I SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 59/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 27 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 59
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 10/2023:
Parágrafo · p. 1 Concernente a realização do Funeral Oficial a Pascoal Manuel Mocumbi, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 10/2023
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Março
Texto do artigo · p. 1 Em virtude do desaparecimento físico de Pascoal Manuel Mocumbi, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 1 membro fundador da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), e tendo em conta a sua dedicação, determinação e cometimento à causa da independência, soberania, integridade territorial e desenvolvimento sustentável de Moçambique, nos termos da alínea f) do artigo 47, conjugado com o n.º 1 do artigo 42, alínea e) do artigo 43, alínea b) do artigo 45 e o n.º 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A realização do Funeral Oficial a Pascoal Manuel Mocumbi, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A observância de Luto Nacional de dois dias, contados a partir das 00:00 horas do dia 28 de Março, até as 24:00 horas do dia 29 de Março de 2023.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia haste em todo território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 27 de Março de 2023 I SÉRIE — Número 59
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: •
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 10/2023:
  12. Parágrafo, página 1: Concernente a realização do Funeral Oficial a Pascoal Manuel Mocumbi, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 10/2023
  15. Texto do artigo, página 1: de 27 de Março
  16. Texto do artigo, página 1: Em virtude do desaparecimento físico de Pascoal Manuel Mocumbi, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique,
  17. Texto do artigo, página 1: membro fundador da Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), e tendo em conta a sua dedicação, determinação e cometimento à causa da independência, soberania, integridade territorial e desenvolvimento sustentável de Moçambique, nos termos da alínea f) do artigo 47, conjugado com o n.º 1 do artigo 42, alínea e) do artigo 43, alínea b) do artigo 45 e o n.º 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do Funeral Oficial a Pascoal Manuel Mocumbi, antigo Primeiro-Ministro da República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A observância de Luto Nacional de dois dias, contados a partir das 00:00 horas do dia 28 de Março, até as 24:00 horas do dia 29 de Março de 2023.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Durante o período de Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados à meia haste em todo território nacional e nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 25 de Março
  23. Texto do artigo, página 1: de 2023. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  24. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  25. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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