Três representantes das organizações da sociedade civil e do sector privado.”
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  25. Texto do artigo, página 3: (Secretariados)
  26. Número ou marcador, página 3: 1. São extintos o Secretariado do CONDES e o Secretariado Executivo do Conselho Nacional Para o Avanço da Mulher.
  27. Número ou marcador, página 3: 2. O apoio técnico e administrativo aos Conselhos referidos
  28. Texto do artigo, página 3: no n.º 1 do presente artigo é assegurado pelos Ministérios que abaixo se indicam:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável, pelo Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Do Conselho Nacional Para o Avanço da Mulher, pelo Ministério do Género, Criança e Acção Social.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  32. Texto do artigo, página 3: (Revogação)
  33. Texto do artigo, página 3: São revogados o Decreto n.º 32/95, de 25 de Julho, e o Decreto n.º 44/2009, de 21 de Agosto.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  35. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  36. Texto do artigo, página 3: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Abril de
  37. Texto do artigo, página 3: 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  38. Texto do artigo, página 3: PRIMEIRO MINISTRO
  39. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, nomeio Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, para exercer em Comissão de Serviço o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
  41. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Novembro de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  42. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, nomeio Domingos Julião Lambo, para exercer em Comissão de Serviço o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Economia e Finanças.
  44. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Dezembro de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  45. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, determino a cessação de funções de Abiba Massequece Bacar Abdala Tamele, do cargo de Secretária Permanente do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
  47. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Janeiro de 2016. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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