I SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 59/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 I SÉRIE — Número 59
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 21/2020: Actualiza a classificação de Distritos do País e revoga a Resolução n.º 8/87, de 25 de Abril. Resolução n.º 22/2020:
- Parágrafo, página 1: Classifica as Cidades e as Vilas do País e revoga a Resolução n.º 7/87, de 25 de Abril.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2020
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de actualizar a classificação de Distritos do País, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A presente resolução tem por objecto classificar os Distritos do País.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Níveis de classificação)
- Texto do artigo, página 1: Os Distritos são classificados em níveis A, B e C
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Classificação dos Distritos)
- Número ou marcador, página 1: 1. São classificados no nível A os Distritos de:
- Texto do artigo, página 1: 1) Pemba. 2) Chiúre. 3) Mocímboa da Praia. 4) Montepuez. 5) Mueda. 6) Palma.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: 1) Lichinga. 2) Chimbonila. 3) Cuamba. 4) Lago.
- Texto do artigo, página 1: Na Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: 1) Nampula. 2) Angoche. 3) Ilha de Moçambique. 4) Nacala. 5) Nacala-à-Velha.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: 1) Tete. 2) Angónia. 3) Cahora-Bassa. 4) Moatize.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: 1) Quelimane. 2) Alto Molócuè. 3) Chinde. 4) Gúruè. 5) Mocuba.
- Texto do artigo, página 1: Na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: 1) Chimoio. 2) Gondola. 3) Manica.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: 1) Beira. 2) Dondo. 3) Marromeu.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: 1) Inhambane. 2) Massinga. 3) Maxixe.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: 1) Xai-Xai. 2) Bilene. 3) Chibuto. 4) Chókwè.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: 1) Matola. 2) Boane. 3) Manhiça. 4) Marracuene.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Maputo
- Número ou marcador, página 1: 2. São classificados no nível B os Distritos de:
- Texto do artigo, página 1: 1) Ancuabe. 2) Balama.
- Texto do artigo, página 2: 3) Ibo. 4) Macomia. 5) Mecúfi. 6) Meluco. 7) Metuge. 8) Muidumbe.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: 1) Majune. 2) Mandimba. 3) Marrupa. 4) Maúa. 5) Mavago. 6) Mecanhelas.
- Texto do artigo, página 2: Na Província do Niassa
- Texto do artigo, página 2: 1) Eráti. 2) Malema. 3) Meconta. 4) Mecubúri. 5) Memba. 6) Mogovolas. 7) Moma. 8) Monapo. 9) Mogincual. 10) Mossuril. 11) Rapale. 12) Ribáuè.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: 1) Changara. 2) Chiúta. 3) Chifunde. 4) Macanga. 5) Mágoè. 6) Marávia. 7) Mutarara.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: 1) Gilé. 2) Ile. 3) Lugela. 4) Maganja da Costa. 5) Milange. 6) Morrumbala. 7) Mopeia. 8) Namacurra. 9) Namarrói. 10) Nicoadala. 11) Pebane.
- Texto do artigo, página 2: Na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: 1) Báruè. 2) Mossurize. 3) Sussundenga.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: 1) Búzi. 2) Caia. 3) Chibabava. 4) Gorongosa. 5) Machanga. 6) Marínguè. 7) Nhamatanda.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: 1) Govuro. 2) Inhassoro.
- Texto do artigo, página 2: 3) Morrumbene. 4) Panda. 5) Vilankulo. 6) Zavala.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: 1) Chongoene. 2) Guijá. 3) Massingir. 4) Mandlakazi. 5) Mabalane.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: 1) Magude. 2) Matutuíne. 3) Moamba. 4) Namaacha.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Maputo
- Número ou marcador, página 2: 3. São classificados no nível C os Distritos de:
- Texto do artigo, página 2: 1) Namuno. 2) Nangade. 3) Quissanga.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: 1) Mecula. 2) Metarica. 3) Muembe. 4) Ngaúma. 5) Nipepe. 6) Sanga.
- Texto do artigo, página 2: Na Província do Niassa
- Texto do artigo, página 2: 1) Lalaua. 2) Larde. 3) Liúpo. 4) Muecate. 5) Murrupula. 6) Nacarôa.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: 1) Dôa. 2) Marara. 3) Tsangano. 4) Zumbo.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: 1) Derre. 2) Inhassunge. 3) Luabo. 4) Mocubela. 5) Molumbo. 6) Mulevala.
- Texto do artigo, página 2: Na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: 1) Guro. 2) Machaze. 3) Macate. 4) Macossa. 5) Tambara. 6) Vandúzi.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: 1) Chemba. 2) Cheringoma. 3) Muanza.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: 1) Funhalouro. 2) Homoíne.
- Parágrafo, página 3: 26 DE MARÇO DE 2020 307
- Texto do artigo, página 3: 3) Inharrime. 4) Jangamo. 5) Mabote.
- Texto do artigo, página 3: Na Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 3: 1) Chicualacuala. 2) Chigubo. 3) Limpopo. 4) Mapai. 5) Massangena.
- Texto do artigo, página 3: Na Província de Gaza
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Revogação)
- Texto do artigo, página 3: É revogada a Resolução n.º 8/87, de 25 de Abril e todas as normas que contrariem a presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Março
- Texto do artigo, página 3: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 22/2020
- Texto do artigo, página 3: de 26 de Março
- Texto do artigo, página 3: Havendo a necessidade de estabelecer a classificação das zonas urbanas do País, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução tem por objecto classificar as Cidades e as Vilas do País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: (Niveis de classificação)
- Texto do artigo, página 3: As Cidades são classificadas em niveis A, B, C e D e as Vilas são classificadas em niveis e A e B.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Classificação das Cidades e das Vilas)
- Número ou marcador, página 3: 1. É classificada no nível A a Cidade de: Maputo.
- Número ou marcador, página 3: 2. São classificadas no nível B as Cidades de: Pemba.
- Texto do artigo, página 3: Na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 3: 1) Nampula. 2) Nacala.
- Texto do artigo, página 3: Na Província de Nampula Tete. Na Província de Tete Beira.
- Texto do artigo, página 3: Na Província de Sofala Matola. Na Província de Maputo
- Número ou marcador, página 3: 3. São classificadas no nível C as Cidades de: Lichinga. Na Província do Niassa Ilha de Moçambique. Na Província de Nampula Quelimane. Na Província da Zambézia Chimoio. Na Província de Manica 1) Inhambane. 2) Maxixe. Na Província de Inhambane Xai-Xai. Na Província de Gaza
- Número ou marcador, página 3: 4. São classificadas no nível D as Cidades de: Montepuez. Na Província de Cabo Delgado Cuamba. Na Província do Niassa Angoche. Na Província de Nampula 1) Gúruè. 2) Mocuba. Na Província da Zambézia Moatize. Na Província de Tete Manica. Na Província de Manica Dondo. Na Província de Sofala Vilankulo. Na Província de Inhambane 1) Chibuto. 2) Chókwè. Na Província de Gaza
- Número ou marcador, página 3: 5. São classificadas no nível A as Vilas de:
- Texto do artigo, página 3: 1) Mocímboa da Praia. 2) Mueda. Na Província de Cabo Delgado Metangula. Na Província do Niassa Namialo. Na Província de Nampula Songo. Na Província de Tete Gondola. Na Província de Manica Massinga.
- Texto do artigo, página 4: Na Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 4: 1) Macia. 2) Praia do Bilene.
- Texto do artigo, página 4: Na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 4: 1) Boane. 2) Manhiça.
- Texto do artigo, página 4: Na Província de Maputo
- Número ou marcador, página 4: 6. São classificadas no nível B as Vilas de:
- Texto do artigo, página 4: 1) Chiúre. 2) Ibo. 3) Macomia.
- Texto do artigo, página 4: Na Província de Cabo de Delgado
- Texto do artigo, página 4: 1) Insaca. 2) Mandimba. 3) Marrupa. 4) Unango.
- Texto do artigo, página 4: Na Província do Niassa
- Texto do artigo, página 4: 1) Iapala. 2) Malema. 3) Meconta. 4) Monapo. 5) Moma. 6) Mossuril. 7) Murrupula. 8) Mutuáli. 9) Nacala-à-Velha. 10) Namapa. 11) Nametil. 12) Ribáuè.
- Texto do artigo, página 4: Na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 4: 1) Alto Molócuè. 2) Chinde. 3) Luabo. 4) Maganja da Costa. 5) Milange. 6) Morrumbala. 7) Namacurra. 8) Pebane.
- Texto do artigo, página 4: Na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 4: 1) Nhamayabuè. 2) Ulónguè.
- Texto do artigo, página 4: Na Província de Tete
- Texto do artigo, página 4: 1) Catandica. 2) Machipanda. 3) Messica.
- Texto do artigo, página 4: Na Província de Manica
- Texto do artigo, página 4: 1) Búzi. 2) Caia. 3) Gorongosa. 4) Inhaminga. 5) Marromeu. 6) Nhamatanda.
- Texto do artigo, página 4: Na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 4: 1) Inhassoro. 2) Inharrime. 3) Homoíne. 4) Morrumbene. 5) Nova Mambone. 6) Quissico.
- Texto do artigo, página 4: Na Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 4: 1) Eduardo Mondlane. 2) Caniçado. 3) Mandlakazi. 4) Xilembene.
- Texto do artigo, página 4: Na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 4: 1) Bela – Vista. 2) Magude. 3) Marracuene. 4) Moamba. 5) Namaacha. 6) Ressano Garcia. 7) Xinavane.
- Texto do artigo, página 4: Na Província de Maputo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: (Revogação)
- Texto do artigo, página 4: É revogada a Resolução n.º 7/87, de 25 de Abril e todas as normas que contrariem a presente Resolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Março de 2020.
- Texto do artigo, página 4: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 21/2020 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 22/2020 Resolução n.º 22/2020