Resolução n.º 9/2018
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- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 9: As contas do ISSM estão sujeitas à fiscalização pelas entidades competentes, nos termos da legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 9: ( Regime de pessoal)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os funcionários e agentes do Estado, do quadro do ISSM, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento, pelo presente Estatuto Orgânico e pelos respectivos Regulamento Interno e Código de Conduta.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os funcionários e agentes referidos no número anterior não podem prestar trabalho ou outros serviços, remunerados ou não, a empresas sujeitas à supervisão do ISSM, nem exercer actividades de mediação de seguros ou deter participações no capital social de sociedades de mediação de seguros.
- Número ou marcador, página 9: 3. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 deste artigo, o ISSM
- Texto do artigo, página 9: pode celebrar contratos de trabalho regidos pelo regime geral, sempre que se mostre compatível com a natureza das funções a desempenhar.
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