Resolução n.º 13/2020

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Resolução n.º 13/2020

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 13/2020
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 264 da Constituição, conjugado com a alínea m), n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, que regula a Organização e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, as seguintes personalidades:
Número ou marcador · p. 1 1. Jacinto Soares Veloso.
Número ou marcador · p. 1 2. Marina Pachinuapa.
Número ou marcador · p. 1 3. António Hama Thay.
Número ou marcador · p. 1 4. Aguiar Jonassani Real Mazula.
Número ou marcador · p. 1 5. Domingos Manuel Joaquim.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 26 de Março
Texto do artigo · p. 2 de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
Texto do artigo · p. 2 Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2020
  2. Texto do artigo, página 1: de 26 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 264 da Constituição, conjugado com a alínea m), n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 13/2019, de 23 de Setembro, que regula a Organização e Funcionamento do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Nacional de Defesa e Segurança, as seguintes personalidades:
  5. Número ou marcador, página 1: 1. Jacinto Soares Veloso.
  6. Número ou marcador, página 1: 2. Marina Pachinuapa.
  7. Número ou marcador, página 1: 3. António Hama Thay.
  8. Número ou marcador, página 1: 4. Aguiar Jonassani Real Mazula.
  9. Número ou marcador, página 1: 5. Domingos Manuel Joaquim.
  10. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 26 de Março
  12. Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República,Esperança Laurinda
  13. Texto do artigo, página 2: Francisco Nhiuane Bias.
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