I SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 58/2018

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Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas do ISSM: a) Os valores da taxa de supervisão, consignada nos termos legais;
Número ou marcador · p. 9 b) O produto da venda de publicações, brochuras e outras receitas por prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) As doações e comparticipações atribuídas por quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) As dotações do Estado;
Número ou marcador · p. 9 e) Quaisquer outros rendimentos ou receitas que por lei, contrato ou outra forma lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 9 (Despesas)
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas do ISSM os encargos com o respectivo funcionamento, designadamente com o pessoal e sua formação profissional, os resultantes da aquisição, construção, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e contratação de serviços, incluindo a realização de estudos de especialidade que se mostrem necessários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 9 (Gestão)
Texto do artigo · p. 9 A gestão financeira e do património afecto ao ISSM rege-se pelas normas aplicáveis aos órgãos e instituições do Estado, nomeadamente pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 As contas do ISSM estão sujeitas à fiscalização pelas entidades competentes, nos termos da legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 9 ( Regime de pessoal)
Número ou marcador · p. 9 1. Os funcionários e agentes do Estado, do quadro do ISSM, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento, pelo presente Estatuto Orgânico e pelos respectivos Regulamento Interno e Código de Conduta.
Número ou marcador · p. 9 2. Os funcionários e agentes referidos no número anterior não podem prestar trabalho ou outros serviços, remunerados ou não, a empresas sujeitas à supervisão do ISSM, nem exercer actividades de mediação de seguros ou deter participações no capital social de sociedades de mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 9 3. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 deste artigo, o ISSM
Texto do artigo · p. 9 pode celebrar contratos de trabalho regidos pelo regime geral, sempre que se mostre compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas do ISSM: a) Os valores da taxa de supervisão, consignada nos termos legais;
  2. Número ou marcador, página 9: b) O produto da venda de publicações, brochuras e outras receitas por prestação de serviços;
  3. Número ou marcador, página 9: c) As doações e comparticipações atribuídas por quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras;
  4. Número ou marcador, página 9: d) As dotações do Estado;
  5. Número ou marcador, página 9: e) Quaisquer outros rendimentos ou receitas que por lei, contrato ou outra forma lhe sejam atribuídos.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
  7. Texto do artigo, página 9: (Despesas)
  8. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas do ISSM os encargos com o respectivo funcionamento, designadamente com o pessoal e sua formação profissional, os resultantes da aquisição, construção, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e contratação de serviços, incluindo a realização de estudos de especialidade que se mostrem necessários.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
  10. Texto do artigo, página 9: (Gestão)
  11. Texto do artigo, página 9: A gestão financeira e do património afecto ao ISSM rege-se pelas normas aplicáveis aos órgãos e instituições do Estado, nomeadamente pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
  13. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  14. Texto do artigo, página 9: As contas do ISSM estão sujeitas à fiscalização pelas entidades competentes, nos termos da legislação aplicavel.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
  16. Texto do artigo, página 9: ( Regime de pessoal)
  17. Número ou marcador, página 9: 1. Os funcionários e agentes do Estado, do quadro do ISSM, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento, pelo presente Estatuto Orgânico e pelos respectivos Regulamento Interno e Código de Conduta.
  18. Número ou marcador, página 9: 2. Os funcionários e agentes referidos no número anterior não podem prestar trabalho ou outros serviços, remunerados ou não, a empresas sujeitas à supervisão do ISSM, nem exercer actividades de mediação de seguros ou deter participações no capital social de sociedades de mediação de seguros.
  19. Número ou marcador, página 9: 3. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 deste artigo, o ISSM
  20. Texto do artigo, página 9: pode celebrar contratos de trabalho regidos pelo regime geral, sempre que se mostre compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  21. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  22. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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