Resolução n.º 21/2020

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Resolução n.º 21/2020

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 21/2020
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de actualizar a classificação de Distritos do País, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução tem por objecto classificar os distritos do país.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Níveis de classificação)
Texto do artigo · p. 1 Os distritos são classificados em níveis A, B e C.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Classificação dos Distritos)
Número ou marcador · p. 1 1. São classificados no nível A os distritos de:
Texto do artigo · p. 1 1) Pemba, 2) Chiúre, 3) Mocímboa da Praia, 4) Montepuez, 5) Mueda, 6) Palma, na Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 1) Lichinga, 2) Chimbonila, 3) Cuamba, 4) Lago, na Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 1 1) Nampula, 2) Angoche, 3) Ilha de Moçambique, 4) Nacala, 5) Nacala-à-Velha, na Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 1) Tete, 2) Angónia, 3) Cahora-Bassa, 4) Moatize, na Província de Tete.
Texto do artigo · p. 1 1) Quelimane, 2) Alto Molócuè, 3) Chinde, 4) Gúruè, 5) Mocuba, na Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 1) Chimoio, 2) Gondola, 3) Manica, na Província de Manica.
Texto do artigo · p. 1 1) Beira, 2) Dondo, 3) Marromeu,
Texto do artigo · p. 2 1) Inhambane, 2) Massinga, 3) Maxixe, na Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 1) Xai-Xai, 2) Bilene, 3) Chibuto, 4) Chókwè, na Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 1) Matola, 2) Boane, 3) Manhiça, 4) Marracuene, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 2. São classificados no nível B os distritos de:
Texto do artigo · p. 2 1) Ancuabe, 2) Balama, 3) Ibo, 4) Macomia, 5) Mecúfi, 6) Meluco, 7) Metuge, 8) Muidumbe, na Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 1) Majune, 2) Mandimba, 3) Marrupa, 4) Maúa, 5) Mavago, 6) Mecanhelas, na Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 2 1) Eráti, 2) Malema, 3) Meconta, 4) Mecubúri, 5) Memba, 6) Mogovolas, 7) Moma, 8) Monapo, 9) Mogincual, 10) Mossuril, 11) Rapale, 12) Ribáuè, na Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 1) Changara, 2) Chiúta, 3) Chifunde, 4) Macanga, 5) Mágoè, 6) Marávia, 7) Mutarara, na Província de Tete.
Texto do artigo · p. 2 1) Gilé, 2) Ile, 3) Lugela, 4) Maganja da Costa, 5) Milange, 6) Morrumbala, 7) Mopeia, 8) Namacurra,
Texto do artigo · p. 2 9) Namarrói, 10) Nicoadala, 11) Pebane, na Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 1) Báruè, 2) Mossurize, 3) Sussundenga, na Província de Manica.
Texto do artigo · p. 2 1) Búzi, 2) Caia, 3) Chibabava, 4) Gorongosa, 5) Machanga, 6) Marínguè, 7) Nhamatanda, na Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 1) Govuro, 2) Inhassoro, 3) Morrumbene, 4) Panda, 5) Vilankulo, 6) Zavala, na Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 1) Chongoene, 2) Guijá, 3) Massingir, 4) Mandlakazi, 5) Mabalane, na Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 1) Magude, 2) Matutuíne, 3) Moamba, 4) Namaacha, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 3. São classificados no nível C os distritos de:
Texto do artigo · p. 2 1) Namuno, 2) Nangade, 3) Quissanga, na Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 1) Mecula, 2) Metarica, 3) Muembe, 4) Ngaúma, 5) Nipepe, 6) Sanga, na Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 2 1) Lalaua, 2) Larde, 3) Liúpo, 4) Muecate, 5) Murrupula, 6) Nacarôa, na Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 1) Dôa, 2) Marara, 3) Tsangano, 4) Zumbo, na Província de Tete.
Texto do artigo · p. 3 26 DE MARÇO DE 2020 308 — (5)
Texto do artigo · p. 3 1) Derre, 2) Inhassunge, 3) Luabo, 4) Mocubela, 5) Molumbo, 6) Mulevala, na Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 3 1) Guro, 2) Machaze, 3) Macate, 4) Macossa, 5) Tambara, 6) Vandúzi, na Província de Manica.
Texto do artigo · p. 3 1) Chemba, 2) Cheringoma, 3) Muanza, na Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 3 1) Funhalouro, 2) Homoíne, 3) Inharrime, 4) Jangamo, 5) Mabote, na Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 3 1) Chicualacuala, 2) Chigubo, 3) Limpopo, 4) Mapai, 5) Massangena, na Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Revogação)
Texto do artigo · p. 3 É revogada a Resolução n.º 8/87, de 25 de Abril e todas as normas que contrariem a presente Resolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Março
Texto do artigo · p. 3 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 21/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 26 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de actualizar a classificação de Distritos do País, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7 do Decreto n.º 20/2015, de 4 de Setembro, o Conselho de Ministros determina:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução tem por objecto classificar os distritos do país.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Níveis de classificação)
  10. Texto do artigo, página 1: Os distritos são classificados em níveis A, B e C.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  12. Texto do artigo, página 1: (Classificação dos Distritos)
  13. Número ou marcador, página 1: 1. São classificados no nível A os distritos de:
  14. Texto do artigo, página 1: 1) Pemba, 2) Chiúre, 3) Mocímboa da Praia, 4) Montepuez, 5) Mueda, 6) Palma, na Província de Cabo Delgado.
  15. Texto do artigo, página 1: 1) Lichinga, 2) Chimbonila, 3) Cuamba, 4) Lago, na Província do Niassa.
  16. Texto do artigo, página 1: 1) Nampula, 2) Angoche, 3) Ilha de Moçambique, 4) Nacala, 5) Nacala-à-Velha, na Província de Nampula.
  17. Texto do artigo, página 1: 1) Tete, 2) Angónia, 3) Cahora-Bassa, 4) Moatize, na Província de Tete.
  18. Texto do artigo, página 1: 1) Quelimane, 2) Alto Molócuè, 3) Chinde, 4) Gúruè, 5) Mocuba, na Província da Zambézia.
  19. Texto do artigo, página 1: 1) Chimoio, 2) Gondola, 3) Manica, na Província de Manica.
  20. Texto do artigo, página 1: 1) Beira, 2) Dondo, 3) Marromeu,
  21. Texto do artigo, página 2: 1) Inhambane, 2) Massinga, 3) Maxixe, na Província de Inhambane.
  22. Texto do artigo, página 2: 1) Xai-Xai, 2) Bilene, 3) Chibuto, 4) Chókwè, na Província de Gaza.
  23. Texto do artigo, página 2: 1) Matola, 2) Boane, 3) Manhiça, 4) Marracuene, na Província de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 2: 2. São classificados no nível B os distritos de:
  25. Texto do artigo, página 2: 1) Ancuabe, 2) Balama, 3) Ibo, 4) Macomia, 5) Mecúfi, 6) Meluco, 7) Metuge, 8) Muidumbe, na Província de Cabo Delgado.
  26. Texto do artigo, página 2: 1) Majune, 2) Mandimba, 3) Marrupa, 4) Maúa, 5) Mavago, 6) Mecanhelas, na Província do Niassa.
  27. Texto do artigo, página 2: 1) Eráti, 2) Malema, 3) Meconta, 4) Mecubúri, 5) Memba, 6) Mogovolas, 7) Moma, 8) Monapo, 9) Mogincual, 10) Mossuril, 11) Rapale, 12) Ribáuè, na Província de Nampula.
  28. Texto do artigo, página 2: 1) Changara, 2) Chiúta, 3) Chifunde, 4) Macanga, 5) Mágoè, 6) Marávia, 7) Mutarara, na Província de Tete.
  29. Texto do artigo, página 2: 1) Gilé, 2) Ile, 3) Lugela, 4) Maganja da Costa, 5) Milange, 6) Morrumbala, 7) Mopeia, 8) Namacurra,
  30. Texto do artigo, página 2: 9) Namarrói, 10) Nicoadala, 11) Pebane, na Província da Zambézia.
  31. Texto do artigo, página 2: 1) Báruè, 2) Mossurize, 3) Sussundenga, na Província de Manica.
  32. Texto do artigo, página 2: 1) Búzi, 2) Caia, 3) Chibabava, 4) Gorongosa, 5) Machanga, 6) Marínguè, 7) Nhamatanda, na Província de Sofala.
  33. Texto do artigo, página 2: 1) Govuro, 2) Inhassoro, 3) Morrumbene, 4) Panda, 5) Vilankulo, 6) Zavala, na Província de Inhambane.
  34. Texto do artigo, página 2: 1) Chongoene, 2) Guijá, 3) Massingir, 4) Mandlakazi, 5) Mabalane, na Província de Gaza.
  35. Texto do artigo, página 2: 1) Magude, 2) Matutuíne, 3) Moamba, 4) Namaacha, na Província de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 2: 3. São classificados no nível C os distritos de:
  37. Texto do artigo, página 2: 1) Namuno, 2) Nangade, 3) Quissanga, na Província de Cabo Delgado.
  38. Texto do artigo, página 2: 1) Mecula, 2) Metarica, 3) Muembe, 4) Ngaúma, 5) Nipepe, 6) Sanga, na Província do Niassa.
  39. Texto do artigo, página 2: 1) Lalaua, 2) Larde, 3) Liúpo, 4) Muecate, 5) Murrupula, 6) Nacarôa, na Província de Nampula.
  40. Texto do artigo, página 2: 1) Dôa, 2) Marara, 3) Tsangano, 4) Zumbo, na Província de Tete.
  41. Texto do artigo, página 3: 26 DE MARÇO DE 2020 308 — (5)
  42. Texto do artigo, página 3: 1) Derre, 2) Inhassunge, 3) Luabo, 4) Mocubela, 5) Molumbo, 6) Mulevala, na Província da Zambézia.
  43. Texto do artigo, página 3: 1) Guro, 2) Machaze, 3) Macate, 4) Macossa, 5) Tambara, 6) Vandúzi, na Província de Manica.
  44. Texto do artigo, página 3: 1) Chemba, 2) Cheringoma, 3) Muanza, na Província de Sofala.
  45. Texto do artigo, página 3: 1) Funhalouro, 2) Homoíne, 3) Inharrime, 4) Jangamo, 5) Mabote, na Província de Inhambane.
  46. Texto do artigo, página 3: 1) Chicualacuala, 2) Chigubo, 3) Limpopo, 4) Mapai, 5) Massangena, na Província de Gaza.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Revogação)
  48. Texto do artigo, página 3: É revogada a Resolução n.º 8/87, de 25 de Abril e todas as normas que contrariem a presente Resolução.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Entrada em vigor)
  50. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 3 de Março
  51. Texto do artigo, página 3: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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