Resolução n.º 3/2016

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 3/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 3/2016
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o qualificador profissional da função específica de Director Executivo no fundo de Estrada, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão
Texto do artigo · p. 2 de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director Executivo no Fundo de Estradas, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração
Texto do artigo · p. 2 Pública, aos 31 de Março de 2016 Publique-se. A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Qualificador Profissional da Função Específica de Director Executivo no Fundo de Estradas
Texto do artigo · p. 2 Grupo Salarial - 6.02 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 2 • Dirige e coordena as actividades de uma Direcção Executiva no Fundo de Estradas; • Executa as políticas governamentais definidas para a sua área de actividade; • Executa as decisões do Conselho de Administração e do Conselho de Direcção; • Elabora e submete à apreciação do Conselho de Direcção os planos anuais e orçamento; • Elabora e submete à aprovação do Conselho de Direcção os relatórios anuais da actividade da direcção;
Texto do artigo · p. 2 • Participa na elaboração de propostas de políticas e de normas do Sector de Estradas; • Pratica todos os actos necessários ao regular funcionamento da direcção; • Submete à apreciação do Conselho de Administração as propostas de contratos e acordos de financiamento; • Organiza e apresenta ao Conselho de Direcção propostas de medidas que visem o melhor funcionamento da direcção; • Cumpre e assegura o cumprimento do Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública; • Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Direcção; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção; • Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos
Texto do artigo · p. 2 • Possuir pelo menos o nível de licenciatura e estar enquadrado pelo menos na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 6 anos de serviço no Sector de Estradas, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou • Possuir pelo menos o nível de licenciatura em área relevante e estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 3 anos de experiência de direcção e chefia no Sector de Estradas, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 18 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o qualificador profissional da função específica de Director Executivo no fundo de Estrada, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão
  5. Texto do artigo, página 2: de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o qualificador profissional da função específica de Director Executivo no Fundo de Estradas, constante do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração
  8. Texto do artigo, página 2: Pública, aos 31 de Março de 2016 Publique-se. A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  9. Texto do artigo, página 2: Qualificador Profissional da Função Específica de Director Executivo no Fundo de Estradas
  10. Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial - 6.02 Conteúdo de Trabalho
  11. Texto do artigo, página 2: • Dirige e coordena as actividades de uma Direcção Executiva no Fundo de Estradas; • Executa as políticas governamentais definidas para a sua área de actividade; • Executa as decisões do Conselho de Administração e do Conselho de Direcção; • Elabora e submete à apreciação do Conselho de Direcção os planos anuais e orçamento; • Elabora e submete à aprovação do Conselho de Direcção os relatórios anuais da actividade da direcção;
  12. Texto do artigo, página 2: • Participa na elaboração de propostas de políticas e de normas do Sector de Estradas; • Pratica todos os actos necessários ao regular funcionamento da direcção; • Submete à apreciação do Conselho de Administração as propostas de contratos e acordos de financiamento; • Organiza e apresenta ao Conselho de Direcção propostas de medidas que visem o melhor funcionamento da direcção; • Cumpre e assegura o cumprimento do Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública; • Gere e assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Direcção; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Direcção; • Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas superiormente.
  13. Texto do artigo, página 2: Requisitos
  14. Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos o nível de licenciatura e estar enquadrado pelo menos na Carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 6 anos de serviço no Sector de Estradas, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos; ou • Possuir pelo menos o nível de licenciatura em área relevante e estar enquadrado pelo menos na carreira de Técnico Superior N1 de regime geral ou específico, ou em carreira correspondente de regime especial, com pelo menos 3 anos de experiência de direcção e chefia no Sector de Estradas, com avaliação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.