Diploma Ministerial n.º 25/2011
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Diploma Ministerial n.º 25/2011
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- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 25/2011
- Texto do artigo, página 2: de 9 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 2: Pelo Diploma Ministerial n.º /2010, de Maio foi aprovado o Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral.
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se proceder a alteração pontual do artigo 2, e da epígrafe da Secção I do Capítulo III do
- Texto do artigo, página 2: Regulamento de Avaliação de Ensino Secundário Geral, de modo a corresponder ao alcance e sentido do Regulamento do Ensino Particular, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94, de 5 de Outubro, no uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. O artigo 2 e a epígrafe da Secção I do Capítulo III, do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral, passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: Âmbito de aplicação
- Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral aplica-se a todas as escolas secundárias públicas e particulares do país, em regime presencial.
- Número ou marcador, página 2: 2. A aplicação das disposições do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral às escolas particulares não deve contrariar o estabelecido no regulamento do Ensino Particular.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Da dispensa de exames nas escolas públicas
- Número ou marcador, página 2: Art.2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Educação, em Maputo, 6 de Setembro de 2010.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Aos 22 de Novembro de 2005, foi emitida a favor de Somidáfrica, Limitada, titular da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L, válida até 22 de Novembro de 2010, para Água – Marinha, Berilo, Quartzo e Turmalina, numa área de 1920 hectares, situada no distrito de Moma, na província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Por incumprimento das suas obrigações e nos termos do disposto no do n.º 1 do artigo 24 da Lei n.º 14/2002, de 26 de Junho, Lei de Minas, conjugado com o n.º 2, do artigo 118 do Regulamento das Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/ 2006, de 26 de Dezembro, e no uso da competência que é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 99 do referido Regulamento, determino:
- Número ou marcador, página 2: 1. É revogada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L.
- Número ou marcador, página 2: 2. O equipamento afecto à área de prospecção e pesquisa,
- Texto do artigo, página 2: relacionado com as operações minerais ao abrigo da licença em causa, reverte a favor do Estado, em conformidade com o n.º 4 do artigo 112 do Regulamento da Lei de Minas.
- Número ou marcador, página 3: 3. A revogação da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L, não prejudica o cumprimento de quaisquer obrigações contraídas antes da data da presente revogação.
- Número ou marcador, página 3: 4. O presente Despacho produz efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, Agosto de 2010. — A Ministra dos Recursos Minerais, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova
- Texto do artigo, página 3: o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Nampula, com a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 3: Mussa Sirage – Coordenador; Maria Angelina da Costa; Filomena Maria Artur; Vasco Aripe.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Junho de 2010. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
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