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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder ao Exame e classificação de recintos e espectáculos ou divertimentos públicos no âmbito
Texto do artigo · p. 1 do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21 do Decreto n.º 23/2012, de 9 de Julho, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É criada a Comissão Nacional de Exame e Classificação dos Recintos e Espectáculos Públicos em Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 2. São membros da Comissão Nacional de Exame e Classificação dos Recintos e Espectáculos Públicos, os técnicos e especialistas das seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 1 a) Cultura;
Texto do artigo · p. 1 b) Turismo;
Texto do artigo · p. 1 c) Educação;
Texto do artigo · p. 1 d) Saúde;
Texto do artigo · p. 1 e) Obras Públicas e Habitação;
Texto do artigo · p. 1 f) Indústria e Comércio;
Texto do artigo · p. 1 g) Género, Criança e Acção Social;
Texto do artigo · p. 1 h) Polícia da República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 1 i) Serviço Nacional de Salvação Pública;
Texto do artigo · p. 1 j) Municípios.
Texto do artigo · p. 1 3. A Direcção Nacional das Indústrias Culturais e Criativas irá coordenar os aspectos práticos para a materialização do presente Despacho no prazo de 30 dias.
Texto do artigo · p. 1 4. O presente despacho produz efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2017. – O Ministro, Silva Armando Dunduro.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder ao Exame e classificação de recintos e espectáculos ou divertimentos públicos no âmbito
  3. Texto do artigo, página 1: do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21 do Decreto n.º 23/2012, de 9 de Julho, determino:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. É criada a Comissão Nacional de Exame e Classificação dos Recintos e Espectáculos Públicos em Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. São membros da Comissão Nacional de Exame e Classificação dos Recintos e Espectáculos Públicos, os técnicos e especialistas das seguintes áreas:
  6. Texto do artigo, página 1: a) Cultura;
  7. Texto do artigo, página 1: b) Turismo;
  8. Texto do artigo, página 1: c) Educação;
  9. Texto do artigo, página 1: d) Saúde;
  10. Texto do artigo, página 1: e) Obras Públicas e Habitação;
  11. Texto do artigo, página 1: f) Indústria e Comércio;
  12. Texto do artigo, página 1: g) Género, Criança e Acção Social;
  13. Texto do artigo, página 1: h) Polícia da República de Moçambique;
  14. Texto do artigo, página 1: i) Serviço Nacional de Salvação Pública;
  15. Texto do artigo, página 1: j) Municípios.
  16. Texto do artigo, página 1: 3. A Direcção Nacional das Indústrias Culturais e Criativas irá coordenar os aspectos práticos para a materialização do presente Despacho no prazo de 30 dias.
  17. Texto do artigo, página 1: 4. O presente despacho produz efeitos imediatos.
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2017. – O Ministro, Silva Armando Dunduro.
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