Resolução n.º 9/2018

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Resolução n.º 9/2018

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 As contas do ISSM estão sujeitas à fiscalização pelas entidades competentes, nos termos da legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 9 ( Regime de pessoal)
Número ou marcador · p. 9 1. Os funcionários e agentes do Estado, do quadro do ISSM, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento, pelo presente Estatuto Orgânico e pelos respectivos Regulamento Interno e Código de Conduta.
Número ou marcador · p. 9 2. Os funcionários e agentes referidos no número anterior não podem prestar trabalho ou outros serviços, remunerados ou não, a empresas sujeitas à supervisão do ISSM, nem exercer actividades de mediação de seguros ou deter participações no capital social de sociedades de mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 9 3. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 deste artigo, o ISSM
Texto do artigo · p. 9 pode celebrar contratos de trabalho regidos pelo regime geral, sempre que se mostre compatível com a natureza das funções a desempenhar.
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  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
  2. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  3. Texto do artigo, página 9: As contas do ISSM estão sujeitas à fiscalização pelas entidades competentes, nos termos da legislação aplicavel.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
  5. Texto do artigo, página 9: ( Regime de pessoal)
  6. Número ou marcador, página 9: 1. Os funcionários e agentes do Estado, do quadro do ISSM, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento, pelo presente Estatuto Orgânico e pelos respectivos Regulamento Interno e Código de Conduta.
  7. Número ou marcador, página 9: 2. Os funcionários e agentes referidos no número anterior não podem prestar trabalho ou outros serviços, remunerados ou não, a empresas sujeitas à supervisão do ISSM, nem exercer actividades de mediação de seguros ou deter participações no capital social de sociedades de mediação de seguros.
  8. Número ou marcador, página 9: 3. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 deste artigo, o ISSM
  9. Texto do artigo, página 9: pode celebrar contratos de trabalho regidos pelo regime geral, sempre que se mostre compatível com a natureza das funções a desempenhar.
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