I SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 59/2017
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Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 I SÉRIE — Número 59
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Cultura e Turismo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a Comissão Nacional de Exame e Classificação dos Recintos e Espectáculos Públicos em Moçambique.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder ao Exame e classificação de recintos e espectáculos ou divertimentos públicos no âmbito
- Texto do artigo, página 1: do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21 do Decreto n.º 23/2012, de 9 de Julho, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É criada a Comissão Nacional de Exame e Classificação dos Recintos e Espectáculos Públicos em Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: 2. São membros da Comissão Nacional de Exame e Classificação dos Recintos e Espectáculos Públicos, os técnicos e especialistas das seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 1: a) Cultura;
- Texto do artigo, página 1: b) Turismo;
- Texto do artigo, página 1: c) Educação;
- Texto do artigo, página 1: d) Saúde;
- Texto do artigo, página 1: e) Obras Públicas e Habitação;
- Texto do artigo, página 1: f) Indústria e Comércio;
- Texto do artigo, página 1: g) Género, Criança e Acção Social;
- Texto do artigo, página 1: h) Polícia da República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 1: i) Serviço Nacional de Salvação Pública;
- Texto do artigo, página 1: j) Municípios.
- Texto do artigo, página 1: 3. A Direcção Nacional das Indústrias Culturais e Criativas irá coordenar os aspectos práticos para a materialização do presente Despacho no prazo de 30 dias.
- Texto do artigo, página 1: 4. O presente despacho produz efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2017. – O Ministro, Silva Armando Dunduro.
- Parágrafo, página 1: Preço — 7,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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