Diploma Ministerial n.º 104/2014
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Diploma Ministerial n.º 104/2014
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- Texto do artigo, página 5: Ministério dA Juventude e desporto
- Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 104/2014
- Texto do artigo, página 5: de 23 de Julho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se definir os mecanismos de coordenação institucional que permitam maximizar a aplicação dos recursos materiais e financeiros destinados à preparação dos atletas e selecções nacionais, no uso das competências que me são conferidas pelo Decreto Presidencial n.º 12/2000, de 28 de Junho determino:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Funcionamento da Missão Moçambique, abreviadamente designada por MM, em anexo ao presente Diploma Ministerial, que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Junho de 2014. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
- Número ou marcador, página 5: Regulamento de Funcionamento da Missão Moçambique
- Número ou marcador, página 5: CAPÍtULO i
- Texto do artigo, página 5: Disposições Gerais
- Texto do artigo, página 5: ARtiGO 1
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Missão Moçambique, abreviadamente designada por MM, é um mecanismo de coordenação institucional do Governo e do movimento associativo desportivo nacional, no quadro do apoio à preparação desportiva dos atletas e respectivas selecções nacionais.
- Texto do artigo, página 5: ARtiGO 2
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 5: 1. O presente regulamento aplica-se à preparação e participação dos atletas e das respectivas selecções nacionais em todos os eventos pluridesportivos, à excepção dos indicados no número seguinte.
- Texto do artigo, página 5: 2. Sem prejuízo do apoio a ser prestar pela MM no âmbito da preparação dos respectivos atletas e selecções nacionais, as missões desportivas olímpicas serão organizadas pelo Comité Olímpico de Moçambique de acordo com as normas estabelecidas e objectivos desportivos definidos pelo movimento olímpico.
- Texto do artigo, página 5: 3. Sem prejuízo do apoio a ser prestar pela MM no âmbito
- Texto do artigo, página 5: da preparação dos respectivos atletas e selecções nacionais, as missões desportivas paralímpicas serão organizadas pelo Comité Paralímpico de Moçambique de acordo com as normas estabelecidas e objectivos desportivos definidos pelo movimento paralímpico.
- Texto do artigo, página 5: ARtiGO 3
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 5: A MM tem por objectivo apoiar a organização, a sistematização e a coordenação da acção conjunta das instituições do Governo, do movimento associativo desportivo e de outras entidades envolvidas no processo de preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais em eventos pluridesportivos.
- Texto do artigo, página 5: ARtiGO 4
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 5: Para a prossecução dos seus objectivos são atribuições da MM:
- Texto do artigo, página 5: a) Coordenar e sistematizar todo o processo de planificação das actividades e orçamentação da preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais em eventos pluridesportivos;
- Texto do artigo, página 5: b) Promover a mobilização e a gestão proactiva dos meios financeiros e outros alocados à preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais para eventos pluridesportivos;
- Texto do artigo, página 5: c) Promover a imagem positiva dos atletas e respectivas selecções nacionais e o estabelecimento de uma ligação emocional plena dos cidadãos com os mesmos;
- Texto do artigo, página 5: d) Monitorar e avaliar os processos de preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍtULO ii
- Texto do artigo, página 5: Coordenação Institucional
- Texto do artigo, página 5: ARtiGO 5
- Texto do artigo, página 5: (Entidades envolvidas)
- Texto do artigo, página 5: O desenvolvimento das actividades da MM assenta numa articulação permanente e sistemática entre o instituto Nacional do Desporto, Direcção de Programas Especiais do Ministério da Educação, Fundo de Promoção Desportiva, Comité Olímpico de Moçambique, Comité Paralímpico de Moçambique e Federações Desportivas Nacionais.
- Texto do artigo, página 5: ARtiGO 6
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidades das entidades)
- Texto do artigo, página 5: No âmbito da coordenação institucional cabe às entidades, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 5: a) instituto Nacional do Desporto: Assegurar as condições de preparação dos atletas e selecções nacionais, em estreita articulação com os órgãos competentes do movimento associativo desportivo, assumindo a coordenação da MM;
- Texto do artigo, página 5: b) Direcção Nacional de Programas Especiais: Assegurar condições para a preparação desportiva dos Praticantes integrados no Percurso de Alta Competição, em estreita articulação com o instituto Nacional do Desporto e os órgãos competentes do movimento associativo desportivo;
- Texto do artigo, página 6: c) Fundo de Promoção Desportiva: Assegurar a mobilização e a gestão proactiva dos meios financeiros e outros bens alocados à preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais em competições desportivas;
- Texto do artigo, página 6: d) Comité Olímpico de Moçambique: Contribuir no âmbito das suas atribuições no processo de preparação e de participação dos atletas e das selecções nacionais, com prioridade para as competições organizadas pelo movimento olímpico;
- Texto do artigo, página 6: e) Comité Paralímpico de Moçambique: Contribuir no âmbito das suas atribuições no processo de preparação e de participação dos atletas e das selecções nacionais, com prioridade para as competições organizadas pelo movimento paralímpico.
- Texto do artigo, página 6: f) Federações Desportivas Nacionais: Assumir a operacionalização do plano de preparação, participação das respectivas selecções nacionais nas competições desportivas, o enquadramento dos atletas e de todos os outros agentes desportivos nelas integradas, bem como a mobilização de recursos financeiros junto a parceiros nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍtULO iii
- Texto do artigo, página 6: Organização da MM
- Texto do artigo, página 6: ARtiGO 7
- Texto do artigo, página 6: (Composição da MM)
- Texto do artigo, página 6: 1. Compõem a MM:
- Texto do artigo, página 6: a) A Coordenação Geral;
- Texto do artigo, página 6: b) O Secretariado técnico.
- Texto do artigo, página 6: 2. Para a prossecução dos seus objectivos, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 6: a preparação logística de eventos, preparação dos atletas e respectivas selecções nacionais e outras actividades de carácter permanente, poderão ser criados ao nível da MM, comissões específicas de trabalho.
- Texto do artigo, página 6: ARtiGO 8
- Texto do artigo, página 6: (Coordenação Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compõem a Coordenação Geral da MM:
- Texto do artigo, página 6: a) Director-Geral do instituto Nacional do Desporto, que preside;
- Texto do artigo, página 6: b) Representante do Comité Olímpico de Moçambique, que coadjuva;
- Texto do artigo, página 6: c) Representante do Comité Paralímpico de Moçambique;
- Texto do artigo, página 6: d) Representante da Direcção Nacional do Desporto
- Texto do artigo, página 6: e) Representante do Fundo de Promoção Desportiva;
- Texto do artigo, página 6: f) Representante da Direcção dos Programas Especiais do Ministério da Educação;
- Texto do artigo, página 6: g) Representante da Agência Moçambicana Anti-Doping;
- Texto do artigo, página 6: h) Secretário técnico da MM.
- Texto do artigo, página 6: ARtiGO 9
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições da Coordenação Geral)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições da Coordenação Geral as seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) Assegurar a coordenação da acção conjunta dos órgãos do Governo, das organizações desportivas e das demais envolvidas no processo de preparação dos atletas e respectivas selecções nacionais;
- Texto do artigo, página 6: b) Apreciar a proposta do Plano Quadrienal de Acção para a Alta Competição, e submeter à aprovação do Ministro que superintende a área de Desporto;
- Texto do artigo, página 6: c) Apreciar a proposta do orçamento de funcionamento da MM e submeter à aprovação do Ministro que superintende a área de Desporto;
- Texto do artigo, página 6: d) Promover uma melhoria das condições de preparação desportiva dos atletas e respectivas selecções nacionais, tendo em vista a representação condigna do País nas diferentes competições internacionais;
- Texto do artigo, página 6: e) Promover a mobilização de recursos financeiros, materiais e outros meios necessários para a preparação e participação condigna dos atletas e respectivas selecções nacionais nas distintas competições desportivas;
- Texto do artigo, página 6: f) Zelar pela boa imagem dos atletas e respectivas selecções nacionais, e pelo estabelecimento de uma ligação afectiva dos cidadãos com os mesmos.
- Texto do artigo, página 6: g) Constituir grupos de trabalho específicos sempre que se mostre necessário no âmbito das suas competências.
- Texto do artigo, página 6: ARtiGO 10
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Coordenação Geral)
- Texto do artigo, página 6: 1. A Coordenação Geral reúne-se uma vez por mês em sessão ordinária, por convocação do respectivo Coordenador Geral e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário a pedido de qualquer um dos seus membros.
- Texto do artigo, página 6: 2. A convocatória da Coordenação Geral, deve ser feita com uma antecedência mínima de 24 horas, com indicação do local, data, hora e agenda.
- Texto do artigo, página 6: 3. As deliberações da Coordenação Geral são tomadas por
- Texto do artigo, página 6: consenso dos respectivos membros. ARtiGO 11
- Texto do artigo, página 6: (Secretariado Técnico)
- Texto do artigo, página 6: 1. Compõe o Secretariado técnico, um representante por cada uma das seguintes áreas e instituições, com formação na área do desporto:
- Texto do artigo, página 6: a) Futebol;
- Texto do artigo, página 6: b) Modalidades com bola;
- Texto do artigo, página 6: c) Modalidades de tempos e marcas;
- Texto do artigo, página 6: d) Modalidades de combate;
- Texto do artigo, página 6: e) Modalidades náuticas;
- Texto do artigo, página 6: f) Modalidades de destreza e precisão;
- Texto do artigo, página 6: g) Outras modalidades;
- Texto do artigo, página 6: h) Representante do Gabinete técnico do Comité Olímpico de Moçambique;
- Texto do artigo, página 6: i) Representante do Gabinete técnico do Comité Paralímpico de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: 2. O Secretariado técnico da MM é dirigido pelo Secretário técnico, indicado pela Coordenação Geral, de acordo com o perfil a ser definido.
- Texto do artigo, página 6: 3. Os membros do Secretariado técnico são indicados pela Coordenação Geral, ouvidas as federações nacionais representadas na MM.
- Texto do artigo, página 6: 4. O mandato dos membros do Secretariado técnico é de quatro
- Texto do artigo, página 6: anos, coincidente com o ciclo olímpico, renovável uma única vez. ARtiGO 12
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições do Secretariado Técnico)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições do secretariado técnico as seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) Elaborar a proposta do Plano Quadrienal de Acção para a Alta Competição e remeter à apreciação da Coordenação Geral;
- Texto do artigo, página 6: b) Preparar a proposta do orçamento de funcionamento da MM e remeter à apreciação da Coordenação Geral;
- Texto do artigo, página 7: c) Apoiar as federações desportivas nacionais na elaboração dos planos específicos de preparação dos atletas e respectivas selecções nacionais;
- Texto do artigo, página 7: d) Conceber e manter actualizada, anualmente, a base de dados sobre o programa de competições desportivas nacionais e internacionais;
- Texto do artigo, página 7: e) Assegurar a preparação e a realização das sessões de trabalho da Coordenação Geral e da Plenária da MM, garantida a elaboração das respectivas sínteses;
- Texto do artigo, página 7: f) Assegurar a execução das deliberações da Coordenação Geral;
- Texto do artigo, página 7: g) Monitorar e avaliar sistematicamente o processo de preparação desportiva dos atletas e respectivas selecções nacionais, em estreita colaboração com os secretários técnicos das federações desportivas nacionais;
- Texto do artigo, página 7: h) Realizar outras tarefas que forem atribuídas pela Coordenação Geral.
- Texto do artigo, página 7: ARtiGO 13
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Secretariado Técnico)
- Texto do artigo, página 7: O calendário das reuniões de trabalho do Secretariado técnico da MM é estabelecido mensalmente pelo respectivo Secretário técnico.
- Texto do artigo, página 7: ARtiGO 14
- Texto do artigo, página 7: (Reunião Plenária da MM)
- Texto do artigo, página 7: 1. trimestralmente e sob direcção do Coordenador Geral da MM, coadjuvado pelo respectivo adjunto, realiza-se a Reunião Plenária da MM para avaliar o grau de cumprimento das suas atribuições.
- Texto do artigo, página 7: 2. Na Reunião Plenária da MM participam:
- Texto do artigo, página 7: a) Os membros da Coordenação Geral;
- Texto do artigo, página 7: b) Os membros do Secretariado técnico;
- Texto do artigo, página 7: c) Os presidentes das federações desportivas nacionais.
- Texto do artigo, página 7: 3. Podem participar ainda na Reunião Plenária da MM, técnicos e especialistas da área do desporto, individualidades e representantes de outras sensibilidades desportivas, na qualidade de convidados.
- Texto do artigo, página 7: 4. A convocatória da reunião Plenária da MM, deve ser feita
- Texto do artigo, página 7: com uma antecedência mínima de 7 dias, com indicação do local da realização, data, hora e agenda.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍtULO iV
- Texto do artigo, página 7: Instrumentos de Planificação e Gestão
- Texto do artigo, página 7: ARtiGO 15
- Texto do artigo, página 7: (Planos)
- Texto do artigo, página 7: As actividades das MM serão orientadas e disciplinadas pelos seguintes instrumentos de planificação e gestão:
- Texto do artigo, página 7: a) Plano Estratégico do Ministério da Juventude e Desporto;
- Texto do artigo, página 7: b) Política Nacional do Desporto;
- Texto do artigo, página 7: c) Estratégia de implementação da Politica do Desporto;
- Texto do artigo, página 7: d) Plano Quadrienal de Acção de Alta Competição;
- Texto do artigo, página 7: e) Plano Estratégico do Comité Olímpico de Moçambique para preparação de atletas;
- Texto do artigo, página 7: f) Plano Estratégico do Comité Paralímpico de Moçambique;
- Texto do artigo, página 7: g) Planos anuais e plurianuais de actividade da MM. ARtiGO 16
- Texto do artigo, página 7: (Orçamento e Encargos de funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: 1. A MM funciona com base num orçamento anual aprovado pela entidade governamental que superintende o desporto, e outros meios que venham a ser mobilizados nos termos da alínea b) do artigo 4 do presente regulamento.
- Texto do artigo, página 7: 2. As doações, apoios financeiros e outros meios mobilizados para a MM, nos termos da alínea b) do artigo 4 do presente regulamento, serão canalizados à gestão do Fundo de Promoção Desportiva, obrigando-se este a utilizá-los para os fins a que os mesmos se destinam.
- Texto do artigo, página 7: 3. Constituem encargos da MM, os inerentes ao seu
- Texto do artigo, página 7: funcionamento.
- Texto do artigo, página 7: ARtiGO 17
- Texto do artigo, página 7: (Remunerações dos membros)
- Texto do artigo, página 7: 1. O Secretário técnico da MM exerce as suas actividades por tempo inteiro, mediante um contrato específico, com direito a uma remuneração mensal.
- Texto do artigo, página 7: 2. Os restantes membros do Secretáriado técnico da MM exercem as suas actividades em regime de tempo parcial ou inteiro, mediante um contrato específico, com direito a uma remuneração mensal.
- Texto do artigo, página 7: 3. Nas suas deslocações em missão de serviço, os membros
- Texto do artigo, página 7: da MM e respectivos colaboradores têm direito a ajudas de custo, segundo a tabela aprovada para os funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍtULO V
- Texto do artigo, página 7: Disposições Finais
- Texto do artigo, página 7: ARtiGO 18
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento das Missões Desportivas)
- Texto do artigo, página 7: 1. todas as Missões Desportivas devem possuir um Regulamento interno, no qual conste entre outros, os direitos, deveres dos membros integrantes, incluindo as sansões aplicáveis aos infractores.
- Texto do artigo, página 7: 2. A Coordenação Geral deve submeter o Regulamento
- Texto do artigo, página 7: interno das Missões Desportivas à aprovação do Ministro que superintende a área do Desporto, no prazo de 90 dias a contar da data da aprovação do presente Regulamento.
- Texto do artigo, página 7: ARtiGO 19
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas que surjam na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área do Desporto.
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