Resolução n.º 10/2023

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 10/2023
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Março
Texto do artigo · p. 1 Em virtude do desaparecimento físico de Pascoal Manuel Mocumbi, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 1 membro fundador da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), e tendo em conta a sua dedicação, determinação e cometimento à causa da independência, soberania, integridade territorial e desenvolvimento sustentável de Moçambique, nos termos da alínea f) do artigo 47, conjugado com o n.º 1 do artigo 42, alínea e) do artigo 43, alínea b) do artigo 45 e o n.º 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A realização do Funeral Oficial a Pascoal Manuel Mocumbi, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A observância de Luto Nacional de dois dias, contados a partir das 00:00 horas do dia 28 de Março, até as 24:00 horas do dia 29 de Março de 2023.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia haste em todo território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 27 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Em virtude do desaparecimento físico de Pascoal Manuel Mocumbi, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique,
  5. Texto do artigo, página 1: membro fundador da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), e tendo em conta a sua dedicação, determinação e cometimento à causa da independência, soberania, integridade territorial e desenvolvimento sustentável de Moçambique, nos termos da alínea f) do artigo 47, conjugado com o n.º 1 do artigo 42, alínea e) do artigo 43, alínea b) do artigo 45 e o n.º 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do Funeral Oficial a Pascoal Manuel Mocumbi, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A observância de Luto Nacional de dois dias, contados a partir das 00:00 horas do dia 28 de Março, até as 24:00 horas do dia 29 de Março de 2023.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia haste em todo território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Março
  11. Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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