Resolução n.º 21/2020
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Resolução n.º 21/2020
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2020
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de actualizar a classificação de Distritos do País, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: A presente resolução tem por objecto classificar os Distritos do País.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Níveis de classificação)
- Texto do artigo, página 1: Os Distritos são classificados em níveis A, B e C
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Classificação dos Distritos)
- Número ou marcador, página 1: 1. São classificados no nível A os Distritos de:
- Texto do artigo, página 1: 1) Pemba. 2) Chiúre. 3) Mocímboa da Praia. 4) Montepuez. 5) Mueda. 6) Palma.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: 1) Lichinga. 2) Chimbonila. 3) Cuamba. 4) Lago.
- Texto do artigo, página 1: Na Província do Niassa
- Texto do artigo, página 1: 1) Nampula. 2) Angoche. 3) Ilha de Moçambique. 4) Nacala. 5) Nacala-à-Velha.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: 1) Tete. 2) Angónia. 3) Cahora-Bassa. 4) Moatize.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: 1) Quelimane. 2) Alto Molócuè. 3) Chinde. 4) Gúruè. 5) Mocuba.
- Texto do artigo, página 1: Na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: 1) Chimoio. 2) Gondola. 3) Manica.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: 1) Beira. 2) Dondo. 3) Marromeu.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: 1) Inhambane. 2) Massinga. 3) Maxixe.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: 1) Xai-Xai. 2) Bilene. 3) Chibuto. 4) Chókwè.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: 1) Matola. 2) Boane. 3) Manhiça. 4) Marracuene.
- Texto do artigo, página 1: Na Província de Maputo
- Número ou marcador, página 1: 2. São classificados no nível B os Distritos de:
- Texto do artigo, página 1: 1) Ancuabe. 2) Balama.
- Texto do artigo, página 2: 3) Ibo. 4) Macomia. 5) Mecúfi. 6) Meluco. 7) Metuge. 8) Muidumbe.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: 1) Majune. 2) Mandimba. 3) Marrupa. 4) Maúa. 5) Mavago. 6) Mecanhelas.
- Texto do artigo, página 2: Na Província do Niassa
- Texto do artigo, página 2: 1) Eráti. 2) Malema. 3) Meconta. 4) Mecubúri. 5) Memba. 6) Mogovolas. 7) Moma. 8) Monapo. 9) Mogincual. 10) Mossuril. 11) Rapale. 12) Ribáuè.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: 1) Changara. 2) Chiúta. 3) Chifunde. 4) Macanga. 5) Mágoè. 6) Marávia. 7) Mutarara.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: 1) Gilé. 2) Ile. 3) Lugela. 4) Maganja da Costa. 5) Milange. 6) Morrumbala. 7) Mopeia. 8) Namacurra. 9) Namarrói. 10) Nicoadala. 11) Pebane.
- Texto do artigo, página 2: Na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: 1) Báruè. 2) Mossurize. 3) Sussundenga.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: 1) Búzi. 2) Caia. 3) Chibabava. 4) Gorongosa. 5) Machanga. 6) Marínguè. 7) Nhamatanda.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: 1) Govuro. 2) Inhassoro.
- Texto do artigo, página 2: 3) Morrumbene. 4) Panda. 5) Vilankulo. 6) Zavala.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: 1) Chongoene. 2) Guijá. 3) Massingir. 4) Mandlakazi. 5) Mabalane.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: 1) Magude. 2) Matutuíne. 3) Moamba. 4) Namaacha.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Maputo
- Número ou marcador, página 2: 3. São classificados no nível C os Distritos de:
- Texto do artigo, página 2: 1) Namuno. 2) Nangade. 3) Quissanga.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: 1) Mecula. 2) Metarica. 3) Muembe. 4) Ngaúma. 5) Nipepe. 6) Sanga.
- Texto do artigo, página 2: Na Província do Niassa
- Texto do artigo, página 2: 1) Lalaua. 2) Larde. 3) Liúpo. 4) Muecate. 5) Murrupula. 6) Nacarôa.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: 1) Dôa. 2) Marara. 3) Tsangano. 4) Zumbo.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: 1) Derre. 2) Inhassunge. 3) Luabo. 4) Mocubela. 5) Molumbo. 6) Mulevala.
- Texto do artigo, página 2: Na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: 1) Guro. 2) Machaze. 3) Macate. 4) Macossa. 5) Tambara. 6) Vandúzi.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: 1) Chemba. 2) Cheringoma. 3) Muanza.
- Texto do artigo, página 2: Na Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: 1) Funhalouro. 2) Homoíne.
- Texto do artigo, página 3: 3) Inharrime. 4) Jangamo. 5) Mabote.
- Texto do artigo, página 3: Na Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 3: 1) Chicualacuala. 2) Chigubo. 3) Limpopo. 4) Mapai. 5) Massangena.
- Texto do artigo, página 3: Na Província de Gaza
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Revogação)
- Texto do artigo, página 3: É revogada a Resolução n.º 8/87, de 25 de Abril e todas as normas que contrariem a presente Resolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Março
- Texto do artigo, página 3: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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