I SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 59/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 26 de Março de 2020 I SÉRIE — Número 59
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 21/2020: Actualiza a classificação de Distritos do País e revoga a Resolução n.º 8/87, de 25 de Abril. Resolução n.º 22/2020:
Parágrafo · p. 1 Classifica as Cidades e as Vilas do País e revoga a Resolução n.º 7/87, de 25 de Abril.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 21/2020
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de actualizar a classificação de Distritos do País, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A presente resolução tem por objecto classificar os Distritos do País.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Níveis de classificação)
Texto do artigo · p. 1 Os Distritos são classificados em níveis A, B e C
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Classificação dos Distritos)
Número ou marcador · p. 1 1. São classificados no nível A os Distritos de:
Texto do artigo · p. 1 1) Pemba. 2) Chiúre. 3) Mocímboa da Praia. 4) Montepuez. 5) Mueda. 6) Palma.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 1) Lichinga. 2) Chimbonila. 3) Cuamba. 4) Lago.
Texto do artigo · p. 1 Na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 1) Nampula. 2) Angoche. 3) Ilha de Moçambique. 4) Nacala. 5) Nacala-à-Velha.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 1) Tete. 2) Angónia. 3) Cahora-Bassa. 4) Moatize.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 1) Quelimane. 2) Alto Molócuè. 3) Chinde. 4) Gúruè. 5) Mocuba.
Texto do artigo · p. 1 Na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 1) Chimoio. 2) Gondola. 3) Manica.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 1) Beira. 2) Dondo. 3) Marromeu.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 1) Inhambane. 2) Massinga. 3) Maxixe.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 1) Xai-Xai. 2) Bilene. 3) Chibuto. 4) Chókwè.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 1) Matola. 2) Boane. 3) Manhiça. 4) Marracuene.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Maputo
Número ou marcador · p. 1 2. São classificados no nível B os Distritos de:
Texto do artigo · p. 1 1) Ancuabe. 2) Balama.
Texto do artigo · p. 2 3) Ibo. 4) Macomia. 5) Mecúfi. 6) Meluco. 7) Metuge. 8) Muidumbe.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 1) Majune. 2) Mandimba. 3) Marrupa. 4) Maúa. 5) Mavago. 6) Mecanhelas.
Texto do artigo · p. 2 Na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 2 1) Eráti. 2) Malema. 3) Meconta. 4) Mecubúri. 5) Memba. 6) Mogovolas. 7) Moma. 8) Monapo. 9) Mogincual. 10) Mossuril. 11) Rapale. 12) Ribáuè.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 1) Changara. 2) Chiúta. 3) Chifunde. 4) Macanga. 5) Mágoè. 6) Marávia. 7) Mutarara.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 1) Gilé. 2) Ile. 3) Lugela. 4) Maganja da Costa. 5) Milange. 6) Morrumbala. 7) Mopeia. 8) Namacurra. 9) Namarrói. 10) Nicoadala. 11) Pebane.
Texto do artigo · p. 2 Na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 1) Báruè. 2) Mossurize. 3) Sussundenga.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 1) Búzi. 2) Caia. 3) Chibabava. 4) Gorongosa. 5) Machanga. 6) Marínguè. 7) Nhamatanda.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 1) Govuro. 2) Inhassoro.
Texto do artigo · p. 2 3) Morrumbene. 4) Panda. 5) Vilankulo. 6) Zavala.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 1) Chongoene. 2) Guijá. 3) Massingir. 4) Mandlakazi. 5) Mabalane.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 1) Magude. 2) Matutuíne. 3) Moamba. 4) Namaacha.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Maputo
Número ou marcador · p. 2 3. São classificados no nível C os Distritos de:
Texto do artigo · p. 2 1) Namuno. 2) Nangade. 3) Quissanga.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 1) Mecula. 2) Metarica. 3) Muembe. 4) Ngaúma. 5) Nipepe. 6) Sanga.
Texto do artigo · p. 2 Na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 2 1) Lalaua. 2) Larde. 3) Liúpo. 4) Muecate. 5) Murrupula. 6) Nacarôa.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 1) Dôa. 2) Marara. 3) Tsangano. 4) Zumbo.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 1) Derre. 2) Inhassunge. 3) Luabo. 4) Mocubela. 5) Molumbo. 6) Mulevala.
Texto do artigo · p. 2 Na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 1) Guro. 2) Machaze. 3) Macate. 4) Macossa. 5) Tambara. 6) Vandúzi.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 1) Chemba. 2) Cheringoma. 3) Muanza.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 1) Funhalouro. 2) Homoíne.
Parágrafo · p. 3 26 DE MARÇO DE 2020 307
Texto do artigo · p. 3 3) Inharrime. 4) Jangamo. 5) Mabote.
Texto do artigo · p. 3 Na Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 3 1) Chicualacuala. 2) Chigubo. 3) Limpopo. 4) Mapai. 5) Massangena.
Texto do artigo · p. 3 Na Província de Gaza
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Revogação)
Texto do artigo · p. 3 É revogada a Resolução n.º 8/87, de 25 de Abril e todas as normas que contrariem a presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Março
Texto do artigo · p. 3 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 22/2020
Texto do artigo · p. 3 de 26 de Março
Texto do artigo · p. 3 Havendo a necessidade de estabelecer a classificação das zonas urbanas do País, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução tem por objecto classificar as Cidades e as Vilas do País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 (Niveis de classificação)
Texto do artigo · p. 3 As Cidades são classificadas em niveis A, B, C e D e as Vilas são classificadas em niveis e A e B.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Classificação das Cidades e das Vilas)
Número ou marcador · p. 3 1. É classificada no nível A a Cidade de: Maputo.
Número ou marcador · p. 3 2. São classificadas no nível B as Cidades de: Pemba.
Texto do artigo · p. 3 Na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 3 1) Nampula. 2) Nacala.
Texto do artigo · p. 3 Na Província de Nampula Tete. Na Província de Tete Beira.
Texto do artigo · p. 3 Na Província de Sofala Matola. Na Província de Maputo
Número ou marcador · p. 3 3. São classificadas no nível C as Cidades de: Lichinga. Na Província do Niassa Ilha de Moçambique. Na Província de Nampula Quelimane. Na Província da Zambézia Chimoio. Na Província de Manica 1) Inhambane. 2) Maxixe. Na Província de Inhambane Xai-Xai. Na Província de Gaza
Número ou marcador · p. 3 4. São classificadas no nível D as Cidades de: Montepuez. Na Província de Cabo Delgado Cuamba. Na Província do Niassa Angoche. Na Província de Nampula 1) Gúruè. 2) Mocuba. Na Província da Zambézia Moatize. Na Província de Tete Manica. Na Província de Manica Dondo. Na Província de Sofala Vilankulo. Na Província de Inhambane 1) Chibuto. 2) Chókwè. Na Província de Gaza
Número ou marcador · p. 3 5. São classificadas no nível A as Vilas de:
Texto do artigo · p. 3 1) Mocímboa da Praia. 2) Mueda. Na Província de Cabo Delgado Metangula. Na Província do Niassa Namialo. Na Província de Nampula Songo. Na Província de Tete Gondola. Na Província de Manica Massinga.
Texto do artigo · p. 4 Na Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 4 1) Macia. 2) Praia do Bilene.
Texto do artigo · p. 4 Na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 4 1) Boane. 2) Manhiça.
Texto do artigo · p. 4 Na Província de Maputo
Número ou marcador · p. 4 6. São classificadas no nível B as Vilas de:
Texto do artigo · p. 4 1) Chiúre. 2) Ibo. 3) Macomia.
Texto do artigo · p. 4 Na Província de Cabo de Delgado
Texto do artigo · p. 4 1) Insaca. 2) Mandimba. 3) Marrupa. 4) Unango.
Texto do artigo · p. 4 Na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 4 1) Iapala. 2) Malema. 3) Meconta. 4) Monapo. 5) Moma. 6) Mossuril. 7) Murrupula. 8) Mutuáli. 9) Nacala-à-Velha. 10) Namapa. 11) Nametil. 12) Ribáuè.
Texto do artigo · p. 4 Na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 4 1) Alto Molócuè. 2) Chinde. 3) Luabo. 4) Maganja da Costa. 5) Milange. 6) Morrumbala. 7) Namacurra. 8) Pebane.
Texto do artigo · p. 4 Na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 4 1) Nhamayabuè. 2) Ulónguè.
Texto do artigo · p. 4 Na Província de Tete
Texto do artigo · p. 4 1) Catandica. 2) Machipanda. 3) Messica.
Texto do artigo · p. 4 Na Província de Manica
Texto do artigo · p. 4 1) Búzi. 2) Caia. 3) Gorongosa. 4) Inhaminga. 5) Marromeu. 6) Nhamatanda.
Texto do artigo · p. 4 Na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 4 1) Inhassoro. 2) Inharrime. 3) Homoíne. 4) Morrumbene. 5) Nova Mambone. 6) Quissico.
Texto do artigo · p. 4 Na Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 4 1) Eduardo Mondlane. 2) Caniçado. 3) Mandlakazi. 4) Xilembene.
Texto do artigo · p. 4 Na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 4 1) Bela – Vista. 2) Magude. 3) Marracuene. 4) Moamba. 5) Namaacha. 6) Ressano Garcia. 7) Xinavane.
Texto do artigo · p. 4 Na Província de Maputo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Revogação)
Texto do artigo · p. 4 É revogada a Resolução n.º 7/87, de 25 de Abril e todas as normas que contrariem a presente Resolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 4 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 I SÉRIE — Número 59
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Lista, página 1: Resolução n.º 21/2020: Actualiza a classificação de Distritos do País e revoga a Resolução n.º 8/87, de 25 de Abril. Resolução n.º 22/2020:
  11. Parágrafo, página 1: Classifica as Cidades e as Vilas do País e revoga a Resolução n.º 7/87, de 25 de Abril.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2020
  14. Texto do artigo, página 1: de 26 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de actualizar a classificação de Distritos do País, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  17. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 1: A presente resolução tem por objecto classificar os Distritos do País.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  20. Texto do artigo, página 1: (Níveis de classificação)
  21. Texto do artigo, página 1: Os Distritos são classificados em níveis A, B e C
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  23. Texto do artigo, página 1: (Classificação dos Distritos)
  24. Número ou marcador, página 1: 1. São classificados no nível A os Distritos de:
  25. Texto do artigo, página 1: 1) Pemba. 2) Chiúre. 3) Mocímboa da Praia. 4) Montepuez. 5) Mueda. 6) Palma.
  26. Texto do artigo, página 1: Na Província de Cabo Delgado
  27. Texto do artigo, página 1: 1) Lichinga. 2) Chimbonila. 3) Cuamba. 4) Lago.
  28. Texto do artigo, página 1: Na Província do Niassa
  29. Texto do artigo, página 1: 1) Nampula. 2) Angoche. 3) Ilha de Moçambique. 4) Nacala. 5) Nacala-à-Velha.
  30. Texto do artigo, página 1: Na Província de Nampula
  31. Texto do artigo, página 1: 1) Tete. 2) Angónia. 3) Cahora-Bassa. 4) Moatize.
  32. Texto do artigo, página 1: Na Província de Tete
  33. Texto do artigo, página 1: 1) Quelimane. 2) Alto Molócuè. 3) Chinde. 4) Gúruè. 5) Mocuba.
  34. Texto do artigo, página 1: Na Província da Zambézia
  35. Texto do artigo, página 1: 1) Chimoio. 2) Gondola. 3) Manica.
  36. Texto do artigo, página 1: Na Província de Manica
  37. Texto do artigo, página 1: 1) Beira. 2) Dondo. 3) Marromeu.
  38. Texto do artigo, página 1: Na Província de Sofala
  39. Texto do artigo, página 1: 1) Inhambane. 2) Massinga. 3) Maxixe.
  40. Texto do artigo, página 1: Na Província de Inhambane
  41. Texto do artigo, página 1: 1) Xai-Xai. 2) Bilene. 3) Chibuto. 4) Chókwè.
  42. Texto do artigo, página 1: Na Província de Gaza
  43. Texto do artigo, página 1: 1) Matola. 2) Boane. 3) Manhiça. 4) Marracuene.
  44. Texto do artigo, página 1: Na Província de Maputo
  45. Número ou marcador, página 1: 2. São classificados no nível B os Distritos de:
  46. Texto do artigo, página 1: 1) Ancuabe. 2) Balama.
  47. Texto do artigo, página 2: 3) Ibo. 4) Macomia. 5) Mecúfi. 6) Meluco. 7) Metuge. 8) Muidumbe.
  48. Texto do artigo, página 2: Na Província de Cabo Delgado
  49. Texto do artigo, página 2: 1) Majune. 2) Mandimba. 3) Marrupa. 4) Maúa. 5) Mavago. 6) Mecanhelas.
  50. Texto do artigo, página 2: Na Província do Niassa
  51. Texto do artigo, página 2: 1) Eráti. 2) Malema. 3) Meconta. 4) Mecubúri. 5) Memba. 6) Mogovolas. 7) Moma. 8) Monapo. 9) Mogincual. 10) Mossuril. 11) Rapale. 12) Ribáuè.
  52. Texto do artigo, página 2: Na Província de Nampula
  53. Texto do artigo, página 2: 1) Changara. 2) Chiúta. 3) Chifunde. 4) Macanga. 5) Mágoè. 6) Marávia. 7) Mutarara.
  54. Texto do artigo, página 2: Na Província de Tete
  55. Texto do artigo, página 2: 1) Gilé. 2) Ile. 3) Lugela. 4) Maganja da Costa. 5) Milange. 6) Morrumbala. 7) Mopeia. 8) Namacurra. 9) Namarrói. 10) Nicoadala. 11) Pebane.
  56. Texto do artigo, página 2: Na Província da Zambézia
  57. Texto do artigo, página 2: 1) Báruè. 2) Mossurize. 3) Sussundenga.
  58. Texto do artigo, página 2: Na Província de Manica
  59. Texto do artigo, página 2: 1) Búzi. 2) Caia. 3) Chibabava. 4) Gorongosa. 5) Machanga. 6) Marínguè. 7) Nhamatanda.
  60. Texto do artigo, página 2: Na Província de Sofala
  61. Texto do artigo, página 2: 1) Govuro. 2) Inhassoro.
  62. Texto do artigo, página 2: 3) Morrumbene. 4) Panda. 5) Vilankulo. 6) Zavala.
  63. Texto do artigo, página 2: Na Província de Inhambane
  64. Texto do artigo, página 2: 1) Chongoene. 2) Guijá. 3) Massingir. 4) Mandlakazi. 5) Mabalane.
  65. Texto do artigo, página 2: Na Província de Gaza
  66. Texto do artigo, página 2: 1) Magude. 2) Matutuíne. 3) Moamba. 4) Namaacha.
  67. Texto do artigo, página 2: Na Província de Maputo
  68. Número ou marcador, página 2: 3. São classificados no nível C os Distritos de:
  69. Texto do artigo, página 2: 1) Namuno. 2) Nangade. 3) Quissanga.
  70. Texto do artigo, página 2: Na Província de Cabo Delgado
  71. Texto do artigo, página 2: 1) Mecula. 2) Metarica. 3) Muembe. 4) Ngaúma. 5) Nipepe. 6) Sanga.
  72. Texto do artigo, página 2: Na Província do Niassa
  73. Texto do artigo, página 2: 1) Lalaua. 2) Larde. 3) Liúpo. 4) Muecate. 5) Murrupula. 6) Nacarôa.
  74. Texto do artigo, página 2: Na Província de Nampula
  75. Texto do artigo, página 2: 1) Dôa. 2) Marara. 3) Tsangano. 4) Zumbo.
  76. Texto do artigo, página 2: Na Província de Tete
  77. Texto do artigo, página 2: 1) Derre. 2) Inhassunge. 3) Luabo. 4) Mocubela. 5) Molumbo. 6) Mulevala.
  78. Texto do artigo, página 2: Na Província da Zambézia
  79. Texto do artigo, página 2: 1) Guro. 2) Machaze. 3) Macate. 4) Macossa. 5) Tambara. 6) Vandúzi.
  80. Texto do artigo, página 2: Na Província de Manica
  81. Texto do artigo, página 2: 1) Chemba. 2) Cheringoma. 3) Muanza.
  82. Texto do artigo, página 2: Na Província de Sofala
  83. Texto do artigo, página 2: 1) Funhalouro. 2) Homoíne.
  84. Parágrafo, página 3: 26 DE MARÇO DE 2020 307
  85. Texto do artigo, página 3: 3) Inharrime. 4) Jangamo. 5) Mabote.
  86. Texto do artigo, página 3: Na Província de Inhambane
  87. Texto do artigo, página 3: 1) Chicualacuala. 2) Chigubo. 3) Limpopo. 4) Mapai. 5) Massangena.
  88. Texto do artigo, página 3: Na Província de Gaza
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Revogação)
  90. Texto do artigo, página 3: É revogada a Resolução n.º 8/87, de 25 de Abril e todas as normas que contrariem a presente Resolução.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Entrada em vigor)
  92. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Março
  93. Texto do artigo, página 3: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  94. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 22/2020
  95. Texto do artigo, página 3: de 26 de Março
  96. Texto do artigo, página 3: Havendo a necessidade de estabelecer a classificação das zonas urbanas do País, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  98. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  99. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução tem por objecto classificar as Cidades e as Vilas do País.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  101. Texto do artigo, página 3: (Niveis de classificação)
  102. Texto do artigo, página 3: As Cidades são classificadas em niveis A, B, C e D e as Vilas são classificadas em niveis e A e B.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  104. Texto do artigo, página 3: (Classificação das Cidades e das Vilas)
  105. Número ou marcador, página 3: 1. É classificada no nível A a Cidade de: Maputo.
  106. Número ou marcador, página 3: 2. São classificadas no nível B as Cidades de: Pemba.
  107. Texto do artigo, página 3: Na Província de Cabo Delgado
  108. Texto do artigo, página 3: 1) Nampula. 2) Nacala.
  109. Texto do artigo, página 3: Na Província de Nampula Tete. Na Província de Tete Beira.
  110. Texto do artigo, página 3: Na Província de Sofala Matola. Na Província de Maputo
  111. Número ou marcador, página 3: 3. São classificadas no nível C as Cidades de: Lichinga. Na Província do Niassa Ilha de Moçambique. Na Província de Nampula Quelimane. Na Província da Zambézia Chimoio. Na Província de Manica 1) Inhambane. 2) Maxixe. Na Província de Inhambane Xai-Xai. Na Província de Gaza
  112. Número ou marcador, página 3: 4. São classificadas no nível D as Cidades de: Montepuez. Na Província de Cabo Delgado Cuamba. Na Província do Niassa Angoche. Na Província de Nampula 1) Gúruè. 2) Mocuba. Na Província da Zambézia Moatize. Na Província de Tete Manica. Na Província de Manica Dondo. Na Província de Sofala Vilankulo. Na Província de Inhambane 1) Chibuto. 2) Chókwè. Na Província de Gaza
  113. Número ou marcador, página 3: 5. São classificadas no nível A as Vilas de:
  114. Texto do artigo, página 3: 1) Mocímboa da Praia. 2) Mueda. Na Província de Cabo Delgado Metangula. Na Província do Niassa Namialo. Na Província de Nampula Songo. Na Província de Tete Gondola. Na Província de Manica Massinga.
  115. Texto do artigo, página 4: Na Província de Inhambane
  116. Texto do artigo, página 4: 1) Macia. 2) Praia do Bilene.
  117. Texto do artigo, página 4: Na Província de Gaza
  118. Texto do artigo, página 4: 1) Boane. 2) Manhiça.
  119. Texto do artigo, página 4: Na Província de Maputo
  120. Número ou marcador, página 4: 6. São classificadas no nível B as Vilas de:
  121. Texto do artigo, página 4: 1) Chiúre. 2) Ibo. 3) Macomia.
  122. Texto do artigo, página 4: Na Província de Cabo de Delgado
  123. Texto do artigo, página 4: 1) Insaca. 2) Mandimba. 3) Marrupa. 4) Unango.
  124. Texto do artigo, página 4: Na Província do Niassa
  125. Texto do artigo, página 4: 1) Iapala. 2) Malema. 3) Meconta. 4) Monapo. 5) Moma. 6) Mossuril. 7) Murrupula. 8) Mutuáli. 9) Nacala-à-Velha. 10) Namapa. 11) Nametil. 12) Ribáuè.
  126. Texto do artigo, página 4: Na Província de Nampula
  127. Texto do artigo, página 4: 1) Alto Molócuè. 2) Chinde. 3) Luabo. 4) Maganja da Costa. 5) Milange. 6) Morrumbala. 7) Namacurra. 8) Pebane.
  128. Texto do artigo, página 4: Na Província da Zambézia
  129. Texto do artigo, página 4: 1) Nhamayabuè. 2) Ulónguè.
  130. Texto do artigo, página 4: Na Província de Tete
  131. Texto do artigo, página 4: 1) Catandica. 2) Machipanda. 3) Messica.
  132. Texto do artigo, página 4: Na Província de Manica
  133. Texto do artigo, página 4: 1) Búzi. 2) Caia. 3) Gorongosa. 4) Inhaminga. 5) Marromeu. 6) Nhamatanda.
  134. Texto do artigo, página 4: Na Província de Sofala
  135. Texto do artigo, página 4: 1) Inhassoro. 2) Inharrime. 3) Homoíne. 4) Morrumbene. 5) Nova Mambone. 6) Quissico.
  136. Texto do artigo, página 4: Na Província de Inhambane
  137. Texto do artigo, página 4: 1) Eduardo Mondlane. 2) Caniçado. 3) Mandlakazi. 4) Xilembene.
  138. Texto do artigo, página 4: Na Província de Gaza
  139. Texto do artigo, página 4: 1) Bela – Vista. 2) Magude. 3) Marracuene. 4) Moamba. 5) Namaacha. 6) Ressano Garcia. 7) Xinavane.
  140. Texto do artigo, página 4: Na Província de Maputo
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  142. Texto do artigo, página 4: (Revogação)
  143. Texto do artigo, página 4: É revogada a Resolução n.º 7/87, de 25 de Abril e todas as normas que contrariem a presente Resolução.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  145. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  146. Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Março de 2020.
  147. Texto do artigo, página 4: Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  148. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  149. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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