Resolução n.º 14/2016
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 14/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 14/2016
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Adesão de Moçambique ao Banco do Comércio e de Desenvolvimento da África Oriental e Austral (PTA BANK), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Adesão de Moçambique ao Banco do Comércio e de Desenvolvimento da África Oriental e Austral (PTA BANK), assinado aos 27 de Janeiro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Abril
- Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: PRIMEIRO-MINISTRO
- Texto do artigo, página 1: Rectificação
- Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacto o n.º 2 do artigo 8 do Diploma n.º 1/2016, de 13 de Abril, que aprova o Estado Orgânico do Primeiro-Ministro, publicado no Boletim da República n.º 44 de 13 de Abril de 2016, I Série, rectifica-se que, onde se lê «Artigo 8
- Texto do artigo, página 1: Secretaria Geral 1…………….
- Texto do artigo, página 1: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Primeiro-Ministro.» deve-se ler:
- Texto do artigo, página 1: «2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Departamento central, nomeado pelo Primeiro-Ministro.»
- Texto do artigo, página 1: Rectificação
- Texto do artigo, página 1: Por ter saído inexacto no n.º 3 do artigo 10 do Diploma n.º 2/2016, d 22 de Abril, que aprova o Regulamento do Primeiro-Ministro, publicado no Boletim da República n.º 48 de 22 de Abril de 2016, rectifica-se que, onde se lê: «Artigo 10
- Texto do artigo, página 1: Departamento de Património
- Texto do artigo, página 1: 1. .............. 2................
- Texto do artigo, página 1: 3. O Departamento de Património é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 1: de Departamento Central.», deve se ler:
- Texto do artigo, página 1: «3. O Departamento de Património é dirigido por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Primeiro-Ministro.»
- Texto do artigo, página 1: No artigo 5, n.º 3, alínea i) e artigo 8, n.º 1, alínea l), onde se lê: «... gente do Estado...», deve se ler: «....agente do Estado....».
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.