I SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 59/2017

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 I SÉRIE — Número 59
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Cultura e Turismo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão Nacional de Exame e Classificação dos Recintos e Espectáculos Públicos em Moçambique.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder ao Exame e classificação de recintos e espectáculos ou divertimentos públicos no âmbito
Texto do artigo · p. 1 do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21 do Decreto n.º 23/2012, de 9 de Julho, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É criada a Comissão Nacional de Exame e Classificação dos Recintos e Espectáculos Públicos em Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 2. São membros da Comissão Nacional de Exame e Classificação dos Recintos e Espectáculos Públicos, os técnicos e especialistas das seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 1 a) Cultura;
Texto do artigo · p. 1 b) Turismo;
Texto do artigo · p. 1 c) Educação;
Texto do artigo · p. 1 d) Saúde;
Texto do artigo · p. 1 e) Obras Públicas e Habitação;
Texto do artigo · p. 1 f) Indústria e Comércio;
Texto do artigo · p. 1 g) Género, Criança e Acção Social;
Texto do artigo · p. 1 h) Polícia da República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 1 i) Serviço Nacional de Salvação Pública;
Texto do artigo · p. 1 j) Municípios.
Texto do artigo · p. 1 3. A Direcção Nacional das Indústrias Culturais e Criativas irá coordenar os aspectos práticos para a materialização do presente Despacho no prazo de 30 dias.
Texto do artigo · p. 1 4. O presente despacho produz efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2017. – O Ministro, Silva Armando Dunduro.
Parágrafo · p. 1 Preço — 7,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 I SÉRIE — Número 59
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Cultura e Turismo:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho:
  10. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão Nacional de Exame e Classificação dos Recintos e Espectáculos Públicos em Moçambique.
  11. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
  12. Texto do artigo, página 1: Despacho
  13. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder ao Exame e classificação de recintos e espectáculos ou divertimentos públicos no âmbito
  14. Texto do artigo, página 1: do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21 do Decreto n.º 23/2012, de 9 de Julho, determino:
  15. Texto do artigo, página 1: 1. É criada a Comissão Nacional de Exame e Classificação dos Recintos e Espectáculos Públicos em Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 1: 2. São membros da Comissão Nacional de Exame e Classificação dos Recintos e Espectáculos Públicos, os técnicos e especialistas das seguintes áreas:
  17. Texto do artigo, página 1: a) Cultura;
  18. Texto do artigo, página 1: b) Turismo;
  19. Texto do artigo, página 1: c) Educação;
  20. Texto do artigo, página 1: d) Saúde;
  21. Texto do artigo, página 1: e) Obras Públicas e Habitação;
  22. Texto do artigo, página 1: f) Indústria e Comércio;
  23. Texto do artigo, página 1: g) Género, Criança e Acção Social;
  24. Texto do artigo, página 1: h) Polícia da República de Moçambique;
  25. Texto do artigo, página 1: i) Serviço Nacional de Salvação Pública;
  26. Texto do artigo, página 1: j) Municípios.
  27. Texto do artigo, página 1: 3. A Direcção Nacional das Indústrias Culturais e Criativas irá coordenar os aspectos práticos para a materialização do presente Despacho no prazo de 30 dias.
  28. Texto do artigo, página 1: 4. O presente despacho produz efeitos imediatos.
  29. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2017. – O Ministro, Silva Armando Dunduro.
  30. Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
  31. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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