Decreto n.º 19/2016
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Decreto n.º 19/2016
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- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 19/2016
- Texto do artigo, página 2: de 17 de Maio
- Texto do artigo, página 2: Havendo a necessidade de racionalizar os órgãos interministeriais na sequência da restruturação ministerial operada pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo
- Texto do artigo, página 3: 17 DE MAIO DE 2016 308 — (3)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável)
- Texto do artigo, página 3: O n.º 1 do artigo 3 do Regulamento do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável, aprovado pelo Decreto n.º 13/2013, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: “
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: 1. O CONDES é presidido pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Representante do Ministério da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 3: b) Representante do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
- Número ou marcador, página 3: c) Representante do Ministério dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 3: d) Representante do Ministério das Obras Públicas e Habitação;
- Número ou marcador, página 3: e) Representante do Ministério da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 3: f) Representante do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas;
- Número ou marcador, página 3: g) Representante do Ministério dos Recursos Minerais e Energia;
- Número ou marcador, página 3: h) Representante do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 3: i) Representante do Ministério da Administração Estatal e Função Pública;
- Número ou marcador, página 3: j) Três individualidades indicadas pelo Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 3: k) Três representantes das instituições académicas;
- Número ou marcador, página 3: l) Três representantes das organizações da sociedade civil e do sector privado.”
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Secretariados)
- Número ou marcador, página 3: 1. São extintos o Secretariado do CONDES e o Secretariado Executivo do Conselho Nacional Para o Avanço da Mulher.
- Número ou marcador, página 3: 2. O apoio técnico e administrativo aos Conselhos referidos
- Texto do artigo, página 3: no n.º 1 do presente artigo é assegurado pelos Ministérios que abaixo se indicam:
- Número ou marcador, página 3: a) Do Conselho Nacional do Desenvolvimento Sustentável, pelo Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 3: b) Do Conselho Nacional Para o Avanço da Mulher, pelo Ministério do Género, Criança e Acção Social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Revogação)
- Texto do artigo, página 3: São revogados o Decreto n.º 32/95, de 25 de Julho, e o Decreto n.º 44/2009, de 21 de Agosto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Abril de
- Texto do artigo, página 3: 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 3: PRIMEIRO MINISTRO
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, nomeio Carla Roda de Benjamim Guilaze Soto, para exercer em Comissão de Serviço o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Indústria e Comércio.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Novembro de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, nomeio Domingos Julião Lambo, para exercer em Comissão de Serviço o cargo de Secretária Permanente do Ministério da Economia e Finanças.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Dezembro de 2015. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 23 do estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 54/2008, de 20 de Dezembro, determino a cessação de funções de Abiba Massequece Bacar Abdala Tamele, do cargo de Secretária Permanente do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Janeiro de 2016. – O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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