I SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 58/2018
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- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas do ISSM: a) Os valores da taxa de supervisão, consignada nos termos legais;
- Número ou marcador, página 9: b) O produto da venda de publicações, brochuras e outras receitas por prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) As doações e comparticipações atribuídas por quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: d) As dotações do Estado;
- Número ou marcador, página 9: e) Quaisquer outros rendimentos ou receitas que por lei, contrato ou outra forma lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas do ISSM os encargos com o respectivo funcionamento, designadamente com o pessoal e sua formação profissional, os resultantes da aquisição, construção, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e contratação de serviços, incluindo a realização de estudos de especialidade que se mostrem necessários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 9: (Gestão)
- Texto do artigo, página 9: A gestão financeira e do património afecto ao ISSM rege-se pelas normas aplicáveis aos órgãos e instituições do Estado, nomeadamente pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 9: As contas do ISSM estão sujeitas à fiscalização pelas entidades competentes, nos termos da legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 9: ( Regime de pessoal)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os funcionários e agentes do Estado, do quadro do ISSM, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento, pelo presente Estatuto Orgânico e pelos respectivos Regulamento Interno e Código de Conduta.
- Número ou marcador, página 9: 2. Os funcionários e agentes referidos no número anterior não podem prestar trabalho ou outros serviços, remunerados ou não, a empresas sujeitas à supervisão do ISSM, nem exercer actividades de mediação de seguros ou deter participações no capital social de sociedades de mediação de seguros.
- Número ou marcador, página 9: 3. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 deste artigo, o ISSM
- Texto do artigo, página 9: pode celebrar contratos de trabalho regidos pelo regime geral, sempre que se mostre compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 9/2018 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA