Resolução n.º 12/2020

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Resolução n.º 12/2020

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 12/2020
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho de Estado, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 2 do artigo 163 da Constituição, conjugado com a alínea g), do artigo 1 da Lei n.º 5/2005, de 1 de Dezembro, que regula a Composição do Conselho do Estado e Define o Estatuto dos seus Membros, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos membros do Conselho de Estado, as seguintes Personalidades:
Número ou marcador · p. 1 1. Alcinda António de Abreu Mondlane.
Número ou marcador · p. 1 2. Felizarda da Boaventura Paulino.
Número ou marcador · p. 1 3. Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba.
Número ou marcador · p. 1 4. Jamisse Uilson Taimo.
Número ou marcador · p. 1 5. Aminuddin Mohamad.
Número ou marcador · p. 1 6. Juliano Victória Picardo.
Número ou marcador · p. 1 7. Abdul Magide Nurdine Amido Ali Ibraimo.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 26 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
Texto do artigo · p. 1 Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 12/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 26 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho de Estado, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 2 do artigo 163 da Constituição, conjugado com a alínea g), do artigo 1 da Lei n.º 5/2005, de 1 de Dezembro, que regula a Composição do Conselho do Estado e Define o Estatuto dos seus Membros, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho de Estado, as seguintes Personalidades:
  6. Número ou marcador, página 1: 1. Alcinda António de Abreu Mondlane.
  7. Número ou marcador, página 1: 2. Felizarda da Boaventura Paulino.
  8. Número ou marcador, página 1: 3. Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba.
  9. Número ou marcador, página 1: 4. Jamisse Uilson Taimo.
  10. Número ou marcador, página 1: 5. Aminuddin Mohamad.
  11. Número ou marcador, página 1: 6. Juliano Victória Picardo.
  12. Número ou marcador, página 1: 7. Abdul Magide Nurdine Amido Ali Ibraimo.
  13. Número ou marcador, página 1: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  14. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 26 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
  16. Texto do artigo, página 1: Francisco Nhiuane Bias.
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