I SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 6/2011

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 I SÉRIE — Número 6
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 18/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Augusto Manuel Rodrigues Pereira Nogueira. Diploma Ministerial n.º 19/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Laetitia Umucyo. Diploma Ministerial n.º 20/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Carlos Alberto de Freitas Delgado. Diploma Ministerial n.º 21/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Bhavin Kantilal Raich Ura. Diploma Ministerial n.º 22/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes. Diploma Ministerial n.º 23/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Francisco Manuel Barros Lima Ivo. Diploma Ministerial n.º 24/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Muhammad Rafiq. Ministério da Educação: Diploma Ministerial n.º 25/2011:
Parágrafo · p. 1 Procede a alteração pontual do artigo 2, e da epígrafe da Secção I do Capítulo III do Regulamento de Avaliação de Ensino Secundário Geral, de modo a corresponder ao alcance e sentido do Regulamento do Ensino Particular, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94, de 5 de Outubro.
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Recursos Minerais: Despacho:
Parágrafo · p. 1 Revoga a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 SUMÁRIO MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 18/2011
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Augusto Manuel Rodrigues Pereira Nogueira, nascido a 13 de Agosto de 1957, em Porto – Portugal.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
Texto do artigo · p. 1 (Fica sem efeito a públicação inserta no Boletim da República, 1.ª Série, n.º 32 de 11 de Agosto de 2010.)
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 19/2011
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Laetitia Umucyo, nascida a 15 de Janeiro de 1967, em Ruanda.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 20/2011
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Carlos Alberto de Freitas Delgado, nascido a 18 de Junho de 1937, em Luanda – Angola.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 1 2010. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Parágrafo · p. 2 134 I SÉRIE — NÚMERO 6
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 21/2011
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Bhavin Kantilal Raich Ura, nascido a 21 de Julho de 1975, na Índia.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 22/2011
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, nascida a 10 de Junho de 1975, na Beira – Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 23/2011
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Francisco Manuel Barros Lima Ivo, nascido a 7 de Janeiro de 1947, em Lisboa – Portugal.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 24/2011
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 2 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Muhammad Rafiq, nascido a 6 de Fevereiro de 1956, em Paquistão.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 25/2011
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 2 Pelo Diploma Ministerial n.º /2010, de Maio foi aprovado o Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se proceder a alteração pontual do artigo 2, e da epígrafe da Secção I do Capítulo III do
Texto do artigo · p. 2 Regulamento de Avaliação de Ensino Secundário Geral, de modo a corresponder ao alcance e sentido do Regulamento do Ensino Particular, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94, de 5 de Outubro, no uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. O artigo 2 e a epígrafe da Secção I do Capítulo III, do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 Âmbito de aplicação
Número ou marcador · p. 2 1. O presente Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral aplica-se a todas as escolas secundárias públicas e particulares do país, em regime presencial.
Número ou marcador · p. 2 2. A aplicação das disposições do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral às escolas particulares não deve contrariar o estabelecido no regulamento do Ensino Particular.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Da dispensa de exames nas escolas públicas
Número ou marcador · p. 2 Art.2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Educação, em Maputo, 6 de Setembro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Aos 22 de Novembro de 2005, foi emitida a favor de Somidáfrica, Limitada, titular da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L, válida até 22 de Novembro de 2010, para Água – Marinha, Berilo, Quartzo e Turmalina, numa área de 1920 hectares, situada no distrito de Moma, na província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Por incumprimento das suas obrigações e nos termos do disposto no do n.º 1 do artigo 24 da Lei n.º 14/2002, de 26 de Junho, Lei de Minas, conjugado com o n.º 2, do artigo 118 do Regulamento das Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/ 2006, de 26 de Dezembro, e no uso da competência que é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 99 do referido Regulamento, determino:
Número ou marcador · p. 2 1. É revogada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L.
Número ou marcador · p. 2 2. O equipamento afecto à área de prospecção e pesquisa,
Texto do artigo · p. 2 relacionado com as operações minerais ao abrigo da licença em causa, reverte a favor do Estado, em conformidade com o n.º 4 do artigo 112 do Regulamento da Lei de Minas.
Parágrafo · p. 3 9 DE FEVEREIRO DE 2010 135
Número ou marcador · p. 3 3. A revogação da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L, não prejudica o cumprimento de quaisquer obrigações contraídas antes da data da presente revogação.
Número ou marcador · p. 3 4. O presente Despacho produz efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Agosto de 2010. — A Ministra dos Recursos Minerais, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova
Texto do artigo · p. 3 o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 3 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Nampula, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 3 Mussa Sirage – Coordenador; Maria Angelina da Costa; Filomena Maria Artur; Vasco Aripe.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Junho de 2010. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Bloco de texto · p. 4 136 I SÉRIE — NÚMERO 6
Parágrafo · p. 4 Preço — 4,70 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Fevereiro de 2011 I SÉRIE — Número 6
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: Ministério do Interior:
  6. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 18/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Augusto Manuel Rodrigues Pereira Nogueira. Diploma Ministerial n.º 19/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Laetitia Umucyo. Diploma Ministerial n.º 20/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Carlos Alberto de Freitas Delgado. Diploma Ministerial n.º 21/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Bhavin Kantilal Raich Ura. Diploma Ministerial n.º 22/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes. Diploma Ministerial n.º 23/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Francisco Manuel Barros Lima Ivo. Diploma Ministerial n.º 24/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Muhammad Rafiq. Ministério da Educação: Diploma Ministerial n.º 25/2011:
  7. Parágrafo, página 1: Procede a alteração pontual do artigo 2, e da epígrafe da Secção I do Capítulo III do Regulamento de Avaliação de Ensino Secundário Geral, de modo a corresponder ao alcance e sentido do Regulamento do Ensino Particular, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94, de 5 de Outubro.
  8. Parágrafo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais: Despacho:
  9. Parágrafo, página 1: Revoga a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L.
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Nampula.
  13. Texto do artigo, página 1: SUMÁRIO MINISTÉRIO DO INTERIOR
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 18/2011
  15. Texto do artigo, página 1: de 9 de Fevereiro
  16. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  17. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Augusto Manuel Rodrigues Pereira Nogueira, nascido a 13 de Agosto de 1957, em Porto – Portugal.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2010.
  19. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, José Condugua António Pacheco.
  20. Texto do artigo, página 1: (Fica sem efeito a públicação inserta no Boletim da República, 1.ª Série, n.º 32 de 11 de Agosto de 2010.)
  21. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 19/2011
  22. Texto do artigo, página 1: de 9 de Fevereiro
  23. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  24. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Laetitia Umucyo, nascida a 15 de Janeiro de 1967, em Ruanda.
  25. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 6 de Dezembro de 2010.
  26. Texto do artigo, página 1: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  27. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 20/2011
  28. Texto do artigo, página 1: de 9 de Fevereiro
  29. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  30. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Carlos Alberto de Freitas Delgado, nascido a 18 de Junho de 1937, em Luanda – Angola.
  31. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de
  32. Texto do artigo, página 1: 2010. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  33. Parágrafo, página 2: 134 I SÉRIE — NÚMERO 6
  34. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 21/2011
  35. Texto do artigo, página 2: de 9 de Fevereiro
  36. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  37. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Bhavin Kantilal Raich Ura, nascido a 21 de Julho de 1975, na Índia.
  38. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
  39. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  40. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 22/2011
  41. Texto do artigo, página 2: de 9 de Fevereiro
  42. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  43. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, nascida a 10 de Junho de 1975, na Beira – Sofala.
  44. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010. – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  45. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 23/2011
  46. Texto do artigo, página 2: de 9 de Fevereiro
  47. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  48. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Francisco Manuel Barros Lima Ivo, nascido a 7 de Janeiro de 1947, em Lisboa – Portugal.
  49. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
  50. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  51. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 24/2011
  52. Texto do artigo, página 2: de 9 de Fevereiro
  53. Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  54. Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Muhammad Rafiq, nascido a 6 de Fevereiro de 1956, em Paquistão.
  55. Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 29 de Dezembro de 2010.
  56. Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  57. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  58. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 25/2011
  59. Texto do artigo, página 2: de 9 de Fevereiro
  60. Texto do artigo, página 2: Pelo Diploma Ministerial n.º /2010, de Maio foi aprovado o Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral.
  61. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se proceder a alteração pontual do artigo 2, e da epígrafe da Secção I do Capítulo III do
  62. Texto do artigo, página 2: Regulamento de Avaliação de Ensino Secundário Geral, de modo a corresponder ao alcance e sentido do Regulamento do Ensino Particular, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94, de 5 de Outubro, no uso das competências que me são conferidas pela alínea b) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2010, de 19 de Março, determino:
  63. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. O artigo 2 e a epígrafe da Secção I do Capítulo III, do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral, passam a ter a seguinte redacção:
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  65. Texto do artigo, página 2: Âmbito de aplicação
  66. Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral aplica-se a todas as escolas secundárias públicas e particulares do país, em regime presencial.
  67. Número ou marcador, página 2: 2. A aplicação das disposições do Regulamento de Avaliação do Ensino Secundário Geral às escolas particulares não deve contrariar o estabelecido no regulamento do Ensino Particular.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  69. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  70. Texto do artigo, página 2: Da dispensa de exames nas escolas públicas
  71. Número ou marcador, página 2: Art.2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  72. Texto do artigo, página 2: Ministério da Educação, em Maputo, 6 de Setembro de 2010.
  73. Texto do artigo, página 2: – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
  74. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  75. Texto do artigo, página 2: Despacho
  76. Texto do artigo, página 2: Aos 22 de Novembro de 2005, foi emitida a favor de Somidáfrica, Limitada, titular da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L, válida até 22 de Novembro de 2010, para Água – Marinha, Berilo, Quartzo e Turmalina, numa área de 1920 hectares, situada no distrito de Moma, na província de Nampula.
  77. Texto do artigo, página 2: Por incumprimento das suas obrigações e nos termos do disposto no do n.º 1 do artigo 24 da Lei n.º 14/2002, de 26 de Junho, Lei de Minas, conjugado com o n.º 2, do artigo 118 do Regulamento das Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/ 2006, de 26 de Dezembro, e no uso da competência que é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 99 do referido Regulamento, determino:
  78. Número ou marcador, página 2: 1. É revogada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L.
  79. Número ou marcador, página 2: 2. O equipamento afecto à área de prospecção e pesquisa,
  80. Texto do artigo, página 2: relacionado com as operações minerais ao abrigo da licença em causa, reverte a favor do Estado, em conformidade com o n.º 4 do artigo 112 do Regulamento da Lei de Minas.
  81. Parágrafo, página 3: 9 DE FEVEREIRO DE 2010 135
  82. Número ou marcador, página 3: 3. A revogação da Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 1221L, não prejudica o cumprimento de quaisquer obrigações contraídas antes da data da presente revogação.
  83. Número ou marcador, página 3: 4. O presente Despacho produz efeitos imediatos.
  84. Texto do artigo, página 3: Maputo, Agosto de 2010. — A Ministra dos Recursos Minerais, Esperança Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  85. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  86. Texto do artigo, página 3: Despacho
  87. Texto do artigo, página 3: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova
  88. Texto do artigo, página 3: o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  89. Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades de Nampula, com a seguinte composição:
  90. Texto do artigo, página 3: Mussa Sirage – Coordenador; Maria Angelina da Costa; Filomena Maria Artur; Vasco Aripe.
  91. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Junho de 2010. – O Vice-Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  92. Bloco de texto, página 4: 136 I SÉRIE — NÚMERO 6
  93. Parágrafo, página 4: Preço — 4,70 MT
  94. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E.P.
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