Diploma Ministerial n.º 25/2011

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Diploma Ministerial n.º 25/2011

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 25/2011
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 Pelo Diploma Ministerial n.º /2010, de Maio foi aprovado o Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se proceder a alteração pontual do artigo 2, e da epígrafe da Secção I do Capítulo III do
Texto do artigo · p. 2 Regulamento de Avaliação de Ensino Secundário Geral, de modo a corresponder ao alcance e sentido do Regulamento do Ensino Particular, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94, de 5 de Outubro, no uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. O artigo 2 e a epígrafe da Secção I do Capítulo III, do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 Âmbito de aplicação
Número ou marcador · p. 2 1. O presente Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral aplica-se a todas as escolas secundárias públicas e particulares do país, em regime presencial.
Número ou marcador · p. 2 2. A aplicação das disposições do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral às escolas particulares não deve contrariar o estabelecido no regulamento do Ensino Particular.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Da dispensa de exames nas escolas públicas
Número ou marcador · p. 2 Art.2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Educação, em Maputo, 6 de Setembro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Aos 22 de Novembro de 2005, foi emitida a favor de Somidáfrica, Limitada, titular da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L, válida até 22 de Novembro de 2010, para Água – Marinha, Berilo, Quartzo e Turmalina, numa área de 1920 hectares, situada no distrito de Moma, na província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Por incumprimento das suas obrigações e nos termos do disposto no do n.º 1 do artigo 24 da Lei n.º 14/2002, de 26 de Junho, Lei de Minas, conjugado com o n.º 2, do artigo 118 do Regulamento das Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/ 2006, de 26 de Dezembro, e no uso da competência que é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 99 do referido Regulamento, determino:
Número ou marcador · p. 2 1. É revogada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L.
Número ou marcador · p. 2 2. O equipamento afecto à área de prospecção e pesquisa,
Texto do artigo · p. 2 relacionado com as operações minerais ao abrigo da licença em causa, reverte a favor do Estado, em conformidade com o n.º 4 do artigo 112 do Regulamento da Lei de Minas.
Número ou marcador · p. 3 3. A revogação da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L, não prejudica o cumprimento de quaisquer obrigações contraídas antes da data da presente revogação.
Número ou marcador · p. 3 4. O presente Despacho produz efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Agosto de 2010. — A Ministra dos Recursos Minerais, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova
Texto do artigo · p. 3 o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 3 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Nampula, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 3 Mussa Sirage – Coordenador; Maria Angelina da Costa; Filomena Maria Artur; Vasco Aripe.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Junho de 2010. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 25/2011
  3. Texto do artigo, página 2: de 9 de Fevereiro
  4. Texto do artigo, página 2: Pelo Diploma Ministerial n.º /2010, de Maio foi aprovado o Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral.
  5. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se proceder a alteração pontual do artigo 2, e da epígrafe da Secção I do Capítulo III do
  6. Texto do artigo, página 2: Regulamento de Avaliação de Ensino Secundário Geral, de modo a corresponder ao alcance e sentido do Regulamento do Ensino Particular, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94, de 5 de Outubro, no uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
  7. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. O artigo 2 e a epígrafe da Secção I do Capítulo III, do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral, passam a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 2: Âmbito de aplicação
  10. Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral aplica-se a todas as escolas secundárias públicas e particulares do país, em regime presencial.
  11. Número ou marcador, página 2: 2. A aplicação das disposições do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral às escolas particulares não deve contrariar o estabelecido no regulamento do Ensino Particular.
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  13. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  14. Texto do artigo, página 2: Da dispensa de exames nas escolas públicas
  15. Número ou marcador, página 2: Art.2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  16. Texto do artigo, página 2: Ministério da Educação, em Maputo, 6 de Setembro de 2010.
  17. Texto do artigo, página 2: – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
  18. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  19. Texto do artigo, página 2: Despacho
  20. Texto do artigo, página 2: Aos 22 de Novembro de 2005, foi emitida a favor de Somidáfrica, Limitada, titular da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L, válida até 22 de Novembro de 2010, para Água – Marinha, Berilo, Quartzo e Turmalina, numa área de 1920 hectares, situada no distrito de Moma, na província de Nampula.
  21. Texto do artigo, página 2: Por incumprimento das suas obrigações e nos termos do disposto no do n.º 1 do artigo 24 da Lei n.º 14/2002, de 26 de Junho, Lei de Minas, conjugado com o n.º 2, do artigo 118 do Regulamento das Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/ 2006, de 26 de Dezembro, e no uso da competência que é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 99 do referido Regulamento, determino:
  22. Número ou marcador, página 2: 1. É revogada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L.
  23. Número ou marcador, página 2: 2. O equipamento afecto à área de prospecção e pesquisa,
  24. Texto do artigo, página 2: relacionado com as operações minerais ao abrigo da licença em causa, reverte a favor do Estado, em conformidade com o n.º 4 do artigo 112 do Regulamento da Lei de Minas.
  25. Número ou marcador, página 3: 3. A revogação da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L, não prejudica o cumprimento de quaisquer obrigações contraídas antes da data da presente revogação.
  26. Número ou marcador, página 3: 4. O presente Despacho produz efeitos imediatos.
  27. Texto do artigo, página 3: Maputo, Agosto de 2010. — A Ministra dos Recursos Minerais, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  28. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  29. Texto do artigo, página 3: Despacho
  30. Texto do artigo, página 3: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova
  31. Texto do artigo, página 3: o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  32. Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Nampula, com a seguinte composição:
  33. Texto do artigo, página 3: Mussa Sirage – Coordenador; Maria Angelina da Costa; Filomena Maria Artur; Vasco Aripe.
  34. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Junho de 2010. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
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