Resolução n.º 21/2020

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 21/2020
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de actualizar a classificação de Distritos do País, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A presente resolução tem por objecto classificar os Distritos do País.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Níveis de classificação)
Texto do artigo · p. 1 Os Distritos são classificados em níveis A, B e C
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Classificação dos Distritos)
Número ou marcador · p. 1 1. São classificados no nível A os Distritos de:
Texto do artigo · p. 1 1) Pemba. 2) Chiúre. 3) Mocímboa da Praia. 4) Montepuez. 5) Mueda. 6) Palma.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 1) Lichinga. 2) Chimbonila. 3) Cuamba. 4) Lago.
Texto do artigo · p. 1 Na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 1) Nampula. 2) Angoche. 3) Ilha de Moçambique. 4) Nacala. 5) Nacala-à-Velha.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 1) Tete. 2) Angónia. 3) Cahora-Bassa. 4) Moatize.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 1) Quelimane. 2) Alto Molócuè. 3) Chinde. 4) Gúruè. 5) Mocuba.
Texto do artigo · p. 1 Na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 1) Chimoio. 2) Gondola. 3) Manica.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 1) Beira. 2) Dondo. 3) Marromeu.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 1) Inhambane. 2) Massinga. 3) Maxixe.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 1) Xai-Xai. 2) Bilene. 3) Chibuto. 4) Chókwè.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 1) Matola. 2) Boane. 3) Manhiça. 4) Marracuene.
Texto do artigo · p. 1 Na Província de Maputo
Número ou marcador · p. 1 2. São classificados no nível B os Distritos de:
Texto do artigo · p. 1 1) Ancuabe. 2) Balama.
Texto do artigo · p. 2 3) Ibo. 4) Macomia. 5) Mecúfi. 6) Meluco. 7) Metuge. 8) Muidumbe.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 1) Majune. 2) Mandimba. 3) Marrupa. 4) Maúa. 5) Mavago. 6) Mecanhelas.
Texto do artigo · p. 2 Na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 2 1) Eráti. 2) Malema. 3) Meconta. 4) Mecubúri. 5) Memba. 6) Mogovolas. 7) Moma. 8) Monapo. 9) Mogincual. 10) Mossuril. 11) Rapale. 12) Ribáuè.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 1) Changara. 2) Chiúta. 3) Chifunde. 4) Macanga. 5) Mágoè. 6) Marávia. 7) Mutarara.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 1) Gilé. 2) Ile. 3) Lugela. 4) Maganja da Costa. 5) Milange. 6) Morrumbala. 7) Mopeia. 8) Namacurra. 9) Namarrói. 10) Nicoadala. 11) Pebane.
Texto do artigo · p. 2 Na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 1) Báruè. 2) Mossurize. 3) Sussundenga.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 1) Búzi. 2) Caia. 3) Chibabava. 4) Gorongosa. 5) Machanga. 6) Marínguè. 7) Nhamatanda.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 1) Govuro. 2) Inhassoro.
Texto do artigo · p. 2 3) Morrumbene. 4) Panda. 5) Vilankulo. 6) Zavala.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 1) Chongoene. 2) Guijá. 3) Massingir. 4) Mandlakazi. 5) Mabalane.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 1) Magude. 2) Matutuíne. 3) Moamba. 4) Namaacha.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Maputo
Número ou marcador · p. 2 3. São classificados no nível C os Distritos de:
Texto do artigo · p. 2 1) Namuno. 2) Nangade. 3) Quissanga.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 1) Mecula. 2) Metarica. 3) Muembe. 4) Ngaúma. 5) Nipepe. 6) Sanga.
Texto do artigo · p. 2 Na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 2 1) Lalaua. 2) Larde. 3) Liúpo. 4) Muecate. 5) Murrupula. 6) Nacarôa.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 1) Dôa. 2) Marara. 3) Tsangano. 4) Zumbo.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 1) Derre. 2) Inhassunge. 3) Luabo. 4) Mocubela. 5) Molumbo. 6) Mulevala.
Texto do artigo · p. 2 Na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 1) Guro. 2) Machaze. 3) Macate. 4) Macossa. 5) Tambara. 6) Vandúzi.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 1) Chemba. 2) Cheringoma. 3) Muanza.
Texto do artigo · p. 2 Na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 1) Funhalouro. 2) Homoíne.
Texto do artigo · p. 3 3) Inharrime. 4) Jangamo. 5) Mabote.
Texto do artigo · p. 3 Na Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 3 1) Chicualacuala. 2) Chigubo. 3) Limpopo. 4) Mapai. 5) Massangena.
Texto do artigo · p. 3 Na Província de Gaza
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Revogação)
Texto do artigo · p. 3 É revogada a Resolução n.º 8/87, de 25 de Abril e todas as normas que contrariem a presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Março
Texto do artigo · p. 3 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 26 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de actualizar a classificação de Distritos do País, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 1: A presente resolução tem por objecto classificar os Distritos do País.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Níveis de classificação)
  10. Texto do artigo, página 1: Os Distritos são classificados em níveis A, B e C
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  12. Texto do artigo, página 1: (Classificação dos Distritos)
  13. Número ou marcador, página 1: 1. São classificados no nível A os Distritos de:
  14. Texto do artigo, página 1: 1) Pemba. 2) Chiúre. 3) Mocímboa da Praia. 4) Montepuez. 5) Mueda. 6) Palma.
  15. Texto do artigo, página 1: Na Província de Cabo Delgado
  16. Texto do artigo, página 1: 1) Lichinga. 2) Chimbonila. 3) Cuamba. 4) Lago.
  17. Texto do artigo, página 1: Na Província do Niassa
  18. Texto do artigo, página 1: 1) Nampula. 2) Angoche. 3) Ilha de Moçambique. 4) Nacala. 5) Nacala-à-Velha.
  19. Texto do artigo, página 1: Na Província de Nampula
  20. Texto do artigo, página 1: 1) Tete. 2) Angónia. 3) Cahora-Bassa. 4) Moatize.
  21. Texto do artigo, página 1: Na Província de Tete
  22. Texto do artigo, página 1: 1) Quelimane. 2) Alto Molócuè. 3) Chinde. 4) Gúruè. 5) Mocuba.
  23. Texto do artigo, página 1: Na Província da Zambézia
  24. Texto do artigo, página 1: 1) Chimoio. 2) Gondola. 3) Manica.
  25. Texto do artigo, página 1: Na Província de Manica
  26. Texto do artigo, página 1: 1) Beira. 2) Dondo. 3) Marromeu.
  27. Texto do artigo, página 1: Na Província de Sofala
  28. Texto do artigo, página 1: 1) Inhambane. 2) Massinga. 3) Maxixe.
  29. Texto do artigo, página 1: Na Província de Inhambane
  30. Texto do artigo, página 1: 1) Xai-Xai. 2) Bilene. 3) Chibuto. 4) Chókwè.
  31. Texto do artigo, página 1: Na Província de Gaza
  32. Texto do artigo, página 1: 1) Matola. 2) Boane. 3) Manhiça. 4) Marracuene.
  33. Texto do artigo, página 1: Na Província de Maputo
  34. Número ou marcador, página 1: 2. São classificados no nível B os Distritos de:
  35. Texto do artigo, página 1: 1) Ancuabe. 2) Balama.
  36. Texto do artigo, página 2: 3) Ibo. 4) Macomia. 5) Mecúfi. 6) Meluco. 7) Metuge. 8) Muidumbe.
  37. Texto do artigo, página 2: Na Província de Cabo Delgado
  38. Texto do artigo, página 2: 1) Majune. 2) Mandimba. 3) Marrupa. 4) Maúa. 5) Mavago. 6) Mecanhelas.
  39. Texto do artigo, página 2: Na Província do Niassa
  40. Texto do artigo, página 2: 1) Eráti. 2) Malema. 3) Meconta. 4) Mecubúri. 5) Memba. 6) Mogovolas. 7) Moma. 8) Monapo. 9) Mogincual. 10) Mossuril. 11) Rapale. 12) Ribáuè.
  41. Texto do artigo, página 2: Na Província de Nampula
  42. Texto do artigo, página 2: 1) Changara. 2) Chiúta. 3) Chifunde. 4) Macanga. 5) Mágoè. 6) Marávia. 7) Mutarara.
  43. Texto do artigo, página 2: Na Província de Tete
  44. Texto do artigo, página 2: 1) Gilé. 2) Ile. 3) Lugela. 4) Maganja da Costa. 5) Milange. 6) Morrumbala. 7) Mopeia. 8) Namacurra. 9) Namarrói. 10) Nicoadala. 11) Pebane.
  45. Texto do artigo, página 2: Na Província da Zambézia
  46. Texto do artigo, página 2: 1) Báruè. 2) Mossurize. 3) Sussundenga.
  47. Texto do artigo, página 2: Na Província de Manica
  48. Texto do artigo, página 2: 1) Búzi. 2) Caia. 3) Chibabava. 4) Gorongosa. 5) Machanga. 6) Marínguè. 7) Nhamatanda.
  49. Texto do artigo, página 2: Na Província de Sofala
  50. Texto do artigo, página 2: 1) Govuro. 2) Inhassoro.
  51. Texto do artigo, página 2: 3) Morrumbene. 4) Panda. 5) Vilankulo. 6) Zavala.
  52. Texto do artigo, página 2: Na Província de Inhambane
  53. Texto do artigo, página 2: 1) Chongoene. 2) Guijá. 3) Massingir. 4) Mandlakazi. 5) Mabalane.
  54. Texto do artigo, página 2: Na Província de Gaza
  55. Texto do artigo, página 2: 1) Magude. 2) Matutuíne. 3) Moamba. 4) Namaacha.
  56. Texto do artigo, página 2: Na Província de Maputo
  57. Número ou marcador, página 2: 3. São classificados no nível C os Distritos de:
  58. Texto do artigo, página 2: 1) Namuno. 2) Nangade. 3) Quissanga.
  59. Texto do artigo, página 2: Na Província de Cabo Delgado
  60. Texto do artigo, página 2: 1) Mecula. 2) Metarica. 3) Muembe. 4) Ngaúma. 5) Nipepe. 6) Sanga.
  61. Texto do artigo, página 2: Na Província do Niassa
  62. Texto do artigo, página 2: 1) Lalaua. 2) Larde. 3) Liúpo. 4) Muecate. 5) Murrupula. 6) Nacarôa.
  63. Texto do artigo, página 2: Na Província de Nampula
  64. Texto do artigo, página 2: 1) Dôa. 2) Marara. 3) Tsangano. 4) Zumbo.
  65. Texto do artigo, página 2: Na Província de Tete
  66. Texto do artigo, página 2: 1) Derre. 2) Inhassunge. 3) Luabo. 4) Mocubela. 5) Molumbo. 6) Mulevala.
  67. Texto do artigo, página 2: Na Província da Zambézia
  68. Texto do artigo, página 2: 1) Guro. 2) Machaze. 3) Macate. 4) Macossa. 5) Tambara. 6) Vandúzi.
  69. Texto do artigo, página 2: Na Província de Manica
  70. Texto do artigo, página 2: 1) Chemba. 2) Cheringoma. 3) Muanza.
  71. Texto do artigo, página 2: Na Província de Sofala
  72. Texto do artigo, página 2: 1) Funhalouro. 2) Homoíne.
  73. Texto do artigo, página 3: 3) Inharrime. 4) Jangamo. 5) Mabote.
  74. Texto do artigo, página 3: Na Província de Inhambane
  75. Texto do artigo, página 3: 1) Chicualacuala. 2) Chigubo. 3) Limpopo. 4) Mapai. 5) Massangena.
  76. Texto do artigo, página 3: Na Província de Gaza
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Revogação)
  78. Texto do artigo, página 3: É revogada a Resolução n.º 8/87, de 25 de Abril e todas as normas que contrariem a presente Resolução.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Entrada em vigor)
  80. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Março
  81. Texto do artigo, página 3: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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