Diploma Ministerial n.º 104/2014

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Diploma Ministerial n.º 104/2014

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Texto do artigo · p. 5 Ministério dA Juventude e desporto
Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 104/2014
Texto do artigo · p. 5 de 23 de Julho
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se definir os mecanismos de coordenação institucional que permitam maximizar a aplicação dos recursos materiais e financeiros destinados à preparação dos atletas e selecções nacionais, no uso das competências que me são conferidas pelo Decreto Presidencial n.º 12/2000, de 28 de Junho determino:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Funcionamento da Missão Moçambique, abreviadamente designada por MM, em anexo ao presente Diploma Ministerial, que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Junho de 2014. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
Número ou marcador · p. 5 Regulamento de Funcionamento da Missão Moçambique
Número ou marcador · p. 5 CAPÍtULO i
Texto do artigo · p. 5 Disposições Gerais
Texto do artigo · p. 5 ARtiGO 1
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Missão Moçambique, abreviadamente designada por MM, é um mecanismo de coordenação institucional do Governo e do movimento associativo desportivo nacional, no quadro do apoio à preparação desportiva dos atletas e respectivas selecções nacionais.
Texto do artigo · p. 5 ARtiGO 2
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 1. O presente regulamento aplica-se à preparação e participação dos atletas e das respectivas selecções nacionais em todos os eventos pluridesportivos, à excepção dos indicados no número seguinte.
Texto do artigo · p. 5 2. Sem prejuízo do apoio a ser prestar pela MM no âmbito da preparação dos respectivos atletas e selecções nacionais, as missões desportivas olímpicas serão organizadas pelo Comité Olímpico de Moçambique de acordo com as normas estabelecidas e objectivos desportivos definidos pelo movimento olímpico.
Texto do artigo · p. 5 3. Sem prejuízo do apoio a ser prestar pela MM no âmbito
Texto do artigo · p. 5 da preparação dos respectivos atletas e selecções nacionais, as missões desportivas paralímpicas serão organizadas pelo Comité Paralímpico de Moçambique de acordo com as normas estabelecidas e objectivos desportivos definidos pelo movimento paralímpico.
Texto do artigo · p. 5 ARtiGO 3
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 5 A MM tem por objectivo apoiar a organização, a sistematização e a coordenação da acção conjunta das instituições do Governo, do movimento associativo desportivo e de outras entidades envolvidas no processo de preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais em eventos pluridesportivos.
Texto do artigo · p. 5 ARtiGO 4
Texto do artigo · p. 5 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 5 Para a prossecução dos seus objectivos são atribuições da MM:
Texto do artigo · p. 5 a) Coordenar e sistematizar todo o processo de planificação das actividades e orçamentação da preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais em eventos pluridesportivos;
Texto do artigo · p. 5 b) Promover a mobilização e a gestão proactiva dos meios financeiros e outros alocados à preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais para eventos pluridesportivos;
Texto do artigo · p. 5 c) Promover a imagem positiva dos atletas e respectivas selecções nacionais e o estabelecimento de uma ligação emocional plena dos cidadãos com os mesmos;
Texto do artigo · p. 5 d) Monitorar e avaliar os processos de preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍtULO ii
Texto do artigo · p. 5 Coordenação Institucional
Texto do artigo · p. 5 ARtiGO 5
Texto do artigo · p. 5 (Entidades envolvidas)
Texto do artigo · p. 5 O desenvolvimento das actividades da MM assenta numa articulação permanente e sistemática entre o instituto Nacional do Desporto, Direcção de Programas Especiais do Ministério da Educação, Fundo de Promoção Desportiva, Comité Olímpico de Moçambique, Comité Paralímpico de Moçambique e Federações Desportivas Nacionais.
Texto do artigo · p. 5 ARtiGO 6
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidades das entidades)
Texto do artigo · p. 5 No âmbito da coordenação institucional cabe às entidades, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 a) instituto Nacional do Desporto: Assegurar as condições de preparação dos atletas e selecções nacionais, em estreita articulação com os órgãos competentes do movimento associativo desportivo, assumindo a coordenação da MM;
Texto do artigo · p. 5 b) Direcção Nacional de Programas Especiais: Assegurar condições para a preparação desportiva dos Praticantes integrados no Percurso de Alta Competição, em estreita articulação com o instituto Nacional do Desporto e os órgãos competentes do movimento associativo desportivo;
Texto do artigo · p. 6 c) Fundo de Promoção Desportiva: Assegurar a mobilização e a gestão proactiva dos meios financeiros e outros bens alocados à preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais em competições desportivas;
Texto do artigo · p. 6 d) Comité Olímpico de Moçambique: Contribuir no âmbito das suas atribuições no processo de preparação e de participação dos atletas e das selecções nacionais, com prioridade para as competições organizadas pelo movimento olímpico;
Texto do artigo · p. 6 e) Comité Paralímpico de Moçambique: Contribuir no âmbito das suas atribuições no processo de preparação e de participação dos atletas e das selecções nacionais, com prioridade para as competições organizadas pelo movimento paralímpico.
Texto do artigo · p. 6 f) Federações Desportivas Nacionais: Assumir a operacionalização do plano de preparação, participação das respectivas selecções nacionais nas competições desportivas, o enquadramento dos atletas e de todos os outros agentes desportivos nelas integradas, bem como a mobilização de recursos financeiros junto a parceiros nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍtULO iii
Texto do artigo · p. 6 Organização da MM
Texto do artigo · p. 6 ARtiGO 7
Texto do artigo · p. 6 (Composição da MM)
Texto do artigo · p. 6 1. Compõem a MM:
Texto do artigo · p. 6 a) A Coordenação Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) O Secretariado técnico.
Texto do artigo · p. 6 2. Para a prossecução dos seus objectivos, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 6 a preparação logística de eventos, preparação dos atletas e respectivas selecções nacionais e outras actividades de carácter permanente, poderão ser criados ao nível da MM, comissões específicas de trabalho.
Texto do artigo · p. 6 ARtiGO 8
Texto do artigo · p. 6 (Coordenação Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compõem a Coordenação Geral da MM:
Texto do artigo · p. 6 a) Director-Geral do instituto Nacional do Desporto, que preside;
Texto do artigo · p. 6 b) Representante do Comité Olímpico de Moçambique, que coadjuva;
Texto do artigo · p. 6 c) Representante do Comité Paralímpico de Moçambique;
Texto do artigo · p. 6 d) Representante da Direcção Nacional do Desporto
Texto do artigo · p. 6 e) Representante do Fundo de Promoção Desportiva;
Texto do artigo · p. 6 f) Representante da Direcção dos Programas Especiais do Ministério da Educação;
Texto do artigo · p. 6 g) Representante da Agência Moçambicana Anti-Doping;
Texto do artigo · p. 6 h) Secretário técnico da MM.
Texto do artigo · p. 6 ARtiGO 9
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições da Coordenação Geral)
Texto do artigo · p. 6 São atribuições da Coordenação Geral as seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) Assegurar a coordenação da acção conjunta dos órgãos do Governo, das organizações desportivas e das demais envolvidas no processo de preparação dos atletas e respectivas selecções nacionais;
Texto do artigo · p. 6 b) Apreciar a proposta do Plano Quadrienal de Acção para a Alta Competição, e submeter à aprovação do Ministro que superintende a área de Desporto;
Texto do artigo · p. 6 c) Apreciar a proposta do orçamento de funcionamento da MM e submeter à aprovação do Ministro que superintende a área de Desporto;
Texto do artigo · p. 6 d) Promover uma melhoria das condições de preparação desportiva dos atletas e respectivas selecções nacionais, tendo em vista a representação condigna do País nas diferentes competições internacionais;
Texto do artigo · p. 6 e) Promover a mobilização de recursos financeiros, materiais e outros meios necessários para a preparação e participação condigna dos atletas e respectivas selecções nacionais nas distintas competições desportivas;
Texto do artigo · p. 6 f) Zelar pela boa imagem dos atletas e respectivas selecções nacionais, e pelo estabelecimento de uma ligação afectiva dos cidadãos com os mesmos.
Texto do artigo · p. 6 g) Constituir grupos de trabalho específicos sempre que se mostre necessário no âmbito das suas competências.
Texto do artigo · p. 6 ARtiGO 10
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Coordenação Geral)
Texto do artigo · p. 6 1. A Coordenação Geral reúne-se uma vez por mês em sessão ordinária, por convocação do respectivo Coordenador Geral e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário a pedido de qualquer um dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 2. A convocatória da Coordenação Geral, deve ser feita com uma antecedência mínima de 24 horas, com indicação do local, data, hora e agenda.
Texto do artigo · p. 6 3. As deliberações da Coordenação Geral são tomadas por
Texto do artigo · p. 6 consenso dos respectivos membros. ARtiGO 11
Texto do artigo · p. 6 (Secretariado Técnico)
Texto do artigo · p. 6 1. Compõe o Secretariado técnico, um representante por cada uma das seguintes áreas e instituições, com formação na área do desporto:
Texto do artigo · p. 6 a) Futebol;
Texto do artigo · p. 6 b) Modalidades com bola;
Texto do artigo · p. 6 c) Modalidades de tempos e marcas;
Texto do artigo · p. 6 d) Modalidades de combate;
Texto do artigo · p. 6 e) Modalidades náuticas;
Texto do artigo · p. 6 f) Modalidades de destreza e precisão;
Texto do artigo · p. 6 g) Outras modalidades;
Texto do artigo · p. 6 h) Representante do Gabinete técnico do Comité Olímpico de Moçambique;
Texto do artigo · p. 6 i) Representante do Gabinete técnico do Comité Paralímpico de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 2. O Secretariado técnico da MM é dirigido pelo Secretário técnico, indicado pela Coordenação Geral, de acordo com o perfil a ser definido.
Texto do artigo · p. 6 3. Os membros do Secretariado técnico são indicados pela Coordenação Geral, ouvidas as federações nacionais representadas na MM.
Texto do artigo · p. 6 4. O mandato dos membros do Secretariado técnico é de quatro
Texto do artigo · p. 6 anos, coincidente com o ciclo olímpico, renovável uma única vez. ARtiGO 12
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições do Secretariado Técnico)
Texto do artigo · p. 6 São atribuições do secretariado técnico as seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) Elaborar a proposta do Plano Quadrienal de Acção para a Alta Competição e remeter à apreciação da Coordenação Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) Preparar a proposta do orçamento de funcionamento da MM e remeter à apreciação da Coordenação Geral;
Texto do artigo · p. 7 c) Apoiar as federações desportivas nacionais na elaboração dos planos específicos de preparação dos atletas e respectivas selecções nacionais;
Texto do artigo · p. 7 d) Conceber e manter actualizada, anualmente, a base de dados sobre o programa de competições desportivas nacionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 7 e) Assegurar a preparação e a realização das sessões de trabalho da Coordenação Geral e da Plenária da MM, garantida a elaboração das respectivas sínteses;
Texto do artigo · p. 7 f) Assegurar a execução das deliberações da Coordenação Geral;
Texto do artigo · p. 7 g) Monitorar e avaliar sistematicamente o processo de preparação desportiva dos atletas e respectivas selecções nacionais, em estreita colaboração com os secretários técnicos das federações desportivas nacionais;
Texto do artigo · p. 7 h) Realizar outras tarefas que forem atribuídas pela Coordenação Geral.
Texto do artigo · p. 7 ARtiGO 13
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Secretariado Técnico)
Texto do artigo · p. 7 O calendário das reuniões de trabalho do Secretariado técnico da MM é estabelecido mensalmente pelo respectivo Secretário técnico.
Texto do artigo · p. 7 ARtiGO 14
Texto do artigo · p. 7 (Reunião Plenária da MM)
Texto do artigo · p. 7 1. trimestralmente e sob direcção do Coordenador Geral da MM, coadjuvado pelo respectivo adjunto, realiza-se a Reunião Plenária da MM para avaliar o grau de cumprimento das suas atribuições.
Texto do artigo · p. 7 2. Na Reunião Plenária da MM participam:
Texto do artigo · p. 7 a) Os membros da Coordenação Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Os membros do Secretariado técnico;
Texto do artigo · p. 7 c) Os presidentes das federações desportivas nacionais.
Texto do artigo · p. 7 3. Podem participar ainda na Reunião Plenária da MM, técnicos e especialistas da área do desporto, individualidades e representantes de outras sensibilidades desportivas, na qualidade de convidados.
Texto do artigo · p. 7 4. A convocatória da reunião Plenária da MM, deve ser feita
Texto do artigo · p. 7 com uma antecedência mínima de 7 dias, com indicação do local da realização, data, hora e agenda.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍtULO iV
Texto do artigo · p. 7 Instrumentos de Planificação e Gestão
Texto do artigo · p. 7 ARtiGO 15
Texto do artigo · p. 7 (Planos)
Texto do artigo · p. 7 As actividades das MM serão orientadas e disciplinadas pelos seguintes instrumentos de planificação e gestão:
Texto do artigo · p. 7 a) Plano Estratégico do Ministério da Juventude e Desporto;
Texto do artigo · p. 7 b) Política Nacional do Desporto;
Texto do artigo · p. 7 c) Estratégia de implementação da Politica do Desporto;
Texto do artigo · p. 7 d) Plano Quadrienal de Acção de Alta Competição;
Texto do artigo · p. 7 e) Plano Estratégico do Comité Olímpico de Moçambique para preparação de atletas;
Texto do artigo · p. 7 f) Plano Estratégico do Comité Paralímpico de Moçambique;
Texto do artigo · p. 7 g) Planos anuais e plurianuais de actividade da MM. ARtiGO 16
Texto do artigo · p. 7 (Orçamento e Encargos de funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 1. A MM funciona com base num orçamento anual aprovado pela entidade governamental que superintende o desporto, e outros meios que venham a ser mobilizados nos termos da alínea b) do artigo 4 do presente regulamento.
Texto do artigo · p. 7 2. As doações, apoios financeiros e outros meios mobilizados para a MM, nos termos da alínea b) do artigo 4 do presente regulamento, serão canalizados à gestão do Fundo de Promoção Desportiva, obrigando-se este a utilizá-los para os fins a que os mesmos se destinam.
Texto do artigo · p. 7 3. Constituem encargos da MM, os inerentes ao seu
Texto do artigo · p. 7 funcionamento.
Texto do artigo · p. 7 ARtiGO 17
Texto do artigo · p. 7 (Remunerações dos membros)
Texto do artigo · p. 7 1. O Secretário técnico da MM exerce as suas actividades por tempo inteiro, mediante um contrato específico, com direito a uma remuneração mensal.
Texto do artigo · p. 7 2. Os restantes membros do Secretáriado técnico da MM exercem as suas actividades em regime de tempo parcial ou inteiro, mediante um contrato específico, com direito a uma remuneração mensal.
Texto do artigo · p. 7 3. Nas suas deslocações em missão de serviço, os membros
Texto do artigo · p. 7 da MM e respectivos colaboradores têm direito a ajudas de custo, segundo a tabela aprovada para os funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍtULO V
Texto do artigo · p. 7 Disposições Finais
Texto do artigo · p. 7 ARtiGO 18
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento das Missões Desportivas)
Texto do artigo · p. 7 1. todas as Missões Desportivas devem possuir um Regulamento interno, no qual conste entre outros, os direitos, deveres dos membros integrantes, incluindo as sansões aplicáveis aos infractores.
Texto do artigo · p. 7 2. A Coordenação Geral deve submeter o Regulamento
Texto do artigo · p. 7 interno das Missões Desportivas à aprovação do Ministro que superintende a área do Desporto, no prazo de 90 dias a contar da data da aprovação do presente Regulamento.
Texto do artigo · p. 7 ARtiGO 19
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas que surjam na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área do Desporto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Ministério dA Juventude e desporto
  2. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 104/2014
  3. Texto do artigo, página 5: de 23 de Julho
  4. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se definir os mecanismos de coordenação institucional que permitam maximizar a aplicação dos recursos materiais e financeiros destinados à preparação dos atletas e selecções nacionais, no uso das competências que me são conferidas pelo Decreto Presidencial n.º 12/2000, de 28 de Junho determino:
  5. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Funcionamento da Missão Moçambique, abreviadamente designada por MM, em anexo ao presente Diploma Ministerial, que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Junho de 2014. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
  8. Número ou marcador, página 5: Regulamento de Funcionamento da Missão Moçambique
  9. Número ou marcador, página 5: CAPÍtULO i
  10. Texto do artigo, página 5: Disposições Gerais
  11. Texto do artigo, página 5: ARtiGO 1
  12. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 5: A Missão Moçambique, abreviadamente designada por MM, é um mecanismo de coordenação institucional do Governo e do movimento associativo desportivo nacional, no quadro do apoio à preparação desportiva dos atletas e respectivas selecções nacionais.
  14. Texto do artigo, página 5: ARtiGO 2
  15. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  16. Texto do artigo, página 5: 1. O presente regulamento aplica-se à preparação e participação dos atletas e das respectivas selecções nacionais em todos os eventos pluridesportivos, à excepção dos indicados no número seguinte.
  17. Texto do artigo, página 5: 2. Sem prejuízo do apoio a ser prestar pela MM no âmbito da preparação dos respectivos atletas e selecções nacionais, as missões desportivas olímpicas serão organizadas pelo Comité Olímpico de Moçambique de acordo com as normas estabelecidas e objectivos desportivos definidos pelo movimento olímpico.
  18. Texto do artigo, página 5: 3. Sem prejuízo do apoio a ser prestar pela MM no âmbito
  19. Texto do artigo, página 5: da preparação dos respectivos atletas e selecções nacionais, as missões desportivas paralímpicas serão organizadas pelo Comité Paralímpico de Moçambique de acordo com as normas estabelecidas e objectivos desportivos definidos pelo movimento paralímpico.
  20. Texto do artigo, página 5: ARtiGO 3
  21. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  22. Texto do artigo, página 5: A MM tem por objectivo apoiar a organização, a sistematização e a coordenação da acção conjunta das instituições do Governo, do movimento associativo desportivo e de outras entidades envolvidas no processo de preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais em eventos pluridesportivos.
  23. Texto do artigo, página 5: ARtiGO 4
  24. Texto do artigo, página 5: (Atribuições)
  25. Texto do artigo, página 5: Para a prossecução dos seus objectivos são atribuições da MM:
  26. Texto do artigo, página 5: a) Coordenar e sistematizar todo o processo de planificação das actividades e orçamentação da preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais em eventos pluridesportivos;
  27. Texto do artigo, página 5: b) Promover a mobilização e a gestão proactiva dos meios financeiros e outros alocados à preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais para eventos pluridesportivos;
  28. Texto do artigo, página 5: c) Promover a imagem positiva dos atletas e respectivas selecções nacionais e o estabelecimento de uma ligação emocional plena dos cidadãos com os mesmos;
  29. Texto do artigo, página 5: d) Monitorar e avaliar os processos de preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais.
  30. Número ou marcador, página 5: CAPÍtULO ii
  31. Texto do artigo, página 5: Coordenação Institucional
  32. Texto do artigo, página 5: ARtiGO 5
  33. Texto do artigo, página 5: (Entidades envolvidas)
  34. Texto do artigo, página 5: O desenvolvimento das actividades da MM assenta numa articulação permanente e sistemática entre o instituto Nacional do Desporto, Direcção de Programas Especiais do Ministério da Educação, Fundo de Promoção Desportiva, Comité Olímpico de Moçambique, Comité Paralímpico de Moçambique e Federações Desportivas Nacionais.
  35. Texto do artigo, página 5: ARtiGO 6
  36. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidades das entidades)
  37. Texto do artigo, página 5: No âmbito da coordenação institucional cabe às entidades, nomeadamente:
  38. Texto do artigo, página 5: a) instituto Nacional do Desporto: Assegurar as condições de preparação dos atletas e selecções nacionais, em estreita articulação com os órgãos competentes do movimento associativo desportivo, assumindo a coordenação da MM;
  39. Texto do artigo, página 5: b) Direcção Nacional de Programas Especiais: Assegurar condições para a preparação desportiva dos Praticantes integrados no Percurso de Alta Competição, em estreita articulação com o instituto Nacional do Desporto e os órgãos competentes do movimento associativo desportivo;
  40. Texto do artigo, página 6: c) Fundo de Promoção Desportiva: Assegurar a mobilização e a gestão proactiva dos meios financeiros e outros bens alocados à preparação e participação dos atletas e respectivas selecções nacionais em competições desportivas;
  41. Texto do artigo, página 6: d) Comité Olímpico de Moçambique: Contribuir no âmbito das suas atribuições no processo de preparação e de participação dos atletas e das selecções nacionais, com prioridade para as competições organizadas pelo movimento olímpico;
  42. Texto do artigo, página 6: e) Comité Paralímpico de Moçambique: Contribuir no âmbito das suas atribuições no processo de preparação e de participação dos atletas e das selecções nacionais, com prioridade para as competições organizadas pelo movimento paralímpico.
  43. Texto do artigo, página 6: f) Federações Desportivas Nacionais: Assumir a operacionalização do plano de preparação, participação das respectivas selecções nacionais nas competições desportivas, o enquadramento dos atletas e de todos os outros agentes desportivos nelas integradas, bem como a mobilização de recursos financeiros junto a parceiros nacionais e internacionais.
  44. Número ou marcador, página 6: CAPÍtULO iii
  45. Texto do artigo, página 6: Organização da MM
  46. Texto do artigo, página 6: ARtiGO 7
  47. Texto do artigo, página 6: (Composição da MM)
  48. Texto do artigo, página 6: 1. Compõem a MM:
  49. Texto do artigo, página 6: a) A Coordenação Geral;
  50. Texto do artigo, página 6: b) O Secretariado técnico.
  51. Texto do artigo, página 6: 2. Para a prossecução dos seus objectivos, nomeadamente,
  52. Texto do artigo, página 6: a preparação logística de eventos, preparação dos atletas e respectivas selecções nacionais e outras actividades de carácter permanente, poderão ser criados ao nível da MM, comissões específicas de trabalho.
  53. Texto do artigo, página 6: ARtiGO 8
  54. Texto do artigo, página 6: (Coordenação Geral)
  55. Texto do artigo, página 6: Compõem a Coordenação Geral da MM:
  56. Texto do artigo, página 6: a) Director-Geral do instituto Nacional do Desporto, que preside;
  57. Texto do artigo, página 6: b) Representante do Comité Olímpico de Moçambique, que coadjuva;
  58. Texto do artigo, página 6: c) Representante do Comité Paralímpico de Moçambique;
  59. Texto do artigo, página 6: d) Representante da Direcção Nacional do Desporto
  60. Texto do artigo, página 6: e) Representante do Fundo de Promoção Desportiva;
  61. Texto do artigo, página 6: f) Representante da Direcção dos Programas Especiais do Ministério da Educação;
  62. Texto do artigo, página 6: g) Representante da Agência Moçambicana Anti-Doping;
  63. Texto do artigo, página 6: h) Secretário técnico da MM.
  64. Texto do artigo, página 6: ARtiGO 9
  65. Texto do artigo, página 6: (Atribuições da Coordenação Geral)
  66. Texto do artigo, página 6: São atribuições da Coordenação Geral as seguintes:
  67. Texto do artigo, página 6: a) Assegurar a coordenação da acção conjunta dos órgãos do Governo, das organizações desportivas e das demais envolvidas no processo de preparação dos atletas e respectivas selecções nacionais;
  68. Texto do artigo, página 6: b) Apreciar a proposta do Plano Quadrienal de Acção para a Alta Competição, e submeter à aprovação do Ministro que superintende a área de Desporto;
  69. Texto do artigo, página 6: c) Apreciar a proposta do orçamento de funcionamento da MM e submeter à aprovação do Ministro que superintende a área de Desporto;
  70. Texto do artigo, página 6: d) Promover uma melhoria das condições de preparação desportiva dos atletas e respectivas selecções nacionais, tendo em vista a representação condigna do País nas diferentes competições internacionais;
  71. Texto do artigo, página 6: e) Promover a mobilização de recursos financeiros, materiais e outros meios necessários para a preparação e participação condigna dos atletas e respectivas selecções nacionais nas distintas competições desportivas;
  72. Texto do artigo, página 6: f) Zelar pela boa imagem dos atletas e respectivas selecções nacionais, e pelo estabelecimento de uma ligação afectiva dos cidadãos com os mesmos.
  73. Texto do artigo, página 6: g) Constituir grupos de trabalho específicos sempre que se mostre necessário no âmbito das suas competências.
  74. Texto do artigo, página 6: ARtiGO 10
  75. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Coordenação Geral)
  76. Texto do artigo, página 6: 1. A Coordenação Geral reúne-se uma vez por mês em sessão ordinária, por convocação do respectivo Coordenador Geral e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário a pedido de qualquer um dos seus membros.
  77. Texto do artigo, página 6: 2. A convocatória da Coordenação Geral, deve ser feita com uma antecedência mínima de 24 horas, com indicação do local, data, hora e agenda.
  78. Texto do artigo, página 6: 3. As deliberações da Coordenação Geral são tomadas por
  79. Texto do artigo, página 6: consenso dos respectivos membros. ARtiGO 11
  80. Texto do artigo, página 6: (Secretariado Técnico)
  81. Texto do artigo, página 6: 1. Compõe o Secretariado técnico, um representante por cada uma das seguintes áreas e instituições, com formação na área do desporto:
  82. Texto do artigo, página 6: a) Futebol;
  83. Texto do artigo, página 6: b) Modalidades com bola;
  84. Texto do artigo, página 6: c) Modalidades de tempos e marcas;
  85. Texto do artigo, página 6: d) Modalidades de combate;
  86. Texto do artigo, página 6: e) Modalidades náuticas;
  87. Texto do artigo, página 6: f) Modalidades de destreza e precisão;
  88. Texto do artigo, página 6: g) Outras modalidades;
  89. Texto do artigo, página 6: h) Representante do Gabinete técnico do Comité Olímpico de Moçambique;
  90. Texto do artigo, página 6: i) Representante do Gabinete técnico do Comité Paralímpico de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 6: 2. O Secretariado técnico da MM é dirigido pelo Secretário técnico, indicado pela Coordenação Geral, de acordo com o perfil a ser definido.
  92. Texto do artigo, página 6: 3. Os membros do Secretariado técnico são indicados pela Coordenação Geral, ouvidas as federações nacionais representadas na MM.
  93. Texto do artigo, página 6: 4. O mandato dos membros do Secretariado técnico é de quatro
  94. Texto do artigo, página 6: anos, coincidente com o ciclo olímpico, renovável uma única vez. ARtiGO 12
  95. Texto do artigo, página 6: (Atribuições do Secretariado Técnico)
  96. Texto do artigo, página 6: São atribuições do secretariado técnico as seguintes:
  97. Texto do artigo, página 6: a) Elaborar a proposta do Plano Quadrienal de Acção para a Alta Competição e remeter à apreciação da Coordenação Geral;
  98. Texto do artigo, página 6: b) Preparar a proposta do orçamento de funcionamento da MM e remeter à apreciação da Coordenação Geral;
  99. Texto do artigo, página 7: c) Apoiar as federações desportivas nacionais na elaboração dos planos específicos de preparação dos atletas e respectivas selecções nacionais;
  100. Texto do artigo, página 7: d) Conceber e manter actualizada, anualmente, a base de dados sobre o programa de competições desportivas nacionais e internacionais;
  101. Texto do artigo, página 7: e) Assegurar a preparação e a realização das sessões de trabalho da Coordenação Geral e da Plenária da MM, garantida a elaboração das respectivas sínteses;
  102. Texto do artigo, página 7: f) Assegurar a execução das deliberações da Coordenação Geral;
  103. Texto do artigo, página 7: g) Monitorar e avaliar sistematicamente o processo de preparação desportiva dos atletas e respectivas selecções nacionais, em estreita colaboração com os secretários técnicos das federações desportivas nacionais;
  104. Texto do artigo, página 7: h) Realizar outras tarefas que forem atribuídas pela Coordenação Geral.
  105. Texto do artigo, página 7: ARtiGO 13
  106. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Secretariado Técnico)
  107. Texto do artigo, página 7: O calendário das reuniões de trabalho do Secretariado técnico da MM é estabelecido mensalmente pelo respectivo Secretário técnico.
  108. Texto do artigo, página 7: ARtiGO 14
  109. Texto do artigo, página 7: (Reunião Plenária da MM)
  110. Texto do artigo, página 7: 1. trimestralmente e sob direcção do Coordenador Geral da MM, coadjuvado pelo respectivo adjunto, realiza-se a Reunião Plenária da MM para avaliar o grau de cumprimento das suas atribuições.
  111. Texto do artigo, página 7: 2. Na Reunião Plenária da MM participam:
  112. Texto do artigo, página 7: a) Os membros da Coordenação Geral;
  113. Texto do artigo, página 7: b) Os membros do Secretariado técnico;
  114. Texto do artigo, página 7: c) Os presidentes das federações desportivas nacionais.
  115. Texto do artigo, página 7: 3. Podem participar ainda na Reunião Plenária da MM, técnicos e especialistas da área do desporto, individualidades e representantes de outras sensibilidades desportivas, na qualidade de convidados.
  116. Texto do artigo, página 7: 4. A convocatória da reunião Plenária da MM, deve ser feita
  117. Texto do artigo, página 7: com uma antecedência mínima de 7 dias, com indicação do local da realização, data, hora e agenda.
  118. Número ou marcador, página 7: CAPÍtULO iV
  119. Texto do artigo, página 7: Instrumentos de Planificação e Gestão
  120. Texto do artigo, página 7: ARtiGO 15
  121. Texto do artigo, página 7: (Planos)
  122. Texto do artigo, página 7: As actividades das MM serão orientadas e disciplinadas pelos seguintes instrumentos de planificação e gestão:
  123. Texto do artigo, página 7: a) Plano Estratégico do Ministério da Juventude e Desporto;
  124. Texto do artigo, página 7: b) Política Nacional do Desporto;
  125. Texto do artigo, página 7: c) Estratégia de implementação da Politica do Desporto;
  126. Texto do artigo, página 7: d) Plano Quadrienal de Acção de Alta Competição;
  127. Texto do artigo, página 7: e) Plano Estratégico do Comité Olímpico de Moçambique para preparação de atletas;
  128. Texto do artigo, página 7: f) Plano Estratégico do Comité Paralímpico de Moçambique;
  129. Texto do artigo, página 7: g) Planos anuais e plurianuais de actividade da MM. ARtiGO 16
  130. Texto do artigo, página 7: (Orçamento e Encargos de funcionamento)
  131. Texto do artigo, página 7: 1. A MM funciona com base num orçamento anual aprovado pela entidade governamental que superintende o desporto, e outros meios que venham a ser mobilizados nos termos da alínea b) do artigo 4 do presente regulamento.
  132. Texto do artigo, página 7: 2. As doações, apoios financeiros e outros meios mobilizados para a MM, nos termos da alínea b) do artigo 4 do presente regulamento, serão canalizados à gestão do Fundo de Promoção Desportiva, obrigando-se este a utilizá-los para os fins a que os mesmos se destinam.
  133. Texto do artigo, página 7: 3. Constituem encargos da MM, os inerentes ao seu
  134. Texto do artigo, página 7: funcionamento.
  135. Texto do artigo, página 7: ARtiGO 17
  136. Texto do artigo, página 7: (Remunerações dos membros)
  137. Texto do artigo, página 7: 1. O Secretário técnico da MM exerce as suas actividades por tempo inteiro, mediante um contrato específico, com direito a uma remuneração mensal.
  138. Texto do artigo, página 7: 2. Os restantes membros do Secretáriado técnico da MM exercem as suas actividades em regime de tempo parcial ou inteiro, mediante um contrato específico, com direito a uma remuneração mensal.
  139. Texto do artigo, página 7: 3. Nas suas deslocações em missão de serviço, os membros
  140. Texto do artigo, página 7: da MM e respectivos colaboradores têm direito a ajudas de custo, segundo a tabela aprovada para os funcionários e agentes do Estado.
  141. Número ou marcador, página 7: CAPÍtULO V
  142. Texto do artigo, página 7: Disposições Finais
  143. Texto do artigo, página 7: ARtiGO 18
  144. Texto do artigo, página 7: (Regulamento das Missões Desportivas)
  145. Texto do artigo, página 7: 1. todas as Missões Desportivas devem possuir um Regulamento interno, no qual conste entre outros, os direitos, deveres dos membros integrantes, incluindo as sansões aplicáveis aos infractores.
  146. Texto do artigo, página 7: 2. A Coordenação Geral deve submeter o Regulamento
  147. Texto do artigo, página 7: interno das Missões Desportivas à aprovação do Ministro que superintende a área do Desporto, no prazo de 90 dias a contar da data da aprovação do presente Regulamento.
  148. Texto do artigo, página 7: ARtiGO 19
  149. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
  150. Texto do artigo, página 7: As dúvidas que surjam na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Ministro que superintende a área do Desporto.
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